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terça-feira, 10 de novembro de 2020

Exonerado MAXILIANO D'AVILA CÂNDIDO DE SOUZA do cargo de Diretor Adjunto da Terceira Diretoria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2020 | Edição: 214 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 671, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Exonerar o servidor MAXILIANO D'AVILA CÂNDIDO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3193570, do cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, da Terceira Diretoria.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fiocruz identifica duas linhagens de Sars-CoV-2 em Corumbá (MS)

Fonte: Fiocruz Mato Grosso doSul

Desde o mês de maio do presente ano, a Fiocruz Mato Grosso do Sul, em parceria com a Embrapa Gado de Corte, vem apoiando as ações de enfrentamento à pandemia pelo Sars-CoV-2 no estado. A unidade da Fundação tem realizado o diagnóstico molecular da Covid-19 em amostras coletadas no município de Corumbá pelo sistema Drive Thru coronavírus, implantado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Mato Grosso do Sul.

“A partir dessa ação de apoio, surgiu o interesse de conhecer as características genéticas do vírus Sars-CoV-2 que está circulando no município de Corumbá, e nos municípios próximos, podendo fornecer informações importantes sobre a possível origem da transmissão, as diferentes linhagens encontradas na região e, suas mutações, contribuindo dessa forma para as tomadas de decisão nas ações de vigilância em saúde”, disse Zoraida Fernandez, pesquisadora da Fiocruz Mato Grosso do Sul.

Segundo Alexsandra Favacho, pesquisadora da Fiocruz MS, duas linhagens do novo coronavírus foram identificadas, o que sugere ao menos duas introduções do Sars-CoV-2 na região de tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Bolívia. “Essas foram as primeiras sequencias do genoma das linhagens do Sars-CoV-2 circulando em Mato Grosso do Sul a serem identificadas e que estarão disponíveis a comunidade cientifica mundial por bancos de dados internacionais”, explicou.

O sequenciamento genético das amostras coletadas em Corumbá foi feito pelo pesquisador Felipe Naveca, do Instituto Leônidas & Maria Deane (ILMD/Fiocruz Amazônia), em ação colaborativa entre as duas unidades da Fiocruz. O pesquisador ressalta a importância do sequenciamento para tentar entender o comportamento do vírus ao longo do tempo, não só as mutações, que são naturais e que vão ocorrer, mas também suas consequências, que podem levar a uma alteração e afetar ensaios diagnósticos.

Sequenciamento

Nesse primeiro momento, foram sequenciadas seis amostras coletadas no mês de agosto, nas quais foram identificadas as linhagens de Sars-CoV-2 B.1.1.28 e B.1.1.33, sendo uma mais frequentemente encontrada na Europa e que se espalhou por todos os continentes e, a outra, encontrada no continente americano, principalmente no Brasil, USA e Argentina.

O estudo está sendo continuado para o mapeamento genético de uma maior quantidade de amostras coletadas desde o início das atividades do Drive Thru Coronavírus até o último mês de coleta, o que permitirá entender a dispersão do vírus nessa região e esclarecer a evolução viral ao longo do tempo, no Mato Grosso do Sul.

Parcerias

Os diretores das unidades Fiocruz Mato Grosso do Sul (Jislaine Guilhermino) e Fiocruz Amazônia (Sérgio Luz) ressaltam a importância das parcerias institucionais e entre unidades da Fiocruz para ampliar a capacidade de trabalho na área da genética, especialmente para os estados que fazem fronteiras internacionais, uma vez que essa relação permite além da trocas de experiências entre as equipes, a utilização de infraestruturas de pesquisa, para realizar a caracterização genética do novo coronavírus e testagem metagenômica. “O fortalecimento da vigilância das doenças emergentes e reemergentes nas regiões fronteiriças do Brasil, é um dos objetivos da Vigilância epidemiológica”, enfatiza Rivaldo Venâncio Cunha, coordenador de Vigilância em Saúde e Laboratórios de Referência da Fundação Oswaldo Cruz.

Nota da Anvisa: vacina da Pfizer

Portal Anvisa

Não é possível antecipar posições sobre a eficácia e a segurança das vacinas antes que as pesquisas sejas concluídas e os dados analisados.

Apesar das notícias promissoras divulgadas por laboratórios farmacêuticos em busca de uma imunização eficiente contra a Covid-19, não existem, até o momento, dados submetidos à Anvisa para a avaliação da eficácia e da segurança destes produtos.

