Destaques

terça-feira, 15 de setembro de 2020

Proteção aos direitos dos participantes de pesquisas será tema de live na quinta (17/09)

Mudanças na legislação que protege participantes de pesquisa clínica no Brasil pode abrir espaço para um sistema vinculado ao governo e sem autonomia

A proteção aos direitos dos participantes de pesquisa clínicas no Brasil será tema da próxima live do Conselho Nacional de Saúde (CNS), na quinta-feira 17/09, às 17h. O programa virtual será transmitido pelo Facebook e Youtube do CNS.

Com a participação da deputada federal Margarida Salomão, da pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Margareth Dalcolmo e do membro do Comitê de Ética e Pesquisa (CEP) de Porto Alegre Oscar Paniz, a live vai abordar o Projeto de Lei nº 7.082, que pode reduzir os diretos dos pacientes de pesquisas e fragilizar a independência da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do CNS.

O PL está em tramitação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, altera uma característica exemplar e quase única do sistema brasileiro, que garante o acesso, pós estudo, dos produtos que se mostrarem eficazes e seguros para o participante de pesquisa pelo tempo que for necessário, sem custos.

O projeto ainda desvincula a Conep do CNS ao instituir o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa Clínica com Seres Humanos, sob coordenação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde, o que poderá representar a flexibilização de regras éticas para os laboratórios e patrocinadores de medicamentos, abrindo espaço para um sistema vinculado ao governo e sem autonomia.

A live será moderada pelo coordenador da Conep, Jorge Venâncio, com a participação do infectologista e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Dirceu Greco. O debate envolve uma discussão em torno da formulação de princípios universais dos direitos humanos e da bioética, que embasam os sistemas de regulação da ética em pesquisa em todo o mundo na garantia da proteção à vida.


Conep

A Conep é responsável pela análise ética e autorização de todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil. Diante da pandemia da Covid-19 e da emergência para enfrentar a doença, a comissão criou ações para agilizar as análises, como o estabelecimento de câmaras técnicas que funcionam em três períodos do dia, durante os sete dias da semana.

Já foram avaliados seiscentos e quarenta e nove projetos de pesquisa e estudos associados à Covid-19. A comissão já atuou em outros momentos complexos para a pesquisa com seres humanos, como na epidemia da Aids, do H1N1 e do vírus Zika.

Uma das suas características é a composição multi e transdisciplinar, contando com representantes da comunidade científica, conselheiros do segmento de trabalhadores e de usuários da Saúde.

Mais informações

O quê? Encontro online do Comitê para Acompanhamento da Covid-19 do CNS
Tema? O Controle Social do SUS em defesa dos participantes de pesquisa
Quando? Quinta-feira (17/09), às 17h
Onde? Canais do CNS no Youtube e Facebook
Informações para imprensa: (61) 99671-1485, com Laura Fernandes

Medicamentos: novo código para petições de pós-registro

Já está disponível código de assunto referente à implementação imediata de petições de pós-registro relacionadas à inclusão de fabricante de IFA de medicamentos.

Por: Ascom/Anvisa

A fim de melhor identificar as petições de pós-registro relacionadas à inclusão de fabricante de insumo farmacêutico ativo (IFA) de medicamentos, em atendimento ao disposto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 415/2020, foi disponibilizado o código de assunto “11799 – Inclusão do Difa sem Cadifa”, no peticionamento eletrônico.  

RDC 415/2020, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 27/08/2020, definiu critérios e procedimentos extraordinários para o tratamento de petições de registro e mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Dentre as novas disposições, está a implementação imediata para petições de pós-registro relacionadas à inclusão de fabricante de IFA de medicamentos das categorias de genérico, similar, inovador e novo. Vale lembrar que a disposição está condicionada ao período de vigência da norma.  

