Destaques

sexta-feira, 17 de abril de 2020

ACESSE O EDITAL DA INCUBADORA TECNOLÓGICA DO TECPAR (INTEC)


Empresas e empreendedores que têm projetos com foco no enfrentamento da pandemia da Covid-19 podem contar com o apoio da incubadora do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) para Pesquisa e Desenvolvimento. A Incubadora Tecnológica do Tecpar (Intec), localizada no Parque Tecnológico da Saúde do instituto, está com edital de seleção aberto até 30 de abril.



Ventilador pulmonar: passo a passo básico para produção


A Anvisa elaborou um passo a passo simplificado sobre as etapas de desenvolvimento de ventiladores pulmonares, com o objetivo de ampliar a capacidade produtiva.


Já está disponível para consultas um guia com orientações para o desenvolvimento e a regularização de ventiladores pulmonares. Trata-se de um passo a passo básico e simplificado que reúne as etapas de produção de um ventilador pulmonar, juntamente com as referências técnicas aplicáveis.  

A Anvisa tem implantado uma série de ações extraordinárias e excepcionais para ampliar a capacidade produtiva de equipamentos essenciais ao enfrentamento da Covid-19. A publicação desse documento é mais uma medida, que se soma, por exemplo, à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 356/2020, que tornou mais ágeis os processos de regularização sanitária de equipamentos médicos.  

Todas essas medidas são justificadas pelo atual cenário de emergência em saúde, que pressiona a relação entre a demanda e a oferta de equipamentos médicos e hospitalares. Nesse caso, o ventilador mecânico auxilia os pulmões do paciente a inspirar e expirar.  



Começa segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação Contra Gripe


A expectativa é vacinar 15,6 milhões de pessoas. Entre os públicos prioritários estão povos indígenas, doentes crônicos, profissionais de transporte coletivo (motoristas e cobradores) e portuários

A partir de hoje (16), todos os públicos da segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra Gripe já podem procurar um dos 42 mil postos de saúde para se vacinar. Indígenas, caminhoneiros, motoristas e cobradores de transportes coletivo, além de trabalhadores portuários se juntam ao grupo prioritário da segunda fase da campanha, formado por membros das forças de segurança e salvamento; pessoas com doenças crônicas ou condições clínicas especiais; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas; população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional. A segunda fase da campanha segue até o dia 8 de maio.

Profissionais de transporte coletivo (motoristas e cobradores) e portuários devem buscar a vacinação, independente do seu estado ou município de residência, em qualquer serviço público de vacinação, fixo ou móvel, pois transitam em todo o país. Recomenda-se a apresentação de algum documento comprobatório, como carteira de trabalho, o contracheque com documento de identidade, a carteira de sócio (a) dos sindicatos de transportes, carteira de habilitação (categorias C, D ou E), registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou declarações dos serviços onde atuam.

Também em função da vulnerabilidade dos povos indígenas, o Ministério da Saúde decidiu antecipar a vacinação contra influenza desse público para o dia 16 de abril. Os indígenas receberão as equipes de vacinação em suas aldeias que adotarão todas as medidas de prevenção e controle do novo coronavírus já estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Em todos os 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) do país as vacinas seguirão até as aldeias de carro, de barco ou de avião, sempre observando as recomendações de conservação da temperatura e de armazenamento das doses. 

Neste ano, o Ministério da Saúde mudou o início da campanha contra influenza, de abril para março, para proteger de forma antecipada os grupos prioritários contra os vírus mais comuns da gripe. Devido a circulação do coronavírus no país, cada estado e município tem buscado estratégias para diminuir concentração de pessoas, em especial nos serviços de saúde. Esta vacina não protege contra o coronavírus, porém, neste momento, irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico da gripe, já que os sintomas são parecidos, o que auxilia na exclusão de diagnósticos  E, ainda, ajuda a reduzir a procura por serviços de saúde.

Na primeira fase da campanha, de 23 de março a 15 de abril, foram vacinados idosos e trabalhadores da saúde. O país superou a meta de vacinar 90% dos idosos contra a influenza, alcançanda, até o início desta quinta-feira (16), 19,9 milhões de idosos (95,55%). Na primeira fase também foram vacinados 4 milhões (80,75% da meta) de trabalhadores da saúde.

DOSES ENVIADAS
Todos os estados estão abastecidos para iniciar a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. Para isso, o Ministério da Saúde investiu R$ 1,1 bilhão na aquisição total de 79 milhões de doses da vacina para as três fases. Mais de 39,8 milhões de doses já foram enviadas às Unidades Federadas para atender o público-alvo das duas primeiras fases, sendo 15,1 milhões para a segunda fase. A vacina, composta por vírus inativado e, protege contraos vírus influenzaA(H1N1)pdm09, A(H3N2) e Influenza B.

