DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 112
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Segunda Diretoria
PORTARIA
Nº 598, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Institui Grupo de Trabalho
para revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 7 de abril de
2016, e da parte da qualidade da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 200,
de 26 de dezembro de 2017.
A Diretora da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV, § 1° da Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e na Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 369, de 8 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de
Trabalho (GT) com o objetivo de revisar a Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, e a parte da qualidade da Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 200, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2º O Grupo de Trabalho
será composto por representantes das seguintes instituições:
I - Associação Brasileira da
Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (ABIMIP);
II - Associação Brasileira da
Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA);
III - Associação Brasileira da
Indústria Farmoquímica (ABIQUIFI);
IV - Associação Brasileira das
Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos);
V - Associação da Indústria
Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma);
VI - Associação dos
Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (ALANAC);
VII - Associação dos
Laboratórios Oficiais do Brasil (ALFOB);
VIII - Grupo FarmaBrasil;
IX - Sindicato da Indústria de
Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINDUSFARMA);
X - Sindicato das Indústrias
Farmacêuticas no Estado de Goiás (SINDIFARGO);
XI - Sindicato da Indústria de
Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAR-RJ);
XII - Sindicato das Empresas
do Complexo Industrial da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul (SINDICIS); e
XIII - Associação Brasileira
das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde
(ABIFISA).
Parágrafo único. As
institutições citadas no caput poderão enviar, para cada reunião, um
representante titular, com experiência técnica nos temas a serem discutidos, e
um colaborador, representante da instituição.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
será coordenado pela Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos
Sintéticos (GQMED) da Anvisa.
Art. 4º As instituições
integrantes do Grupo de Trabalho indicarão um representante titular e um
colaborador, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação
desta Portaria, por meio do e-mail gqmed@anvisa.gov.br.
Art 5º O Grupo de Trabalho
poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além
de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas
finalidades.
Art. 6º O Grupo de Trabalho
terá caráter consultivo quanto à proposição da revisão das Resoluções citadas
no art. 1º, sendo a deliberação final do texto de revisão atribuída à ANVISA.
Art. 7º O Grupo de Trabalho
terá prazo máximo de duração de 90 (noventa) dias contados a partir da data de
publicação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 8º As funções dos membros
do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado de
relevante interesse público.
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA
BASTOS SOARES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.