quinta-feira, 25 de março de 2021
Novo método de descontaminação de água alia compósitos de baixo custo e energia solar
José Tadeu Arantes | Agência FAPESP – Doenças associadas à água contaminada são uma das maiores causas de
morbidade e mortalidade em escala global. E o acesso à água potável vem
diminuindo, devido ao progressivo descarte de poluentes domésticos, agrícolas,
industriais e hospitalares no meio ambiente. Microrganismos nocivos, nitratos,
fosfatos, fluoretos, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos e metais pesados –
como cádmio, mercúrio e chumbo – estão entre os principais contaminantes.
Segundo estimativa da Organização
Mundial de Saúde (OMS), cerca de 2 bilhões de pessoas bebem água contaminada
por fezes. Pior ainda é a contaminação da água por cepas de bactérias
resistentes a múltiplas drogas e metais, selecionadas pelo descarte
indiscriminado de antibióticos no meio ambiente.
Neste contexto, a pesquisa por
formas seguras e baratas de descontaminação da água tornou-se uma necessidade
urgente, principalmente nos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento. Um
estudo conduzido no Laboratório de Espectroscopia de Materiais Funcionais
(Lemaf), do Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo
(IFSC-USP), em parceria com o African Centre of Excellence for Water and
Environmental Research (Acewater), da Nigéria, obteve resultados promissores
nesse sentido.
O trabalho foi coordenado por
Andréa de Camargo e Hellmut Eckert, professores do IFSC-USP, bem como por
Emmanuel Unuabonah, diretor do Acewater e professor da Redeemer's University,
da Nigéria. O grupo contou com apoio da FAPESP por meio de Auxílio a Pesquisador
Visitante, que possibilitou uma visita científica de três meses do professor
Unuabonah ao IFSC-USP. Auxílios obtidos de outras instituições permitiram que
dois alunos do professor Unuabonah também viessem estagiar na USP, em São
Carlos.
“A fotocatálise é a forma mais
eficiente de descontaminação da água. Nós desenvolvemos um método que utiliza
nanocompósitos fotocatalíticos baseados em precursores de baixo custo,
abundantes nos países da África subsaariana e também no Brasil, e radiação solar,
o que proporciona uma solução sustentável para regiões nas quais o
abastecimento de energia elétrica estável constitui um problema a mais. Ao
interagir com a radiação solar, o material libera espécies reativas de
oxigênio, como o oxigênio singleto, que destrói microrganismos e degrada
resíduos de antibióticos e efluentes agrícolas”, diz De Camargo à Agência
FAPESP.
Para produzir os
nanocompósitos, os pesquisadores utilizaram como precursores argila
(caulinita), semente de mamão papaia ou casca de banana (como fontes de
carbono) e sais de metais (cloreto de cobre ou cloreto de zinco). A proporção
em peso foi de um para um para dois (1:1:2) para os híbridos dopados com cobre
ou zinco individualmente. E de um para um para um para dois (1:1:1:2) para os
híbridos dopados com cobre e zinco simultaneamente.
“Nanocompósitos formados por
caulinita, sementes de papaia, cobre e zinco mostraram-se eficientes para a
purificação de água contaminada por Escherichia coli resistente a múltiplas
drogas e metais”, afirma De Camargo.
A produção dos nanocompósitos
combinou várias técnicas laboratoriais: solução, agitação contínua, secagem,
calcinação, esterilização, lavagem e segunda secagem. “O material resultante
foi empacotado em colunas de vidro previamente esterilizadas. A água
contaminada entra por uma extremidade da coluna, atravessa o material em
presença da luz solar e sai descontaminada na outra extremidade”, resume a
pesquisadora.
O estudo identificou três
mecanismos de desinfecção, dependendo do compósito estudado: a interação
eletrostática, identificada para o compósito dopado com zinco, em que cargas
superficiais positivas interagem fortemente com grupos carboxílicos das paredes
celulares das bactérias, levando-as a aderir às superfícies do compósito; a
toxicidade metálica, identificada, em menor ou maior escala, para os três
compósitos testados; e a fotocatálise, com a geração de oxigênio singleto a
partir do oxigênio molecular em presença da luz solar e a oxidação de lipídeos
e proteínas em torno das membranas celulares das bactérias, levando à sua
destruição.
