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quinta-feira, 4 de junho de 2020

Abertas CPs sobre bulas e rotulagem de medicamentos

Prazo para envio de contribuições é de 90 dias, a partir da próxima quarta-feira (10/6). Participe!

Por: Ascom/Anvisa

A Anvisa publicou três Consultas Públicas (CPs) sobre normas de bulas e rotulagem de medicamentos. A primeira (CP 815/2020) trata da revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 71/2009, sobre regras de rotulagem de fármacos. A segunda (CP 816/2020) propõe uma Instrução Normativa (IN) com requisitos específicos para rótulos de medicamentos. Já a terceira (CP 817/2020) traz a revisão da RDC 137/2003, que estabelece frases de alerta para substâncias e/ou classes terapêuticas em bulas e embalagens.   

As CPs foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (3/6). O prazo para envio de contribuições é de 90 dias e terá início na próxima quarta-feira (10/6).    

O tema “bula e rotulagem” integra a Agenda Regulatória 2017/2020 da Anvisa, correspondendo ao item 7.10 do documento. As propostas que estão em consulta são resultado de discussões realizadas por um grupo de trabalho coordenado pela Agência, que inclui também representantes do setor produtivo e especialistas em saúde, farmácia clínica, anestesiologia e segurança do paciente.   

Sobre as propostas

As propostas estão alinhadas ao Terceiro Desafio Global de Segurança do Paciente da Organização Mundial da Saúde (OMS), que propõe reduzir em 50% os danos graves e evitáveis relacionados a medicamentos. Também estão em sintonia com as diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) no Brasil, instituído pela Portaria 529/2013.   

As CPs atendem, ainda, aos dispositivos da Lei 13.236/2015. Essa norma estabelece que “os rótulos dos medicamentos, de drogas e de produtos correlatos deverão possuir características que os diferenciem claramente entre si e que inibam erros de dispensação e de administração, trocas indesejadas ou uso equivocado”.  

Além disso, as propostas consideram os ambientes reais de prescrição, dispensação, administração e uso dos medicamentos, bem como os diversos níveis de escolaridade da população brasileira. Isso contribui para identificar problemas com denominações, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possam levar a interpretação falsa, erro ou confusão quanto, por exemplo, à origem, à natureza ou à composição do medicamento.  

Como participar?

O primeiro passo é conhecer as propostas das RDCs e da IN, disponíveis no portal, na área de consultas públicas. Após a leitura e a avaliação dos textos, as sugestões deverão ser enviadas por meio de formulários específicos, um para cada proposta.   

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.  

Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro de participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.

As pessoas que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários devem ser enviados por escrito para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial – CBRS, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.   

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).    

Finalizadas as CPs, a Anvisa fará a análise das contribuições e publicará os resultados no portal. Se for o caso, a Agência poderá promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol). 

Acesse as Consultas Públicas 815/2020816/2020 e 817/2020 e deixe suas contribuições por meio dos formulários específicos de cada uma delas, que estarão disponíveis a partir do dia 10 de junho. 

quarta-feira, 3 de junho de 2020

CONSULTA PÚBLICA Nº 819, DE 1º DE JUNHO DE 2020-Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa - IN que estabelece a Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 502

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 819, DE 1º DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa - IN que estabelece a Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56966.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais - GMESP/GGMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.908717/2020-02

Assunto: Proposta de revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 107, de 2016, que aprova a "Lista de medicamentos de baixo risco sujeitos a notificação simplificada"

Agenda Regulatória 2017-2020: TEMA 7.2. Medicamentos de baixo risco sujeitos a notificação

Simplificada Área responsável: Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais - GMESP/GGMED

Diretor Relator: Antônio Barra Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CONSULTA PÚBLICA Nº 818, DE 1º DE JUNHO DE 2020-Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 502

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 818, DE 1º DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56966 .

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais - GMESP/GGMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.908717/2020-02

Assunto: Proposta de revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 199, de 2006, que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco

Agenda Regulatória 2017-2020: TEMA 7.2. Medicamentos de baixo risco sujeitos a notificação simplificada

Área responsável: Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais - GMESP/GGMED

Diretor Relator: Antônio Barra Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CONSULTA PÚBLICA Nº 817, DE 1º DE JUNHO DE 2020-Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução que estabelece frases de alerta para substâncias e/ou classes terapêuticas em bulas e embalagem de medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 502

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 817, DE 1º DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução que estabelece frases de alerta para substâncias e/ou classes terapêuticas em bulas e embalagem de medicamentos, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56968 .

