Destaques

terça-feira, 7 de julho de 2020

Anvisa realiza 11ª Reunião da Diretoria Colegiada

Pauta inclui propostas de Consultas Públicas (CPs), de Resoluções (RDCs) e de Instrução Normativa (IN), além da atualização da Agenda Regulatória e do julgamento de recursos administrativos.

Por: Ascom/Anvisa

11ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa

Data: 7/7/2020, terça-feira.

Horário: 9h.

Confira a íntegra da pauta.  

Acompanhe ao vivo a reunião.  

Será realizada nesta terça-feira (7/7), a partir das 9h, a 11ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa. Os assuntos desta edição incluem seis propostas de Consultas Públicas (CPs), sendo cinco relacionadas a alterações e inclusões de monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira. A outra trata de uma proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre o esgotamento do estoque de produtos sujeitos à vigilância. 

Também será analisada e votada a proposta de prorrogação da vigência da RDC 355/2020, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relacionados aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Agência em virtude da pandemia de Covid-19.  

Outro item da pauta é a proposta de RDC e de Instrução Normativa (IN) sobre requisitos técnicos específicos para regularização de produtos usados para alisar ou ondular cabelos. Além disso, haverá a avaliação da atualização da Agenda Regulatória (AR) 2017-2020 para inclusão de tema relacionado ao controle da promoção comercial e publicidade de agrotóxicos, e o julgamento de recursos administrativos.  

Senado analisa indenização a profissionais de saúde e validade de receitas médicas

Hospital para doentes de covid-19 na Bahia: médicos e enfermeiros são beneficiados pelo projeto


Ascom/SESAB

Saiba mais

Proposições legislativas

A sessão de Plenário do Senado desta terça-feira (7) tem dois projetos na pauta: o PL 848/2020, que estende a validade das receitas médicas e odontológicas durante da pandemia, e o PL 1.826/2020, que garante o pagamento de indenização a profissionais de saúde que ficarem incapacitados para o trabalho depois de serem contaminados pelo novo coronavírus. A sessão, às 16h, novamente será remota, com a participação dos senadores via internet. 

O PL 1.826/2020 determina o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pela covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte pela doença, sendo paga a dependentes, cônjuge ou herdeiros dos profissionais.

De autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o texto tem como relator o senador Otto Alencar (PSD-BA). Otto destaca a informação, divulgada pelo Ministério da Saúde, de que 19% dos 432,6 mil profissionais da área testados para o novo coronavírus no país tiveram resultado positivo. No total, 83,1 mil trabalhadores foram diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais. 

"Entendemos ser pertinente que o Estado arque com um auxílio financeiro extra para os trabalhadores da saúde que ficarem incapacitados em decorrência da atuação na pandemia, bem como que estenda esse auxílio a seus familiares no caso de óbito. Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas e a de seus familiares em risco em prol da Nação", argumenta o senador em seu voto. 

Receituário médico

O outro projeto a ser votado — o PL 848/2020, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) — atribui validade por prazo indeterminado, durante o estado de calamidade pública, às receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo. 

O relator, senador José Maranhão (MDB-PB), concordou com a iniciativa e deu voto favorável. Para ele, a proposta vai facilitar a vida das pessoas: 

"Saudamos o elevado mérito da proposição, que busca resguardar a saúde das pessoas que tomam medicamentos de uso contínuo. Apesar de não existir norma ou regra geral que imponha prazo de validade a todas as receitas desses medicamentos, há situações em que as normas operacionais limitam esse prazo e afetam as vidas de muitos pacientes", avaliou. 

A regra não é válida para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos). Ficam mantidos os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário. 

Os dois projetos estiveram na pauta da última reunião de Plenário, na quinta-feira (2), mas não chegaram a ser votados. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Estudo indica que diabetes agrava leishmaniose cutânea

FiocruzBahia

Uma pesquisa realizada em pacientes portadores de diabetes com infecção por Leishmania braziliensis identificou que a produção desequilibrada de LTB4 e PGE2 (moléculas envolvidas em processos inflamatórios), provocada pela glicose alta, contribui para agravamento do quadro da leishmaniose cutânea. O trabalho foi descrito em artigo publicado no periódico Emerging Microbes and Infections, e tem como primeiro autor o doutorando do PGPAT da Fiocruz Bahia, Icaro Bonyek, orientado pela pesquisadora da instituição, Natália Tavares.