“Apesar de os três mecanismos
terem sido identificados, ainda não está claro se ocorrem simultânea ou
sequencialmente. Em todo caso, a prova do conceito está dada: materiais
híbridos nanocompósitos baseados em precursores de baixo custo foram
eficientemente utilizados para a desinfecção de água contaminada com bactérias
multirresistentes”, sublinha De Camargo.
A pesquisadora chama a atenção
para o fato de que os resíduos de cobre e zinco presentes na água tratada não
são prejudiciais para o consumo humano. “Considerando o consumo diário médio
por adultos saudáveis, que é de três litros e meio, os resíduos de cobre e
zinco presentes na água tratada, respectivamente de 0,8 miligrama e de
0,51 miligrama por litro, estão abaixo do máximo recomendado pela
Organização Mundial de Saúde [OMS]”, diz.
Além da composição mencionada,
o grupo analisou também outras composições possíveis. “Nanocompósitos de
caulinita, casca de banana, tungstato de sódio e dióxido de titânio foram
efetivos para a fotodegradação dos antibióticos ampicilina e sulfametoxazol e
da droga antimalárica artemeter. Compósitos heteroestruturados, do tipo
ZnO/grafeno ou F2O3/grafeno, suportados em argila com camadas de carbono
proveniente de sementes de papaia, promoveram a remoção de esteroides
estrogênicos”, informa De Camargo.
O estudo já motivou a publicação de quatro artigos em revistas especializadas: “Visible-Light-Mediated Photodynamic Water Disinfection @ Bimetallic-Doped Hybrid Clay Nanocomposites”; “Solar-active clay-TiO2 nanocomposites prepared via biomass assisted synthesis: Efficient removal of ampicillin, sulfamethoxazole and artemether from water”; “Tuning ZnO/GO p-n heterostructure with carbon interlayer supported on clay for visible-light catalysis: Removal of steroid estrogens from water”; “Carbon-mediated visible-light clay-Fe2O3–graphene oxide catalytic nanocomposites for the removal of steroid estrogens from water”.
Portaria do Ministério da Saúde que estabelece metas institucionais para fins de pagamentos das gratificações
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 149
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva
PORTARIA
Nº 105, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Estabelece as metas
institucionais do Ministério da Saúde, para o período de 1º de julho de 2020 a
30 de junho de 2021, para fins de pagamento das Gratificações que especifica.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no
Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010; a Portaria GM/MS
nº 702, de 26 de abril de 2013; a Portaria GM/MS nº 624, de 28 de maio de 2015;
a Portaria GM/MS nº 2.717, de 13 de dezembro de 2016, e tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma
do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde
referentes ao processo de avaliação de desempenho para o período de 1º de julho
de 2020 a 30 de junho de 2021, para fins de pagamento das seguintes
gratificações:
I - Gratificação de Desempenho
do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE);
II - Gratificação de
Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST);
III - Gratificação de
Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB);
IV - Gratificação de
Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS);
V - Gratificação de Desempenho
de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);
VI - Gratificação de
Desempenho de Atividades Médicas - do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
(GDM-PGPE);
VII - Gratificação de
Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e
Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDM-PIBSP);
VIII - Gratificação de
Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do
Trabalho (GDM-PST);
IX - Gratificação de
Desempenho de Atividades de Cargos Específicos (GDACE); e
X - Gratificação de Desempenho
de Atividades de Infraestrutura (GDAIE).
Art. 2º A Avaliação de
Desempenho (AD) contempla duas dimensões que são mensuradas em escala de 0
(zero) a 100 (cem) pontos.
I - dimensão institucional,
que corresponde à avaliação dos resultados das metas globais e intermediárias,
tendo como valor total 80 (oitenta) pontos; e
II - dimensão individual, que
corresponde à avaliação de metas e fatores de competências, equivalente a 20
(vinte) pontos, assim totalizando os 100 (cem) pontos.
Art. 3º Compete:
I - ao Departamento de
Monitoramento e Avaliação do SUS da Secretaria-Executiva conduzir o processo de
avaliação institucional; e
II - à Coordenação de
Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da
Subsecretaria de Assuntos Administrativos o processo de avaliação de desempenho
individual dos servidores.
Parágrafo único: A avaliação
de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia analítica
capaz de mensurar os esforços empreendidos no alcance das metas globais e intermediárias
propostas.
