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quarta-feira, 22 de abril de 2020

Ensaios clínicos: entenda a atuação da Anvisa


Os ensaios clínicos conduzidos no Brasil para fins regulatórios devem ser autorizados pela Agência. Exceção à regra são aqueles de caráter científico ou acadêmico.


Diante da corrida contra o tempo nos laboratórios e centros de pesquisa para descobrir um tratamento seguro e eficaz que detenha a Covid-19, surgem inúmeras dúvidas a respeito da condução dos ensaios clínicos: qual o papel da Anvisa? É possível flexibilizar normas para acelerar os estudos? Quais as responsabilidades da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa? Entenda essas e outras questões. 

Todos os ensaios clínicos conduzidos no Brasil para fins regulatórios (registro de medicamentos) devem ser aprovados pela Anvisa antes do início dos estudos. A norma faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 9/2015, que define os procedimentos e requisitos para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no país, inclusive a submissão de Dossiês de Desenvolvimento Clínico de Medicamentos (DDCMs) a serem aprovados pela Agência. Exceção à regra são os ensaios clínicos de caráter exclusivamente científico ou acadêmico. Estes não necessitam de autorização da Anvisa, apenas da anuência da instância ética. 

Os ensaios ou pesquisas clínicas são testes realizados em seres humanos após a execução dos chamados testes in vitro, que são aqueles preliminares feitos em ambientes controlados, nos laboratórios. Os ensaios clínicos buscam definir a segurança e a eficácia de um medicamento, ou seja, servem para verificar se o produto trata, conforme o esperado, a doença. Dentre outros aspectos, eles avaliam a toxicidade do produto e servem para estabelecer as dosagens adequadas para cada tratamento, sendo divididos, basicamente, em fases (1, 2 e 3). Cada uma dessas fases conta com um número cada vez maior de voluntários.  

Hidroxicloroquina 
Os ensaios clínicos são realizados também para avaliar novas indicações para um medicamento que já está no mercado e é utilizado para outro fim. Esse é o caso, por exemplo, das pesquisas que envolvem o uso da hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19. Os pesquisadores procuram testar a eficácia e a segurança de um medicamento que atualmente tem a finalidade de tratar outro problema de saúde. Se a pesquisa clínica for bem-sucedida, o medicamento pode ser registrado na Anvisa e receber a nova indicação em bula.  

Paralelamente, há aspectos éticos envolvidos em todos os ensaios clínicos, que também precisam ser avaliados e aprovados antes do início dos estudos. A avaliação desses aspectos éticos, porém, fica a cargo dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, a Conep, que está diretamente ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS). A Comissão conta com representantes de diferentes áreas – Biomédicas, Ciências Humanas e Ciências Sociais – e elabora e atualiza as diretrizes e normas para a proteção dos participantes de pesquisas. 

É importante esclarecer que mesmo um medicamento ainda não aprovado no Brasil, ou seja, um medicamento experimental, pode ser prescrito por profissionais de saúde por meio de programas específicos. Esses programas disponibilizam medicamentos promissores a pacientes portadores de doenças debilitantes graves e/ou que ameacem a vida e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados. Nesses casos, a Anvisa precisa aprovar o protocolo de uso do produto antes de sua administração, conforme definido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 38/2013. 

Ações em andamento 
Os ensaios clínicos deferidos, aqueles que têm anuência da Anvisa para serem realizados, são publicados no Diário Oficial da União (D.O.U.) em formato de Resoluções Específicas, as REs, e também aqui no portal. Desde o início da pandemia, já foram publicadas nove Resoluções Específicas de anuência em pesquisa para Covid-19.  

Dentre as ações da Anvisa para o enfrentamento da pandemia, foi publicada, em 22/4, uma atualização da Nota Técnica 3/2020, que reúne uma série de orientações sobre a condução de pesquisas clínicas autorizadas pela Agência e estudos de bioequivalência, considerando as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. As orientações são destinadas a patrocinadores, centros e investigadores envolvidos com o tema. 

No documento, a Anvisa informa que, com o objetivo de tornar mais ágil a disponibilização de medicamentos que possam auxiliar no alívio dos efeitos individuais e coletivos da pandemia, foi instituído, no âmbito da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, o Comitê de Avaliação de Estudos Clínicos, Registro e Pós-Registro de medicamentos para prevenção ou tratamento da Covid-19.  