Toda semana, o Ministério da Saúde envia novas remessas de lotes da vacina aos estados, conforme entrega do Instituto Butantan que antecipou em um mês sua produção, para que o país iniciasse a vacinação da população contra a gripe. Os estados são responsáveis por fazer a distribuição aos municípios.

TERCEIRA FASE
A terceira fase da campanha terá início no dia 9 de maio com foco nas pessoas com deficiência; professores; crianças de 6 meses a menores de 6 anos; gestantes; mães no pós-parto até 45 dias e pessoas acima de 55 a 59 anos de idade.

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe segue até 22 de maio e a meta é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos.

CONHEÇA AS FASES E OS PÚBLICOS PRIORITÁRIOS DA CAMPANHA
Fases da Campanha
Público-alvo
1ª fase (a partir de 23 de março)
- Idosos com 60 anos ou mais de idade
- Trabalhadores da saúde
2ª fase (a partir de 16 abril)
- Membros das forças de segurança e salvamento
- Pessoas com doenças crônicas ou condições clínicas especiais
- Caminhoneiros, profissionais de transporte coletivo (motoristas e cobradores) e portuários
- Povos indígenas
- Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas
- População privada de liberdade
- Funcionários do sistema prisional
3ª fase (de 09 a 22 de maio)
- Pessoas com deficiência
- Professores
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos
- Gestantes
- Mães no pós-parto até 45 dias
- Pessoas de 55 anos a 59 anos de idade

Jéssica Cerilo, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315- 3580 / 2745


USTEQUINUMABE - MS COMPRA POR INEXIGIBILIDADE DA JANSSEN - CILAG PELO VALOR GLOBAL DE R$ 36.600.159,42


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000142312201939 .

Objeto: Aquisição de USTEQUINUMABE, 90MG/ML , SOLUÇÃO INJETÁVEL, SERINGA 0,5ML Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 01/04/2020. MERI HELEM ROSA DE ABREU. Coordenadora Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 15/04/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 36.600.159,42. CNPJ CONTRATADA : 51.780.468/0002-68 JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA. (SIDEC - 16/04/2020) 250110-00001-2020NE111111



BETAINTERFERONA - MS COMPRA DA FIOCRUZ POR EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS NO VALOR TOTAL DE R$ 72.690.858,00


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 15/2020

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO BETAINTERFERONA 22MCG E 44MCG", visando ao fortalecimento do Sistema Único de
Saúde - SUS.
PROCESSO: 25000.050501/2020-10.
CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 72.690.858,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.5017.4705.0001, Natureza de Despesa: 339030, 339039, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 72.690.858,00 (setenta e dois milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta e oito reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 12/02/2021.
DATA DE ASSINATURA: 16/04/2020
SIGNATÁRIOS: JOÃO GABBARDO DOS REIS, Secretário Executivo - CPF nº 223.127.490-68;
NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15



quinta-feira, 16 de abril de 2020

NELSON LUIZ SPERLE TEICH NOVO POSSÍVEL MINISTRO DA SAÚDE (AGUARDO DOU) DESEMBARCA DE MÁSCARA


Nelson Luiz Sperle Teich, possível substituto do Luis Henrique Mandetta deve ser anunciado mais tarde como novo ministro da saúde.

Chegou hoje pela manhã no Palácio atendendo um convite do presidente da república

Carioca, médico formado na UERJ - Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e se especializou em oncologia no Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Atualmente, é sócio da Teich Health Care, uma consultoria de serviços médicos. Durante a campanha contribuiu informalmente com a Equipe de transição, atuou como entre setembro de 2019 e janeiro de 2020, como assessor de Denizar Vianna, secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.



EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS


EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços n2 58/2020 - Pregão Eletrônico • 5RP n.242/2020; Processo: 25000.1641 55/ 2019-12.
Item
Descrição do Objeto
Unidade de Fornecimento
Quantidade Máxima Anual
Preço Unitário (R$)
Preço Total (R$)
1
PRESERVATIVO MASCULINO, BORRACHA NATURAL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE  160MM, LARGURA NOMINAL 52MM

UNIDADE
350.000.352
0,1283
44.905.045,1616
2
PRESERVATIVO MASCULINO, BORRACHA NATURAL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE  160MM, LARGURA NOMINAL 49MM

UNIDADE
60.000.192
0,14
8.400.02, 6 8800
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa estrangeira GUANGZHOU DOUBLE ONE LATEX PRODUCTS CO, LTD. representada pela empresa nacional EQUILÍBRIO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI. Vigência: 14.04.2020 a 14.04.2021