Art. 4º Para a aplicação da
metodologia de mensuração da Avaliação de Desempenho Institucional, assume-se
os seguintes conceitos:
I - metas globais, que
expressam o alcance do objetivo de cada Secretaria do Ministério da Saúde, incluindo
o Gabinete do Ministro, as quais representam o que se pretende fazer para
modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação
da Secretaria; e
II - metas intermediárias, que
expressam o alcance do objetivo de cada Departamento (Unidade de Avaliação) ou
unidade análoga, subordinado à respectiva Secretaria, e representam o que se
pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto
principal de atuação específica.
§1º As metas globais serão
objetivamente mensuráveis por meio de 01 (um) índice resultado dos indicadores
de seus Departamentos e Unidades subordinadas.
§2º As metas intermediárias
serão objetivamente mensuráveis por meio de indicador(es) pactuado(s) com o
Gabinete do Departamento, respeitadas as especificidades temáticas, com
respectiva anuência do Gabinete da Secretaria à qual está subordinado.
Art. 5º A mensuração dos
resultados dar-se-á de maneira ascendente, ou seja, de cada Departamento para
sua respectiva Secretaria. Essa será responsável por consolidar os resultados
obtidos da mensuração das metas e encaminhá-los ao Departamento de
Monitoramento e Avaliação do SUS.
I - a aferição das metas
intermediárias será feita mediante a apuração da razão entre o resultado
alcançado e o resultado previsto para o ciclo, multiplicado por cem, até o
limite de cem pontos percentuais;
II - a aferição das metas
globais será feita mediante a apuração da média aritmética do conjunto de
resultado das metas intermediárias, multiplicado por cem, até o limite de cem
pontos percentuais; e
III - a medida resumo será
mensurada por meio da média aritmética do conjunto de resultado das metas
globais, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais.
§1º A correlação entre a
medida resumo institucional e a pontuação da Avaliação de Desempenho
Institucional será estabelecida com base na escala específica de quantificação
detalhada no quadro a seguir:
Anexo:
NOTA PÚBLICA: 300 mil mortos por Covid-19 no Brasil, governo irresponsável precisa pagar pelos crimes que comete
O Conselho Nacional de Saúde
(CNS) lamenta, nesta quarta (24/03), a triste marca de 300 mil vidas perdidas
por Covid-19 no Brasil. Tragédia esta que poderia ter sido evitada se
tivéssemos uma gestão federal realmente preocupada com o povo brasileiro. Pessoas
de todas as idades vieram a óbito fruto da irresponsabilidade do governo
federal que, mesmo um ano após a pandemia, segue em um cenário de negacionismo
e incertezas, causando dor e sofrimento a uma população historicamente
conhecida pela braveza e alegria de viver, resistindo em um país com tantos
desafios sociais.
Precisamos que esse cenário de
tristezas seja revertido em força e indignação para cobrarmos das autoridades
políticas e dos nossos gestores públicos uma real mudança. Nosso povo não pode
viver marcado para morrer fruto das irregularidades e da incompetência de uma
gestão federal construída sobre polêmicas, que foge das responsabilidades,
frente à pior crise sanitária das últimas décadas. Genocida: não há outra
palavra que defina melhor o governo que estamos sendo obrigados a ver
conduzindo o nosso país.
Por isso, é fundamental que a
sociedade brasileira e as instituições democráticas se unam em defesa da vida e
se mobilizem em solidariedade a todas as vítimas da Covid-19, exigindo que o
governo cumpra seu dever em garantir vacina para todas e todos, imediatamente,
com toda a logística e recursos necessários.
Seguiremos cobrando o
financiamento adequado da Saúde Pública, com a manutenção do piso emergencial
para a Saúde em 2021, e as ações de apoio econômico à classe trabalhadora,
através da aprovação de novos projetos de lei por verbas emergenciais até o fim
da crise desta epidemia. Além disso, precisamos responsabilizar criminalmente
as autoridades públicas que seguem contribuindo com este cenário caótico,
destruindo a maior política social do mundo: o Sistema Único de Saúde (SUS) e o
bem mais precioso da nossa nação: a vida da população brasileira.
Conselho Nacional de Saúde
Foto: BBC
Bimatoprosta 0,3 mg/ml, Latanoprosta 50 mcg/ml e Travoprosta 0,04 mg/ml. MS compra da GEOLAB Valor Total: R$ 5.013.151,89
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 3 | Página: 123
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 57/2021 - UASG 250005 - DLOG
Nº Processo:
25000.034614/2020-78.