Entre outras atribuições, o Comitê analisa os pedidos de anuência de estudos clínicos com medicamentos para prevenção e tratamento da Covid-19, de forma prioritária, no prazo médio de 72 horas após a submissão formal do protocolo. Para isso, foi criada uma força-tarefa com especialistas dedicados a essas análises, que realizam, a depender da necessidade, reuniões virtuais com pesquisadores e empresas para esclarecimento de dúvidas. 



terça-feira, 21 de abril de 2020

RESOLUÇÃO - RDC Nº 376, DE 20 DE ABRIL DE 2020-Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 355, de 23 de março de 2020



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/04/2020 | Edição: 75-B | Seção: 1 - Extra | Página: 3
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO - RDC Nº 376, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 355, de 23 de março de 2020.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 16, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, IV, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao art. 47, IV e ao art. 53, V, do Anexo I, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC de nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 355, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º...................................................................................................................
..............................................................................................................................
§1º........................................................................................................................
..............................................................................................................................
I - Registros de insumos farmacêuticos ativos, medicamentos, produtos biológicos e produtos
de cannabis;
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 5º Os produtos biológicos referidos nos incisos I, II e V não englobam produtos biológicos
para uso agrícola.
§ 6º O cumprimento de exigência das petições e processos afetos à Gerência-Geral de
Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS) ficam com o prazo automaticamente suspenso nos termos do caput.
§ 7º O cumprimento de exigência relacionado às petições não listadas nos § 1º e § 6º deverá ocorrer nos prazos concedidos no momento da notificação de exigência.
§ 8º Caso a empresa verifique que não conseguirá atender ao solicitado no prazo referido no
§7º devido à emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2, deverá peticionar o cumprimento de exigência solicitando a reiteração e apresentando as devidas justificativas."(NR)...............................................................................................................................
"Art. 3º Ficam suspensas, por 120 (cento e vinte) dias, as atividades de citação do auto de
infração sanitária, bem como as de intimação de decisões proferidas em processo administrativo sanitário.
Parágrafo único. Excetuam-se as atividades que tiverem correlação com a emergência de
saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2."(NR)
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
"Art. 5º Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias os prazos estabelecidos na Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006, para a comprovação de porte econômico de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a fim de permitir que as empresas que não obtiveram a documentação hábil para submissão eletrônica, por meio do Sistema Solicita, possam encaminhar a solicitação destinada à concessão de descontos nos valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TFVS, nos termos da Nota 1, Anexo II da Lei n. 9.782, 26 de janeiro de 1999." (NR)
"Art.6º. ................................................................................................................
..............................................................................................................................
Parágrafo Único. Excetuam-se do caput os créditos inscritos em Dívida Ativa e os créditos
originários de ações relativas à emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

OMS e UIT trabalham com empresas de telecomunicações para enviar informações vitais de saúde por SMS a quem não tem acesso à internet


Com apoio do UNICEF, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a União Internacional de Telecomunicações (UIT) devem trabalhar com empresas de telecomunicações para enviar mensagens de texto às pessoas em seus celulares com informações vitais de saúde para ajudar a protegê-las da COVID-19. Essas mensagens de texto chegarão a bilhões de pessoas que não conseguem se conectar à internet.

Agora, mais do que nunca, a tecnologia deve garantir que todos possam acessar as informações das quais precisam. A colaboração começará na região Ásia-Pacífico e será lançada mundialmente. O objetivo é alcançar todas as pessoas com mensagens vitais de saúde, independentemente de seu nível de conectividade. Estima-se que 3,6 bilhões de pessoas permaneçam offline, com a maioria das pessoas desconectadas vivendo em países de baixa renda, onde cerca de apenas duas em cada dez pessoas têm acesso à internet.

A UIT e a OMS apelam a todas as empresas de telecomunicações em todo o mundo para que se juntem a esta iniciativa para ajudar que o poder da tecnologia de comunicação salve vidas da COVID-19. A iniciativa se baseia nos esforços atuais de ambas as organizações para disseminar mensagens de saúde por meio da BeHealthy BeMobile.

A COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, está causando a primeira pandemia da história onde a tecnologia e as mídias sociais estão sendo usadas em grande escala para manter as pessoas seguras, produtivas e conectadas enquanto estão fisicamente separadas.

Os profissionais de saúde estão utilizando a telemedicina para diagnosticar pacientes e os hospitais estão conectados para coordená-los. Redes e serviços de telecomunicações resilientes e confiáveis são essenciais, à medida que mais países, empresas e indivíduos recorrem às tecnologias digitais para responder e lidar com os impactos da COVID-19.

Com base em uma colaboração de longa data, a ITU e a OMS estão comprometidas em identificar e dimensionar as melhores soluções de saúde digital baseadas em evidências e em alavancar tecnologias importantes, como inteligência artificial e big data, para diagnosticar, conter e prever melhor e mais rapidamente os surtos.



Plataforma mapeia soluções inovadoras de resposta à COVID-19 no Brasil


Diante da pandemia da COVID-19, a iniciativa Dia Mundial da Criatividade e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS) uniram esforços para lançar uma plataforma que mapeia soluções inovadoras que apoiam a resposta do Brasil à pandemia. As inscrições podem ser feitas até 21 de maio.

O mapeamento será aberto e disponível gratuitamente com a intenção de acelerar a conexão e a viabilização de potenciais aquisições, compras e distribuição de produtos e serviços que ajudem no combate aos problemas causados pelo novo coronavírus.

Diagnóstico laboratorial de casos suspeitos do novo coronavírus, realizado pelo Laboratório de Vírus Respiratório e do Sarampo do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), que atua como Centro de Referência Nacional em Vírus Respiratórios para o Ministério da Saúde. Foto: IOC/Fiocruz/Josué Damacena

Um dos maiores desafios do século 21 é o combate à COVID-19 que infectou na última semana mais de 2 milhões de pessoas no mundo, segundo dados da Universidade de Johns Hokins citados por agências internacionais de notícias.

Diante deste cenário, a iniciativa Dia Mundial da Criatividade e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS) uniram esforços para lançar uma plataforma de inscrições de soluções inovadoras que apoiam a resposta do Brasil à pandemia.

A partir do dia 21 de abril, empresas, startups e profissionais que tenham iniciativas inovadoras nas áreas de saúde, infraestrutura de saúde, geração de renda e inclusão, lar e família podem cadastrar soluções de qualquer região do país no site www.diamundialdacriatividade.com.br. As inscrições podem ser feitas até 21 de maio.

O mapeamento será aberto e disponível gratuitamente com a intenção de acelerar a conexão e a viabilização de potenciais aquisições, compras e distribuição de produtos e serviços que ajudem no combate aos problemas causados pelo novo coronavírus.

A plataforma ficará disponível para acesso gratuito por governos, organizações do Sistema ONU, instituições privadas, potenciais investidores e pessoas interessadas.

Os critérios de avaliação definidos nos formulários de cadastro levarão em consideração o grau de inovação das soluções inscritas. O regulamento está disponível no site.

“A inovação é um dos princípios do UNOPS, que aposta nela como uma das ferramentas para melhorar a vida das pessoas. Neste contexto de pandemia, é importante conhecer e dar visibilidade a iniciativas inovadoras que trazem soluções para a crise. Por isso, apoiamos o Dia Mundial da Criatividade no Brasil, afirma Claudia Valenzuela, representante do UNOPS no Brasil.

A base de dados cadastrados na plataforma ajudará a identificar e conectar quem busca soluções, produtos ou serviços a quem pode oferecê-los, além de inspirar outras iniciativas e multiplicar soluções.

“Acreditamos que embora existam grandes desafios, a criatividade humana sempre poderá resolvê-los. Por isso, lançamos oficialmente a chamada aberta para soluções inovadoras de combate aos problemas causados pela pandemia do novo coronavírus com o apoio do UNOPS”, diz Lucas Foster, idealizador do Dia Mundial da Criatividade.

Sobre o UNOPS
O UNOPS é um organismo das Nações Unidas. Em todo o mundo, o escritório apoia o Sistema ONU, seus parceiros e governos a fornecer soluções nas áreas de assistência humanitária, desenvolvimento, paz e segurança.

