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quarta-feira, 8 de abril de 2020

Pedido para comercializar produtos de Cannabis é feito de forma digital


A autorização, que vale por cinco anos, é necessária também para importar ou fabricar produtos derivados de Cannabis.


As empresas que desejam comercializar, importar ou fabricar produtos derivados de Cannabis para fins medicinais no Brasil já podem fazer o pedido para a Anvisa por meio digital. O serviço está disponível no Portal Único do Governo Federal (gov.br).

O pedido é feito pelo sistema Solicita da Agência e todo o processo é feito sem necessidade de protocolo presencial. A medida reforça o compromisso da Anvisa em proteger a saúde das empresas e dos colaboradores da instituição frente à pandemia de coronavírus.

Com a aprovação da Anvisa, as empresas podem comercializar os produtos por até cinco anos. Além da autorização, também estão disponíveis digitalmente os serviços para alterar ou cancelar autorizações já concedidas.

Entenda
RDC 327/2020 da Anvisa, em vigor desde o dia 11 de março, criou uma nova categoria, a de “produtos derivados de Cannabis”. Com isso, empresas nacionais ou estrangeiras podem entrar nesse mercado, mas precisam de autorização da Agência.

Os fabricantes nacionais podem importar a matéria-prima semielaborada para fabricação em território nacional. Os produtos só podem ser comercializados em farmácias e drogarias e mediante prescrição médica.


Acesse os serviços:


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