Pregão Nº 94/2020.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.
Contratado: 03.485.572/0001-04
- GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A. Objeto: Aquisição de Bimatoprosta 0,3
mg/ml, Latanoprosta 50 mcg/ml e Travoprosta 0,04 mg/ml.
Fundamento Legal: artigo 57,
inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 23/03/2021 a 23/03/2022. Valor
Total: R$ 5.013.151,89. Data de Assinatura: 23/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2021).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
COLLECT Vende ao MS PPD - Derivado Proteico Purificado, bacilo vivo atenuado de mycobacterium tuberculosis, 2 ut/0,1ml, intradérmica. Valor Total: R$ 2.645.568,00
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 3 | Página: 123
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 53/2021 - UASG 250005 - DLOG
Nº Processo:
25000.083139/2020-63.
Inexigibilidade Nº 6/2021.
Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.
Contratado: 53.452.157/0001-14
- COLLECT IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. Objeto: Aquisição de PPD - Derivado
Proteico Purificado, bacilo vivo atenuado de mycobacterium tuberculosis, 2
ut/0,1ml, intradérmica.
Fundamento Legal: artigo 57,
inciso I, da Lei n° 8.666, de 1993. Vigência: 23/03/2021 a 23/03/2022. Valor
Total: R$ 2.645.568,00. Data de Assinatura: 23/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2021).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Grupo Parlamentar Brasil-Bolívia
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço saber que o Senado
Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48,
inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O
L U Ç Ã O
Nº 12,
DE 2021
Institui o Grupo Parlamentar
Brasil-Bolívia.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como
serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Bolívia, com
a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes
Legislativos, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o
encaminhamento e a solução de problemas.
Art. 2º O Grupo Parlamentar
será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.
Art. 3º A cooperação
interparlamentar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II - congressos, seminários,
simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política,
jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional,
econômica e financeira;
III - permuta periódica de
publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de
experiências parlamentares;
V - outras atividades
compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.
Parágrafo único. O Grupo
Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como
cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.
Art. 4º O Grupo Parlamentar
reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria
absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e
regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de
omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar,
aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso
Nacional, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, nessa ordem.
Art. 5º As atas das reuniões e
os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no
Diário do Congresso Nacional.
Art. 6º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de março
de 2021
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Grupo Parlamentar Brasil-Irã
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço saber que o Senado
Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48,
inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 11, DE 2021
Institui o Grupo Parlamentar
Brasil-Irã.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como
serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Irã, com a
finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus
Poderes Legislativos, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o
encaminhamento e a solução de problemas.
Art. 2º O Grupo Parlamentar
será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.
Art. 3º A cooperação
interparlamentar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II - congressos, seminários,
simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política,
jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional,
econômica e financeira;
III - permuta periódica de
publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de
experiências parlamentares;
V - outras atividades
compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.
Parágrafo único. O Grupo
Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como
cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.
Art. 4º O Grupo Parlamentar
reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da
maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais
e regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de
omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar,
aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso
Nacional, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, nessa ordem.
Art. 5º As atas das reuniões e
os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no
Diário do Congresso Nacional.
Art. 6º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de março
de 2021
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
JACSON VENANCIO DE BARROS, indicado para exercer o encargo de substituto eventual do Secretário-Executivo, ficando dispensado do referido encargo
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 2 | Página: 41
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 526, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Designar JACSON VENANCIO DE
BARROS, para exercer o encargo de substituto eventual do Secretário-Executivo,
código NE, nº 05.0001, ficando dispensado do referido encargo, JORGE LUIZ
KORMANN.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2021-EXONERAÇÕES NOS MINISTÉRIOS
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 2 | Página: 5
Órgão: Presidência
da República/Casa Civil
PORTARIAS
DE 24 DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019,
resolve:
Nº224 -EXONERAR, a pedido,
FABRICIO FONTANESI SCARPELLI
do cargo de Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Casa Civil da
Presidência da República, código DAS 102.5, a partir de 24 de março de 2021.
SERGIO
JOSÉ PEREIRA
SECRETARIA-GERAL
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, resolve:
Nº 225 -EXONERAR
MARIA CLOTILDE PRADO do cargo
de Diretora de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da
Secretaria-Geral da Presidência da República, código DAS 101.5.