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.553201/2009-38

Assunto: Proposta de Resolução que que estabelece frases de alerta para substâncias e/ou classes terapêuticas em bulas e embalagem de medicamentos.

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 7.10

Área responsável: Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES

Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CONSULTA PÚBLICA Nº 816, DE 1º DE JUNHO DE 2020-Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da minuta de proposta de Instrução Normativa que estabelece requerimentos específicos para a rotulagem de soluções parenterais de grande volume, soluções para irrigação, diálise, expansores plasmáticos e soluções parenterais de pequeno volume

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 502

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 816, DE 1º DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da minuta de proposta de Instrução Normativa que estabelece requerimentos específicos para a rotulagem de soluções parenterais de grande volume, soluções para irrigação, diálise, expansores plasmáticos e soluções parenterais de pequeno volume, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: (http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56967) .

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.553215/2009-66

Assunto: Proposta de Instrução Normativa que estabelece requerimentos específicos para a rotulagem de soluções parenterais de grande volume, soluções para irrigação, diálise, expansores plasmáticos e soluções parenterais de pequeno volume.

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 7.10

Área responsável: Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES

Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CONSULTA PÚBLICA Nº 815, DE 1º DE JUNHO DE 2020-Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Resolução que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 501

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 815, DE 1º DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53,

III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Resolução que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: (http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56967) .

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial/CBRES, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.553215/2009-66

Assunto: Proposta de Resolução que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 7.10

Área responsável: Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES

Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


terça-feira, 2 de junho de 2020

Fiocruz desenvolve protocolo para sequenciar o coronavírus

MaíraMenezes (IOC/Fiocruz)

Pesquisadores do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), em parceria com a University College London, no Reino Unido, desenvolveram um novo protocolo para sequenciamento genético do novo coronavírus (Sars-CoV-2). A metodologia oferece ampla cobertura de todo o genoma do vírus e reduz falhas que podem ocorrer no processo. Além disso, permite sequenciar o genoma completo do patógeno diretamente em amostras de pacientes, sem a necessidade de procedimentos de isolamento viral. A técnica tem ainda mais um benefício: pode ser usada para o sequenciamento de até 96 genomas ao mesmo tempo, em uma mesma corrida de sequenciamento, o que torna o novo método mais rápido e mais barato.

O protocolo foi validado para três diferentes plataformas de sequenciamento genético: Nanopore (MinION ou GridION), Ilumina e Sanger. Tendo em vista a relevância para a comunidade científica, os dados foram publicados em um artigo no site de pré-print BioRxiv. O protocolo foi compartilhado ainda na página protocols.io. O trabalho, liderado pelo Laboratório de Vírus Respiratórios e do Sarampo do IOC/Fiocruz, contou com a colaboração do Laboratório de Flavivírus do IOC/Fiocruz, da Coordenação Geral de Laboratórios do Ministério da Saúde, no Brasil, e do Great Ormond Street Hospital, no Reino Unido.

Responsável pelo desenvolvimento do protocolo, a pesquisadora Paola Cristina Resende, do Laboratório de Vírus Respiratórios e do Sarampo, ressalta a importância da qualidade do sequenciamento genético para as pesquisas sobre o patógeno. “Como esse vírus circula há pouco tempo em humanos, ele acumulou um número pequeno de mutações e os genomas são muito parecidos em todo o mundo. Entre cerca de 30 mil bases que compõem o RNA [material genético] do novo coronavírus, observamos que poucas bases diferenciam uma cepa da outra. Isso ainda é muito pouco e não permite apontar alterações do fenótipo do vírus. No entanto, possibilita reconhecer e definir grupos genéticos virais que estão circulando ao redor do mundo”, comenta.