Sua missão é ajudar as pessoas a melhorarem suas condições de vida e os países a alcançarem a paz e o desenvolvimento sustentável, alinhado com os objetivos da Agenda 2030.

Os serviços prestados pelo UNOPS abrangem as áreas de infraestrutura, gerenciamento de projetos, compras, gestão financeira e recursos humanos.

Os parceiros solicitam os serviços para complementar suas próprias capacidades, aumentar a velocidade, reduzir riscos, promover a relação custo-benefício e melhorar a qualidade de seus projetos em diferentes áreas.

Sobre o Dia Mundial da Criatividade
O Dia Mundial da Criatividade é uma iniciativa fundada pelo psicólogo e ativista da criatividade brasileiro Lucas Foster para aumentar a conscientização sobre o papel da criatividade e da inovação na solução de problemas e, por extensão, no desenvolvimento econômico e social sustentáveis.

A comunidade global reúne educadores, empreendedores criativos, líderes empresariais, tecnólogos, formuladores de políticas públicas, pesquisadores e outros agentes de mudança para promover e conectar iniciativas em torno da criatividade, inovação, sustentabilidade e ações concretas para o desenvolvimento econômico, cultural e social.

A ação respondeu aos pedidos do secretário-geral das Nações Unidas sobre a Resolução 71/284 para chamar a atenção sobre a designação de 21 de abril como Dia Mundial da Criatividade e Inovação para todos os Estados-membros, organizações do Sistema das Nações Unidas e outros organismos internacionais e internacionais, organizações regionais, bem como sociedade civil, incluindo organizações não governamentais e indivíduos.


Saúde abre chamamento público para compra de mais 12 milhões de testes rápidos


Empenho para ampliação da testagem no Brasil prevê compra de 12 milhões de testes rápidos e 10 milhões de RT-PCR pela OPAS. Até o momento, 2,5 milhões de testes já foram distribuídos

O Ministério da Saúde convocou, por chamamento público, empresas interessadas em fornecer 12 milhões de testes rápidos (sorologia) para diagnóstico da COVID-19. A medida faz parte de mais uma das ações permanentes do Governo do Brasil para ampliar a testagem para o coronavírus na rede pública de saúde por meio da disponibilização de novos testes, seja por compra direta ou por meio de doações.

As propostas devem ser enviadas à pasta até às 23h59 desta quarta-feira (22/4), conforme orientações que constam no Aviso de Chamamento Público, divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20). O novo contrato para aquisição de mais testes tem caráter emergencial.

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Do total de 12 milhões de testes rápidos que o Ministério da Saúde pretende adquirir, cerca de um milhão ficará com a pasta como reserva técnica e outros 200 mil testes vão para pesquisas. Os testes rápidos (sorologia) utilizam amostra de sangue (punção do dedo) ou venosa (punção da veia). Por se tratar de um teste para detecção de anticorpos, é necessário que seja realizado após o sétimo dia do início dos sintomas.

Dentre os esforços do Ministério da Saúde na busca de novas compras no mercado nacional e internacional, a pasta adquiriu, via Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS), 10 milhões de testes RT-PCR (biologia molecular) para COVID-19. A previsão é que cerca de 500 mil testes comecem a chegar na semana próxima semana e, depois, cerca de 800 mil a cada semana.

PROCESSAMENTO DE TESTES
O Ministério da Saúde recebeu da rede de laboratórios Dasa a doação do serviço de processamento de amostras respiratórias de testes RT-PCR (biologia molecular) para detecção da COVID-19. A empresa, especializada em medicina diagnóstica no Brasil, vai disponibilizar, de forma gratuita, profissionais e infraestrutura para a realização dos exames, com insumos cedidos pela pasta. A iniciativa, que tem caráter emergencial, poderá se tornar a maior operação no mundo para testagem do coronavírus e prevê a realização de até 3 milhões de exames de RT-PCR nos próximos seis meses.

O objetivo é processar até 30 mil exames por dia de RT-PCR, considerada a metodologia “padrão-ouro” para o diagnóstico da COVID-19. Esse quantitativo poderá ser ampliado, de acordo com a disponibilidade de equipamentos e entrada de outras empresas no projeto.

