DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/04/2020 | Edição: 68 | Seção:
1 | Página: 125
Órgão: Ministério da
Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quarta Diretoria/Gerência-Geral
de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.018, DE 7 DE
ABRIL DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171,
aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s)
preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Empresa: BOM BRILHO COSMÉTICOS
E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 07459952000117
Produto - (Lote): GEL
ANTISSÉPTICO - HIGIENIZADOR DE MÃOS (TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1038875/20-3
Assunto: 70351 - MEDIDA
PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização:
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a
comercialização, exposição à venda, fabricação do produto por empresa sem
autorização de funcionamento específica, infringindo a Lei nº 6360 de 1976 no
seu art. 2º - Somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar,
sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar,
armazenar ou expedir os produtos de que trata o art. 1º as empresas para tal
fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido
licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem.
Este conteúdo não substitui o
publicado na versão certificada.
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