O estudo de coorte transversal foi realizado entre os anos de 2015 a 2018, com visitas quinzenais de uma equipe de médicos à área endêmica da doença, no distrito de Corte de Pedra, no município de Tancredo Neves, Bahia. Para as análises, foram realizados exames de sangue e biópsia de pele de indivíduos diabéticos com leishmaniose cutânea comparados com indivíduos apenas com leishmaniose cutânea.

Os achados apontam que o estado glicêmico e o nível elevado de LTB4 afetam diretamente o tempo de cicatrização das lesões da leishmaniose. Além disso, constatou-se que os macrófagos (células de defesa) dos diabéticos com leishmaniose cutânea são mais suscetíveis à infecção por L. braziliensis.

Com isso, os cientistas chegaram à conclusão que o diabetes induz um perfil inflamatório sistêmico nos pacientes com leishmaniose cutânea, causado pelo LTB4, que se correlaciona com a capacidade reduzida de cicatrização e de eliminar os parasitas.

Os pesquisadores sugerem que o LTB4 desempenha um papel central na resposta imune inata e tem influência significativa no resultado da leishmaniose cutânea, definindo um indivíduo como resistente ou suscetível à infecção pela Leishmania, o que pode indicar o LTB4 como um alvo potencial para futuras intervenções em pacientes com essa comorbidade.

OMS: acesso a medicamentos para HIV foi severamente impactado pela COVID-19

Setenta e três países alertaram que correm o risco de falta de medicamentos antirretrovirais em razão da pandemia de COVID-19, de acordo com uma nova pesquisa da OMS realizada antes da conferência semestral da Sociedade Internacional de Aids. Vinte e quatro países relataram ter um estoque criticamente baixo de antirretrovirais ou interrupções no fornecimento desses medicamentos que salvam vidas.

A pesquisa segue um exercício de modelagem convocado pela OMS e UNAIDS em maio, que previa que uma interrupção de seis meses no acesso aos antirretrovirais poderia levar a uma duplicação nas mortes relacionadas à aids na África Subsaariana apenas em 2020.

Em 2019, estima-se que 8,3 milhões de pessoas foram beneficiadas com antirretrovirais nos 24 países que agora sofrem escassez de suprimentos. Isso representa cerca de um terço (33%) de todas as pessoas que fazem tratamento contra o HIV globalmente. Embora não haja cura para o HIV, os antirretrovirais podem controlar o vírus e impedir a transmissão sexual a outras pessoas.

A dificuldade dos fornecedores em entregar os antirretrovirais no prazo e a paralisação dos serviços de transporte terrestre e aéreo, juntamente com o acesso limitado aos serviços de saúde nos países como resultado da pandemia, estavam entre as causas citadas pelas interrupções na pesquisa.

"Os resultados desta pesquisa são profundamente preocupantes", disse Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS. “Os países e seus parceiros de desenvolvimento devem fazer todo o possível para garantir que as pessoas que precisam de tratamento contra o HIV continuem acessando-o. Não podemos permitir que a pandemia de COVID-19 desfaça os ganhos duramente conquistados na resposta global a esta doença”.

Progresso estagnado

De acordo com dados divulgados hoje pelo UNAIDS e pela OMS, as novas infecções por HIV caíram 39% entre 2000 e 2019. As mortes relacionadas ao HIV caíram 51% no mesmo período e cerca de 15 milhões de vidas foram salvas com o uso de terapia antirretroviral.

No entanto, o progresso em direção aos objetivos globais está parado. Nos últimos dois anos, o número anual de novas infecções pelo HIV atingiu 1,7 milhão e houve apenas uma redução modesta nas mortes relacionada ao HIV, de 730.000 em 2018 para 690.000 em 2019. Apesar dos constantes avanços na ampliação da cobertura do tratamento - com mais de 25 milhões de pessoas precisando de antirretrovirais e recebendo-os em 2019 -, as principais metas globais para 2020 não serão atingidas.

Os serviços de prevenção e testagem de HIV não estão alcançando os grupos que mais precisam deles. O direcionamento aprimorado dos serviços comprovados de prevenção e testagem será fundamental para revigorar a resposta global ao HIV.

Orientação da OMS e ação do país

Há risco de a COVID-19 agravar a situação. A OMS recentemente desenvolveu orientações para os países sobre como manter, com segurança, o acesso a serviços essenciais de saúde durante a pandemia, inclusive para todas as pessoas que vivem com ou são afetadas pelo HIV. A orientação incentiva os países a limitarem as interrupções no acesso ao tratamento do HIV através da “distribuição para vários meses”, uma política pela qual os medicamentos são prescritos por períodos mais longos - até seis meses. Até o momento, 129 países adotaram essa política.