Para viabilizar a etapa de coleta das amostras, o Ministério da Saúde convoca, por meio de outro chamamento público, empresas privadas para fornecer prestação de serviço de coleta domiciliar e nos postos de saúde, além da logística de armazenamento e transporte diário das amostras para o Centro de Diagnóstico Emergencial, localizado na cidade de São Paulo (SP).

As propostas devem ser apresentadas até às 23h59 do dia 22 de abril de 2020, de acordo com as instruções que constam no Aviso de Chamamento Público, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (20/4).

DISTRIBUIÇÃO DE TESTES
Até o momento, mais de 2 milhões de testes rápidos foram distribuídos aos estados de todo o país. Eles foram doados pela mineradora Vale ao Ministério da Saúde para auxiliar o Brasil no enfrentamento ao coronavírus. Deste montante, 180 mil seguiram para uso em pesquisas e 247 mil para compor o estoque estratégico do Ministério da Saúde. No total, a Vale doou ao Ministério da Saúde 5 milhões de testes rápidos.

Em relação aos testes RT-PCR (biologia molecular), o Ministério da Saúde já enviou 524.296 mil unidades aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENs) de todo o país. O quantitativo faz parte das aquisições já entregues ao Ministério da Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz (161.704), Instituto de Biologia Molecular do Paraná - IBMP (62.592) e doação da Petrobrás (300 mil).


Por Tinna Oliveira e Vanessa Aquino, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 / 2351


segunda-feira, 20 de abril de 2020

Sistema InfoGripe passa a incluir dados sobre Covid-19



novo relatório semanal do sistema InfoGripe, relativo à semana epidemiológica 15, destaca a manutenção do cenário indicado nas semanas anteriores, com crescimento das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Todas as regiões do país seguem na zona de risco e com atividade semanal muito alta para SRAG, com predominância muito grande do novo coronavírus entre os casos que já tiveram um resultado laboratorial positivo. A partir desta semana, o sistema passou a incluir também novos dados sobre óbitos de SRAG; casos de SRAG por Covid-19 e óbitos de SRAG por Covid-19.

Entre 5 e 11 de abril, os casos de SRAG em todo Brasil mantiveram a tendência de crescimento observada anteriormente, ainda que com taxa de crescimento menos acelerada do que vinha ocorrendo em março. Esta desaceleração já havia sido observada na semana anterior. Entretanto, o boletim reforça que é preciso cautela quanto à interpretação de dados muito recentes.

“O volume de hospitalizações por SRAG permanece extremamente elevado, muito acima do esperado e muito acima de anos anteriores em todas as regiões. Por outro lado, embora esses números continuem subindo, se confirmou a desaceleração apontada na semana anterior”, afirma o coordenador do Infogripe, Marcelo Gomes.

O pesquisador explica que embora pareça haver uma diminuição na mediana de casos, ainda é cedo para afirmar que isto de fato ocorreu. “A dificuldade de digitação e a data dos primeiros sintomas até tem se mostrado importante para a dificuldade de análises mais concretas em relação às últimas semanas [14 e 15]. Basta olhar o intervalo de confiança, que está muito grande. Ainda é cedo para falar em decréscimo”, destaca.

A metodologia do sistema utiliza estimativas para completar os dados mais recentes. O modelo estatístico desenvolvido pela equipe foi publicado na revista Statistics in Medicine e utiliza o padrão de atraso entre primeiros sintomas e data de digitação para estimar os casos que ainda não foram digitados. 

A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) é caracterizada por um conjunto de sintomas que incluem febre, tosse ou dor de garganta e dificuldade de respirar. A hospitalização ou óbito por SRAG é de notificação obrigatória. Unidades de saúde que identificam um paciente que se enquadre nos critérios devem notificar. Os dados são reunidos em sistema nacional pelo Ministério da Saúde e repassados ao InfoGripe uma vez por semana.

“Algumas unidades inserem esse dado no sistema de informação digital diretamente, enquanto outras dependem do município fazer a digitação. Historicamente, apenas as unidades do SUS faziam essa notificação, com apenas algumas unidades privadas também notificando. Agora com a emergência em saúde mais unidades privadas passaram a notificar”, esclarece Gomes.

O tempo de inserção dos dados no sistema pode variar muito entre os estados, pois depende da infraestrutura de equipes responsáveis pela digitação nas unidades de saúde, secretarias municipais e estaduais de saúde. “Em alguns locais pode chegar a levar mais de um mês para que o caso seja digitado, por exemplo”, conta o pesquisador.