Assim, não é possível antecipar posições sobre a eficácia e a segurança das vacinas antes que as pesquisas sejas concluídas e os dados analisados.

Todas as quatro vacinas para Covid-19 em teste no país encontram-se na fase 3 de pesquisa e até o momento não há resultados conclusivos para nenhum dos produtos.

Situação das pesquisas

Das quatros pesquisa clínicas autorizadas no país, as vacinas de Oxford e a Coronavac submeteram dados pré-clínicos para a submissão contínua pela Anvisa. Este é um novo processo pelo qual os laboratórios podem enviar para a Anvisa os dados que já se encontram prontos, enquanto as demais fases de pesquisa seguem em andamento.

Não há pedidos de registro ou outras solicitações de pesquisa no momento para o Brasil.

As vacinas para Covid-19 com autorização de pesquisa clínica no Brasil são:

Oxford (AstraZeneca e Fiocruz)

Coronavac (Sinovac e Butantan)

Pfizer-Wyeth

Janssen-Cilag (Johnson & Johnson)

Confira detalhes dos estudos em andamento

Anvisa interrompe os estudos clínicos da vacina CoronaVac

Portal Anvisa

Este tipo de interrupção é previsto pelas normas da Anvisa e faz parte dos procedimentos de Boas Práticas Clínicas esperadas para estudos clínicos conduzidos no Brasil.

Após a ocorrência de um evento adverso grave*, a Anvisa determinou a interrupção do estudo clínico da vacina CoronaVac. O evento ocorrido no dia 29/10 foi comunicado à Agência, que decidiu interromper o estudo para avaliar os dados observados até o momento e julgar o risco/benefício da continuidade do estudo.   

Esse tipo de interrupção é previsto pelas normas da Anvisa e faz parte dos procedimentos de Boas Práticas Clínicas esperadas para estudos clínicos conduzidos no Brasil.  

Com a interrupção do estudo, nenhum novo voluntário poderá ser vacinado. A Anvisa reitera que, segundo regulamentos nacionais e internacionais de Boas Práticas Clínicas, os dados sobre voluntários de pesquisas clínicas devem ser mantidos em sigilo, em conformidade com princípios de confidencialidade, dignidade humana e proteção dos participantes.

A Anvisa mantém o compromisso com o Estado brasileiro de atuar em prol dos interesses da saúde pública.  

*De acordo com a RDC 9/2015, são considerados eventos adversos graves:   

a) óbito;  

b) evento adverso potencialmente fatal (aquele que, na opinião do notificante, coloca o indivíduo sob risco imediato de morte devido ao evento adverso ocorrido);  

c) incapacidade/invalidez persistente ou significativa;  

d) exige internação hospitalar do paciente ou prolonga a internação;  

e) anomalia congênita ou defeito de nascimento;  

f) qualquer suspeita de transmissão de agente infeccioso por meio de um dispositivo médico;  

g) evento clinicamente significante. 

Suspensão temporária da 4ª chamada do 20º ciclo do Mais Médicos

Por causa de um vírus na rede do Ministério da Saúde, o cronograma do Edital nº 9 terá mudanças

Devido a um vírus na rede do Ministério da Saúde, que impactou no acesso aos sistemas, o cronograma da 4ª chamada do Edital Saps/MS nº 09/2020 (20º ciclo) do programa Mais Médicos para o Brasil passará por mudanças. O chamamento público será suspenso, temporariamente, até que se tenha estabilidade nos sistemas e instrumentos de trabalho necessários para prosseguimento do processo seletivo.

Como consequência desse imprevisto técnico, a equipe de manutenção tem trabalhado na solução do caso com a maior agilidade possível, preservando o funcionamento dos sistemas indispensáveis às políticas públicas de saúde.

Assim que seja solucionado o problema, novo cronograma será publicado com o intuito de garantir a integridade e a lisura do chamamento público, mantendo o compromisso da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) em garantir atendimento médico à população.

É importante que os candidatos se atentem em acompanhar o cronograma e eventuais complementações e alterações, como descrito no edital, disponível no site: http://maismedicos.gov.br. Dúvidas poderão ser esclarecidas também por meio do Disque Saúde 136 opção 8.

Ministério da Saúde

(61) 3315-3580 / 2351 / 3713

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

EXTRATO DE CONTRATO Nº 301/2020 - UASG 250005

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/11/2020 | Edição: 213 | Seção: 3 | Página: 129

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 301/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000193635201991.