Entenda  

Nos termos da RDC 415/2020, o registro de medicamentos e produtos biológicos poderá ser concedido quando comprovada a indicação terapêutica específica para prevenção ou tratamento da doença causada pelo novo coronavírus ou para medicamentos que, embora não tenham indicação terapêutica específica para prevenção ou tratamento da Covid-19, auxiliem no manejo clínico, na manutenção da vida ou na redução do tempo de hospitalização dos pacientes, de modo a reduzir a sobrecarga do sistema de saúde.  

Para as petições de mudança de pós-registro, os medicamentos deverão ser considerados essenciais para manutenção da vida (ou utilizados em caso de grave risco à saúde ou ainda importantes para a manutenção da qualidade de vida do paciente) e sua disponibilidade deve estar sob risco de desabastecimento ou redução da oferta no mercado nacional motivados por razão diretamente relacionada ao novo coronavírus. O risco de desabastecimento ou a redução de sua  oferta devem ser atestados pela empresa solicitante da petição.  

Quando não for configurado o atendimento aos critérios estabelecidos na RDC 415/2020 –  ou não for demonstrada relação risco-benefício favorável à aprovação –, a petição seguirá rito de análise comum.  

Importante observar que os medicamentos que tiveram mudanças pós-registro aprovadas nos termos da RDC 415/2020 devem ter sua comercialização mantida, minimamente, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Portaria 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020. 

Acompanhe a 18ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada

Constam na pauta desta edição propostas de abertura de seis processos regulatórios com dispensa de AIR devido à urgência e relevância, entre outros pontos.

Por: Ascom/Anvisa


18ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa

Data: 15/9/2020, terça-feira. 

Horário: 9h. 

Confira a íntegra da pauta


A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) realizará, nesta terça-feira (15/9), a partir das 9h, sua 18ª Reunião Ordinária Pública (ROP) deste ano, por meio de videoconferência. Nesta edição, serão avaliadas as aberturas de seis processos regulatórios, todos com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por tratarem de temas de alto grau de urgência e gravidade. 

Também fazem parte da pauta três propostas de Consulta Pública (CP) para alteração de monografias da Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira. Além disso, os diretores deverão apreciar oito propostas de instrumentos regulatórios, bem como outros assuntos de regulação, julgamentos de recursos administrativos e revisões de atos. 

Participe e fique por dentro do trabalho que a Agência vem desenvolvendo para promover e garantir a saúde da população! 

CONTRATO ENTRE FIOCRUZ-BIOMANGUINHOS E ASTRAZENECA UK, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.353.825.601,80 COMO ENCOMENDA TECNOLÓGICA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DA VACINA CANDIDATA, COVID-19

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 303/2020 - UASG 254445 Nº Processo: 25386000534202031 .

Objeto: Contratação de Serviços de pesquisa, desenvolvimento e inovação na forma de Encomenda Tecnológica da Vacina candidata Covid-19 para atender às demandas de saúde pública.

Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXI da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Justificativa: A vacina candidata é a que mais se adequa às necessidades da Fiocruz.

Declaração de Dispensa em 11/09/2020. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete.

Ratificação em 11/09/2020. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos.

Valor Global: R$ 1.353.825.601,80.

CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro ASTRAZENECA UK LIMITED. (SIDEC - 14/09/2020) 254445-25201-2020NE800602

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

INSTITUÍDO GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAÇÃO DE ESFORÇOS DA UNIÃO NA AQUISIÇÃO E NA DISTRIBUIÇÃO DE VACINAS CONTRA COVID-19

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas contra a Covid-19, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, resolve que:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas contra aCovid-19.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - coordenar as ações governamentais relativas à aquisição, ao registro, à produção e à distribuição de vacina(s) com qualidade, eficácia e segurança comprovadas contra a Covid-19; e

II - colaborar no planejamento da estratégia nacional de imunização voluntária contra a Covid-19.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - três da Casa Civil da Presidência da República, sendo:

a) um da Secretaria-Executiva;

b) um da Subchefia de Articulação de Monitoramento; e

c) um da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;

II - um do Ministério da Defesa;