Os países também estão mitigando o impacto das interrupções de tratamento trabalhando para manter voos e cadeias de suprimentos, engajando comunidades na entrega de medicamentos para o HIV e trabalhando com fabricantes para superar os desafios logísticos.

Novas oportunidades para tratar o HIV em crianças pequenas

Na conferência da IAS sobre HIV, a OMS destacará como o progresso global na redução das mortes relacionadas ao HIV pode ser acelerado, aumentando o apoio e os serviços para populações desproporcionalmente afetadas pela epidemia, incluindo crianças pequenas. Em 2019, houve uma estimativa de 95.000 mortes relacionadas ao HIV e 150.000 novas infecções entre crianças. Apenas cerca de metade (53%) das crianças que necessitam de terapia antirretroviral estavam recebendo. A falta de medicamentos ideais com formulações pediátricas adequadas tem sido uma barreira de longa data para melhorar os resultados de saúde para crianças vivendo com HIV.

No mês passado, a OMS parabenizou a decisão da agência americana Food and Drug Administration de aprovar uma nova formulação de 5 mg de dolutegravir (DTG) para bebês e crianças com mais de 4 semanas e peso superior a 3 kg. Essa decisão garantirá que todas as crianças tenham acesso rápido a um medicamento ideal que, até o momento, só estava disponível para adultos, adolescentes e crianças mais velhas. A OMS está comprometida em acompanhar rapidamente a pré-qualificação do dolutegravir como medicamento genérico, para que possa ser usado o mais rápido possível pelos países para salvar vidas.

"Por meio de uma colaboração entre vários parceiros, é provável que vejamos versões genéricas do dolutegravir para crianças no início de 2021, permitindo uma rápida redução no custo deste medicamento", disse Meg Doherty, diretora do Departamento de HIV, Hepatites e IST na OMS. "Isso nos dará outra nova ferramenta para alcançar crianças vivendo com HIV e de mantê-las vivas e saudáveis".

Combate a infecções oportunistas

Muitas mortes relacionadas ao HIV resultam de infecções que tiram proveito do sistema imunológico enfraquecido de um indivíduo. Isso inclui infecções bacterianas, como tuberculose, infecções virais como hepatites e COVID-19, infecções parasitárias como toxoplasmose e infecções por fungos, incluindo histoplasmose.

A OMS está divulgando hoje novas diretrizes para o diagnóstico e tratamento da histoplasmose entre pessoas vivendo com HIV. A histoplasmose é altamente prevalente na região das Américas, onde até 15,6 mil novos casos e 4,5 mil mortes são relatados a cada ano entre pessoas vivendo com HIV. Muitas dessas mortes poderiam ser evitadas por meio do diagnóstico e do tratamento oportunos da doença.

Nos últimos anos, o desenvolvimento de testes diagnósticos altamente sensíveis permitiu uma confirmação rápida e precisa da histoplasmose e início precoce do tratamento. No entanto, diagnósticos inovadores e tratamentos ideais para esta doença ainda não estão amplamente disponíveis em ambientes com recursos limitados.

Fonte:OPAS/OMS Brasil

OPAS pede que países continuem combatendo malária durante pandemia, especialmente entre comunidades vulneráveis

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) pediu que os países continuem agindo contra a malária nas Américas, de acordo com a resposta à pandemia de COVID-19, especialmente entre as populações vulneráveis.

Em uma recente atualização epidemiológica, a OPAS disse que “essa situação é especialmente preocupante em áreas onde residem comunidades indígenas e em cidades da região amazônica do Brasil e Peru e em áreas da região do Pacífico na Colômbia. A situação da malária em toda a região está sendo afetada pela coexistência da pandemia de COVID-19.”

“Devido à pandemia de COVID-19, as pessoas podem relutar em procurar diagnóstico e tratamento precoces para malária porque estão preocupadas em ir às clínicas, e a equipe da malária nos serviços de saúde pode ter sido transferida para trabalhar na pandemia”, afirmou Luis G. Castellanos, chefe de doenças negligenciadas, tropicais e transmitidas por vetores da OPAS. "Temos medicamentos para tratar a malária, embora a cadeia de suprimentos tenha sido afetada por restrições resultantes da pandemia de COVID-19", acrescentou.

