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segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020-Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/12/2020 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

Atualiza a relação dos grupos econômicos, conforme definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe confere o art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c os incisos III, XI e XIII do art. 12 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), em obediência ao disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando ainda a determinação do Comitê Técnico-Executivo da CMED tomada em circuito deliberativo individual tendo em vista a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Corona vírus (2019-nCoV), nos termos da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:

Art. 1º A relação dos grupos econômicos, nos termos da definição constante do Comunicado CMED nº 5, de 25 de março de 2015, fica atualizada conforme o Anexo desta Resolução. Parágrafo único. As empresas que não constarem da relação serão consideradas empresas individuais.

Art. 2º As empresas deverão encaminhar à Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, por correio eletrônico ou mediante protocolo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Resolução, a retificação dos grupos econômicos constantes do Anexo.

Art. 3º A relação atualizada dos grupos econômicos, após a análise das retificações de que tratam o artigo anterior, será divulgada no sítio eletrônico da CMED no Portal da Anvisa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO

ANEXO

 

GRUPO ECONÔMICO

CNPJ

EMPRESA

GRUPO ACHÉ/BIOSINTÉTICA

60.659.463/0029-92

ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A

GRUPO ACHÉ/BIOSINTÉTICA

53.162.095/0001-06

BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA

GRUPO AUROBINDO

04.301.884/0001-75

AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LIMITADA

GRUPO AUROBINDO

07.925.705/0001-69

AUROBINDO PHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

GRUPO BAYER/SCHERING DO BRASIL

18.459.628/0001-15

BAYER S.A.

GRUPO BAYER/SCHERING DO BRASIL

56.990.534/0001-67

SCHERING DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

GRUPO CIFARMA/MABRA

17.562.075/0001-69

CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA

GRUPO CIFARMA/MABRA

09.545.589/0001-88

MABRA FARMACÊUTICA LTDA.

GRUPO CIMED/1FARMA

48.113.906/0001-49

1FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

GRUPO CIMED/1FARMA

02.814.497/0001-07

CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA

GRUPO E.M.S (E.M.S./SIGMA/LEGRAND/NOVA QUIMICA/GERMED)

57.507.378/0003-65

EMS S/A

GRUPO E.M.S (E.M.S./SIGMA/LEGRAND/NOVA QUIMICA/GERMED)

00.923.140/0001-31

EMS SIGMA PHARMA LTDA

GRUPO E.M.S (E.M.S./SIGMA/LEGRAND/NOVA QUIMICA/GERMED)

45.992.062/0001-65

GERMED FARMACEUTICA LTDA

GRUPO E.M.S (E.M.S./SIGMA/LEGRAND/NOVA QUIMICA/GERMED)

05.044.984/0001-26

LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

GRUPO E.M.S (E.M.S./SIGMA/LEGRAND/NOVA QUIMICA/GERMED)

72.593.791/0001-11

NOVA QUIMICA FARMACÊUTICA S/A

GRUPO EUROFARMA/MOMENTA

61.190.096/0001-92

EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.

GRUPO EUROFARMA/MOMENTA

14.806.008/0001-54

MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA.

GRUPO FRESENIUS

49.324.221/0001-04

FRESENIUS KABI BRASIL LTDA

GRUPO FRESENIUS

01.440.590/0001-36

FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA

GRUPO GLAXO/STIEFEL

33.247.743/0001-10

GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA

GRUPO GLAXO/STIEFEL

63.064.653/0001-54

LABORATÓRIOS STIEFEL LTDA

GRUPO HIPOLABOR/SANVAL

19.570.720/0001-10

HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA

GRUPO HIPOLABOR/SANVAL

61.068.755/0001-12

SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

GRUPO HYPERA (HYPERA/NEO QUÍMICA/BRAINFARMA/NEOLATINA/COSMED/MANTECORP)

05.161.069/0001-10

BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A

GRUPO HYPERA (HYPERA/NEO QUÍMICA/BRAINFARMA/NEOLATINA/COSMED/MANTECORP)

61.082.426/0002-07

COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.

