Destaques

quarta-feira, 15 de abril de 2020

AVISO DE LICITAÇÃO-Aquisição de VACINA, VARICELA, ATENUADA, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000.146196/2018. Objeto: Aquisição de VACINA, VARICELA, ATENUADA, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE na forma, quantitativo e condições previstas no Edital e Termo de Referência, conforme demais especificações contidas no instrumento convocatório. Abertura da Sessão: 27/04/2020 - Horário: 10:00 horas (horário de Brasília).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 15/04/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, -
BRASÍLIA/DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/250005-5-00055-2020. Entrega das Propostas: a partir de 15/04/2020 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 28/04/2020 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais:

.ADRIANO SIMOES ANDRADE
Pregoeiro Oficial

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 9/2020


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 9/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000128943201945 . Objeto: Aquisição de IMIGLUCERASE 400 UI, PÓ LIÓFILO P/INJETÁVEL. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado, inexigibilidade de Licitação Declaração de Inexigibilidade em 31/03/2020. MERI HELEM ROSA DE ABREU. Coordenadora Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 08/04/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 145.614.379,32. CNPJ CONTRATADA : 10.588.595/0010-92 SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA.
(SIDEC - 14/04/2020) 250110-00001-2020NE111111

Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 24/2020


RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 24/2020
O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 24/2020, que tem por objeto a aquisição do medicamento TERIFLUNOMIDA 14 MG o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à empresa: NATCOFARMA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 08.157.293/0001-27, no valor unitário de R$ 6,99. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.040615/2019-18 - SIN nº - 30184).
PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON
Pregoeiro Oficial

terça-feira, 14 de abril de 2020

Dia Mundial de Doença de Chagas mostra protagonismo da Fiocruz



Nesta terça-feira (14/4) será realizado, pela primeira vez, o Dia Mundial da Doença de Chagas. O evento, que contaria com diversas atividades no Brasil e no mundo, ocorrerá de maneira virtual, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus. Uma das principais instituições no planeta na área de doença de Chagas, a Fiocruz divulga depoimentos do diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom, da presidente da Fiocruz, Nísia Trindade Lima, da representante permanente do Brasil junto às Nações Unidas em Genebra, Maria Nazareth Azevedo, e da presidente da Associação Rio Chagas, Josefa de Oliveira Silva. O vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde (VPPIS/Fiocruz), Marco Aurelio Krieger, diz que, juntamente com as intervenções das autoridades, haverá homenagens a quatro cientistas da Fiocruz que há décadas pesquisam a enfermidade e deram grandes contribuições ao estudo da doença de Chagas. São os pesquisadores José Rodrigues Coura (Instituto Oswaldo Cruz), João Carlos Pinto Dias (Fiocruz Minas) e o casal Zilton e Sonia Andrade (Fiocruz Bahia). Outro destaque será a iluminação do Castelo Mourisco da Fundação para lembrar a data. A doença ainda infecta cerca de 7 milhões de pessoas no mundo e entre 2 a 3 milhões no Brasil, 111 anos depois do primeiro diagnóstico humano da enfermidade.

Foi o pesquisador Carlos Chagas quem, em 1909, descobriu o protozoário 'Trypanosoma cruzi', transmitido pelo barbeiro (imagem: Acervo Fiocruz)

“Tudo será mais simples devido à Covid-19. Antes da pandemia tínhamos até a expectativa de que o diretor-geral da OMS pudesse comparecer à Fiocruz, mas isso se tornou inviável. Mas é muito importante salientar que este evento visa, primordialmente, dar visibilidade aos pacientes de doença de Chagas, que é uma das mais negligenciadas do mundo”, afirma Krieger. Segundo ele, a data foi proposta pelo Brasil à OMS e acatada em reunião ocorrida em 2019, à qual estava presente a presidente Nísia Trindade. “A sugestão contou com total apoio da diplomacia brasileira e do Ministério da Saúde e também aponta para o reconhecimento que a Fiocruz tem por conta de ter sido a casa de Carlos Chagas”, comenta o vice-presidente. Foi o pesquisador Carlos Chagas, do então Instituto Oswaldo Cruz (embrião da atual Fiocruz) quem, em 1909, descobriu o protozoário Trypanosoma cruzi e, em um feito único no mundo, descreveu completamente o ciclo da doença: o patógeno, o vetor, os hospedeiros, as manifestações clínicas e a epidemiologia.