III - três do Ministério das Relações Exteriores;

IV - um do Ministério da Economia;

V - quatro do Ministério da Saúde, sendo:

a) um do Gabinete do Ministro de Estado;

b) um da Secretaria-Executiva;

c) um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e

d) um da Secretaria de Vigilância em Saúde;

VI - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VII - um da Controladoria-Geral da União;

VIII - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

IX - um da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República;

X - dois da Secretaria de Governo da Presidência da República, sendo:

a) um da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares; e

b) um da Secretaria Especial de Assuntos Federativos; e

XI - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 1º O coordenador do Grupo de Trabalho será o Ministério da Saúde.

§ 2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os representantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá enviar quinzenalmente ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da covid-19 relatórios com informações atualizadas sobre as ações em curso no âmbito do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Em até dez dias do final do prazo, o Coordenador do Grupo de Trabalho encaminhará relatório final sobre as atividades ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Ministério da Saúde.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas contra a Covid-19 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

CONSULTA PÚBLICA Nº 49, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020-Torna pública consulta relativa à proposta de incorporação do tetraidrocanabinol 27 mg/ml + canabidiol 25 mg/ml

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/09/2020 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 85

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 49, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Ref.: 25000.054492/2020-36, 0016654023.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do tetraidrocanabinol 27 mg/ml + canabidiol 25 mg/ml para o tratamento sintomático da espasticidade moderada a grave relacionada à esclerose múltipla, apresentada pela Beaufour IPSEN Farmacêutica Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.054492/2020-36. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONSULTA PÚBLICA Nº 48, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020-Torna pública consulta relativa à proposta de incorporação do cloridrato de prasugrel

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/09/2020 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 85

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 48, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Ref.: 25000.021466/2020-21, 0016652571.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do cloridrato de prasugrel para redução de eventos aterotrombóticos em pacientes diabéticos com síndrome coronariana aguda que realizaram angioplastia coronariana primária, apresentada pela Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.021466/2020-21. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/09/2020 | Edição: 176 | Seção: 3 | Página: 101

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 109/2020 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 81/2020; Processo: 25000.002337/2020-34.

Item

Descrição do Objeto

UN. De Fornec.

Quant. Máx. Anual

Preço Unitário (USD)

Preço Unitário (R$)

Preço Total (USD)

Preço Total (R$)

1

Preservativo Feminino, Poliuretano ou Látex ou Borracha Nitrílica até 25cm

Unidade

10.000.000

0,6046

3,1500

6.046.000,00

31.500.000,00

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa Estrangeira HLL LIFECARE LIMITED representada pela Empresa Nacional INJEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISPOSITIVOS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA., Vigência: 11.09.2020 a 11.09.2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

A CORRIDA DESIGUAL PARA OBTER VACINAS CONTRA O COVID-19 - NO FINAL DE AGOSTO(27) AS ENCOMENDAS JÁ SUPERAVAM A CASA DOS 2 BILHÕES DE DOSES

Os países ricos fecharam acordos para comprar mais de dois bilhões de doses da vacina contra o coronavírus em uma corrida que pode comprometer os suprimentos de insumos, necessários à fabricação e envase, mas também seringas e agulhas, devido ao brusco crescimento da demanda simultânea em todo mundo, e, no Brasil a vacinação deverá ocorrer em paralelo com o calendário do Programa Nacional de Imunizações. 

Os Países com maior poder de compra, se adiantam e reservam vacinas para a imunização dos seus habitantes, enquanto isso, países de baixa e média renda estão disputando algum protagonismo para obter as vacinas.

 Especialistas são praticamente unanimes em não considerar vacinas disponíveis antes do início do próximo ano de 2021. Todos as vacinas estão em fase de ensaios clínicos: de fase III em grande escala para avaliar sua eficácia e segurança. (A Rússia aprovou uma vacina para uso limitado, mas não concluiu os testes de fase III.).

