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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMÍCOS FARMACÊUTICOS. Objeto: Aquisição de 2.800 kg de efavirez, insumo farmacêutico ativo. Valor Total: R$ 4.279.016,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2021 | Edição: 8 | Seção: 3 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 63/2020 - UASG 254446 - FARMANGUINHOS/FIOC

Nº Processo: 25387.000187/2020-37.

Inexigibilidade Nº 54/2020. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS.

Contratado: 44.734.671/0001-51 - CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMÍCOS FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de 2.800 kg de efavirez, insumo farmacêutico ativo.

Fundamento Legal: . Vigência: 21/12/2020 a 06/11/2021. Valor Total: R$ 4.279.016,00. Data de Assinatura: 21/12/2020.

(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2021).

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ACCORD FARMACEUTICA LTDA. Aquisição de teriflunomida 14 mg. Valor Total: R$ 2.712.803,10

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2021 | Edição: 8 | Seção: 3 | Página: 87

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 352/2020 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.086549/2020-66.

Pregão Nº 139/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 64.171.697/0001-46 - ACCORD FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de teriflunomida 14 mg.

Fundamento Legal: . Vigência: 11/01/2021 a 11/01/2022. Valor Total: R$ 2.712.803,10. Data de Assinatura: 11/01/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2021).

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ETANERCEPTE 25MG - INJETÁVEL, ADJUDICADO(S) e HOMOLOGADO para LABORATORIOS PFIZER LTDA, VALOR UNITÁRIO DE R$ 139,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2021 | Edição: 8 | Seção: 3 | Página: 87

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 153/2020

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 153/2020, que tem por objeto a aquisição de ETANERCEPTE 25MG - INJETÁVEL, o(s) qual(ais) foi(oram) ADJUDICADO(S) e HOMOLOGADO(S) pelo critério menor preço por item à(s) empresa(s): LABORATORIOS PFIZER LTDA, inscrita no CNPJ Nº 46.070.868/0036-99, para o ITEM 1 no VALOR UNITÁRIO DE R$ 139,00. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (SEI - 25000.079894/2020-43).

GREGORIO BITTENCOURT F SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 12/01/2021) 250110-00001-2021NE800000

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terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Nísia Trindade Lima é nomeada para segundo mandato de presidente da Fiocruz

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

Foi publicado nesta segunda-feira (11/1), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o decreto presidencial com a nomeação de Nísia Trindade Lima para o cargo de presidente da Fiocruz, para a gestão 2021-2024. Nísia foi eleita em primeiro lugar na lista tríplice homologada por unanimidade pelo Conselho Deliberativo da Fiocruz e entregue ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, em novembro do ano passado. A Eleição Fiocruz 2020 foi a mais expressiva da história da instituição, com a participação de 4.400 eleitores - 91,6% dos 4.847 servidores aptos a votar. 

Na manhã desta segunda, Nísia esteve reunida com o ministro chefe da Casa Civil, General Braga Netto, em Brasília, para tratar da finalização do processo de nomeação para presidente da instituição. Na ocasião, a presidente apresentou os resultados e realizações de sua gestão, bem como perspectivas e propostas para o próximo mandato, com ênfase no sistema de ciência e tecnologia e inovação da Fiocruz e seu papel para o Sistema Único de Saúde (SUS).

A reunião, conduzida pelo Ministro Chefe da Casa Civil, General Braga Netto, acompanhado pelo secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco, representando o Ministro Eduardo Pazuello, teve a participação de quadros dirigentes do governo federal, dentre eles o Secretário Executivo da Casa Civil, Secretário Executivo da Secretaria de Governo, Chefe de Gabinete da Casa Civil , Secretário Executivo da Secretaria de Geral, Subchefe da Subchefia de Articulação e Monitoramento/SAM,  Subchefe da Subchefia de Ação Governamental/SAG,  Subchefe da Secretaria Especial de Relações Governamentais/ SERG, e Subchefe da Secretaria Especial para Relacionamento Externo/SEREX.

Nísia Trindade Lima recebeu 3.784 votos para o primeiro lugar (87% dos votos válidos). “Mais uma vez serei presidente de todas e todos, ampliando o diálogo interno e com as esferas de governo, dos poderes da República e da sociedade civil. Prometo continuar conduzindo a nossa instituição com o mesmo comprometimento, serenidade e firmeza dos últimos quatro anos”, afirmou a presidente na carta de agradecimento enviada à comunidade Fiocruz. 