Até o dia 11 de abril, foram registrados um total de 32.360 casos no ano. Destes, 7.175 tiveram resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, sendo 70% para novo coronavírus. Outros 9.627 exames tiveram resultados negativos  e ao menos 16.790 ainda aguardam resultado.

A persistência do crescimento de casos e a prevalência da Covid-19 entre os casos confirmados são sinais de alerta para os pesquisadores, que recomendam a manutenção do isolamento social. “A desaceleração serve como motivo de alegria e motivação para continuarmos pois isso é sinal que o isolamento está funcionando, mas ainda não podemos relaxar. O isolamento é fundamental para evitar demanda hospitalar acima da capacidade de atendimento”, aponta Gomes.

Dados abertos
Outra novidade do InfoGripe é a disponibilização da base de dados em formato aberto para que gestores públicos e outros grupos de pesquisa possam fazer análises. O conjunto de dados semanais estratificados por faixa etária, sexo, vírus, localidade e região está disponibilizado em formato de tabelas (csv), assim como a série temporal com as estimativas recentes de casos. Também é possível ter acesso a dados por resultados de teste (positivo, negativo ou em análise) e por principais vírus causadores.

“O uso desta informação por gestores públicos da área da saúde e administração pode auxiliar a tomada de decisão. Além disto, população e imprensa também poderão ter acesso a estes dados. A ideia de acesso aberto é algo que sempre foi priorizado, desde o início do desenvolvimento da ferramenta InfoGripe. Este formato em arquivo vem facilitar o uso por mais pessoas. Esperamos, com isto, contribuir para a ciência aberta, sempre respeitando a privacidade dos dados”, afirma o coordenador da ferramenta.

InfoGripe
O InfoGripe é uma iniciativa para monitorar e apresentar níveis de alerta para os casos reportados de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Os dados são apresentados por estado e por regiões de vigilância para síndromes gripais.

O produto é fruto de uma parceria entre pesquisadores do Programa de Computação Científica da Fundação Oswaldo Cruz (Procc/Fiocruz), da Escola de Matemática Aplicada (EMAp) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do GT-Influenza da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (GT-Influenza/SVS/MS).



Laboratórios: orientações sobre relatório de avaliação


Documento pode ser utilizado pela autoridade sanitária e pelos laboratórios analíticos em atividades de autoavaliação, qualificação de fornecedores e em auditorias.


Já está disponível no portal da Anvisa a segunda versão do Guia para Elaboração de Relatório de Avaliação de Laboratórios Analíticos (Guia 25/2019). O relatório tem como principal objetivo sistematizar e padronizar a coleta de informações relevantes sobre o perfil dos laboratórios analíticos e o cumprimento das Boas Práticas de Laboratório (BPL), previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 11/2012.

O documento pode ser utilizado tanto pela autoridade sanitária em suas atividades de inspeção e fiscalização quanto pelos próprios laboratórios analíticos como instrumento de autoavaliação, qualificação de fornecedores de serviços e em auditorias internas e externas.

O Guia foi elaborado como parte das atividades de fortalecimento da fiscalização e do monitoramento pós-mercado de produtos sujeitos à vigilância sanitária. As principais referências adotadas na sua construção foram as normas nacionais de BPL e documentos publicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

primeira versão do Guia é de 15 de agosto de 2019 e esteve disponível para recebimento de contribuições no período de 22/8/19 a 17/2/20. Na segunda versão foram realizadas algumas correções gramaticais e alterações no apêndice do Anexo I (Roteiro da Avaliação do Cumprimento das Boas Práticas de Laboratório - BPL) visando a harmonização com os guias publicados pela Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS).


Dispositivos médicos: alterado regime de submissão


Anvisa altera o regime de submissão de ensaios clínicos para a validação de duas classes de dispositivos médicos, medida auxilia no enfrentamento da Covid-19.


A Anvisa publicou, na sexta-feira (17/04), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 375/2020, que altera o regime de submissão de ensaios clínicos para a validação de dispositivos médicos de classes III e IV identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da Covid-19. 