O pesquisador Fernando Motta, que atuou na validação do protocolo na plataforma Illumina no Laboratório de Vírus Respiratórios e do Sarampo, designado como Centro de Referência em Covid-19 nas Américas para a Organização Mundial da Saúde (OMS), enfatiza os benefícios do novo método para busca de respostas mais rápidas à pandemia. “O protocolo demonstrou-se simples, eficiente e consistente, podendo ser aplicado em laboratórios nacionais e internacionais que dispõem de quaisquer dos equipamentos”, diz o virologista.

Genomas brasileiros

Com o novo protocolo, os especialistas já decodificaram 54 genomas completos do novo coronavírus referentes a amostras de pacientes de seis estados do Brasil. O trabalho amplia o conhecimento sobre os microrganismos causadores da Covid-19 no país, expandindo significativamente o número de sequências genéticas disponíveis para Rio de Janeiro e Distrito Federal e incluindo, pela primeira vez, dados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo e Santa Catarina na plataforma GISAID, que promove o compartilhamento de informações genômicas sobre os vírus Influenza, Sincicial Respiratório e o Sars-CoV-2.

Para validação do novo protocolo, os especialistas decodificaram 18 genomas completos do novo coronavírus referentes a amostras de pacientes de seis estados do Brasil (foto: IOC/Fiocruz)

 De acordo com Paola, que atuou no treinamento da equipe de técnicos da Plataforma de Genômica da University College London para realização do novo protocolo e é uma das curadoras da plataforma GISAID, a análise dos genomas brasileiros recém-sequenciados indica que ocorreram diferentes introduções do vírus no Brasil por viajantes que retornavam ao país. “A filogeografia aponta claramente para múltiplas introduções. Considerando as amostras recém-sequenciadas, observamos que são semelhantes a genomas do vírus descritos na Europa, América do Norte e Oceania, o que aponta possíveis rotas de entrada”, afirma a especialista.

Para a chefe do Laboratório de Vírus Respiratórios e do Sarampo, Marilda Siqueira, é fundamental acompanhar a evolução viral ao longo do tempo. “Além de traçar as rotas de dispersão no mundo e no interior do país, a vigilância genômica integrada à vigilância epidemiológica é necessária para monitorar a ocorrência de variações genéticas que podem estar associadas à gravidade da doença ou à resistência a medicamentos”, pontua a virologista.

Versão em português do aplicativo da Academia da OMS para profissionais de saúde já está disponível

Já está disponível para download gratuito a versão em português do aplicativo da Academia da OMS (WHO Academy). A ferramenta foi projetada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para ajudar profissionais de saúde a ampliarem suas habilidades de salvar vidas no combate à pandemia da COVID-19.

O aplicativo fornece aos profissionais de saúde orientações, cursos e workshops virtuais atualizados, que os ajudarão a cuidarem de pacientes com a doença causada pelo novo coronavírus e a se protegerem. A ferramenta foi desenvolvida com base em necessidades apresentadas por 20 mil profissionais de saúde de várias partes do mundo em uma pesquisa da Academia da OMS realizada em março de 2020.

O estudo constatou que dois terços dos entrevistados sentem que precisam estar mais preparados, principalmente na prevenção e controle de infecções, gerenciamento de casos, uso de equipamentos de proteção individual, segurança no trabalho, comunicação de riscos e engajamento comunitário.

O estabelecimento da Academia da OMS, com sede em Lyon, França, está planejado para ser lançado em maio de 2021. O centro de aprendizagem aplicará as mais recentes tecnologias e ciência do ensino para adultos de modo atender às necessidades de milhões de profissionais de saúde, formuladores de políticas e funcionários da OMS em todo o mundo.

A Representação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da OMS no Brasil colabora com a atualização dos conteúdos em português.

O aplicativo está disponível para download gratuito na Apple App Store e na Google Play Store ou nos códigos QR abaixo:


Links
Em colaboração com a França, OMS estabelece Academia para revolucionar aprendizagem em saúde


Academia da OMS

 


Número recorde de países contribui com dados que revelam taxas preocupantes de resistência antimicrobiana

Um número recorde de países está agora monitorando e notificando a resistência a antibióticos, um grande passo à frente na luta global contra a resistência antimicrobiana. No entanto, os dados fornecidos revelam um número preocupante de infecções bacterianas cada vez mais resistentes aos medicamentos disponíveis para tratá-las.