Mesmo sem terem concluído os estudos da fase III de qualquer vacina, os países com maior poder aquisitivo, já publicaram seus pré-pedidos. Estados Unidos, em meados de agosto, garantiram 800 milhões de doses de pelo menos 6 diferentes players de vacinas em desenvolvimento, com opção de compra para mais um bilhão doses. O Reino Unido se comprometeu a comprar o equivalente a 5 doses para cada cidadão, maior pré-comprador per capta do mundo, anunciou ter garantido 340 milhões de doses. Os países da União Européia estão pré-adquirindo vacinas em bloco. O Japão bloqueou centenas de milhões de doses de vacinas para uso interno.

AstraZenica, Sanofi-GSK, Novavax, Pfizer-BioNTech, Janssen Cilag, CureVac, Moderna, Sinovac, Valneva, Gamaleya, Sinopharm, CanSinoBio e Covaxx são as principais empresas que anunciaram seus projetos de desenvolvimento da vacina contra Covid-19, e, praticamente todas estão negociando com diferentes parceiros no Brasil.

Os gráficos, a seguir, foram preparado pela revisa “Nature”, a partir de dados compilados até 21 de agosto pela “Airfinity” que mostram as expectativas de capacidades e as pré-encomendas, publicadas.

A corrida e as reservas estratégicas com as pré-compras dos países com grande poder aquisitivo, preocupa especialistas em saúde pública, que defendem que as vacinas deveriam ser distribuídas de forma equitativa em todo o mundo. “Não vamos nos livrar da pandemia até nos livrarmos dela em todos os lugares”, disse Mark Feinberg, chefe da International AIDS Vaccine Initiative, NY parceiros de desenvolvimento de uma vacina contra COVID-19 com a Americana Merck (MSD).

 Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor da Organização Mundial da Saúde (OMS), disse em uma coletiva de imprensa em 18 de agosto “Precisamos prevenir o nacionalismo da vacina”.

A situação lembra o surto de gripe H1N1 de 2009, quando os países ricos garantiram a maior parte dos suprimentos de uma vacina, diz Richard Hatchett, chefe da Coalizão para Inovações de Preparação para Epidemias (CEPI), um fundo criado em Oslo para financiar e coordenar vacinas contra surtos, e que tem apoiado o desenvolvimento de nove vacinas para COVID-19.

A pandemia de 2009 foi muito mais branda do que a COVID-19, mas a corrida e a priorização nos países ricos comprometeu a distribuição das vacinas no mundo, proporcionalmente poucas habitantes dos países com menor poder de compra receberam a vacina a tempo de fazer a diferença. “Se as vacinas COVID-19 forem mal alocadas como H1N1 em 2009, a pandemia vai durar mais, mais pessoas morrerão e a interrupção será maior do que o necessário”, diz Hatchett.

Esforço internacional

COVAX, fundo financiador internacional liderado por Gavi (que tem como um dos principais financiadores a Bill e Melinda Gates) para garantir o fornecimentos de vacinas para países de baixa renda, sediado em Genebra, junto com o CEPI e a Organização Mundial da Saúde banca o principal esforço conjunto para garantir a disponibilidade de vacinas. 

COVAX tem como principal objetivo garantir a disponibilidade de 2 bilhões de doses de vacina, para os países membros. Um bilhão para 92 países de baixa e média renda (LMICS), que abrangem metade da população mundial. As vacinas custarão pouco ou nada a essas regiões. O outro bilhão será destinado aos 75 países mais ricos, que pagarão por suas próprias vacinas.

O COVAX, está longe de capitalizar os US $ 18 bilhões de dólares, estimados, para cumprir sua missão de contribuir com investimentos em fabricantes par aumentar a produção e com isso conseguir comprar e entregar os 2 bilhões de doses. COVAX já fez alguns pré-pedidos, como as 300 milhões de doses da vacina que está sendo desenvolvida pela Universidade de Oxford, no Reino Unido, e pela empresa farmacêutica britânica AstraZeneca que no Brasil tem a parceria com a Fiocruz – Biomanguinhos para produzir a vacina, localmente.

