Ministério da Saúde publicou
portarias com mudanças para apresentação e na aplicação dos recursos captados
nos programas de apoio à atenção oncológica e à saúde da pessoa com
deficiência
O Ministério da Saúde dará
mais agilidade para apresentação de projetos e aplicação de recursos captados
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(PRONAS/PCD). As novas mudanças foram publicadas por meio de portarias, neste
mês, no Diário Oficial da União (DOU).
Os programas incentivam
entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos que atuam nas
duas áreas. Visam ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de
serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o
aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis; e realizar pesquisas
clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
Com as novas portarias, a Secretaria-Executiva
do Ministério da Saúde passa a ser responsável pela priorização de projetos,
para fins de limite financeiro. Em cada exercício financeiro do ano, será
publicada uma portaria específica autorizando instituições credenciadas nos
programas a apresentarem até três projetos, por programa. As instituições terão
até 45 dias para protocolar os projetos após a publicação da portaria.
O ato publicado ainda trará
informações sobre os valores que cada projeto poderá apresentar, de acordo com
as leis orçamentárias para o ano. Além disso, serão definidos os critérios de
classificação dos projetos que venham a ser aprovados no mérito pelas áreas
técnicas.
Com isso, pretende-se dar mais
celeridade ao processo para que a análise e aprovação de projetos pelas áreas
técnicas ocorram previamente à publicação de ato conjunto dos Ministérios da
Saúde e da Economia, o qual determina o valor global máximo das deduções do
imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuadas em prol
de ações e serviços desenvolvidos no âmbito dos programas. Após publicado o
ato, o Ministério da Saúde divulgará portaria com lista classificatória de projetos
aprovados tanto no mérito quanto no enquadramento nos limites financeiros
disponíveis, em ordem de pontuação alcançada. Na hipótese de insuficiência de
limite financeiro, os projetos aprovados que obtiverem menor pontuação serão
indeferidos.
O valor de cada projeto
aprovado continuará sendo de máximo 5% do limite financeiro disponível. Caso o
limite definitivo não corresponda ao valor autorizado nas leis orçamentárias,
as instituições deverão readequar seus projetos aos novos valores máximos.
Os projetos apresentados após
a publicação da Portaria Interministerial nº 2.262/MS/ME, de 30 de agosto de
2019, serão analisados juntamente com os projetos apresentados no
exercício de 2020, sob as regras da nova portaria.
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Outra alteração trazida por
uma das portarias tem por objetivo otimizar a aplicação financeira dos recursos
captados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD.
Há o aperfeiçoamento de
procedimentos de movimentação de recursos da conta captação para a conta
movimento, tais quais a previsão de movimentação do saldo integral (incluindo
rendimentos), pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), entre as duas contas;
antecipação de informações para a regularização cadastral por parte da
instituição beneficiária, por meio da indicação de agência com a qual já possua
vínculo; além do prazo de até 30 dias para que as instituições beneficiárias,
titulares das referidas contas, regularizem seu cadastro presencialmente nas
respectivas agências.
O dispositivo pontua também
que deixou de ser obrigatória a aplicação dos recursos captados em “fundo
de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto,
lastreada em título da dívida pública federal”. Em seu lugar, a portaria prevê
a aplicação automática dos recursos em conta poupança, com opção de alteração
para fundos de curto prazo lastreados em títulos da dívida pública federal.
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