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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 67/2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2020 | Edição: 197 | Seção: 3 | Página: 94

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 67/2020

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.

OBJETO: Dar apoio financeiro para "AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL NAS APRESENTAÇÕES DE 0,125MG; 0,25MG E 1,0MG", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.

PROCESSO: 25000.113820/2020-43.

CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 38.171.795,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.5017.4705.0001, Natureza de Despesa: 339030, 339039, Fonte de Recursos: 6153000000.

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 38.171.795,00 (trinta e oito milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais).

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 07/11/2021.

DATA DE ASSINATURA: 09/10/2020

SIGNATÁRIOS: JORGE LUIZ KORMANN, Secretário Executivo Adjunto - CPF nº 703.347.497-00; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15.

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 41/2020 - UASG 254446

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2020 | Edição: 197 | Seção: 3 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 41/2020 - UASG 254446

Nº Processo: 25387000259202046 . Objeto: Aquisição de Tenofovir Desoproxila + Lamivudina (300+300)mg - Granel Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A empresa contratada é, junto com Farmanguinhos, a única detentora do registro para fabricação do medicamento Declaração de Inexigibilidade em 09/10/2020. RAINER WILHELM KONRAD. Tecnologista em Saúde Pública. Ratificação em 09/10/2020. JORGE SOUZA MENDONCA. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 17.983.200,00. CNPJ CONTRATADA: 53.359.824/0004-61 BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A..

(SIDEC - 13/10/2020) 254446-25201-2020NE800126

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PORTARIA Nº 715, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2020 | Edição: 197 | Seção: 2 | Página: 36

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 715, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SE nº 328, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011, resolve:

Designar TATIANA MINGOTE FERREIRA DE AZARA, para exercer o encargo de substituta eventual da Coordenadora-Geral de Vigilância de Arboviroses, DAS-101.4, código 32.0053, do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde , ficando dispensada, a contar de 30 de setembro de 2020, NOELY FABIANA OLIVEIRA DE MOURA, por ter sido designada titular do cargo.

ALEXANDRE MARTINELLI CERQUEIRA

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DESPACHO Nº 137, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020-Alteração da vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 357, de 24 de março de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2020 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 125

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO Nº 137, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de outubro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

Processo nº: 25351.910246/2020-94

Assunto: Abertura de processo regulatório para alteração da vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 357, de 24 de março de 2020, que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Área responsável: Gerência de Produtos Controlados (GPCON)

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 1.12 - Controle e fiscalização nacionais de substâncias sob controle especial e plantas que podem originá-las.

Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por alto grau de urgência e gravidade

Relatoria: Antônio Barra Torres (publicação ad referendum)

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DESPACHO Nº 135, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020-dispõe sobre os programas de inspeção e sobre os procedimentos administrativos para a concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de Produtos para a Saúde localizados fora do território nacional e do Mercosul

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2020 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 125

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO Nº 135, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 12 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de outubro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

Processo nº: 25351.936028/2019-46

Assunto: Abertura de processo regulatório para revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 183, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre os programas de inspeção e sobre os procedimentos administrativos para a concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de Produtos para a Saúde localizados fora do território nacional e do Mercosul.

Área responsável: Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS)

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 1.7 - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para produtos sob regime de vigilância sanitária (CBPF)

Excepcionalidade: Dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por motivo de simplificação administrativa

Diretor Relator: Romison Rodrigues Mota

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RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 431, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020-Dispõe sobre o carregamento de instruções de uso no portal eletrônico da Anvisa, vinculado aos processos de regularização de dispositivos médicos e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2020 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 124

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 431, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre o carregamento de instruções de uso no portal eletrônico da Anvisa, vinculado aos processos de regularização de dispositivos médicos e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de outubro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Objetivo

Art. 1º Esta Resolução tem o objetivo de estabelecer os procedimentos para o carregamento de instruções de uso no portal eletrônico da Anvisa, vinculado aos processos de regularização de dispositivos médicos.

Parágrafo único. Para os fins desta Resolução são considerados dispositivos médicos os produtos médicos e os produtos para diagnóstico in vitro regulados pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 36, de 26 de agosto de 2015, e Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 40, de 26 de agosto de 2015, ou regulamentos posteriores.