"À medida que reunimos mais evidências, vemos com mais clareza e preocupação o quão rápido estamos perdendo medicamentos antimicrobianos de importância crítica em todo o mundo", disse Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS). "Esses dados enfatizam a importância de proteger os antimicrobianos que temos e desenvolver novos para tratar efetivamente infecções, preservar os ganhos de saúde obtidos no século passado e garantir um futuro seguro".

Desde a publicação do relatório Global Antimicrobial Resistance and Use Surveillance System (GLASS), em 2018, a participação cresceu exponencialmente. Em apenas três anos de existência, o sistema agora agrega dados de mais de 64 mil locais de vigilância com mais de 2 milhões de pacientes envolvidos em 66 países de todo o mundo. Em 2018, o número de locais de vigilância foi de 729 em 22 países.

Mais países também estão relatando o indicador recentemente aprovado sobre resistência antimicrobiana (AMR) como parte do monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). "A enorme expansão de países, instalações e pacientes cobertos pelo novo sistema de vigilância nos permite documentar melhor essa ameaça emergente à saúde pública”, disse Hanan Balkhy, diretor geral assistente de resistência antimicrobiana da OMS.

Altas taxas de resistência entre os antimicrobianos frequentemente usados para tratar infecções comuns, como infecções do trato urinário ou algumas formas de diarreia, indicam que o mundo está ficando sem meios eficazes para combater essas doenças. A taxa de resistência à ciprofloxacina, variou de 8,4% a 92,9% em 33 países declarantes.

A OMS está preocupada com o fato de a tendência ser ainda mais alimentada pelo uso inadequado de antibióticos durante a pandemia de COVID-19. As evidências mostram que apenas uma pequena proporção de pacientes com COVID-19 precisa de antibióticos para tratar infecções bacterianas subsequentes e a Organização emitiu orientações para não fornecer antibioticoterapia ou profilaxia a pacientes com COVID-19 leve ou a pacientes com suspeita ou confirmação de doença moderada por COVID-19 a menos que haja uma indicação clínica para fazê-lo.

“Acreditamos que esta orientação clara sobre o uso de antibióticos na pandemia de COVID-19 ajuda os países a combater a doença de maneira eficaz e evitar o tratamento e a transmissão da resistência antimicrobiana no contexto da pandemia”, afirmou Balkhy.

A OMS continua preocupada com o declínio do investimento (inclusive no setor privado) e a falta de inovação no desenvolvimento de novos tratamentos antimicrobianos – fatores que estão minando os esforços para combater infecções resistentes a medicamentos.

“Devemos reforçar a cooperação e as parcerias globais, inclusive entre os setores público e privado, para fornecer incentivos financeiros e não financeiros ao desenvolvimento de antimicrobianos novos e inovadores”, acrescentou Balkhy.

Para apoiar esses esforços, a OMS divulgou dois documentos sobre os perfis dos produtos-alvo para orientar o desenvolvimento de novos tratamentos para infecções bacterianas resistentes comuns e um modelo econômico que simula os custos, riscos e possível retorno do investimento no desenvolvimento de medicamentos antibacterianos.

Crédito da foto: AnaLysiSStudiO/Shutterstock.com

FONTE:OPAS/OMS BRASIL

OPAS apoia Ministério da Saúde, Amazonas e Pará no reforço da capacidade laboratorial e de vigilância

Fonte:nacoesunidas.org


Pesquisas estão em andamento no mundo todo para encontrar uma vacina contra a doença provocada pelo novo coronavírus. Foto: Loey Felipe/UN Photo

Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em apoio às atividades do Ministério da Saúde, tem ajudado a reforçar a capacidade laboratorial e de vigilância dos estados do Amazonas e do Pará na resposta à COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Na quarta-feira (27), a representante da OPAS e da Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil, Socorro Gross, acompanhou a visita do ministro interino da Saúde do país, Eduardo Pazuello, a Belém (PA) para se reunir com autoridades locais e conhecer de perto algumas das ações desenvolvidas.