Observando a necessidade de verificação, por parte da Agência, das especificações do projeto com relação aos dispositivos médicos, no ato de submissão do ensaio clínico deverão ser acrescentadas as informações técnicas relacionadas ao atendimento dos requisitos necessários ao desempenho do dispositivo considerando as necessidades médicas relacionadas ao cenário de combate a Covid-19. 

É importante destacar que no envio das investigações clínicas regidas pela resolução, deverá ser acessado o peticionamento eletrônico da Anvisa na área de “produtos para saúde” e efetuar o peticionamento e protocolização eletrônica da documentação utilizando o assunto 80105 - ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de Ensaio Clínico - Dispositivos Médicos. 

Devem ser submetidas as seguintes documentações:

2. Comprovante de pagamento, ou de isenção, da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) específica (no lugar dessa documentação pode ser submetida a documentação do projeto com informações técnicas relacionadas ao atendimento dos requisitos necessários ao desempenho do dispositivo considerando as necessidades médicas relacionadas ao cenário de combate ao Covid-19);

3. Protocolo de ensaio clínico de acordo com as BPC (protocolo relacionado ao processo de validação do dispositivo médico em seres humanos delineando com será o processo de investigação das especificações do projeto no cenário clínico);

4. Comprovante de que o ensaio clínico está registrado na base de dados de registro de pesquisas clínicas International Clinical Trials Registration Plataform / World Health Organization (ICTRP/WHO) ou outras reconhecidas pelo International Commite of Medical Journals Editors (ICMJE) – (Para informação, no Brasil o REBEC é uma base de registros reconhecida pela OMS e é aceita assim com as demais citadas);

5. Parecer consubstanciado do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) emitido para o primeiro centro de ensaio clínico a encaminhar o protocolo para análise pelo CEP. 

Por fim, ressalta-se que os ritos da RDC 10/2015 relacionados ao processo de notificação continuam válidos para esses processos, tais como a submissão do relatório final do estudo, assim como a notificação dos eventos adversos graves inesperados ocorridos no território nacional, cuja causalidade seja possível, provável ou definida em relação ao produto sob investigação no formulário eletrônico específico.


Brasil registra 40.581 casos de coronavírus e 2.575 mortes


Foram 1.927 casos novos e 113 mortes em 24 horas. São Paulo concentra maior parte das notificações

Subiu para 40.581 o número de casos confirmados de coronavírus no Brasil. Nas últimas 24 horas, foram 1.927 novas confirmações. O número de mortes também subiu, agora são 2.575. Em relação ao dia anterior, foram 113 novos óbitos por coronavírus em todo o Brasil. Os números foram atualizados pelas Secretarias Estaduais de Saúde até as 14h desta segunda-feira (20).

Atualmente, todos os estados registram casos e mortes confirmadas por coronavírus. A maior parte das notificações do Brasil está em São Paulo, que concentra 14.580 casos confirmados e 1.037 mortes. O segundo estado com mais casos é o Rio de Janeiro, que tem 4.899 confirmações e 422 óbitos. A taxa de letalidade da doença está em 7%.
Dos 40.581 casos, existem 8.318 pessoas internadas e das 2.575 mortes já foi possível concluir a investigação de 2.082 casos, ou seja, 81% do total, o que permite traçar um perfil de óbitos causados pela doença: 7 de cada 10 pessoas tinham mais do que 60 anos de idade e apresentavam pelo menor um fator de risco, como doenças do coração ou do pulmão e diabetes. Além disso, a maioria eram homens (60%) e de cor branca (56,6%).

GRUPOS DE RISCO
Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado. Além disso, pessoas de qualquer idade que tenham comobirdades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas, entre outras, também precisam redobrar os cuidados nas medidas de prevenção ao coronavírus.

Da Agência Saúde
Atendimento à imprensa

(61) 3315-3713 / 3580 / 2351


Novas regras agilizam aprovação de projetos do PRONON e do PRONAS/PCD


Ministério da Saúde publicou portarias com mudanças para apresentação e na aplicação dos recursos captados nos programas de apoio à atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência 

O Ministério da Saúde dará mais agilidade para apresentação de projetos e aplicação de recursos captados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). As novas mudanças foram publicadas por meio de portarias, neste mês, no Diário Oficial da União (DOU).