Seção II

Abrangência

Art. 2º Esta Resolução aplica-se ao carregamento de instruções de uso no portal eletrônico da Anvisa, vinculado aos processos de regularização de dispositivos médicos.

Parágrafo único. A Instrução Normativa Anvisa nº 4, de 15 de junho de 2012, que estabelece regras para disponibilização de instruções de uso em formato não impresso de produtos para saúde, complementa as regras e procedimentos desta Resolução.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS GERAIS

Art. 3º O carregamento de que trata esta Resolução corresponde à inserção e à atualização das instruções de uso, vinculado aos processos de regularização de dispositivos médicos.

§1º No caso de dispositivo médico que não possui instruções de uso por si mesmas, deve-se carregar o modelo de rotulagem no campo das instruções de uso.

§2º O carregamento de instruções de uso deverá observar o disposto no Anexo, que detalha os assuntos de peticionamento aplicáveis a esta Resolução.

§3º O carregamento de instruções de uso é de responsabilidade do detentor da regularização e deverá ser controlado por este para eventuais auditorias.

§4º O carregamento de instruções de uso é obrigatório e deve ser executado pela empresa responsável pela regularização do produto, a qual consente que seu conteúdo guarda concordância com a legislação vigente e consistência com o produto regularizado.

§5º Para os produtos regularizados antes da data de vigência desta Resolução, o carregamento de instruções de uso deverá ser realizado em até 12 (doze) meses contados a partir da data de início da vigência deste regulamento.

§6º Para os produtos regularizados após a data de vigência desta Resolução e para as alterações das regularizações existentes, o carregamento de instruções de uso deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a conclusão favorável da petição ou após a implementação da alteração não reportável que implique mudança nas instruções de uso.

Art. 4º O carregamento de instruções de uso será publicizado exclusivamente no portal eletrônico da Anvisa, no momento da finalização do protocolo da respectiva petição, independentemente de análise documental por parte da Agência.

§1º A atualização é realizada por meio de nova inserção de instruções de uso.

§2º Havendo novo carregamento de instruções de uso em processo de regularização serão mantidas públicas somente as recentemente carregadas.

§3º As instruções de uso carregadas ao longo do tempo serão mantidas em banco de dados para controle e auditoria por parte da Anvisa.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º As instruções de uso carregadas ou a ausência delas nos termos da Resolução poderão ser objeto de avaliação documental ou fiscal a qualquer tempo por parte da Anvisa e, caso necessário, a agência poderá:

I - solicitar, à empresa, informação, esclarecimento adicional ou carregamento das instruções de uso adequadas; e/ou

II - retirar as instruções de uso ou restaurar uma versão anterior, quando houver justificativa para tais medidas.

Art. 6º Ficam sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977 as empresas que inserirem informações que não apresentem concordância com a legislação vigente e consistência com o produto regularizado.

Parágrafo único. Na hipótese de inobservância à legislação vigente ou inconsistência que justifique uma medida sanitária, a Anvisa poderá suspender a comercialização, importação e/ou uso do produto até o carregamento das instruções de uso adequadas aos termos desta Resolução, observado o disposto no art. 15 da Lei nº 6.437/1977.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

EQUIPAMENTO - Disponibilização de Instruções de Uso no Portal da Anvisa

MATERIAL - Disponibilização de Instruções de Uso no Portal da Anvisa

IVD - Disponibilização de Instruções de Uso no Portal da Anvisa

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

PORTARIA Nº 2.778, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020-Nomea CARLOS EDUARDO DE SOUZA GOMES FONSECA para exercer o cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação Social, código DAS-101.4, nº 01.0044, do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2020 | Edição: 196 | Seção: 2 | Página: 44

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.778, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear CARLOS EDUARDO DE SOUZA GOMES FONSECA para exercer o cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação Social, código DAS-101.4, nº 01.0044, do Gabinete do Ministro.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS exonera titular comunicação social -PORTARIA Nº 2.473, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2020 | Edição: 196 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.473, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Exonerar ANTÔNIO AUGUSTO BRENTANO, do cargo de Chefe da Assessoria de Comunicação Social, código DAS 101.4, nº 01.0044, do Gabinete do Ministro.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Agenda orientadora ANVISA-DESPACHO Nº 136, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2020 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 56