Entre elas está o Hospital de Campanha do Hangar, que funciona em regime de retaguarda exclusivo para pacientes com COVID-19. Também foi feita uma visita à Policlínica Metropolitana de Belém, que fornece assistência às pessoas afetadas por essa e outras doenças respiratórias – incluindo consulta médica, exames laboratoriais e de imagem – e ao Hospital Regional Abelardo Santos.

Por meio do termo de cooperação assinado com o Pará, a OPAS ajudou a construir a Sala de Inteligência da Gestão, incluindo um painel de monitoramento da COVID-19 no estado. A ferramenta ajuda a identificar onde o vírus está circulando e produzir cenários que permitem a tomada de decisão com base em informações qualificadas. A OPAS também fortaleceu a capacidade de resposta da Secretaria de Saúde do Pará ao contratar dois profissionais para atuar na vigilância e um para laboratório.

Na terça-feira (26), Socorro Gross esteve com o ministro Pazuello na inauguração de uma ala hospitalar destinada a indígenas com COVID-19. A estrutura foi montada no Hospital Nilton Lins, em Manaus (AM). A instalação possui 33 leitos clínicos, 15 Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) e 5 Unidades de Cuidados Intermediários (UCI), com possibilidade de expansão.

A recém-inaugurada ala também terá posto de enfermagem, área de higienização, banheiros, recepção e área administrativa. Um espaço de espiritualização será destinado aos pajés – líderes espirituais dos povos indígenas – e outra área será destinada para armação de redes nas enfermarias clínicas, respeitando a cultura de cada etnia.

Essas novas instalações se somam a outras medidas, implantadas no Amazonas com apoio da OPAS, para resposta à COVID-19. Por exemplo, a pedido do Ministério da Saúde e da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) do Amazonas, o organismo internacional auxiliou a contratação de 23 enfermeiros, dois profissionais de biotecnologia, quatro farmacêuticos, três biólogos, seis técnicos de enfermagem e nove digitadores.

Esses especialistas estão atuando na vigilância epidemiológica e hospitalar, no diagnóstico de infecções pelo novo coronavírus, no processamento laboratorial de amostras para identificação de casos de COVID-19 (ou outras doenças) e na digitação de informações para alimentar e manter atualizados bancos de dados do Sistema Único de Saúde (SUS).

A OPAS também desenvolveu com o Ministério da Saúde um programa de treinamento de capacidades, para profissionais de saúde, sobre cuidados a pessoas com caso confirmado ou suspeito de COVID-19 nos diversos setores de assistência, acolhimento, classificação de risco e admissão de pacientes, internação hospitalar e terapia intensiva. O objetivo deste treinamento é garantir a competência profissional para se protegerem e desenvolverem o trabalho com qualidade e segurança.

A OPAS ajudou ainda, a pedido da Secretaria de Saúde de Manaus, a fortalecer as capacidades de contenção e resposta rápida a surtos do município para notificação de casos de COVID-19 e sarampo. Esse trabalho de notificação é fundamental para saber onde os vírus estão circulando e adotar estratégias eficazes, com ações de vigilância, isolamento e, no caso do sarampo, intensificação da vacinação.

Divulgado o 10º boletim sobre serviços de hemoterapia

De acordo com a publicação, o risco potencial nos serviços de hemoterapia caiu de 26% para 11% entre 2010 e 2018.

Por: Ascom/Anvisa

Já está disponível para consulta no portal da Anvisa o 10º Boletim Anual de Avaliação Sanitária em Serviços de Hemoterapia. Em uma edição especial, a publicação aborda “A experiência brasileira no gerenciamento de risco de serviços de hemoterapia” e traz um panorama histórico dos resultados de inspeções sanitárias a partir da utilização do Método de Avaliação de Risco Sanitário Potencial (Marp-SH), iniciada em 2010. 

Basicamente, a ferramenta permite avaliar e classificar os serviços conforme sua adequação à legislação sanitária. Quanto maior a adequação, menores são as possibilidades de haver riscos envolvidos em procedimentos transfusionais.   

De acordo com os dados, a partir do uso do Marp-SH houve uma redução significativa do risco potencial nos serviços de hemoterapia (SHs), caindo de 26% para 11% entre 2010 e 2018. Ainda segundo o documento, cerca de 90% dos SHs inspecionados e avaliados em 2017 e 2018 estão classificados nas categorias de baixo, médio-baixo ou médio risco potencial.   

