DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/03/2020 | Edição: 62-B | Seção:
1 - Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder
Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 933, DE
31 DE MARÇO DE 2020
Suspende, pelo prazo que
menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica suspenso, pelo
prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de
2020, previsto na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, em razão dos efeitos
da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo
Ministério da Saúde nos termos do disposto no Decreto nº 7.616, de 17 de
novembro de 2011, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírusSARS-CoV2.
Art. 2º Esta Medida Provisória
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2020;
199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta
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