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO Nº 136, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no art. 53, II, X, §§ 1º, 3º e 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar o Documento Orientador que apresenta o modelo e os procedimentos para construção, monitoramento e atualização da Agenda Regulatória, no período de 2021 a 2023, e dar publicidade ao início do processo de construção da nova Agenda Regulatória, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de outubro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

DOCUMENTO ORIENTADOR: AGENDA REGULATÓRIA 2021-2023 DA ANVISA

A Agenda Regulatória da Anvisa, criada em 2009, é um instrumento de planejamento regulatório que confere previsibilidade, transparência e eficiência para a atividade regulatória. A Agenda Regulatória define os assuntos prioritários para um determinado período e que demandam intervenções regulatórias da Anvisa.

1. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO DA AGENDA 2021-2023

A partir da Lei das Agências Reguladoras (Lei n. 13.848, de 25 de junho de 2019), a Agenda foi formalizada como instrumento obrigatório e integrante do Plano de Gestão Anual das Agências, devendo ser alinhada com os objetivos do respectivo Plano estratégico.

Desse modo, a construção do novo modelo de Agenda da Anvisa buscará a identificação de propostas regulatórias alinhadas aos objetivos estratégicos e que contribuam para o alcance dos resultados previstos no Plano Estratégico 2020-2023 da Anvisa.

2. MODELO DA AGENDA REGULATÓRIA 2021-2023

2.1. Vigência

A vigência da nova Agenda Regulatória da Anvisa será de 3 anos, sendo iniciada a partir de sua publicação em 2021 e concluída em 2023, juntamente com fim do ciclo do Planejamento Estratégico 2020-2023 da Anvisa. O modelo de 3 anos da Agenda será um período de transição para alinhar os dois instrumentos de planejamento da Anvisa, de modo que possam ser construídos em conjunto no próximo ciclo de vigência.

No início de 2021, após aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa, a lista completa de itens da Agenda Regulatória 2021-2023 será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e também no Portal da Anvisa, marcando o começo de sua vigência.

2.2. Forma de Organização

Os itens priorizados na Agenda 2021-2023 serão identificados na forma de Projetos Regulatórios, que representam conjuntos de ações direcionadas para a solução de problemas regulatórios. Os projetos regulatórios devem apresentar escopo, resultados e cronograma bem definidos e representar ações concretas que contribuam para o alcance dos objetivos estratégicos da Anvisa.

A nova estrutura da Agenda, em conjunto com o alinhamento ao Planejamento Estratégico, busca trazer mais clareza sobre as prioridades regulatórias da Anvisa, ampliando a previsibilidade sobre os itens a serem regulados no período de 2021 a 2023.

2.3. Critérios de inclusão de itens

Serão aplicados dois critérios para a inclusão de itens na lista da Agenda Regulatória 2021-2023:

O primeiro critério para identificação e seleção de um Projeto Regulatório para inclusão na Agenda será o seu alinhamento aos objetivos estratégicos e respectivos desdobramentos (foco, resultados e metas) previstos no Plano Estratégico da Anvisa 2020-2023. Este critério de alinhamento representa o esforço da Anvisa para a integração de seus instrumentos de planejamento e previsibilidade, garantindo que as atuações estratégicas e regulatórias da Agência sejam integradas e executadas em uma mesma direção.

O segundo critério para inclusão de um Projeto Regulatório na Agenda será a previsão de realizar atividades ainda em 2021, que corresponderá ao primeiro ano de vigência da nova Agenda. Este critério representa a importância de compor a Agenda apenas com projetos concretos e passíveis de serem iniciados ou de terem de fato andamento durante sua vigência.

2.4. Governança e Monitoramento

Diante da dimensão e diversidade de atuação da Anvisa, os processos de construção, execução e monitoramento da Agenda Regulatória exigem uma ampla estrutura de governança que envolve: as áreas técnicas regulatórias da Anvisa e seus gestores; a Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG); as Diretorias supervisoras das áreas, os Diretores Relatores e a Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa.