Nº 226 -NOMEAR
HELIO CABRAL SANT'ANA, para
exercer o cargo de Diretor de Tecnologia da Secretaria Especial de
Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, código DAS
101.5, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
SERGIO
JOSÉ PEREIRA
MINISTÉRIO
DA CIDADANIA
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, resolve:
Nº 227 -NOMEAR
MARIA YVELONIA DOS SANTOS
ARAUJO BARBOSA, para exercer o cargo de Secretária Nacional de Assistência Social
da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania,
código DAS 101.6.
SERGIO
JOSÉ PEREIRA
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, resolve:
Nº 228 -NOMEAR
GUSTAVO LOPES DE SOUZA, para
exercer o cargo de Diretor de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE, código DAS 101.5.
SERGIO
JOSÉ PEREIRA
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, resolve:
Nº 229 -EXONERAR
AIRTON ANTONIO SOLIGO do cargo
de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5.
Nº 230 -EXONERAR
ALEXANDRE BARBOSA ANDRADE do
cargo de Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde da Secretaria
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, código DAS
101.5, a partir de 22 de março de 2021.
Nº 231 -EXONERAR
ZOSER PLATA BONDIM HARDMAN DE
ARAUJO do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS
102.5.
Nº 232 -EXONERAR
MARCOS ERALDO ARNOUD MARQUES
do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5.
SERGIO
JOSÉ PEREIRA
MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, resolve:
Nº 233 -EXONERAR
RICARDO DE PAULA MONTEIRO do
cargo de Diretor do Departamento de Gestão das Políticas de Geologia, Mineração
e Transformação Mineral da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral do Ministério de Minas e Energia, código DAS 101.5.
Nº 234 -NOMEAR
PAULO GONÇALVES CERQUEIRA,
para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Políticas Sociais e
Universalização do Acesso à Energia Elétrica da Secretaria de Energia Elétrica
do Ministério de Minas e Energia, código DAS 101.5, ficando exonerado do cargo
que atualmente ocupa.
Nº 235 -NOMEAR
ANTONIO GLAUTER TEOFILO ROCHA,
para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Gestão das Políticas de
Geologia, Mineração e Transformação Mineral da Secretaria de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, código DAS
101.5.
SERGIO
JOSÉ PEREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
LUIZ ANTONIO GALVÃO DA SILVA GORDO FILHO, nomeado Secretário-Executivo do Ministério da Cidadania
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MINISTÉRIO
DA CIDADANIA
DECRETOS
DE 24 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição,
resolve:
NOMEAR
LUIZ ANTONIO GALVÃO DA SILVA
GORDO FILHO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da
Cidadania.
Brasília, 24 de março de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Inácio Ribeiro Roma Neto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição,
resolve:
NOMEAR
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO
JUNIOR, para exercer o cargo de Secretário Especial do Desenvolvimento Social
do Ministério da Cidadania, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
Brasília, 24 de março de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
João
Inácio Ribeiro Roma Neto
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RESOLUÇÃO RE Nº 1.205, DE 24 DE MARÇO DE 2021-Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/03/2021 | Edição: 56-B | Seção: 1 - Extra
B | Página: 1
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral
de Medicamentos e Produtos Biológicos
RESOLUÇÃO
RE Nº 1.205, DE 24 DE MARÇO DE 2021
O Gerente-Geral de
Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Deferir petições
relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO
MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA
EMPRESA
CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE
PROCESSO
EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
INSTITUTO BUTANTAN -
61.821.344/0001-56
Imunoglobulina heteróloga
contra SARS-CoV-2
28/2021
25351.129022/2021-34 0827382/21-1
10754 - ENSAIOS CLÍNICOS -
Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM)
- Produtos Biológicos
25351.167086/2021-33 0939805/21-8
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS -
Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA -
60.318.797/0001-00
Trastuzumabe
Deruxtecana
27/2019
25351.572296/2020-69 1979150/20-0
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS -
Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
LTDA - 61.072.393/0001-33
Vacina BNT162
59/2020
25351.199978/2021-01 1038249/21-6
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS -
Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no
plano inicial de desenvolvimento
BIOCADBRAZIL FARMACÊUTICA LTDA
- 15.700.887/0001-06
Netakinabe
36/2020
25351.711755/2018-11 0984973/21-4
10819 - ENSAIOS CLÍNICOS -
Modificação de DDCM - Exclusão de Protocolo de ensaio clínico
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