Krieger acrescenta que este é também o momento de ressaltar iniciativas inovadoras da Fiocruz nesse campo, como o sistema de testagem rápida e novos protocolos de medicamentos, desenvolvido com a iniciativa Medicamentos para Doenças Negligenciadas (DNDi), organização sem fins lucrativos de pesquisa e desenvolvimento de medicamentos para doenças negligenciadas. Ele também citou o estudo clínico feito com a Novartis, que busca medir os efeitos de medicação para insuficiência cardíaca em pacientes com cardiopatia chagásica, a forma crônica da doença que afeta o coração de 30% dos infectados anos depois do primeiro contato com o parasita. Essa pesquisa visa chegar a uma nova droga que possa ser administrada em pacientes que tenham as formas cardíacas da doença de Chagas, de maneira a obter resultados mais eficazes. Krieger destaca ainda a liderança do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocruz) nos novos estudos clínicos sobre a enfermidade que estão sendo elaborados na Fundação.

Para o vice-presidente de Pesquisa e Coleções Biológicas da Fiocruz, Rodrigo Correa, é importante que datas como essa realcem a importancia de atuar no cuidado com os pacientes. “Precisamos monitorar casos em regiões remotas. É fundamental recordar e alertar que a doença de Chagas não acabou e continua fazendo vítimas. A doença permanece entre nós. E as novas áreas de transmissão afetam, sobretudo, as populações mais pobres”.

Um dos fundadores (e primeiro coordenador), nos anos 1990, do Programa de Pesquisa Translacional em Doença de Chagas (Fio-Chagas), Correa diz que a Fiocruz mantém um olhar para o todo: o diagnóstico, o vetor, o paciente, os medicamentos, a pesquisa, o tratamento. “O Fio-Chagas reúne pesquisadores e grupos de pesquisa que lidam com a doença. É uma rede nacional e muito atuante, que abrange cientistas do Rio e de unidades regionais da Fiocruz. Pode-se dizer que é uma rede única no mundo”, diz o vice-presidente, referindo-se às características singulares da Fundação e ao papel de protagonista que a Fiocruz tem no estudo da doença de Chagas.


PARANÁ RECEBERÁ 154 MIL DOSES DE HIDROXICLOROQUINA DO GRUPO NOVARTIS


A Secretaria de Saúde do Paraná vai receber nos próximos dias 154 mil doses de hidroxicloroquina genérica do grupo farmacêutico Novartis/Sandoz, que tem uma planta em Cambé, no Norte do Estado. O acordo foi viabilizado pelo Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), que é parceiro do grupo Novartis/Sandoz no Estado, e firmado nesta segunda-feira (13) entre representantes da empresa e o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

No encontro virtual, o Governo do Estado também apresentou outras demandas para a empresa como o fortalecimento da parceria do grupo com o Tecpar para novas plantas e transferência de tecnologia, e a ampliação da oferta de outros medicamentos imunobiológicos com preços mais acessíveis ao sistema de compras do Estado.

De acordo com o protocolo do Ministério da Saúde, a hidroxicloroquina pode ser usada em pacientes com infecções graves da Covid-19 e que precisam de internamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Por ser uma doença nova, ainda não há evidências científicas suficientes que comprovem a eficácia para casos de coronavírus. No entanto, já há estudos que demonstram o benefício do uso.

