A autorização, que vale por
cinco anos, é necessária também para importar ou fabricar produtos derivados de
Cannabis.
Por: Ascom/Anvisa
As empresas que desejam
comercializar, importar ou fabricar produtos derivados de Cannabis para
fins medicinais no Brasil já podem fazer o pedido para a Anvisa por meio
digital. O serviço está disponível no Portal Único do Governo Federal (gov.br).
O pedido é feito pelo sistema
Solicita da Agência e todo o processo é feito sem necessidade de protocolo
presencial. A medida reforça o compromisso da Anvisa em proteger a saúde das
empresas e dos colaboradores da instituição frente à pandemia de
coronavírus.
Com a aprovação da Anvisa, as
empresas podem comercializar os produtos por até cinco anos. Além da
autorização, também estão disponíveis digitalmente os serviços para alterar ou
cancelar autorizações já concedidas.
Entenda
A RDC 327/2020 da Anvisa, em vigor desde o dia 11 de
março, criou uma nova categoria, a de “produtos derivados de Cannabis”.
Com isso, empresas nacionais ou estrangeiras podem entrar nesse mercado, mas
precisam de autorização da Agência.
Os fabricantes nacionais podem
importar a matéria-prima semielaborada para fabricação em território nacional.
Os produtos só podem ser comercializados em farmácias e drogarias e mediante
prescrição médica.
Acesse os serviços:
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