GRUPO HYPERA (HYPERA/NEO QUÍMICA/BRAINFARMA/NEOLATINA/COSMED/MANTECORP)

02.932.074/0001-91

HYPERA S.A.

GRUPO HYPERA (HYPERA/NEO QUÍMICA/BRAINFARMA/NEOLATINA/COSMED/MANTECORP)

29.785.870/0001-03

LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

GRUPO HYPERA (HYPERA/NEO QUÍMICA/BRAINFARMA/NEOLATINA/COSMED/MANTECORP)

33.060.740/0001-72

MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.

GRUPO JOHNSON & JOHNSON/JANSSEN-CILAG

51.780.468/0001-87

JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA

GRUPO JOHNSON & JOHNSON/JANSSEN-CILAG

54.516.661/0001-01

JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

GRUPO JOHNSON & JOHNSON/JANSSEN-CILAG

59.748.988/0001-14

JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA.

GRUPO MSD/SCHERING PLOUGH

45.987.013/0001-34

MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA

GRUPO MSD/SCHERING PLOUGH

03.560.974/0001-18

SCHERING-PLOUGH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

GRUPO PFIZER/WYETH

46.070.868/0036-99

LABORATÓRIOS PFIZER LTDA

GRUPO PFIZER/WYETH

61.072.393/0001-33

WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

GRUPO RANBAXY/SUN

73.663.650/0001-90

RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA

GRUPO RANBAXY/SUN

05.035.244/0001-23

SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA

GRUPO SANDOZ/NOVARTIS

56.994.502/0001-30

NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A

GRUPO SANDOZ/NOVARTIS

61.286.647/0001-16

SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

GRUPO SANOBIOL

21.561.931/0001-39

LABORATORIO SANOBIOL LIMITADA

GRUPO SANOBIOL

21.561.931/0003-09

LABORATÓRIO SANOBIOL LTDA

GRUPO SANOFI/MEDLEY/GENZYME

68.132.950/0001-03

GENZYME DO BRASIL LTDA

GRUPO SANOFI/MEDLEY/GENZYME

10.588.595/0007-97

MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA

GRUPO SANOFI/MEDLEY/GENZYME

02.685.377/0001-57

SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA

GRUPO VALEANT/BL

27.011.022/0001-03

BL INDÚSTRIA OTICA LTDA

GRUPO VALEANT/BL

61.186.136/0001-22

VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA

GRUPO ZYDUS/NIKKHO

33.517.558/0001-06

QUIMICA FARMACEUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA

GRUPO ZYDUS/NIKKHO

05.254.971/0001-81

ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS ADJUDICA INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/MLINJETÁVEL e INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML- INJETÁVEL para BAHIAFARMA, no valor unitário de R$ 10,30 para cada insumo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/12/2020 | Edição: 233 | Seção: 3 | Página: 156

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 131/2020

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 131/2020, que tem por objeto a aquisição dos medicamentos INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/MLINJETÁVEL e INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML- INJETÁVEL os quais foram ADJUDICADOS e HOMOLOGADOS pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: FUNDAÇÃO BAIANA DE PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS - BAHIAFARMA, para os itens 1 e 2 no valor unitário de R$ 10,30 para cada insumo. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.053373/2020-66 - SIN nº - 30466).

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 04/12/2020) 250110-00001-2020NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Membros relacionados abaixo para compor o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Instituto Evandro Chagas/SVS/MS, para o triênio 2020-2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/12/2020 | Edição: 233 | Seção: 2 | Página: 46

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde/Instituto Evandro Chagas

PORTARIA IEC Nº 116, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

O Diretor do Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nomeada pela Portaria nº 2028, de 07 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de agosto de 2020, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 1.041, de 30.10.09, publicada no DOU de 03.11.2009, resolve:

Art. 1º - Designar os membros relacionados abaixo para compor o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Instituto Evandro Chagas/SVS/MS, para o triênio 2020-2023, conforme Regimento Interno do CEP/IEC:

MEMBROS TITULARES

Ana Yecê das Neves Pinto

Arnaldo Jorge Martins Filho - COORDENADOR

Cândida Maria Abrahão de Oliveira

Daniele Freitas Henriques

Danielle Murici Brasiliense

Izabel Dias Bezerra - REPRESENTANTE DO USUÁRIO

Lena Lillian Canto de Sá Morais - VICE-COORDENADORA

Luciana Damascena da Silva

Marinete Marins Povoa

Nayara Chaves Lima

Renilson Fagundes de Brito - REPRESENTANTE DO USUÁRIO

Tânia do Socorro Souza Chaves

MEMBROS S

Ana Lúcia Monteiro Wanzeller

Andrea Silvestre Lobão Costa

Andreza Pinheiro Malheiros

Cintya de Oliveira Souza

Daniela Cristiane da Cruz Rocha

Darleise de Souza Oliveira

Ediana da Costa Monteiro - REPRESENTANTE DO USUÁRIO

Edna Cristina Santos Franco

Fábio Silva da Silva

Fernando Henrique Brandão Molento

Francisco Canindê Ferreira de Luna

Hugo Reis Resque

Joyce Favacho Cardoso Nogueira

Lívia Carício Martins

Márcia de Nazaré Miranda Bahia

Maria Izabel de Jesus

Mawwell Peixoto de Carvalho - REPRESENTANTE DO USUÁRIO

Pedro Eduardo Bonfim Freitas

Samara Cristina Campelo Pinheiro

Thiago Vasconcelos dos Santos

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria N.º 55, DE 11 DE AGOSTO DE 2020, publicada no BS n ° 35, de 31 de agosto de 2020 e retificada no BS nº 37, de 14 de setembro de 2020.

JORGE FERNANDO SOARES TRAVASSOS DA ROSA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Evandro Chagas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/12/2020 | Edição: 233 | Seção: 2 | Página: 46

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde/Instituto Evandro Chagas

PORTARIA IEC Nº 115, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

O Diretor do Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nomeado pela Portaria nº 2.028, de 07 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de agosto de 2020, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 1.041, de 30.10.09, publicada no DOU de 03.11.2009, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Evandro Chagas, na forma do Anexo a esta portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Isso vai mudar tudo': AI da DeepMind dá um salto gigantesco na resolução de estruturas de proteínas

O programa de aprendizado profundo do Google para determinar as formas 3D de proteínas transforma a biologia, dizem os cientistas.

Ewen Callaway

A função de uma proteína é determinada por sua forma 3D. Crédito: DeepMind

Uma rede de inteligência artificial (IA) desenvolvida pela DeepMind do Google AI deu um salto gigantesco na resolução de um dos maiores desafios da biologia - determinar a forma 3D de uma proteína a partir de sua sequência de aminoácidos.

O programa da DeepMind, chamado AlphaFold, superou cerca de 100 outras equipes em um desafio bienal de previsão de estrutura de proteína chamado CASP, abreviação de Avaliação crítica de previsão de estrutura. Os resultados foram divulgados no dia 30 de novembro, no início da conferência - realizada praticamente este ano - que faz o balanço do exercício.

“Este é um grande negócio”, diz John Moult, um biólogo computacional da Universidade de Maryland em College Park, que cofundou a CASP em 1994 para melhorar os métodos computacionais para prever com precisão as estruturas de proteínas. “Em certo sentido, o problema está resolvido.”

Confia a matéria completa aqui.

sábado, 5 de dezembro de 2020

Publicada lei que destina R$ 1,9 bilhão para vacina de Oxford contra covid-19

John Cairns/Universidade de Oxford
Acordo prevê transferência de tecnologia para a Fiocruz da vacina desenvolvida pelo laboratório AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford

Saiba mais

Proposições legislativas

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4) a Lei 14.107, que viabiliza a destinação de R$ 1,9 bilhão para produção da vacina de Oxford contra a covid-19. A lei é originária da Medida Provisória (MP) 994/2020, editada em agosto e aprovada pelos senadores na quinta-feira (3) sem alterações.

O crédito extraordinário de R$ 1,9 bilhão para o Ministério da Saúde foi destinado especificamente para a vacina desenvolvida pelo laboratório AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford, na Inglaterra. Um acordo com a Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz) permite a transferência de tecnologia na formulação, envase e controle de qualidade da substância, e a meta inicial é garantir 100 milhões de doses para o Brasil.