PREGÃO SRP Nº 91/2020. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -. CNPJ Contratado: 90821554000142. Contratado: NEOGEN DO BRASIL INDUSTRIA E -COMERCIO LTDA. Objeto: Aquisição de Alfacipermetrina 20%. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 04/11/2020 a 04/11/2021. Valor Total: R$760.874,80. Fonte: 6153000000 - 2020NE800959. Data de Assinatura: 04/11/2020.

(SICON - 06/11/2020) 250110-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sábado, 7 de novembro de 2020

RESOLUÇÃO - RDC Nº 436, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020-Inclusão da possibilidade de utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/11/2020 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 94

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 436, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, e a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 428, de 7 de outubro de 2020, para tratar da inclusão da possibilidade de utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo do cultivo de soja nas Regiões Norte e Nordeste na safra agrícola de 2020/2021

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, e da resolução de Diretoria colegiada - RDC nº 428, de 7 de outubro de 2020, para tratar da inclusão da possibilidade de utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo do cultivo de soja nas Regiões Norte e Nordeste na safra agrícola de 2020/2021.

Art. 2° A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 428, de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO

CULTURA

REGIÃO (NORTE, NORDESTE, SUDOESTE, SUL, CENTRO-OESTE)

PRAZO MÁXIMO DE USO DO ESTOQUE REMANESCENTE

Soja

Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste

Até 31 de maio de 2021

Algodão

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 28 de fevereiro de 2021

Feijão

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 31 de março de 2021

Milho

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 31 de março de 2021

Cana de açúcar

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 30 de abril de 2021

Café

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 31 de julho de 2021

Batata

Norte, Nordeste, Sul, Sudoeste, Centro-Oeste

Até 31 de março de 2021

Maça

Sul, Sudeste

Até 31 de outubro de 2020

Citrus

Nordeste, Sul, Sudeste

Até 31 de março de 2021

" (NR)

Art. 3° A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO

CULTURA

REGIÃO (NORTE, NORDESTE, SUDOESTE, SUL, CENTRO-OESTE)

PRAZO MÁXIMO DE USO DO ESTOQUE REMANESCENTE

Soja

Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste

Até 31 de maio de 2021

Algodão

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 28 de fevereiro de 2021

Feijão

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 31 de março de 2021

Milho

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 31 de março de 2021

Cana de açúcar

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 30 de abril de 2021

Café

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 31 de julho de 2021

Batata

Norte, Nordeste, Sul, Sudoeste, Centro-Oeste

Até 31 de março de 2021

Maça

Sul, Sudeste

Até 31 de outubro de 2020

Citrus

Nordeste, Sul, Sudeste

Até 31 de março de 2021


Art. 4° Fica autorizada a distribuição pelas cooperativas de agricultores aos seus cooperados e a utilização por agricultores, cooperados e empresas dos produtos à base do ingrediente ativo Paraquate desde 22 de setembro de 2020 até a data de publicação desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONSULTA PÚBLICA SCTIE-MS Nº 60, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020-Incorporação do upadacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave apresentada pela AbbVie Farmacêutica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/11/2020 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 94

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE-MS Nº 60, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

REF.: 25000.087851/2020-31, 0017442533

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do upadacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave, apresentada pela AbbVie Farmacêutica Ltda. (NUP 25000.087851/2020-31). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESPACHO Nº 148, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020-Resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação com dispensa de Análise de Impacto Regulatório e de Consulta Pública

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/11/2020 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO Nº 148, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), e de Consulta Pública (CP) nos termos do art. 12 e do § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTÔNIO BARRA TORRES

Diretor- Presidente

ANEXO

Processo nº: 25351.931630/2020-21

Assunto: Abertura de processo regulatório para elaboração de Instrução Normativa Conjunta (Anvisa e MAPA) para estabelecimento de diretrizes para o monitoramento e a fiscalização quanto a utilização e recolhimento dos produtos à base do ingrediente ativo Paraquate, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 428, de 7 de outubro de 2020.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX)

Agenda Regulatória 2017-2020: Não é tema

Excepcionalidade: Tema não contemplado na Agenda Regulatória e dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) por motivo de alto grau de urgência e gravidade

Relatoria: Antônio Barra Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Fiocruz obtém registro de mais um antirretroviral

Viviane Oliveira (Farmanguinhos/Fiocruz)

O Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz) obteve o registro do genérico clone do Dolutegravir sódico (DTG). O antirretroviral foi submetido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em agosto de 2020 e a aprovação se deu pela Resolução Nº 3972, publicada (5/10) no Diário Oficial da União. O medicamento será fruto de uma transferência de tecnologia, firmada em julho de 2020, com as farmacêuticas ViiV Healthcare e GSK. Denominada Aliança Estratégica, a cooperação contempla a transferência de tecnologia e o fornecimento dos medicamentos Dolutegravir 50mg, Lamivudina 300mg e Dolutegravir50 mg + Lamivudina 300mg.