Fortalecimento da democracia

A presidente considera que a eleição foi resultado do fortalecimento da democracia na instituição. “Saímos desse processo mais unidos e conscientes do nosso papel na sociedade, principalmente neste momento tão difícil que passamos”, afirmou. “Aproveito para manifestar os meus sentimentos aos familiares das vítimas da Covid-19 e reitero o compromisso da Fiocruz, instituição de Estado e patrimônio da sociedade, em ter a ciência, a tecnologia e a inovação a serviço da vida e do Sistema Único de Saúde como a sua diretriz principal”.

“Agradeço a confiança e as mensagens de apoio, carinho e ânimo que recebi de toda comunidade Fiocruz, com seus servidores, profissionais terceirizados, bolsistas, estudantes e estagiários; aos integrantes do Conselho Deliberativo e do Conselho Superior. Agradeço também aos representantes da sociedade civil que estiveram juntos à nossa comunidade nesta trajetória”, declarou a presidente na carta aberta.

Plataforma de campanha

Em sua plataforma de campanha, a presidente se comprometeu a promover a sinergia do sistema Fiocruz e a integralidade institucional mediante a adoção de arranjos de gestão que promovam o fortalecimento das capacidades das unidades e a ação coordenada entre elas para o alcance de resultados para o SUS e para a ciência e tecnologia; a reforçar o elo integrador e indissociável entre Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), educação e o SUS, como dimensões essenciais para o fortalecimento do Estado Nacional; e atualizar a infraestrutura científica, de educação, de informação e comunicação e as plataformas de conhecimento do futuro, com vistas a colocar a Fiocruz em compasso com a 4ª Revolução Tecnológica, entre outras diretrizes.

Também estão entre os compromissos assumidos para o segundo mandato incorporar formas contemporâneas de organização e gestão da CT&I, voltadas para atender necessidades sociais; fortalecer o Complexo Econômico-Industrial da Saúde como elemento essencial para a redução da vulnerabilidade do SUS; promover a inovação na gestão pública, mediante valorização da capacidade criativa dos trabalhadores e gestores da Fiocruz; promover a valorização do trabalho e dos servidores públicos, mediante ações de incentivo ao desenvolvimento na carreira e de proteção aos direitos; e avançar na perspectiva do trabalho digno, promovendo melhorias permanentes nas condições de vida e trabalho na Fiocruz, em especial no que diz respeito à saúde do trabalhador.

Perfil

Primeira mulher eleita presidente na história da Fiocruz, Nísia Trindade Lima é doutora em Sociologia e servidora da Fundação desde 1987. Ingressou na instituição como pesquisadora da Casa de Oswaldo Cruz (COC/Fiocruz), assumindo a direção da unidade de 1999 a 2005. Atuou como integrante do conselho editorial da Editora Fiocruz, do comitê científico e da comissão executiva do 4º Congresso Mundial de Centros de Ciência e da comissão organizadora de eventos integrantes da comemoração do centenário da descoberta da Doença de Chagas. 

De 2011 a 2016, à frente da Vice-Presidência de Ensino, Informação e Comunicação (Vpeic/Fiocruz), tornou-se integrante do Conselho Consultivo do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS). Já em 2012, passou a integrar o grupo de trabalho para implementação da Fiocruz Piauí e iniciou o trabalho de negociação para implementar a Rede SciELO Livros - hoje no ar com milhões de downloads e com forte protagonismo da Fundação.

No contexto do compromisso com a democratização do conhecimento e do acesso à informação, sob sua gestão, foram lançados o Programa de Apoio às Bibliotecas Virtuais em Saúde, o Repositório Institucional da Fiocruz (Arca) e as políticas institucionais de acesso aberto e de comunicação. Em 2015, Nísia recebeu o prêmio Nise da Silveira, na categoria mulher cientista, pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Nísia é integrante da Zika Alliance Network desde 2018, um consórcio de pesquisa multinacional e multidisciplinar formado por 54 parceiros em todo o mundo. Recentemente assumiu a copresidência da Rede de Saúde para Todos da UNSDSN e a copresidência do Grupo Diretor de Recuperação Econômica para aconselhar sobre o desenvolvimento de um Roteiro de Pesquisa das Nações Unidas para a Recuperação Covid-19. Em setembro de 2020, Nísia recebeu o título de professora honoris causa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Em dezembro do ano passado, foi eleita membro titular da Academia Brasileira de Ciências (ABC), na categoria Ciências Sociais.

Acesse o currículo completo de Nísia Trindade Lima.