A malária é uma doença com risco de vida causada por parasitas que são transmitidos às pessoas através das picadas de mosquitos infectados. Nas Américas, 138 milhões de pessoas vivem em áreas de risco de malária e cerca de 765 mil casos e 340 mortes foram notificados em 2018.

A atualização da OPAS afirma também que, “à medida que a dispersão da transmissão de COVID-19 aumentar, a situação em todas as áreas com risco de malária, principalmente as rurais, se tornará mais crítica, dada a alta vulnerabilidade das populações e as fragilidades dos sistemas de saúde. Um impacto inicial esperado da pandemia de COVID-19 na situação da malária é a redução na detecção e tratamento e subnotificação de casos da doença. Barreiras ao diagnóstico precoce são os principais determinantes.”

Embora tenha havido uma redução geral de casos de malária antes da introdução da COVID-19 nas Américas, oito países relataram um aumento total de casos: Haiti, Nicarágua, Panamá, República Dominicana, Honduras, Costa Rica e Suriname.

A OPAS emitiu recomendações sobre medidas para sustentar os esforços de controle da malária. Estes detalham como proteger a saúde dos trabalhadores e todos os envolvidos em ações contra a doença, como coordenar disposições para o diagnóstico precoce da malária em caso de febre nas áreas endêmicas e como diferenciar os processos de diagnóstico da malária dos diagnósticos de COVID-19 nos serviços de saúde.

As medidas contínuas de prevenção da malária, como a distribuição de redes tratadas com inseticida e a realização de pulverização residual planejada em ambiente interno, juntamente com testes e tratamento apropriados dos pacientes, são estratégias importantes para reduzir a tensão nos sistemas de saúde, observou a OPAS.

A OPAS recomendou que os países acelerassem a compra de medicamentos antimaláricos e testes de diagnóstico rápido e orientassem pacientes com febre, mas sem sintomas respiratórios, ao diagnóstico e tratamento da malária. Sugeriu que as brigadas de busca ativa, com trabalhadores da saúde que usam equipamentos de proteção Individual (EPI), operassem em coordenação com as ações para COVID-19.

Outros desafios da malária nas Américas são o aumento na transmissão relacionada à mineração de ouro e movimentos da população vulnerável entre e dentro dos países, bem como o enfraquecimento das ações dos programas de malária que podem piorar no contexto da COVID-19.

Fonte:OPAS/OMS Brasil

Relatório da ONU defende abordagem que une saúde humana, animal e ambiental para evitar futuras pandemias

Eventos climáticos extremos atingem o mar Adriático em Ražanac, na Croácia. Foto: OMM/Aleksandar Gospić

Enquanto a pandemia da COVID-19 ameaça vidas e perturba economias em todo o mundo, um novo relatório alerta para a possibilidade de surgimento de novos surtos de doenças zoonóticas caso os países não tomem medidas para impedir sua disseminação. O estudo faz dez recomendações para evitar futuras pandemias.

O relatório “Prevenir a Próxima Pandemia: Doenças Zoonóticas e Como Quebrar a Cadeia de Transmissão” é um esforço conjunto do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e do Instituto Internacional de Pesquisa Pecuária (ILRI).

Ele identifica sete tendências que impulsionam o surgimento de doenças zoonóticas, incluindo a crescente demanda por proteína animal, a expansão agrícola intensiva e não sustentável, o aumento da exploração da vida selvagem e a crise climática. O relatório conclui que a África, em especial, por ter enfrentado várias epidemias zoonóticas, incluindo os recentes surtos de Ebola, pode ser uma fonte de soluções importantes para conter futuros surtos.

“A ciência é clara ao dizer que, se continuarmos explorando a vida selvagem e destruindo os ecossistemas, podemos esperar um fluxo constante de doenças transmitidas de animais para seres humanos nos próximos anos”, afirmou a diretora-executiva do PNUMA, Inger Andersen.

“As pandemias são devastadoras para nossas vidas e nossas economias e, como vimos nos últimos meses, a população mais pobre e vulnerável é a mais impactada. Para evitar futuros surtos, precisamos ser mais conscientes sobre a proteção do meio ambiente”, complementou.

Uma “doença zoonótica” ou “zoonose” é uma doença transmitida de animais para seres humanos. A COVID-19, que já causou mais de meio milhão de mortes em todo o mundo, provavelmente foi originada em morcegos. Mas ela é apenas a mais recente dentre tantas doenças cuja disseminação foi intensificada pelas ações humanas – como ebola, Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS), Febre do Nilo Ocidental e Febre do Vale Rift.