Maior produtor público de antirretrovirais, Farmanguinhos/Fiocruz atua na ampliação do acesso da população ao tratamento. Além da internalização da tecnologia, a unidade da Fundação conseguirá custos mais baixos com produção interna e garantirá maior autonomia tecnológica para o país, a partir da aquisição desta nova metodologia sem depender da importação do antirretroviral.

Diretor de Farmanguinhos/Fiocruz, Jorge Mendonça ressalta a importância da parceria para o país. “Ao longo de sua história, Farmanguinhos produz importantes antirretrovirais para o Sistema Único de Saúde. Internalizar a tecnologia de um medicamento tão eficaz para o tratamento de HIV/Aids, significa ampliar o acesso da população e valorizar a indústria farmoquímica brasileira, uma vez que nacionalizamos também a tecnologia do princípio ativo", explica.

Transferência de tecnologia

A transferência de tecnologia foi dividida em quatro fases. A primeira contempla a adequação da planta fabril às características de Qualidade, transferência de Metodologia Analítica do Dolutegravir e a Assistência Técnica para a produção da Lamivudina 300mg.

A próxima etapa está prevista para janeiro de 2021, e abrange a transferência de tecnologia da fabricação e embalagem do medicamento, análises de Controle da Qualidade, dentre outras. Nas fases finais serão realizadas as transferências de outras metodologias e análises e pós-registro de inclusão de local de fabricação e Controle da Qualidade. A previsão é que toda a tecnologia seja concluído até 2025.

Ao final da transferência da absorção, Farmanguinhos terá agregado uma nova plataforma tecnológica para a produção de comprimidos em dupla camada, além de ter adquirido o conhecimento técnico necessário para a fabricação, embalagem e distribuição de medicamentos estratégicos para o Ministério da Saúde.

Tratamento de HIV/Aids

Desde 2017, o Dolutegravir foi incluído no protocolo do Ministério da Saúde para o tratamento de HIV/Aids. Pacientes que ainda não haviam iniciado o tratamento com outros antirretrovirais, ou apresentaram resistência aos medicamentos anteriores, foram beneficiados com o dolutegravir, que depois foi incluído nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do HIV.

O medicamento foi objeto de um estudo brasileiro, realizado em 2018 com mais de 100 mil pacientes em início de terapia antirretroviral. Demonstrou a maior efetividade no tratamento da Aids quando comparado a outros antirretrovirais.

A terapia antirretroviral diminui significativamente a carga viral no sangue, suprimindo a níveis indetectáveis. Atingir e manter a carga viral indetectável, além de trazer inúmeros benefícios para a saúde da pessoa vivendo com HIV, reduz a quase zero o risco de transmissão do vírus por via sexual. Por isso, os resultados do estudo são ainda mais animadores para a resposta brasileira ao HIV

Participe do simpósio sobre gestão da qualidade no SNVS

Portal Anvisa

A Anvisa convida você a participar do evento que será realizado nos dias 11 e 12 de novembro, das 9h às 12h.

Sua agenda está livre nos dias 11 e 12 de novembro, das 9h às 12h? Então, participe do Simpósio “Gestão da qualidade & práticas avaliativas no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS)”, organizado pela Anvisa.  

O evento, que será realizado no formato virtual, tratará das iniciativas conduzidas pela Anvisa para fortalecer a gestão do SNVS, especialmente aquelas referentes à gestão da qualidade e avaliação. Para isso, serão apresentados os resultados dos projetos IntegraVisa II e Institucionalização de Práticas Avaliativas – IPA, desenvolvidos em parceria com o Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC), no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (Proadi-SUS).  

Para debater o tema, foram convidados o coordenador-geral de Governança e Integração da Gestão do Ministério da Economia, Rodrigo Lino de Brito, e o coordenador-geral de Monitoramento e Avaliação da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Paulo Eduardo Sellera.  

Os materiais de referência do simpósio já estão disponíveis. Confira.  

