AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 370, DE 13
DE ABRIL DE 2020
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a
autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto
semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao
combate da COVID-19.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e VIII da Lei nº 9.782 de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado
em reunião realizada em 8 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação.
Art.1º Alterar o art. 1º da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352,
de 20 de março de 2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A exportação de
cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida,
propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina e ivermectina na
forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto
acabado necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa.
Parágrafo único. A autorização
prévia também se aplica aos sais, éteres e ésteres das substâncias descritas no
caput." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO BARRA TORRES
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