Os programas incentivam entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos que atuam nas duas áreas. Visam ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.  

Com as novas portarias, a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde passa a ser responsável pela priorização de projetos, para fins de limite financeiro. Em cada exercício financeiro do ano, será publicada uma portaria específica autorizando instituições credenciadas nos programas a apresentarem até três projetos, por programa. As instituições terão até 45 dias para protocolar os projetos após a publicação da portaria.

O ato publicado ainda trará informações sobre os valores que cada projeto poderá apresentar, de acordo com as leis orçamentárias para o ano. Além disso, serão definidos os critérios de classificação dos projetos que venham a ser aprovados no mérito pelas áreas técnicas.

Com isso, pretende-se dar mais celeridade ao processo para que a análise e aprovação de projetos pelas áreas técnicas ocorram previamente à publicação de ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Economia, o qual determina o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito dos programas. Após publicado o ato, o Ministério da Saúde divulgará portaria com lista classificatória de projetos aprovados tanto no mérito quanto no enquadramento nos limites financeiros disponíveis, em ordem de pontuação alcançada. Na hipótese de insuficiência de limite financeiro, os projetos aprovados que obtiverem menor pontuação serão indeferidos.

O valor de cada projeto aprovado continuará sendo de máximo 5% do limite financeiro disponível. Caso o limite definitivo não corresponda ao valor autorizado nas leis orçamentárias, as instituições deverão readequar seus projetos aos novos valores máximos.

Os projetos apresentados após a publicação da Portaria Interministerial nº 2.262/MS/ME, de 30 de agosto de 2019, serão analisados juntamente com os projetos apresentados no exercício de 2020, sob as regras da nova portaria.

APLICAÇÃO FINANCEIRA
Outra alteração trazida por uma das portarias tem por objetivo otimizar a aplicação financeira dos recursos captados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD.

Há o aperfeiçoamento de procedimentos de movimentação de recursos da conta captação para a conta movimento, tais quais a previsão de movimentação do saldo integral (incluindo rendimentos), pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), entre as duas contas; antecipação de informações para a regularização cadastral por parte da instituição beneficiária, por meio da indicação de agência com a qual já possua vínculo; além do prazo de até 30 dias para que as instituições beneficiárias, titulares das referidas contas, regularizem seu cadastro presencialmente nas respectivas agências.

O dispositivo pontua também que deixou de ser obrigatória a aplicação dos recursos captados em “fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública federal”. Em seu lugar, a portaria prevê a aplicação automática dos recursos em conta poupança, com opção de alteração para fundos de curto prazo lastreados em títulos da dívida pública federal.

Acesse as portarias:


Da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 / 2745 / 2351


COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ENCAMINHA O NOME DE ALEXANDRE COSTA RANGEL PARA APRECIAÇÃO DO SENADO


Presidente da República encaminha ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor nome do Senhor ALEXANDRE COSTA RANGEL, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2024, em vaga decorrente do término do mandato de Carlos Alberto Rebello Sobrinho.

CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA SERÁ O COORDENADOR DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DO CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA LEGAL


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/04/2020 | Edição: 75 | Seção: 2 | Página: 3
Órgão: Presidência da República/Vice-Presidência da República/Conselho Nacional da Amazônia Legal
PORTARIA Nº 50, DE 17 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, do Decreto n° 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Ao Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República incumbi acompanhar, coordenar e dirigir as Atividades da Secretaria Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal.
Parágrafo único. No exercício das atividades próprias da Secretaria Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal, o Chefe de Gabinete poderá instituir grupos de servidores para apoio às atividades da Secretaria.
Art. 2º O Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República definirá as atividades a cargo do Chefe de Gabinete Adjunto da Vice-Presidência no âmbito da Secretaria Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal.
Art. 3º Integram o grupo de apoio às atividades da Secretaria Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal os seguintes servidores:
I - Cel (EB) PTTC Lincoln Duque Barbabella, Assessor de Comunicação Social
II - Andrea Curiacos Bertolini, Assessor de Comunicação Social
III - Andreia Loureiro Maciel, Assessor Técnico da Chefia Gabinete
IV - Cap (EB) Paulo Cesar de Jesus Gonçalves, Assistente Técnico
V - S Ten (EB) Peter Paul Aoki, Supervisor
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURÃO


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