Edital de Chamamento, às empresas fabricantes, importadoras e fracionadoras de insumos farmacêuticos e empresas detentoras de registro de medicamentos, contendo o insumo farmacêutico ativo cloridrato de metformina

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2021 | Edição: 6 | Seção: 3 | Página: 88

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 54, inciso VII, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento, às empresas fabricantes, importadoras e fracionadoras de insumos farmacêuticos e empresas detentoras de registro de medicamentos, contendo o insumo farmacêutico ativo cloridrato de metformina, para coleta de informações, conforme anexo.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Desde 2018, quando a presença de nitrosaminas em medicamentos foi inicialmente reportada, a Anvisa tem adotado ações para a regulação dos níveis dessas impurezas em medicamentos disponibilizados no mercado. Tais ações se iniciaram pelos medicamentos inibidores dos receptores de angiotensina II (conhecidos como sartanas), porém em setembro de 2019, foram também encontradas nitrosaminas em alguns medicamentos contendo ranitidina.

Entre dezembro de 2019 e março de 2020, agências regulatórias internacionais reportaram que a impureza N-nitrosodimetilamina (NDMA) foi encontrada em alguns lotes de medicamentos contendo cloridrato de metformina em níveis que variavam de "não detectável" a "abaixo do limite".

Nos meses de junho e julho de 2020, a Agência Sanitária Norte-Americana (Food and Drug Administration - FDA) apresentou comunicado à imprensa informando que diversas empresas solicitaram o recolhimento voluntário de medicamentos de liberação prolongada contendo cloridrato de metformina devido a presença de NDMA em níveis acima do aceitável.

Assim, considerando o art. 16 inciso II da Lei nº 6.360, de 1976, que preconiza que o produto, através de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe, e possua a identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias.

Considerando a Resolução nº 55, de 2005, que estabelece os requisitos mínimos relativos à obrigatoriedade, por parte das empresas detentoras de registros (fabricantes ou importadores), de comunicação às autoridades sanitárias competentes e aos consumidores e de implementação da ação de recolhimento de medicamentos, em hipótese de indícios suficientes ou comprovação de desvio de qualidade que representem risco, agravo ou consequência à saúde.

Considerando que existe a possibilidade que medicamentos com níveis acima do aceitável de NDMA também estejam sendo comercializados no Brasil, o Diretor-Presidente da Anvisa determina a coleta de informações acerca de produtos sujeitos à vigilância sanitária, a fim de subsidiar as ações necessárias para promoção do acesso seguro a esses produtos.

2. OBJETIVO

Convocar as empresas abaixo descritas a fornecerem informações sobre a presença da impureza N-nitrosodimetilamina (NDMA) nos lotes de medicamentos contendo cloridrato de metformina, isoladamente ou em associação, e nos lotes do insumo, em estoque nas empresas.

Para tanto, as empresas devem considerar os seguintes critérios:

I. observar o limite de ingestão diária aceitável para a impureza NDMA que é de 96ng/dia ou 0.038ppm, considerando a dose máxima diária de 2.550mg recomendada pela bula para as formas de liberação imediata e prolongada;

II. realizar os ensaios de quantificação de NDMA no IFA e produto acabado que estejam em comercialização regular e com lotes válidos no mercado, contendo cloridrato de metformina, isoladamente ou em associação.

a) para IFAs, devem ser utilizados no mínimo 3 lotes diferentes, considerando as amostras de retenção da empresa, que sejam mais antigos, para cada fabricante de IFA, rota de síntese e configuração de material de embalagem;

b) para medicamentos, devem ser utilizados no mínimo 3 lotes diferentes, considerando as amostras de retenção da empresa, que sejam mais antigos, para cada fabricante de IFA, concentração, forma farmacêutica, tipo de liberação e embalagem primária. No caso de múltiplas concentrações cujas formulações sejam qualitativamente iguais, proporcionais, fabricadas no mesmo local e com mesmo processo produtivo, a empresa poderá realizar o ensaio de quantificação somente na maior concentração.

III. adotar metodologia validada para tais ensaios, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 166, de 24 de julho de 2017, ou guia ICH Q2;

IV. caso seja detectada a presença de NDMA em algum dos lotes analisados, a empresa deverá: apresentar análise de risco para identificação das prováveis causas raízes da contaminação, contemplando, no mínimo, a rota de síntese do IFA, potencial de contaminação cruzada e reutilização de solventes, interação com excipientes e com material de embalagem primária; estender as análises para todos os lotes que se encontram dentro da validade; e justificar a estratégia de controle que será utilizada pela empresa para assegurar que o limite de NDMA permaneça abaixo do limite aceitável com base nas estratégias descritas no Capítulo 8 no Guia ICH M7 - ASSESSMENT AND CONTROL OF DNA REACTIVE (MUTAGENIC) IMPURITIES IN PHARMACEUTICALS TO LIMIT POTENTIAL CARCINOGENIC RISK.