Espécie: Ata de Registro de Preços n2 59/2020 · Pregão Eletrônico · SRP n.2 42/ 2020; Processo: 25000.1641SS/2019·12

Item
Descrição do Objeto
Unidade de Fornecimento
Quantidade Máxima Anual
Preço Unitário (R$)
Preço Total (R$)
1
PRESERVATIVO MASCULINO, BORRACHA NATURAL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE  160MM, LARGURA NOMINAL 52MM

UNIDADE
350.000.352
0,1283
44.905.045,1616
 Partes: DLOG/SE/ MINISTÉRIO DA SAÚDE  X Empresa  estrangeira     HLL LIFECARE LIMITED representada pela empresa nacional INJEFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPOSITIVOS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA. Vigência: 14.04.2020 a 14.04.2021.

PORTARIA Nº 357, DE 15 DE ABRIL DE 2020- Nomeia a servidora JACQUELINE CONDACK BARCELOS para ocupar o cargo de Assessor da Terceira Diretoria


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/04/2020 | Edição: 73 | Seção: 2 | Página: 35
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gabinete do Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 357, DE 15 DE ABRIL DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:
Nomear a servidora JACQUELINE CONDACK BARCELOS, matrícula SIAPE n° 1492642, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Terceira Diretoria.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 370, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/04/2020 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 80
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO - RDC Nº 371, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 370, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, IV, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e no art. 47, IV e art. 53, V, do Anexo I, da Resolução de Dietoria Colegiada - RDC de nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 370, de 13 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A exportação de nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina e ivermectina na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/04/2020 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 80
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO - RDC Nº 372, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, IV, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e no art. 47, IV e art. 53, V, do Anexo I, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC de nº 255,de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.
I. INCLUSÃO
1.1. Lista "C1": NITAZOXANIDA
Art. 2º Aplicam-se à substância NITAZOXANIDA as disposições contidas na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 351, de 20 de março de 2020 e suas alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Substituto
Anexo:


MP denuncia perda de 2,7 milhões de bolsas de plasma e quer ouvir Mandetta


O Ministério Público de Contas fez uma representação ao presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio, solicitando uma medida cautelar para o Ministério da Saúde ser ouvido e, “com a urgência necessária”, adotar providências para impedir a perda de milhares de bolsas de plasma estocadas, relata o UOL.

Segundo documentos adquiridos pela Procuradoria, 2,7 milhões de bolsas, totalizando 597 mil litros, foram perdidos entre 2017 e o início deste ano.

Segundo reportagem, o procurador Marinus Marsico solicita que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM), e seus antecessores, Ricardo Barros (PP) e Gilberto Ochhi (PP) sejam ouvidos. Ele quer que o TCU passe a “apurar a ocorrência de possíveis atos ilegais e antieconômicos, adotando as medidas corretivas, preventivas de danos e de responsabilização que se fizerem necessária”.



NORMAS SOBRE COMPRAS PÚBLICAS, SANÇÕES EM MATÉRIA DE LICITAÇÃO E CERTIFICAÇÃO




Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Alterações na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
Art. 1º  A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art....4º …………………………………...............................................
..................................................................................................................
§ 4º  Na hipótese de dispensa de licitação de que trata o caput, quando se tratar de compra ou contratação por mais de um órgão ou entidade, o sistema de registro de preços, de que trata o inciso II do caput do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderá ser utilizado.
§ 5º  Na hipótese de inexistência de regulamento específico, o ente federativo poderá aplicar o regulamento federal sobre registro de preços.
§ 6º  O órgão ou entidade gerenciador da compra estabelecerá prazo, contado da data de divulgação da intenção de registro de preço, entre dois e quatro dias úteis, para que outros órgãos e entidades manifestem interesse em participar do sistema de registro de preços nos termos do disposto no § 4º e no § 5º.” (NR)
“Art. 4º-G  …………………………………….............................................................
.....................................................................................................................
§ 4º  As licitações de que trata o caput realizadas por meio de sistema de registro de preços serão consideradas compras nacionais, nos termos do disposto no regulamento federal, observado o prazo estabelecido no § 6º do art. 4º.” (NR)
“Art. 6º-D  Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.” (NR)
Emissão não presencial de certificados digitais 
Art. 2º  Às Autoridades de Registro - AR da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, entidades operacionalmente vinculadas a determinada Autoridade Certificadora - AC, compete identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações.
Parágrafo único.  A identificação será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil.
Revogação
Art. 3º  Ficam revogados:
Vigência
Art. 4º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto
Walter Souza Braga Netto


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