DESTAQUES – Na videoconferência com diretores da empresa, o governador destacou a importância da disponibilidade do medicamento. Ele disse que o Estado tem acompanhado as pesquisas desenvolvidas em nível local e global sobre o tema. “Segundo os relatos dos médicos, é um medicamento que apresenta resultados positivos, em especial nos casos mais graves. Obviamente seguindo os cuidados necessários e a dosagem protocolar”, afirmou Ratinho Junior.

O secretário estadual da Saúde, Beto Preto, disse que o uso do medicamento no Paraná tem respeitado as orientações do Ministério da Saúde. A nota técnica do órgão, publicada no final de março, indica uso controlado nos casos urgentes. “Estamos entendendo nos protocolos das UTIs que todos estão utilizando a associação de hidroxicloroquina com azitromicina (antibiótico usado no tratamento de várias infeções bacterianas) no Estado”, acrescentou. “É uma doação importante”.

As 154 mil doses são parte da primeira doação da empresa. Ela prevê impactar 100% dos pacientes internados em estado grave no Paraná nos próximos dois meses em um cenário de 13 mil internações.

MEDICAMENTO – A cloroquina e o seu análogo hidroxicloroquina são fármacos clinicamente indicados para o tratamento das doenças artrite reumatoide e artrite reumatoide juvenil (inflamação crônica das articulações), lúpus eritematoso sistêmico e discoide, condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar e malária.

O protocolo do Ministério da Saúde prevê cinco dias de tratamento contra a Covid-19 e é indicado apenas para pacientes hospitalizados. De acordo com a nota técnica, a cloroquina e hidroxicloroquina podem complementar os outros suportes utilizados no tratamento do paciente no Brasil, como assistência ventilatória e medicações para os sintomas, como febre e mal-estar. Tanto a cloroquina e a hidroxicloroquina não são indicadas para prevenir a doença.

PRESENÇAS – Participaram da reunião o chefe da Casa Civil, Guto Silva; o diretor-presidente do Tecpar, Jorge Callado; o diretor-geral da Sandroz no Brasil, Marcelo Belapolsky; Renato Carvalho, presidente do grupo Novartis no Brasil; o diretor de relações governamentais da Novartis Brasil, João Sanches; e outros diretores da empresa.



Respirador da UFPB, 37 vezes mais barato, ficará com licença aberta para empresas produzirem


O custo estimado do aparelho será de R$ 400,00, mais barato do que o da USP que custará R$ 1 mil reais e 37,5 vezes mais barato do que um ventilador no mercado que custa R$ 15 mil.


Desenho Industrial do Ventilador Pulmonar.

A Agência UFPB de Inovação Tecnológica (INOVA-UFPB), na figura do Diretor Presidente Prof. Dr. Petrônio Filgueiras de Athayde Filho, fez demanda no dia 28 de março de 2020 para que fosse desenvolvido um ventilador pulmonar por pesquisadores do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN) e do Centro de Informática (CI). A equipe composta por Railson Ramos, Mario Ugulino, Válber Almeida, Tiago Maritan e Marcos Alves concluíram em 48 horas a missão!

No dia 30 de março de 2020 as imagens do protótipo já estavam disponíveis nas redes sociais. No dia 31, foi realizada nova força tarefa com os inventores, a equipe da Diretoria de Propriedade Intelectual da INOVA-UFPB e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (CGDI/EDIR-PE/SEDIR-PB/INPI) para preparar a redação do pedido de patente. No dia 01 de abril o pedido de patente foi finalizado e no dia 02 foi protocolado no INPI.

O ventilador pulmonar desenvolvido na UFPB faz uso da tecnologia touch-screen, é equipado com sistema multibiométrico e tem conectividade wireless. Inclusive é possível acessá-lo, monitorá-lo e operá-lo em tempo real remotamente por meio de aplicativo em dispositivos móveis (smartphones).  