Alguns países mais ricos, como o Reino Unido, manifestaram interesse em ingressar na COVAX, mas poucos se comprometeram com os investimentos e com a política de distribuição mundial das vacinas obtidas, favorecendo a preços simbólicos para os Países de baixa renda e tendo que adquirir por preço regular sua própria demanda.

“A experiência de tentar convencer os países ricos a investir e a aderir ao projeto teve menores adesões do que o esperado”, diz Brook Baker, que estuda acesso a medicamentos na Northeastern University em Boston, Massachusetts.

Alguns países de baixa e média renda fecharam acordos diretos com fabricantes para compra antecipada de vacinas. Brasil e Indonésia, por exemplo, têm acordos para comprar milhões de doses de vacinas que estão ainda sendo testadas na fase III, em seus países. 

O Serum Institute of India (SII), fabricante líder de vacinas, assinou uma licença com a Universidade de Oxford para produzir um bilhão de doses de sua vacina por ano. As doses são destinadas a LMICS - incluindo doses comprometidas com COVAX - embora SII tenha declarado que metade das doses irá para a Índia. Alguns observadores dizem que é reduzida a segurança para impeça o governo do país de exigir maiores quantidades.

Especialistas e Políticos de alguns países citam o trabalho da COVAX como sendo um negociador, financiador das indústrias e distribuidor vacinas, inclusive para países participantes que assinaram acordos diretos com os fabricantes, como o caso do Brasil que participa do COVAX, mas assinou um acordo para fabricar localmente a vacina. Autoridades de saúde esperam transparência do Países que contrataram diretamente e participam do consórcio, a preocupação é que a duplicidade de esforços não funcione para reduzir, inibir o acesso de países menos favorecidos.

 A distribuição equânime deveria nortear as ações dos governos, neste primeiro momento, dizem as autoridades sanitárias, mas a intenções de proporcionar o acesso equitativo não são perceptíveis nas declarações de muitos países ricos. Quando o Reino Unido anunciou a compra de 90 milhões de doses de 2 fabricantes em 14 de agosto, o governo disse que o acordo iria “garantir o acesso justo e equitativo a uma vacina em todo o mundo”, sem explicar como. “Se um País compra toda produção, é simplesmente falso o discurso sobre distribuição igualitária, poderá disponibilizar apenas o que sobrou para o resto do mundo, em contradição ao discurso da equitatividade”.

Alguns acadêmicos e ativistas sugeriram que os governos poderiam forçar os desenvolvedores a licenciar suas vacinas para fabricantes nacionais - permitindo que os países façam suas próprias versões de vacinas com sucesso. 

De acordo com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), tais 'licenças compulsórias' são permitidas; e já foram utilizadas ​​para fazer formas genéricas de medicamentos antirretrovirais contra o HIV (no Brasil o caso do Efavirenz da MSD é o único processo efetivado). Mas essas regras cobrem apenas patentes, não outras propriedades intelectuais e patentearias que envolvem o desenvolvimento, produção, estudos e validações de uma vacina. Vacinas dependem de tecnologia e infraestruturas pouco disponíveis em países de baixa e média renda, com raras exceções. Países como a China, Coréia, Índia, Rússia e, especialmente o Brasil, que detém um Complexo Industrial da Saúde, estruturado, robusto, qualificado e certificado, que domina tecnologias complexas e responde à um dos maiores programas de imunização do Mundo. Com três ou quatro grandes plantas no país, produz e disponibiliza dezenas de vacinas, pode, como está fazendo, se atualizar e adequar suas infraestruturas para produzir internamente a vacina para a imunização do Covid-19.

Possivelmente o maior esforço internacional, além do desenvolvimento, produção e testes clínicos será o planejamento estratégico e ações que assegurem os direitos de propriedade, sem comprometer a competitividade, que permitam aos países o acesso equitativo a preços acessíveis. Articulação que dependerá e muito da colaboração e mediação das autoridades sanitárias com os governos e estes com os detentores do produto.