Todos os anos, cerca de 2 milhões de pessoas, principalmente de países de baixa e média renda, morrem devido a doenças zoonóticas negligenciadas. Estes surtos também podem causar doenças graves, mortes e perda de produtividade em rebanhos nos países em desenvolvimento, deixando milhões de pequenos agricultores em extrema pobreza.

Nas últimas duas décadas, as doenças zoonóticas causaram perdas econômicas no valor de mais de 100 bilhões de dólares, sem contar a pandemia de COVID-19, que poderá custar 9 trilhões de dólares nos próximos anos.

Países africanos podem liderar esforços na prevenção de pandemias

As doenças zoonóticas estão em ascensão em todo o mundo. Os países africanos, alguns dos quais já lidaram de forma bem sucedida com outros surtos zoonóticos fatais, podem aproveitar suas experiências para combater futuros surtos por meio de abordagens que incorporem saúde humana, animal e ambiental.

O continente abriga grande parte das florestas tropicais remanescentes do mundo e outras paisagens selvagens. A população humana na África também é a que mais cresce, o que facilita o encontro entre rebanhos e animais selvagens, que, por sua vez, eleva o risco de disseminação de doenças zoonóticas.

“A situação no continente hoje é propícia para intensificar as doenças zoonóticas existentes e facilitar o surgimento e a disseminação de novas doenças”, disse o diretor-geral da ILRI, Jimmy Smith.

“Mas, com suas experiências com a ebola e outras doenças emergentes, os países africanos estão demonstrando maneiras proativas de gerenciar esses surtos. Por exemplo, para controlar as doenças eles estão aplicando novas abordagens baseadas em riscos, ao invés de abordagens baseadas em regras, por serem mais adequadas para ambientes com poucos recursos, e estão unindo conhecimentos humanos, animais e ambientais em iniciativas proativas como a One Health.”

Os autores do relatório identificam a abordagem da One Health, que une conhecimentos em saúde pública, veterinária e ambiental, como o melhor método para prevenir e responder aos surtos de doenças zoonóticas e pandemias.

10 recomendações

O relatório identificou dez ações práticas que os governos podem tomar para evitar surtos futuros:

Investir em abordagens interdisciplinares, como a One Health;
Incentivar pesquisas científicas sobre doenças zoonóticas;
Melhorar as análises de custo-benefício das intervenções para incluir o custo total dos impactos sociais gerados pelas doenças;
Aumentar a sensibilização sobre as doenças zoonóticas;
Fortalecer o monitoramento e a regulamentação de práticas associadas às doenças zoonóticas, inclusive de sistemas alimentares;
Incentivar práticas ​​de gestão sustentável da terra e desenvolver alternativas para garantir a segurança alimentar e meios de subsistência que não dependam da destruição dos habitats e da biodiversidade;
Melhorar a biossegurança, identificando os principais vetores das doenças nos rebanhos e incentivando medidas comprovadas de manejo e controle de doenças zoonóticas;
Apoiar o gerenciamento sustentável de paisagens terrestres e marinhas a fim de ampliar a coexistência sustentável entre agricultura e vida selvagem;
Fortalecer a capacidade dos atores do setor de saúde em todos os países;
Operacionalizar a abordagem da One Health no planejamento, implementação e monitoramento do uso da terra e do desenvolvimento sustentável, entre outros campos.

O relatório foi lançado no Dia Mundial das Zoonoses, instituído em 6 de julho por instituições de pesquisa e entidades não governamentais em homenagem ao trabalho do biólogo francês Louis Pasteur. Em 6 de julho de 1885, Pasteur administrou com sucesso a primeira vacina contra a raiva, uma doença zoonótica.

Fonte:nacoesunidas.org

Pool de amostras: orientação para uso em diagnóstico

Nota Técnica trata de recomendações sobre a utilização de pool de amostras por laboratórios clínicos para o diagnóstico do novo coronavírus.