À época da publicação da medida provisória, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, informou que essa era a vacina que estava em estágio mais avançado, mas afirmou que o ministério estava acompanhando pesquisas para o desenvolvimento de outros imunobiológicos e que futuramente poderia firmar outras parcerias para garantir a imunização dos brasileiros.

A vacina de Oxford está em fase de testes com voluntários no Brasil e em outros países. Caso a eficácia seja comprovada, o Brasil tem o objetivo de produzir 100 milhões de doses que deverão ser distribuídas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) até o final do primeiro semestre de 2021.

Saiba mais sobre a tramitação das medidas provisórias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Feira reunirá soluções para enfrentar crises sanitárias

Fernanda Marques (Fiocruz Brasilia)

A Fiocruz promoverá, de 9 a 11 de dezembro, a 4ª edição da Feira de Soluções para a Saúde. O evento terá formato totalmente virtual e o tema Enfrentando as crises sanitárias e epidemias: panoramas e perspectivas, em alusão ao papel da Fiocruz em seus 120 anos de existência. O evento é gratuito e reunirá trabalhos que têm contribuído para o enfrentamento das crises sanitárias destas primeiras décadas do século 21, como a pandemia de Covid-19, a tríplice epidemia de dengue, zika e chikungunya, e os desastres ambientais. As atividades são dirigidas a trabalhadores e gestores da saúde, estudantes, pesquisadores, institutos de fomento à pesquisa, empresários, empreendedores, movimentos sociais e todos os interessados.

Junto com a Feira, será realizado um Hackathon com o objetivo desenvolver soluções tecnológicas no contexto do enfrentamento da Covid-19. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode se inscrever, preferencialmente com atuação nas áreas de negócios, marketing, designer (UX) e desenvolvimento (TI). Assim como a Feira, o Hackathon Covid-19 também será totalmente virtual, com lives, ideações, mentorias e oficinas. Ao longo do evento, as equipes deverão cumprir os desafios propostos e, ao final, apresentarão os protótipos das soluções desenvolvidas para uma banca avaliadora. A equipe que apresentar o melhor projeto será premiada com R$ 10 mil. Clique aqui para ler o regulamento e fazer sua inscrição no Hackathon (até o dia 7 de dezembro, segunda-feira)

A Feira tem como objetivo divulgar trabalhos que contribuam para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU) e para a melhoria dos determinantes da saúde. Serão apresentadas soluções tecnológicas/industriais, sociais e de serviços, relacionadas a ações de prevenção, cuidado, diagnóstico, tratamento, vigilância, gestão e combate a vetores de doenças. Além dos projetos que estarão em exposição no “stand” online da Fiocruz, haverá programação no “auditório” virtual, com rodas de conversa, mesas, webinários, palestras e debates.

No primeiro dia do evento, quarta-feira (9/12), será lançado o Índice Brasileiro de Privação (IBP), com debate sobre o potencial de dar visibilidade às desigualdades sociais em pequenas áreas no país. Haverá, ainda, atividades sobre cooperação social; ambiente, desastres e riscos; e educação em saúde urbana e ambiental.

O dia 10 de dezembro será dedicado a questões relacionadas ao enfrentamento da Covid-19. Estarão em pauta a estratégia de produção de vacinas, os desafios terapêuticos, os resultados de um inquérito epidemiológico, a integração entre Atenção Primária à Saúde e Vigilâncias em Saúde, inteligência cooperativa e territorial e, ainda, o projeto da UBS Online.

Para concluir, o terceiro e último dia do evento, 11 de dezembro, trará debates sobre formação para o SUS e educação on-line em saúde, bem como experiências de telemedicina e saúde digital. A Agenda 2030 e o enfrentamento da febre amarela também serão temas em destaque.

Para acessar o ambiente virtual do evento, faça sua inscrição aqui e receba as instruções por e-mail. A Feira de Soluções para a Saúde se integra à Feira do Conhecimento, realizada pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Ceará.

Para mais informações, acesse o site da Feira.