Simpósio “Gestão da qualidade & práticas avaliativas no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária”  

Quando? Dias 11 e 12/11. 

A que horas? Das 9h às 12h, nos dois dias. 

Para participar, clique aqui.   

Anvisa aprova pesquisa com células-tronco para Covid-19

Portal Anvisa

Foi aprovado um estudo clínico, que combina as fases 1 e 2, com produto de terapia avançada do tipo terapia celular para tratamento da Covid-19.

A Anvisa aprovou, na quarta-feira (4/11), um estudo clínico com produto de terapia avançada  para tratamento da Covid-19. O estudo denominado “Hope”, que significa esperança na língua inglesa, é o primeiro controlado no Brasil e autorizado pela Agência com células-tronco mesenquimais, originadas da polpa de dente humano. Ele é um estudo clínico que integra as fases 1 e 2.  

Patrocinado pela empresa brasileira Cellavita Pesquisas Científicas Ltda., o estudo tem como objetivo principal avaliar a segurança do uso do produto NestaCell® e verificar os indícios de eficácia na melhora do quadro clínico e do perfil inflamatório de pacientes com Covid-19 hospitalizados sem suporte ventilatório invasivo.   

Está prevista a participação de 90 pacientes, dos quais 45 farão parte do grupo “Teste” e receberão o NestaCell®. A outra metade participará do grupo “Controle”, em que será administrado o placebo. O placebo é produzido para parecer com o tratamento real, porém não tem nenhum componente ativo. Ele é utilizado em grupos de pesquisa para avaliar os efeitos do produto. Em outras palavras: é esperado que o grupo “Controle”, que receberá placebo, não apresente nenhum evento adverso ou melhora clínica – em contraposição ao outro grupo que usará o produto e que se observará os eventos indesejados e ainda precisa apresentar uma melhora substancial para comprovar os indícios de eficácia do tratamento que está sendo avaliado.  

A pesquisa clínica deverá ser realizada em diversos centros clínicos brasileiros, com aprovação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep/MS), e será supervisionada por um Comitê Independente de Monitoramento de Segurança. Esse comitê é formado por especialistas independentes, a fim de monitorar os dados de segurança coletados durante o ensaio clínico. É importante ressaltar que a Anvisa estabeleceu uma série de estratégias e compromissos com o patrocinador para o monitoramento intensivo do estudo clínico.  

Produtos de terapia avançada 

 Os produtos de terapia avançada consistem em produtos terapêuticos inovadores desenvolvidos à base de células ou genes humanos, considerados medicamentos especiais. São passíveis de registro sanitário na Anvisa e seu uso sem a devida autorização da Agência pode colocar em grave risco a saúde da população, configurando infração sanitária e penal.  

Dentre os produtos de terapia avançada, destacam-se os produtos da categoria CAR-T, à base de células do sangue (linfócitos T) modificadas geneticamente em laboratório, e produtos à base de células mesenquimais, produzidos em laboratório a partir de células-tronco originadas de um indivíduo ou de bancos de células.   

Para administração em pacientes, esses produtos devem ser registrados na Anvisa e seguir as instruções do produtor ou fabricante. O detentor do registro tem a responsabilidade de comprovar, de forma inequívoca, os elementos de segurança, eficácia e qualidade dos produtos. É na fase de desenvolvimento e pesquisas controladas que são definidos, por exemplo, as indicações clínicas, as principais reações adversas, os cuidados especiais ao paciente durante e após o uso, bem como os atributos críticos da qualidade.    

Atenção! Por enquanto, não há registro e aprovação no Brasil de produtos de terapia avançada à base de células. Por outro lado, estão em andamento estudos clínicos controlados e monitorados pela Agência, que seguem os cuidados exigidos para a segurança dos participantes e a integridade dos dados.  

Regulamentação e casos excepcionais 

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 338/2020, que dispõe sobre o registro de produtos de terapia avançada, definiu algumas situações emergenciais e excepcionais. São situações que envolvem risco de vida iminente, em que o médico pode assumir a responsabilidade de administrar determinado produto de terapia avançada, desde que produzido segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e com o consentimento do paciente. O paciente deve ter ciência de que se trata de um procedimento com produto experimental, não passível de comercialização e destinado a determinados casos sob cuidados médicos específicos. A legislação define que esses casos excepcionais devem ser notificados e autorizados (no caso de terapia gênica) pela Anvisa.  

Calendário Agenda