O aparelho é de baixíssimo custo! De acordo com os inventores a produção do aparelho é de aproximadamente R$ 400,00 (quatrocentos reais), ou seja, mais barato do que o equivalente desenvolvido na Universidade de São Paulo (USP); valendo destacar que o respirador mais barato no mercado custa aproximadamente R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

O equipamento também é de rápida montagem e programação, sendo possível concluir a montagem e deixá-lo plenamente operável em 60 segundos! Outro detalhe é que ele não é um respirador de emergência, podendo ser usado indefinidamente; ou seja, um substituto aos convencionais comercializados atualmente.

Os inventores tiveram como missão garantir uma alternativa nacional viável que pudesse ser disponibilizado com um baixíssimo custo para hospitais.

A equipe de pesquisadores e servidores da UFPB é responsável pelo pedido de patente, mas não pela fabricaçãoque deverá ser feita por empresa com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o aparelho ainda precisa passar por testes pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Nesses últimos caso, acredita-se que em face da urgência as tramitações burocráticas e testes sejam aceleradas.  

Assim, o projeto tem licença aberta para os interessados em produzir o ventilador pulmonar. Para tanto deverão entrar em contato com a INOVA-UFPB por meio do e-mail: inova@reitoria.ufpb.br.

Fonte: DPI/INOVA-UFPB.


ANVISA REGRA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACOQUÍMICOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DAS INFECÇÕES CAUSADAS PELO CORONAVÍRUS


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 370, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e VIII da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 8 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art.1º Alterar o art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352,
de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A exportação de cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina e ivermectina na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa.
Parágrafo único. A autorização prévia também se aplica aos sais, éteres e ésteres das substâncias descritas no caput." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO BARRA TORRES


MS CHAMA INTERESSADOS PARA CONTRATAR LABORATÓRIO DE TESTES PCR


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/04/2020 | Edição: 70-B | Seção: 3 - Extra | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
Departamento de Logística em Saúde

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Ministério da Saúde convoca as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta (emergencial), serviços de processamento centralizado, para exame de detecção do RNA do SARS-COV-2, por RT-PCR em tempo real em amostras do trato respiratório. As atividades objeto desta contratação observará o limite máximo de até 3.000.000 (três milhões) de exames, incluindo, sem limitação, i) a entrega de coletas que venham a ser realizadas por terceiros diretamente na Central Operacional da CONTRATADA; ii) a entrega tempestiva de Insumos e Equipamentos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE; iii) o número máximo de processamentos a serem feitos durante seu prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias. A descrição da solução como um todo, abrange a prestação do serviço: da preparação de uma Central Operacional com a capacidade de processamento de até 30.000 testes/dia por metodologia RT-PCR (Real time polymerase chain reaction), com a utilização de equipamentos em comodato e insumos fornecidos pelo Ministério da Saúde e a laudagem de exames COVID-19. Prazo para apresentação das propostas até às 23h:59m do dia 14 de abril de 2020. Instrumento complementar a esta convocação poderá ser solicitado através do endereço eletrônico: josenildo.santos@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br.

MERI HELEM ROSA DE ABREU
Coordenadora-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde


MS COMPRA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO VENTILADOR PULMONAR DA INTERMED PELO VALOR GLOBAL DE R$ 258 MILHÕES


Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2020 - UASG 250005

Nº processo: 25000.047915/2020-61. Objeto: Ventilador Pulmonar Microprocessado iX5. Total de item: 1. Fundamento legal: lei nº 13.979/2020. Justificativa: art. 4º da lei nº 13.979/2020. Declaração de dispensa de licitação em 09/04/2020. MERI HELEM ROSA DE ABREU - Coordenadora-geral de Aquisições de insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 09/04/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS - Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 258.000.000,00. CNPJ da contratada: 49.520.521/0001-69. INTERMED EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA. Valor: R$ 258.000.000,00.