Acordo de cooperação marca início das ações do método Wolbachia, em Petrolina (PE)

Tecnologia reduz a capacidade de transmissão do vírus da dengue, Zika e chikungunya

O Ministério da Saúde, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, o World Mosquito Program, e os governos estadual de Pernambuco e municipal de Petrolina, assinaram nesta sexta-feira (4), em Recife (PE), um termo de cooperação técnica para o início das operações do Método Wolbachia no sertão pernambucano. A partir dessa iniciativa, fica firmado a implementação das ações estratégicas do Método Wolbachia na região, o que irá garantir a expansão da tecnologia, formalizando novos estudos e modelagens da técnica.

Participando remotamente do evento, o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo de Medeiros, ressaltou a importância do projeto Wolbachia. “Os dados já apresentados na iniciativa pioneira em Niterói (RJ) são promissores. Nossa intenção é expandir para outras localidades do Brasil, como acontece hoje em Petrolina reforçando, assim, o enfrentamento de controle das arboviroses”, disse.

Para o diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT), Laurício Monteiro, a expansão é um grande avanço na luta contra o mosquito. “Estamos dando um passo importante no enfrentamento das arboviroses de transmissão pelo Aedes aegypti. Trazer o Método Wolbachia para o Nordeste irá nos ajudar a entender melhor o comportamento dessa estratégia nas condições climáticas locais, podendo expandir posteriormente essa tecnologia para outras localidades da região”, ressaltou.

Ao falar dos desafios enfrentados na luta contra as doenças transmitidas pelo Aedes, a coordenadora de Vigilância das Arboviroses do Ministério da Saúde, Noely Moura, destacou as dificuldades de 2020 decorrentes da pandemia de Covid-19 no país e reforçou a necessidade de diferentes ações para enfrentar o mosquito. “É preciso trabalhar estratégias diferenciadas de enfrentamento das arboviroses, e nós do Ministério da Saúde apoiamos diversas ações. O Projeto Wolbachia é uma delas e estamos com ótimas expectativas para os resultados dessa ação em Petrolina”, reforçou.

Já o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, agradeceu pelo Estado ter sido contemplado com a iniciativa e destacou o alinhamento das diversas esferas para a diminuição dos casos das arboviroses. “Ter mais esse projeto em desenvolvimento é um motivo de grande satisfação. O SUS pode dar certo todas as vezes que a gente articular de forma adequada a academia, a pesquisa, a inovação, a tecnologia, com os três entes trabalhando no mesmo sentido", disse Longo.

As atividades de engajamento comunitário para implementação do Método Wolbachia em Petrolina começarão em janeiro do próximo ano. “O engajamento é o momento em que dialogamos com a população, apresentamos o Método, tiramos as dúvidas e explicamos como será feita a liberação do Wolbito, o Aedes aegypti com Wolbachia”, explica o líder da iniciativa no país, Luciano Moreira. Após o engajamento comunitário, ocorrerá a liberação dos mosquitos.

A estratégia do Método Wolbachia, iniciativa do World Mosquito Program (WMP), é conduzida no país pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com apoio financeiro do Ministério da Saúde. O método utiliza a bactéria Wolbachia para o controle de arboviroses, doenças que são transmitidas por mosquitos. Em Petrolina, a implementação da iniciativa será realizada em parceria com a Prefeitura, com apoio do Governo do Estado do Pernambuco.

Além dos representantes do Ministério da Saúde, estiveram presentes o líder do Método Wolbachia e pesquisador da Fiocruz, Luciano Moreira, a gerente da VIII Gerência Regional de Saúde (Geres), Aline Jerônimo, e a secretária-executiva de Vigilância em Saúde de Petrolina, Marlene Leandro dos Santos Peixoto.

MÉTODO WOLBACHIA

O Método Wolbachia tem eficácia comprovada. Um Estudo Clínico Controlado Randomizado (RCT, sigla em inglês), realizado em Yogyakarta, Indonésia, aponta uma redução de 77% na incidência de dengue em áreas tratadas com Wolbachia em comparação com áreas não tratadas. No Brasil, dados preliminares observacionais apontam redução de 75% dos casos de chikungunya em Niterói.