Baseados nas informações de inspeções sanitária, os dados revelam que, entre 2012 e 2018, a média  de inspeção anual no país ficou em 54%, correspondendo ao número aproximado de 1.100 a 1.200 serviços.   

Atualmente existem 2.156 unidades no país, sendo que aproximadamente 75% são públicas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Esses estabelecimentos são responsáveis por cerca de 3,3 milhões de coletas de sangue e pela produção de aproximadamente 8 milhões de hemocomponentes.  

Modelo de avaliação  

Desenvolvido pela Anvisa, em parceria com as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios, o Marp-SH mede o nível de atendimento alcançado pelos SHs em relação aos itens de controle sanitários previstos na legislação, gerando indicadores. 

Esses itens de controle são distribuídos em diferentes módulos de um roteiro de inspeção padronizado, predominantemente orientado por regras de boas práticas. Por meio do roteiro, são levantadas informações gerais do serviço, mas também dados sobre coleta de sangue, triagens clínica e laboratorial, além de outros relativos ao processamento, à rotulagem, ao armazenamento e à distribuição de sangue e hemocomponentes. 

De acordo com a Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO), responsável pela publicação, o método propõe um modelo matemático que compila os pontos de controle cumpridos e não cumpridos nos módulos avaliados. Isso gera um percentual que indica o grau de conformidade do estabelecimento em relação ao padrão sanitário.  

Ao final, a ferramenta permite a classificação dos SHs inspecionados em cinco categorias de risco sanitário potencial: alto, médio-alto, médio, médio-baixo e baixo, conforme a tabela abaixo.   

Classificação de risco de acordo com a pontuação obtida pelo Marp-SH.  

RISCO 

PONTOS OBTIDOS 

Baixo risco 

X = 95% 

Médio-baixo risco 

80% = X < 95% 

Médio risco 

70% = X < 80% 

Médio-alto risco 

60% =X < 70% 

Alto risco 

X < 60% 

 Relevância  

A GSTCO destaca que o monitoramento dos SHs é importante porque, mesmo consideradas atualmente como práticas clínicas seguras, os processos de transfusões e do ciclo do sangue envolvem riscos que podem comprometer a saúde de doadores, profissionais de saúde e pacientes. Daí a importância da avaliação e do uso de dados para fazer a classificação de risco potencial e implementar ações corretivas e de aprimoramento dos serviços.   

Para a Anvisa, informações como a da queda do risco potencial refletem os resultados de ações em prol de melhorias realizadas pela Agência, pelo Ministério da Saúde e pelas secretarias estaduais e municipais de saúde por meio de seus departamentos de vigilância sanitária, bem como pelas coordenações das redes locais de hemoterapia, além dos serviços da rede pública e privada (hemorrede). Revelam também o impacto positivo das políticas públicas que vêm sendo implementadas, tanto por parte da vigilância sanitária quanto pela rede assistencial.  

Hemocomponentes

O sangue e seus componentes são considerados produtos biológicos com finalidade terapêutica e de uso injetável. No Brasil, são produtos de alta vigilância, convergindo para o modelo regulatório prevalente nos principais órgãos reguladores do mundo.  

No entanto, tais produtos não são passíveis de registro sanitário. Eles são produzidos ou manipulados em estabelecimentos diferenciados e não em indústrias farmacêuticas clássicas.  

Por isso, a utilização dos produtos do sangue e o reconhecimento das dimensões dos riscos transfusionais demandam uma ação regulatória com foco em  monitoramento da qualidade e da segurança. Nesse campo, os órgãos reguladores têm papel fundamental para gerenciar os riscos sanitários envolvidos no processamento e no uso do sangue, incluindo inspeções periódiocas e o monitoramento de eventos adversos (hemovigilância).  

Os resultados apresentados no boletim sinalizam avanços, mas também apontam os desafios que se colocam à frente e a importância do uso da informação como base para uma ação qualificada e para a construção dos resultados que se quer comemorar nas próximas dez edições.  

Confira na íntegra o 10º Boletim Anual de Avaliação Sanitária em Serviços de Hemoterapia - “A experiência brasileira no gerenciamento de risco de serviços de hemoterapia”.  

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