Por: Ascom/Anvisa

Apesar de não haver proibição sanitária sobre o tema, a Anvisa não recomenda o uso de "pool de amostras”, aqui entendido como a soma de duas ou mais amostras biológicas de pacientes para a realização de somente um exame de análises clínicas, para o diagnóstico da Covid-19 por laboratórios clínicos. A recomendação está expressa na Nota Técnica 184/2020

O entendimento da Anvisa ocorre devido ao duvidoso uso epidemiológico, em um momento de alta prevalência de casos da Covid-19 no Brasil, e sua possível diminuição na sensibilidade do teste, aumentando o risco de resultados falsos. Ademais, por não haver, até o momento, dispositivo para diagnóstico in vitro registrado junto à Agência para pesquisa da doença, entende-se que há enormes dificuldades técnicas para a execução quando for utilizada a metodologia própria (in house) pelos laboratórios clínicos. 

Confira aqui a íntegra da Nota Técnica

Webinar sobre dispositivos médicos tem nova data

Nesta quarta-feira (8/7), seminário virtual vai tratar das alterações de dispositivos médicos com base na RDC 340/2020 e na IN 61/2020.

Por: Ascom/Anvisa

Foi definida a nova data para o Webinar sobre alterações de dispositivos médicos: será nesta quarta-feira (8/7), a partir das 15h. O seminário virtual, inicialmente agendado para 2/7, vai tratar dos procedimentos e dos casos em que são aplicáveis as diferentes categorias de informações nos processos de regularização de dispositivos médicos.  

Para participar, basta clicar no link abaixo, na data e horário agendados. Não é necessário realizar nenhum tipo de cadastro prévio. O evento permite a interação com os usuários em tempo real, por meio de um chat. A gravação fica disponível para visualização, no mesmo link, após o término do seminário virtual. 

15h – Webinar: Alterações de Dispositivos Médicos  

Entenda 

Os esclarecimentos que serão prestados durante o Webinar serão realizados com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 340/2020 e na Instrução Normativa (IN) 61/2020.  

RDC 340/2020 foi publicada com o objetivo de classificar e estabelecer os procedimentos para as alterações de informações nos processos de regularização de dispositivos médicos. Para efeitos da Resolução, são considerados dispositivos médicos os produtos médicos e os produtos para diagnóstico in vitro regulados pelas RDCs 185/2001, 36/2015, 40/2015 ou regulamentos posteriores. A IN 61/2020, por sua vez, estabelece os assuntos para alterações de informações apresentadas no processo de regularização de dispositivos médicos na Anvisa, nos termos da RDC 340/2020.   

Ministério da Saúde abre concorrência para fábricas de software

Até o dia 15 de julho está aberta a modalidade licitatória de pregão eletrônico para contratação de empresa apta a fornecer serviço na área de Tecnologia da Informação no âmbito do SUS

O Ministério da Saúde realiza, até o dia 15 de julho, o Pregão Eletrônico 18/2020 para contratação de fábrica de software, para desenvolvimento de sistemas para o Sistema Único de Saúde (SUS). Pode participar da modalidade licitatória todas as empresas do ramo de Tecnologia da Informação aptas a licitar com o Governo Federal. O edital está aberto desde o dia 03 de julho e terá suas propostas abertas no dia 15 de julho, às 9h, no endereço eletrônico do Compras Net.

O objetivo da contratação é assegurar o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação que possibilitem a disseminação de dados, informações e conhecimento. O contrato firmado terá duração de 12 meses, na forma de serviços continuados, sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra ou consumo mínimo. Os serviços efetivados de forma presencial deverão ser executados em Brasília (DF).  

Para participar do pregão eletrônico, é necessário realizar o cadastro no SICAF ( Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), no Portal de Compras do Governo Federal, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A proposta com a descrição do objeto e o preço, assim como os documentos de habilitação, deverá ser enviada, exclusivamente pelo sistema, até o momento de abertura das propostas (15/7, às 9h), no endereço eletrônico do Compras Net. 

O edital completo, que traz todas as condições, prazos e itens, está disponível no link: http://www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/edital-250110-5-00018-2020

Para mais informações, enviar e-mail para dipli@saude.gov.br

Da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-2535/2351

segunda-feira, 6 de julho de 2020

RITONAVIR - MS ADQUIRIU DO LAFEPE POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2020 | Edição: 127 | Seção: 3 | Página: 86

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000003677202082. Objeto: Aquisição de Ritonavir 100MG Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso XXXII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 Declaração de Dispensa em 29/06/2020. MERI HELEM ROSA DE ABREU. Coordenadora Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 02/07/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 78.439.200,00. CNPJ CONTRATADA: 10.877.926/0001-13 LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A -.