Wolbachia é um microrganismo intracelular presente em 60% dos insetos da natureza, mas que não estava presente no Aedes aegypti, e foi introduzida por pesquisadores do WMP, iniciativa global sem fins-lucrativos que trabalha para proteger a comunidade global das doenças transmitidas por mosquitos.

Quando presente no Aedes aegypti, a Wolbachia impede que os vírus da dengue, Zika, chikungunya e febre amarela se desenvolvam dentro do inseto, contribuindo para a redução destas doenças. Não existe modificação genética neste processo.

O Método Wolbachia consiste na liberação de Aedes aegypti com Wolbachia para que se reproduzam com os Aedes aegypti locais e seja estabelecida uma população destes mosquitos, todos com Wolbachia. Veja ilustração abaixo:


O Método Wolbachia é complementar às demais ações de controle das arboviroses realizadas pela prefeitura. A população deve continuar a realizar as ações de combate à dengue, Zika e chikungunya que já realizam em suas casas e estabelecimentos comerciais.

Luiza Barufi com informações do Nucom SVS

Ministério da Saúde

(61) 3315-3435

Em live, secretário da Atenção Primária esclarece dúvidas sobre Prontuário Eletrônico

Raphael Parente explicou ações do Ministério da Saúde e os benefícios da digitalização dos dados dos pacientes que buscam atendimento na porta de entrada do SUS

A adoção do Prontuário Eletrônico pelos postos de saúde foi o tema do Papo Saúde desta sexta-feira (04/12), transmitido ao vivo na página do Facebook do Ministério da Saúde. A live contou com a participação do secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Parente, e da coordenadora-geral de Inovação em Sistemas Digitais do DATASUS, Juliana Zinader, que tiraram dúvidas e esclareceram a população sobre a digitalização dos dados dos pacientes que buscam atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

Parente ressaltou a liberação de mais de R$ 432 milhões para apoiar os municípios na informatização das equipes de saúde – recurso definido pela portaria n° 3.193, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de novembro de 2020. 

“A portaria fornece recursos para informatizar as unidades básicas de saúde. A partir do momento que a unidade passa a ser informatizada, ela passa a ter dados mais estruturados de cada paciente atendido. O objetivo é trabalhar as informações em rede e utilizar os dados para construção de de novas políticas públicas”, destacou o secretário Raphael Parente. 

A digitalização dos dados substitui as anotações em fichas de papel e, com isso, as informações clínicas dos pacientes ficam concentradas apenas em um lugar, podendo ser acessadas por outros profissionais de saúde. A medida está prevista no programa Informatiza APS, iniciativa que apoia a informatização das unidades de saúde e a qualificação dos dados da Atenção Primária. 

“A Atenção Primária, por definição, consegue ter um grau de resolutividade até um certo ponto. Quando passa disso, encaminhamos para a Atenção Especializada. Muitas vezes, caímos em um limbo: a gente atende até um certo ponto e quando encaminhava não sabia mais o que aconteceu com o paciente. Então, essa integração entre as atenções Primária e Especializada proporcionada pela informatização é fundamental e é um foco da atual gestão do Ministério da Saúde”, completou. 

"A nossa ideia é que, no Prontuário Eletrônico, tenha absolutamente tudo que é importante para saúde do paciente”, resumiu Parente. 

Juliana Zinader esclareceu que a digitalização dos dados será uma ferramenta essencial o monitoramento da vacinação contra a Covid-19 no Brasil e convidou a população a usar o aplicativo Conecte SUS para também acompanhar seu histórico de saúde. 

“O projeto Informatiza APS faz parte do programa Conecte SUS. Esse programa é a materialização da estratégia de saúde digital para o Brasil. Baixe o aplicativo Conecte SUS e atualize suas informações. Estamos trabalhando com a estratégia da campanha de vacinação e nós teremos o certificado de vacinação da Covid-19 emitido através do Conecte Cidadão, então é muito importante atualizar os dados do aplicativo”, disse Juliana. 

SAIBA MAIS 

A adoção do Prontuário Eletrônico é uma das frentes do Informatiza APS, programa que integra o Conecte SUS - estratégia de saúde digital do Ministério da Saúde. A iniciativa apoia a informatização das unidades de saúde e a qualificação dos dados da Atenção Primária.