Estimativas de capacidade

Se todas as vacinas avançadas forem aprovadas, o mundo poderá ter mais de 10 bilhões de doses disponíveis até o final de 2021, de acordo com as capacidades produtivas publicadas pelas empresas. A maioria das vacinas será produzida nos Estados Unidos, na Europa e na Ásia. 

Importante destacar que as capacidades de produção divulgadas pelas empresas, são estimativas e segundo especialistas algumas “excessivamente otimistas”. Muitas vacinas são baseadas em tecnologias que nunca foram estratificadas para fabricação em grandes escalas, diz Jeffrey Almond, um vacinologista e pesquisador visitante da Universidade de Oxford, que anteriormente liderou os esforços de desenvolvimento de vacinas da empresa farmacêutica francesa Sanofi Pasteur. 

Airfinity é uma empresa Londrina que analisou o mercado de ciências biológicas, compilando um estudo, ajustando as capacidades declaradas de cada projeto e seus históricos de fabricação dentro das mesmas plataformas tecnológicas onde se desenvolvem a vacina contra o Covid-19, e, projeta a disponibilidade de apenas um bilhão de doses até o quarto trimestre de 2021,

De maio a junho de 2020, o CEPI pesquisou anonimamente 113 fabricantes que produzem insumos das vacinas e concluiu que a capacidade de produção, estimada, será de 2 bilhões a 4 bilhões de doses até o final de 2021, presumindo-se que os testes clínicos serão positivos. 

O número de pessoas que poderão ser vacinadas dependerá, também, do número de doses administradas. Muitas das vacinas pioneiras, incluindo as da Moderna, Pfizer e Novavax, devem ser administradas em duas doses. A Johnson & Johnson pretende testar uma vacina de dose única, e a equipe da AstraZeneca-Oxford está analisando regimes de uma e duas doses.

As empresas e Países mantem sigilo sobre as negociações financeiras de cada projeto, de cada pré-compra. A CEPI, o Reino Unido e os Estados Unidos pagarão pelas vacinas e estão financiando a pesquisa para desenvolvê-las. Pouco se sabe sobre os termos associados a esse financiamento, diz Duncan Matthews, especialista em patentes e acesso a medicamentos da Queen Mary University of London.

Os custos da vacina variam: os Estados Unidos, segundo seus acordos de compra publicados, estima-se que pagarão menos de US $ 4, por dose da vacina AstraZeneca, mas US $ 25 por cada dose da vacina Moderna, por exemplo. 

Igualmente não se conhece os termos das confirmações das pré-aquisições, quais parâmetros de eficácia estão sendo utilizados para que cada País aceite a vacina contra Covid-19, ou ainda quais são as condições para ampliação de volumes.

No Brasil a parceria AstraZenica, Universidade Oxford com a Fiocruz-Biomanguinhos que lidera a corrida a partir do compromisso de pré-compra de 100 milhões de doses recebeu uma grande revés com a suspensão dos testes por conta da notificação de um paciente com sérias reações adversas. Apesar dos testes possivelmente poderem ser retomados imediatamente, no início desta semana, o mundo recebeu a suspenção com apreensão evidenciando que os estudos não estão conclusos e que vacinas podem se mostar ineficazes.

Já a parceria do Butantan com a Sinovac - que no país de origem tem capacidade de produzir 350 milhões de doses - é uma das principais negociações de pré-compra com China, que deverá transferir tecnologia para produção das vacinas no Brasil, para abastecer prioritariamente São Paulo, mas que, também, poderá ser vendida em países da América do Sul.

Os Russos Gamaleya firmaram contrato de pré-compra com o Governo da Bahia – que anunciou a intenção de adquirir 50 milhões de doses, mas eles negociam também com o Paraná.