Nota: As empresas detentoras do registro podem apresentar a quantificação no IFA e/ou produto acabado realizado pelo fabricante do medicamento no exterior, desde que se refiram a lotes de IFA e/ou produto acabado disponibilizados para o Brasil. As análises devem ser feitas em conformidade com os critérios descritos neste edital.

3. PÚBLICO-ALVO

Empresas fabricantes, distribuidoras e fracionadoras de insumos farmacêuticos ativos e empresas detentoras de registro de medicamentos; contendo o IFA cloridrato de metformina, isoladamente ou em associação.

Excluem-se deste Edital os lotes das distribuidoras e fracionadoras de insumos farmacêuticos ativos distribuídos exclusivamente para a indústria farmacêutica.

4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

As empresas fabricantes, distribuidoras e fracionadoras de insumos farmacêuticos ativos devem apresentar os resultados por meio do código de assunto 70751- Avaliação de Nitrosaminas em IFA - (fabricante de IFA, importadoras, distribuidoras e fracionadoras) - Sistema Solicita.

As empresas detentoras de registro de medicamentos devem apresentar os resultados por meio do código de assunto 70752 - Avaliação de Nitrosaminas em Medicamento - (Detentor do registro) - Sistema Solicita.

As empresas detentoras de registro de medicamentos que não estejam comercializando os produtos e que não tenham lotes destes válidos no mercado, devem encaminhar esta informação por meio do código 70752 - Avaliação de Nitrosaminas em Medicamento. Nestes casos, para retorno à comercialização, a empresa fica impedida de realizar o lançamento do produto até que a documentação solicitada neste edital seja encaminhada à agência.

5. PRAZO

As empresas ficam obrigadas, no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da publicação desse edital, a observar as determinações do item 2 deste Edital.

6. PENALIDADES

A desobediência ao disposto na notificação configura infração sanitária, sujeita às penalidades previstas nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal eventualmente cabíveis.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CLAUDSON RENAN MENDES DE ARAÚJO GARCIA nomeado para exercer o cargo de Coordenador-Geral na Coordenação-Geral de Plenário na Câmara dos Deputados do Departamento de Acompanhamento Junto à Câmara dos Deputados da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2021 | Edição: 6 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Governo/Secretaria-Executiva

PORTARIA Nº 36, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria nº 117, de 31 de dezembro de 2015, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, resolve:

NOMEAR

CLAUDSON RENAN MENDES DE ARAÚJO GARCIA para exercer o cargo de Coordenador-Geral na Coordenação-Geral de Plenário na Câmara dos Deputados do Departamento de Acompanhamento Junto à Câmara dos Deputados da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 101.4, ficando exonerado do que atualmente ocupa.

JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


MARCOS FERNANDES PASSOS, nomeado para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Acompanhamento Junto ao Senado Federal da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2021 | Edição: 6 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 8 DE JANEIRO DE 2021

SECRETARIA DE GOVERNO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 26 -NOMEAR

CARLA MONTEAPERTO CAL, para exercer o cargo de Diretora de Programa da Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 103.5.

Nº 27 -NOMEAR

DENIS RAIMUNDO DE QUADROS SOARES, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Acompanhamento Político da Secretaria Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 101.5, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 28 -NOMEAR

ERIKA LAS CASAS LEAO, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Acompanhamento Junto à Câmara dos Deputados da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 101.5.

Nº 29 -NOMEAR

FELIPE BELTRAO FALLOT, para exercer o cargo de Diretor de Projeto da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 103.5.

Nº 30 -NOMEAR

ISABELLA CHRISTINE VIEIRA CANCADO, para exercer o cargo de Diretora de Programa da Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 103.5.

Nº 31 -NOMEAR

MARCOS FERNANDES PASSOS, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Acompanhamento Junto ao Senado Federal da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 101.5.

Nº 32 -NOMEAR

PAULA ROBERTA DE MORAES BARATELLA, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Coordenação Técnica da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 101.5.

Nº 33 -NOMEAR

PAULO BERNARDO SANTOS ANDRADE, para exercer o cargo de Assessor Especial da Assessoria Especial da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 102.5.

Nº 34 -NOMEAR

RODRIGO DE CASTRO GUIMARAES, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Gestão e Informação da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 101.5.