(SIDEC - 03/07/2020) 250110-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sábado, 4 de julho de 2020

Conselho Nacional de Saúde-RECOMENDAÇÃO Nº 049, DE 02 DE JULHO DE 2020

RECOMENDAÇÃO Nº 049, DE 02 DE JULHO DE 2020

Recomenda ao Exmo. Sr. Presidente da República a adoção de medidas corretivas urgentes que promovam a execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde com a celeridade requerida pela emergência sanitária causada pelo Covid-19 no Brasil.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e  

Considerando os dispositivos da Lei Complementar nº 141/2012, em especial os artigos 14, 24 e o 41, do qual deriva a competência do CNS para encaminhar as indicações de medidas corretivas decorrentes da análise do Relatório de Prestação de Contas Quadrimestral do Ministério da Saúde (MS) ao Presidente da República;

Considerando a análise do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2020, realizada pela Comissão de Orçamento e Financiamento do CNS (COFIN/CNS);

Considerando que, somente na primeira semana de abril de 2020, foram alocados recursos adicionais ao que constava para o Ministério da Saúde na Lei Orçamentária de 2020, na ação orçamentária 21C0, que centraliza a programação das despesas com ações e serviços públicos de saúde para o combate ao Covid-19 e que, no final do primeiro quadrimestre de 2020, havia 53,5% de recursos orçamentários parados nessa ação 21C0 (ou seja, ainda não empenhados), cuja cifra aumentou para 66,2%, em 15 de junho;

Considerando que também em abril de 2020 a curva de casos e de morte por Covid-19 cresceu exponencialmente, o que indica um processo de planejamento deficiente no contexto da emergência sanitária que resulta inclusive na ocorrência de mortes evitáveis;

Considerando a reincidência dos baixos níveis de liquidação, no primeiro quadrimestre de 2020, de vários itens de despesas que agrupam ações orçamentárias programadas para o atendimento das necessidades de saúde da população (a maioria dessas ocorrências verificadas desde o 1º quadrimestre/2016), dentre as quais as relacionadas com a assistência farmacêutica;

Considerando os elevados valores de saldos a pagar dos Restos a Pagar até o 1º quadrimestre de 2020, especialmente os não processados, que caracterizam despesas não liquidadas pelo Ministério da Saúde e, portanto, ainda não efetivadas como ações e serviços públicos de saúde para o atendimento das necessidades da população;

Considerando a insuficiência financeira nas contas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) em relação aos valores de Restos a Pagar e dos empenhos a pagar já liquidados no final do 1º Quadrimestre de 2020, situação que se repete a cada quadrimestre;

Considerando a redução das atividades de auditoria e controle do Ministério da Saúde no 1º Quadrimestre de 2020 em comparação ao mesmo período de 2018 e 2019; e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, Art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.

Recomenda

Ao Exmo. Sr. Presidente da República a adoção de medidas corretivas urgentes que promovam a execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde com a celeridade requerida pela situação de emergência sanitária causada pela epidemia do Covid-19 no Brasil, bem como para a implementação de ações e serviços públicos de saúde para cumprir as diretrizes para o estabelecimento das prioridades para 2020 aprovadas pela Resolução CNS nº 614, de 15 de fevereiro de 2019, homologada pelo Senhor Ministro da Saúde e publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2019, Seção 1, páginas 63 e 64:

1.         Programar e executar imediatamente as despesas a serem realizadas para o desenvolvimento de ações e serviços públicos de saúde, de modo a empenhar (e, na sequência, liquidar), com urgência, os recursos que estão parados no orçamento do Ministério da Saúde, especialmente na ação 21C0, tanto para aquisição e contratação de bens e serviços para o enfrentamento do Covid-19, como para transferência financeira para Estados, Distrito Federal e Municípios, segundo critérios técnicos pactuados ou a serem pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e encaminhados para análise e deliberação do Conselho Nacional de Saúde, nos termos da Lei Complementar 141/2012;

2.         Aumentar os níveis de liquidação do conjunto das despesas programadas para o Ministério da Saúde realizar em 2020, especialmente para aquelas cuja execução recorrentemente tem obtido a classificação inadequado, intolerável e/ou inaceitável, e distribuir melhor a execução dessas despesas ao longo do ano, o que contribuirá para um baixo valor de empenhos a pagar no final do exercício e, desta forma, para o atendimento das necessidades de saúde da população com mais eficiência e eficácia durante 2020, de modo a não agravar ainda mais o processo de subfinanciamento e desfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que está em curso desde a vigência da Emenda Constitucional nº 95/2016;

3.         Aumentar as ações de controle e auditoria no âmbito do SUS, especialmente no atual estado de emergência sanitária, para garantir a correta aplicação dos recursos públicos para o atendimento das necessidades de saúde da população; e

4.         Autorizar o Ministério da Saúde para cancelar em 2020 os Restos a Pagar (especialmente os não processados) referentes a empenhos de 2017 e anos anteriores, pela inviabilidade de execução destas despesas pelo tempo decorrido até o momento, os quais deverão ser compensados em 2021 como aplicação adicional ao mínimo daquele ano, nos termos do artigo 24, inciso II, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 141/2012.

 FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Congresso é iluminado de verde em apoio a campanha contra o câncer de cabeça e pescoço

 Fonte: Agência Câmara de Notícias

Esse tipo de tumor atinge boca, língua, palatos, gengivas, bochechas, amígdalas, faringe, laringe, esôfago, tireoide e seios paranasais. São 41 mil novos casos registrados anualmente no Brasil

Roque de Sá/Agência Senado

Iniciativa é uma parceria do Congresso Nacional com o Instituto Oncoguia

O Palácio do Congresso Nacional recebe iluminação verde durante todo este mês em alusão ao Dia Mundial de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço — 27 de julho. A ideia partiu do Instituto Oncoguia, uma organização não governamental (ONG) que ajuda pacientes com câncer a viver melhor por meio de projetos de apoio e orientação.

O pedido foi feito à deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e autorizado pela 1ª Secretaria do Senado. A parlamentar lembrou que a iluminação verde durante o mês de julho coincide com a iluminação na mesma cor em alusão à Campanha de Conscientização para Prevenção da Covid-19, que está autorizada por tempo indeterminado.

Apesar da alta incidência, disse Zanotto a população ainda é pouco informada sobre esse tipo de câncer. Segundo ela, a doença é cercada de muito estigma e preconceito porque em muitos casos é necessária a mutilação de partes do corpo. Isso faz com que muitos pacientes, explicou a parlamentar, se afastem do convívio e sejam discriminados pela sociedade.

A deputada, que também é enfermeira e presidente da Frente Parlamentar Mista da Saúde, ressaltou que a informação e a prevenção são fundamentais para evitar o desenvolvimento do câncer.

"Um percentual expressivo de casos poderia ser evitado se alguns hábitos fossem adotados pela população, como evitar o fumo, ter boa alimentação e manter a prática de exercícios físicos", afirmou.

Diagnóstico precoce
Psico-oncologista e presidente da Oncoguia, Luciana Holtz Barros destacou que as informações sobre o câncer de cabeça e pescoço ainda precisam ser mais disseminados entre a população, a fim de que o conheçam e procurem ajuda o quanto antes. Ela disse que esse tipo de tumor atinge boca, língua, palatos mole e duro, gengivas, bochechas, amígdalas, faringe, laringe, esôfago, tireoide e seios paranasais.

"O câncer de cabeça e pescoço precisa da força do Congresso neste mês. São inúmeros desafios enfrentados para se garantir um diagnóstico mais precoce, um tratamento adequado e qualidade de vida para os pacientes. Que as torres iluminadas de verde deem voz a esses desafios", enfatizou Luciana.

A presidente da Oncoguia reforçou que o instituto possui, além do site, o canal gratuito "ligue câncer" (0800 773 1666), de atendimento ao público.

Incidência
Tumor de cabeça e pescoço é a denominação genérica dos tumores que se originam de várias regiões das vias aéreo-digestivas, como boca, língua, gengivas, bochechas, amígdalas, faringe, laringe e seios paranasais. É um problema de saúde pública em todo mundo, com cerca de 500 mil novos casos diagnosticados a cada ano.

No Brasil, essa realidade não é diferente. O câncer de boca chega a ser o quarto tipo de tumor mais frequente em algumas regiões do País, ocorrendo três vezes mais em homens do que em mulheres. Para mais informações sobre os tipos, fatores de risco, prevenção, tratamento e reabilitação dessa doença, pode-se acessar o site da Associação Câncer Boca e Garganta (ABCG).

O Brasil registra a cada ano cerca de 41 mil novos casos desses tumores malignos, segundo o Instituto Nacional de Câncer. Tabagismo, consumo de bebidas alcoólicas e infecções por HPV por meio de relações sexuais sem preservativos estão entre os fatores de risco.

Da Redação - MO
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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