O Prontuário Eletrônico funciona como um repositório de informações clínicas dos pacientes que procuram atendimento no SUS. Nele são registrados os exames, prescrições de medicamentos, doses de vacinas e os problemas de saúde dos cidadãos, independentemente do local onde foi feito o atendimento, seja em um posto de saúde ou nas emergências de hospitais.

A digitalização dos dados também facilita o trabalho dos profissionais de saúde no acompanhamento dos pacientes, além de garantir mais segurança, por não ter risco de perder dados por degradação física, química ou biológica do papel ao longo do tempo, além de permitir que se faça o backup dos registros. 

Atualmente, há 35.078 equipes de saúde informatizadas – 27.059 recebem custeio mensal para manutenção do uso do Prontuário Eletrônico. No total, 4.473 municípios brasileiros possuem pelo menos uma equipe informatizada.

Marina Pagno
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Publicação: monitoramento e avaliação de resultado regulatório

Portal Anvisa

Anvisa publica documento com as diretrizes para o monitoramento e a avaliação de resultado regulatório. Confira!

A Anvisa acaba de divulgar o documento Diretrizes para a implementação de Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório (M&ARR). A publicação tem como objetivo orientar a construção de um modelo de governança e implementação de M&ARR na Agência.    

É importante esclarecer que o M&ARR compõe, juntamente com a Gestão do Estoque Regulatório, a etapa final do ciclo regulatório da Anvisa. Além disso, representa uma ferramenta de transparência e prestação de contas da atuação da Agência.     

O M&ARR é um instrumento de melhoria da qualidade regulatória que contribui para uma tomada de decisão cada vez mais baseada em evidências e possibilita o aprendizado institucional. Em resumo, sua realização permite acompanhar e avaliar o resultado da adoção de uma intervenção regulatória.     

Destaca-se ainda que a adoção sistemática de M&ARR pela Anvisa permitirá que a instituição contribua para a candidatura do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), visto que a realização efetiva de ARR está entre os pontos considerados pela OCDE para a avaliação da qualidade na atuação regulatória de um país.    

Implementação de M&ARR na Anvisa    

A publicação representa o resultado do trabalho de benchmarking e levantamento da literatura técnica e científica realizado pela Gerência de Estudos Econômicos e Inteligência Regulatória (Gecor), que integra a Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG).   

  A iniciativa, que é pioneira no âmbito do Governo Federal, permitiu a construção de um sólido referencial teórico e a detecção das melhores práticas adotadas por outros países e organismos regulatórios, nacionais e internacionais, que vão orientar a Agência a integrar o M&ARR, de forma efetiva, ao processo regulatório.     

O documento aborda os seguintes tópicos:   

  • Contextualização: M&ARR no mundo, no Brasil e na Anvisa.  
  • M&ARR e o ciclo regulatório: objetivos, tipos de avaliação, fatores que afetam a escolha da abordagem, condições para eficácia e a utilização dos resultados de M&ARR.  
  • Abrangência.  
  • Planejamento e execução: quando iniciar; principais etapas do planejamento; delineamento de M&ARR; plano de monitoramento; plano de ARR; condução de M&ARR; elaboração do relatório; publicação e disseminação do resultado.   

Embasamento legal  

É importante ressaltar que as atividades de M&ARR constam das Diretrizes Gerais para Análise de Impacto Regulatório, publicadas em 2018 pelo Governo Federal como recomendação de boas práticas regulatórias para todos os órgãos da Administração Pública Federal. Em consonância com essa recomendação, a realização de M&ARR na Anvisa já está prevista desde a publicação da Portaria 1.741/2018.    

Além disso, recentemente foi publicado o Decreto 10.411/2020, que trouxe dispositivos específicos sobre a realização da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) pelos órgãos da Administração Federal. Para a Anvisa, esse regulamento produzirá efeitos a partir de 15 de abril de 2021. A publicação das diretrizes para implementação de M&ARR na Agência significa um passo importante para o efetivo cumprimento das disposições trazidas pela norma.    

Clique aqui e confira a íntegra do documento.       

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