Nº 35 -NOMEAR

THAIS AMARAL MOURA, para exercer o cargo de Assessora Especial da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 102.5, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

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Transferida para o ano de 2022, em caráter excepcional, a realização da 17ª Mostra de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2021 | Edição: 6 | Seção: 1 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA GAB/SVS Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

Transferir a data de realização da 17ª Mostra de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, do Decreto n. º 9.795, de 17 de maio de 2019;

Considerando a Portaria SVS/MS nº 21, de 18 de maio de 2006, que instituiu a Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI; alterada pela Portaria SVS/MS nº 71, de 21 de dezembro de 2016;

Considerando a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), resolve:

Art. 1º. Fica transferida para o ano de 2022, em caráter excepcional, a realização da 17ª Mostra de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI de 2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 


recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Conitec, relativa à proposta de incorporação do implante subdérmico de etonogestrel na prevenção da gravidez não planejada por mulheres adultas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2021 | Edição: 6 | Seção: 1 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2021

Ref.: 25000.061519/2020-47, 0018465789.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do implante subdérmico de etonogestrel na prevenção da gravidez não planejada por mulheres adultas em idade reprodutiva entre 18 e 49 anos, apresentada pela Schering Plough Indústria Farmacêutica Ltda (NUP 25000.061519/2020-47). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

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Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2021 | Edição: 6 | Seção: 1 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2021

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a imunossupressão no transplante cardíaco no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta condição;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação nº 218/2016 e o Relatório de Recomendação no237 - agosto de 2020, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Imunossupressão no Transplante Cardíaco.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da imunossupressão no transplante cardíaco, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para a imunossupressão no transplante cardíaco.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa condição em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2021 | Edição: 6 | Seção: 1 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre imunossupressão em transplante renal no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos nesta condição;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação nº 549/2020 e o Relatório de Recomendação nº 555 - Setembro de 2020, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Imunossupressão em Transplante Renal.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da imunossupressão em transplante renal, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-Pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da imunossupressão em transplante renal.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos nessa condição em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no712/SAS/MS, de 13 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 14 de agosto de 2014, seção 1, página 63.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sábado, 9 de janeiro de 2021

Painel: acompanhe o andamento da análise das Vacinas – Uso Emergencial

O painel apresenta a porcentagem relativa ao status de submissão de cada um dos relatórios e informações necessários à análise de autorização de uso temporário e emergencial.

Confira o painel.

Em continuidade ao compromisso de favorecer a transparência e a celeridade ao processo de avaliação das vacinas, a Anvisa elaborou um painel que permite acompanhar passo a passo o andamento da submissão de documentos e a análise dos pedidos de uso emergencial de vacinas Covid-19.

No início de dezembro, a Anvisa divulgou mapa que já permitia o acompanhamento geral da submissão de documentos apresentados pelas empresas desenvolvedoras de vacinas quanto às fases que antecedem o registro e/ou a autorização de uso temporário e emergencial de vacinas. As informações são atualizadas sempre que os processos se movimentavam.

Neste momento, a Anvisa disponibiliza painel centrado no andamento das análises relativas à autorização de uso temporário e emergencial de vacinas Covid-19. O painel lista os principais documentos que devem ser submetidos pelas desenvolvedoras da vacina de modo a permitir a avaliação e decisão da Anvisa quanto ao uso emergencial, requeridos pelo Guia n. 42/2020 – Requisitos para submissão de solicitação de autorização temporária de uso emergencial – Vacinas Covid-19 . Os requisitos são apresentados no painel atrelados ao seus status de submissão (em análise, dados insuficientes, concluído, não apresentado e pendente de complementação).

O painel apresenta a porcentagem relativa ao status de submissão de cada um dos relatórios e informações necessários à análise de autorização de uso temporário e emergencial. A porcentagem concluída é estimada com base no status de submissão, na criticidade dos dados, bem como no esforço necessário para sua geração e avaliação.

Na medida em que as informações pendentes forem enviadas à Anvisa, bem como a análise dessas informações forem sendo concluídas, será possível observar a alteração da porcentagem de conclusão da avaliação de cada processo. O Painel será atualizado em todos os momentos necessários.

Até o momento, Butantan e Fiocruz submeteram pedido de uso emergencial*. Nas primeiras 24 horas, os documentos são triados e as desenvolvedoras são comunicadas quanto à completude das informações enviadas ou quanto à necessidade de complementação das informações previamente estabelecidas.

Agência segue analisando as demais informações enviadas à Anvisa.

*Apesar de Pfizer e Janssen não terem formalizado solicitação de autorização de uso emergencial, as informações são disponibilizadas no painel para fins de informação, com base nas etapas do processo de Submissão Contínua para o registro de vacinas. Há requisitos comuns entre os processos de avaliação de uso temporário e emergencial, bem como o de registro de vacinas.

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