Um dos enfoques do novo modelo da Agenda será o monitoramento periódico da execução dos projetos regulatórios e para isto será definida uma instância específica para acompanhamento da Agenda. Integrada pela GGREG e por representantes de cada uma das Diretorias da Agência, essa instância terá um papel de acompanhamento, articulação, facilitação e monitoramento dos projetos. O objetivo será aprimorar a execução e o cumprimento dos prazos previstos no planejamento das etapas regulatórias.

A Agenda Regulatória será monitorada em dois momentos, envolvendo períodos trimestrais e semestrais:

Trimestralmente a situação e o resultado dos projetos regulatórios será submetida à instância de acompanhamento da Agenda, que deverá analisar os resultados e sugerir a adoção de medidas para contornar eventuais problemas na execução dos projetos.

Semestralmente, o resultado das atividades de monitoramento será submetido à apreciação da Dicol, com posterior publicação de relatório com resumo da situação dos projetos regulatórios e com os resultados dos indicadores de desempenho da Agenda.

2.5. Atualização Anual

A lista de projetos regulatórios da Agenda 2021-2023 será revisada anualmente, com a possibilidade de inclusão, exclusão ou alteração de projetos priorizados, para garantir a previsibilidade e atualidade do planejamento regulatório da Anvisa.

As informações levantadas durante o monitoramento da Agenda e dos demais processos regulatórios em andamento na Anvisa servirão como subsídios para realizar a atualização anual dos projetos priorizados. Os mesmos critérios de inclusão de itens adotados na construção da Agenda Regulatória 2021-20203 serão aplicados nas atualizações anuais, além de outros critérios que forem considerados relevantes ao longo do período de vigência.

As atualizações anuais da Agenda serão publicadas no DOU, com foco nos pontos de atualização.

2.6 Indicadores de Desempenho

A Agenda Regulatória 2021-2023 contará com dois indicadores para monitoramento do seu desempenho, considerando a previsibilidade das publicações e o cumprimento do cronograma planejado para os projetos regulatórios:

Indicador de Previsibilidade Regulatória: tem o objetivo de verificar, dentro do universo de publicações regulatórias da Anvisa, quantas dessas foram previstas na Agenda Regulatória.

Indicador de Cumprimento da Agenda: tem o objetivo de medir o percentual de cumprimento da Agenda Regulatória. O indicador irá verificar quanto do cronograma previsto para os processos regulatórios foi respeitado até o período de apuração.

3. ETAPAS DA AGENDA REGULATÓRIA 2021-2023

A seguir são apresentadas as principais etapas do processo de construção, gestão e monitoramento da Agenda e os períodos previstos para sua realização. As previsões serão passíveis de ajustes conforme necessidade:

1. Consulta interna (outubro/20): Realização de consulta interna com as áreas técnicas da Anvisa para construir uma lista inicial de projetos regulatórios a serem validados.

2. Consolidação e validação da lista inicial de projetos regulatórios (novembro/20): Consolidação da lista inicial de projetos regulatórios indicados pelas áreas técnicas e submissão à Diretoria Colegiada para validação.

3. Consulta externa (novembro/20 a janeiro/21): Realização de consulta à sociedade para receber manifestações a respeito da lista inicial de projetos regulatórios e/ou contribuições de novas propostas.

4. Analisar contribuições da consulta externa (fevereiro/21): Análise pelas áreas técnicas da Anvisa das contribuições recebidas na consulta à sociedade para validação ou complementação da lista de projetos regulatórios a serem priorizados na Agenda.

5. Consolidar projetos regulatórios e lista preliminar da Agenda (março/21): Consolidação de informações sobre as propostas de projetos regulatórios para composição da lista preliminar da Agenda.

6. Aprovar e publicar agenda regulatória (abril/21): Submissão e aprovação da Agenda Regulatória em reunião da Diretoria Colegiada e publicação no DOU e no Portal.

7. Consolidar e publicar fichas de planejamento dos projetos regulatórios (maio a junho/21): Composição e publicação das fichas de planejamento, contendo o detalhamento dos projetos regulatórios da Agenda e o cronograma previsto para sua execução.