Na última semana a DASA anunciou uma parceria com a Covaxx – divisão da United Biomedical – USA, para realizar os testes da vacina feita de peptídeos sintéticos de precisão, a partir do RNA do coronavírus, tecnologia que não utiliza vírus ou agentes biológicos, e que têm escalabilidade industrial e pretende produzir 100 milhões de doses no primeiro quadrimestre do ano 2021 e chegar a 500 milhões no final do próximo ano. Tecnologia consagrada utilizada há anos na produção de aplicações veterinárias, com excelente resultados em humanos, diz Mei Mei Hu, coCEO da empresa, O acordo prevê 10 milhões de doses para o segmento privado e 15 milhões para a rede pública de saúde.  

Existem vários outros projetos que não foram considerados nos estudos da “AirFinity”, como as chinesas Sinopharm e a CanSinoBio, que também estão desenvolvendo as vacinas contra Covid 19. Ao todo são 321 projetos com 35 imunizantes tidos como potencialmente promissores. Nove vacinas estão em estudos de fase III inclusive no Brasil.

O Brasil, ainda não se posicionou publicamente sobre os quantitativos que pretende adquirir e de quem o fará. Uma primeira informação deu conta que seriam compradas 30 ou 40 milhões de doses via OPAS e 80 milhões de doses, internamente. O governo até o presente momento concentra suas apostas na parceria capitaneada pela Fiocruz-Biomanguinhos para vacina Oxford. Mesmo mencionado o projeto do Butantan e do Tecpar, ainda não existem compromissos firmados pelo Ministério da Saúde e os laboratórios públicos.

Insumos como seringas e agulhas, também, estão entrando na pauta, mas ainda sem definições públicas sobre os modelo, quantidades e distribuição. O segmento aguarda a publicação dos resultados da audiência pública realizada pelo PNI e DELOG para avaliara as especificações e possível capacidade de atendimento a demanda, dentro dos prazos previstos, sem comprometer as campanhas regulares de vacinação.

Com informações do artigo de Ewen Callaway – na revista Nature 584 , 506-507 (2020)

sábado, 12 de setembro de 2020

Projeto classifica como agente público quem firma parceria com o governo

Pelo texto, particular que cometer ato ilegal contra administração pública será punido conforme a Lei de Improbidade Administrativa

O Projeto de Lei 4488/20 amplia o conceito de agente público para abranger também a pessoa física ou a empresa que celebra, com a administração pública, convênio, contrato de repasse ou de gestão, parceria, cooperação ou ajuste.

Divulgação/Governo de São Paulo

Projeto enquadra particulares que assinam convênio, parceria, cooperação ou outro contrato de repasse ou gestão

O objetivo é enquadrar os particulares que mantêm relação com governos na Lei de Improbidade Administrativa, para que ele possa ser punido conforme a norma caso pratique ato ilegal contra a administração pública.

A proposta foi apresentada à Câmara por parlamentares do Novo e tem como primeiro signatário o líder do partido, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ).

“Na situação atual, exige-se, para configuração do ilícito, a presença de agente público na prática das ações, vedando-se o reconhecimento da prática de improbidade quando houver somente a participação de particulares”, diz o texto de justificativa do projeto. “Isso não se mostra justo ou razoável. A alteração proposta visa a preservar a higidez do microssistema de combate à corrupção e improbidade administrativa”.

Hoje, a Lei da Improbidade Administrativa considera agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Ana Chalub

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Em feito histórico, Butantan vai exportar 550 mil doses da vacina contra a gripe

O Instituto Butantan, pela primeira vez em sua história, vai exportar vacinas contra a gripe para países asiáticos. O fornecimento histórico foi negociado com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e prevê o envio de 300 mil doses para a Mongólia e de outras 250 mil para as Filipinas.

O Butantan conta hoje com a maior fábrica de vacinas da influenza do Hemisfério Sul e bateu recorde de produção este ano, fornecendo 80 milhões de doses do imunizante no Brasil, para a Campanha Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.

(da equipe de comunicação doButantan) 


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