BUTANTAN E FUNDAÇÃO ATAULPHO DE PAIVA TEM LOTES DE SORO ANTITETÂNICO E VACINA BCG SUSPENSOS DE COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PELA ANVISA


RESOLUÇÃO-RE Nº 1.090, DE 13 DE ABRIL DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO
1. Empresa: INSTITUTO BUTANTAN - CNPJ: 61.821.344/0001-56
Produto - Apresentação (Lote): Soro Antitetânico - 1000 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 5 ML(190162);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1074624/20-2
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando a análise realizada pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS conforme o laudo número 4864.1P.0/2019 com resultado insatisfatório para o ensaio de POTÊNCIA DO SORO ANTITETÂNICO do lote 190162.
.........................................
2. Empresa: FUNDAÇÃO ATAULPHO DE PAIVA - CNPJ: 33.485.939/0001-42
Produto - Apresentação (Lote): VACINA BCG - 1MG PÓ LIOF INJ CX 25 AMP VD AMB + 25 AMP DIL X 1 ML(9025);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1074488/20-6
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Resultado do ensaio de contagem de unidades viáveis de BCG fora da especificação, conforme laudo 3014.1P.0/2019, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS.



GRUPO DE TRABALHO PARA A COORDENAÇÃO DE AÇÕES ESTRUTURANTES E ESTRATÉGICAS PARA RECUPERAÇÃO, CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO PAÍS, NO ÂMBITO DO COMITÊ DE CRISE DA COVID-19


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/04/2020 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Presidência da República/Casa Civil
COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Institui o.
O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País, em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus (covid-19).
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País compete:
I - propor ações estruturantes, atos normativos e medidas legislativas para a retomada das atividades afetadas pela covid-19 em âmbito nacional;
II - articular com Estados, Municípios, Distrito Federal, empresas públicas e privadas, bem como com entidades sem fins lucrativos, propostas de ações coordenadas para a retomada das atividades afetadas pela covid-19 em âmbito nacional;
III - propor medidas na área de infraestrutura com foco em:
a) obras públicas de responsabilidade da União; e
b) parcerias com o setor privado.
IV - propor medidas voltadas à alocação e distribuição da atuação estatal de modo a promover a redução das disparidades regionais causadas pelos impactos econômicos e sociais da covid-19;
V - propor diretrizes para a destinação de emendas parlamentares por meio de articulação com o Congresso Nacional;
VI - propor medidas com o objetivo de garantir a cadeia de suprimentos de setores estratégicos; e
VII - propor medidas que promovam a desburocratização de procedimentos administrativos por meio do uso da tecnologia da informação, da simplificação de procedimentos relativos aos registros cartoriais, às contratações públicas, à criação e extinção de pessoas jurídicas, a aspectos regulatórios e de licenciamento ambiental, dentre outros.
Art. 3º O Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País será composto por um representante titular e suplente dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério da Economia;
V - Ministério da Infraestrutura;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério de Minas e Energia;
VIII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IX - Ministério do Meio Ambiente;
X - Ministério do Turismo;
XI - Ministério do Desenvolvimento Regional;
XII - Controladoria Geral da União;
XIII - Secretaria Geral da Presidência da República;
XIV - Secretaria de Governo da Presidência da República;
XV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XVI - Advocacia-Geral da União.
Parágrafo Único. Os representantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo titular do órgão que representam e serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 4º O Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País terá a duração de até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, devendo ao final desse prazo apresentar ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República o Plano de Trabalho contendo proposta de ações estratégicas para recuperação e retomada do crescimento econômico.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País deverá apresentar ao Ministro mencionado nocaputrelatórios parciais de suas atividades a cada quinze dias do período de sua duração.
Art. 5º O Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País poderá solicitar apoio de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas previstas no art. 2º.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País será exercida pela Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Pelo Comitê


segunda-feira, 13 de abril de 2020

AO VIVO-Coletiva de Impresa no Palácio do Planalto sobre a Covid-19

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