8. Monitoramento semestral da Agenda: Execução e publicação, a cada seis meses, do resultado das atividades de monitoramento, com resumo da situação dos projetos regulatórios e dos indicadores de desempenho da Agenda.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Documento Orientador com o descritivo completo sobre o alinhamento estratégico, o novo modelo de Agenda e o cronograma de atividades da Agenda Regulatória 2021- 2023 está disponível no portal da Anvisa.

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Benzilpenicilina benzatinica Teuto fornece ao MS-RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 122/2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2020 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 110

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 122/2020

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 122/2020, que tem por objeto a aquisição de BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI, INJETÁVEL o(s) qual(ais) foi(oram) ADJUDICADO(S) e HOMOLOGADO(S) pelo critério menor preço por item à(s) empresa(s): LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A, inscrita no CNPJ Nº 17.159.229/0001-76, para o ITEM 1 no VALOR UNITÁRIO DE R$ 3,9750. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (PROCESSO SIN - 30506).

GREGORIO BITTENCOURT F SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 09/10/2020) 250110-00001-2020NE800000

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Kit calamidade-RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 106/2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2020 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 110

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 106/2020

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o RESULTADO DE JULGAMENTO do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 106/2020, que tem por objeto a aquisição de KIT CALAMIDADE (AMOXICILINA E OUTROS), o(s) qual(ais) foi(oram) ADJUDICADO(S) e HOMOLOGADO(S) pelo critério menor preço por item à(s) empresa(s): PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 73.856.593/0001-66, para o(s) ITEM(NS): ITEM 02 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 0,1430 - ITEM 03 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,3500 - ITEM 12 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 0,8900 - ITEM 16 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 0,1500 - ITEM 17 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 0,0720- ITEM 18 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 0,1100 - ITEM 25 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 0,1150 / UNI HOSPITALAR CEARA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 21.595.464/0001-68, para o(s) ITEM(NS) 04 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 17,4200 / BLAU FARMACEUTICA S.A., inscrita no CNPJ Nº 58.430.828/0001-60, para o(s) ITEM(NS) 05 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 4,5600 / DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 02.520.829/0003-02, para o(s) ITEM(NS): ITEM 06 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 0,0300 - ITEM 15 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 0,0200/ FARMACE INDUSTRIA QUÍMICO - FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 06.628.333/0001-46, para o(s) ITEM(NS): ITEM 07 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,0000 - ITEM 08 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,4000 - ITEM 14 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,5000 / DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 31.556.536/0001-11, para o(s) ITEM(NS) 09 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 0,1100 / MERCANTIL BARRETO COMERCIAL E PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 15.031.173/0001-44, para o(s) ITEM(NS): ITEM 13 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 0,0300 - ITEM 20 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 0,6630 / IFAL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 00.376.959/0001-26, para o(s) ITEM(NS): ITEM 21 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 2,3000 - ITEM 22 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 0,4700 / CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 05.782.733/0003-00, para o(s) ITEM(NS) 26 NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 8,9000. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (PROCESSO SIN - 30402).

GREGORIO BITTENCOURT F SANTOS

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 09/10/2020) 250110-00001-2020NE800000

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 43/2020 - UASG 250005

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2020 | Edição: 196 | Seção: 3 | Página: 110

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 43/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000183333201912 . Objeto: REAGENTE Para DIAGNÓSTICO CLÍNICO 4, CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, QUALITATIVO M.TUBERCULOSIS RESISTÊNCIA RIFAMPICINA, PCR TEMPO REAL, TESTE; CONJUNTO PARA ANÁLISE, PARA CALIBRAÇÃO, PARA PCR EM TEMPO REAL, COM PLACA PARA RUÍDO DE FUNDO, CALIBRADORES PARA CORANTES FLUORESCENTES. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 07/10/2020. MERI HELEM ROSA DE ABREU. Coordenadora Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 08/10/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 31.774.876,02. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro CEPHEID HBDC SAS.

(SIDEC - 09/10/2020) 250005-00001-2020NE111111

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