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quinta-feira, 25 de março de 2021

BIOLAB ACUSA BLAU FARMACÊUTICA DE COMERCIALIZAR INDEVIDAMENTE GENÉRICO PARA ENJOO

POR VAN MARTINS. POSTADO EM INDÚSTRIAFARMACÊUTICA 

A farmacêutica Biolab levou à Justiça uma contestação contra a concorrente Blau. O motivo pela ação se deu porque a Blau poderia estar comercializando um produto similar ao Vonau Flash, com a mesma finalidade, e o classificando como genérico do medicamento para enjoo desenvolvido pela Biolab.

Em entrevista ao Valor Econômico, o presidente da Biolab, Cleiton de Castro Marques, afirmou que a empresa tem a patente do Vonau até 2028. E, além disso, o produto concorrente não possui o mesmo mecanismo de absorção que o original. Marques ressalta que essa é uma inovação incremental que a Biolab desenvolveu com a Universidade de São Paulo (USP).

“O produto da Blau é um genérico do Zofram, que é usado para controle de náuseas e vômitos após quimioterapias e radioterapias, o nosso é um Zofram modificado. Investimos na inovação incremental desse medicamento e por isso temos a patente até 2028”, disse Marques.

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De acordo com o presidente, a Biolab enviou quatro notificações extrajudiciais à Blau questionando essa estratégia. Além disso, a companhia entrou com uma petição na Justiça requerendo esclarecimentos da concorrente.

O caso está na 1ª Vara Cível de Cotia (SP). O juiz Seung Chul Kim estipulou o prazo de 15 dias para a Blau se manifestar e apresentar provas de que a sua estratégia está dentro das regras comerciais.

Blau não se posiciona sobre o caso

Em nota, a Blau Farmacêutica se limitou a dizer que não conhece qualquer notificação judicial envolvendo o caso, e, por isso, não tem como se manifestar. No entanto, ressaltou que sua conduta está alinhada com as normas e leis do mercado.

“A empresa atua no segmento farmacêutico nacional há mais de 33 anos, seguindo rigorosamente a legislação e os princípios de ética, compliance e governança corporativa. As comunicações e estratégias de marketing da companhia para todos os nossos produtos seguem estritamente a vinculação ao registro sanitário perante a Anvisa e às normas e regulações vigentes.”

Segundo a Biolab, o próximo passo da companhia seria entrar com uma ação indenizatória após os esclarecimentos da Blau à Justiça.

O Vonau é o segundo maior produto para a Biolab. De acordo com Marques, mensalmente, a farmacêutica comercializa 500 mil caixas do medicamento no Brasil.

Além disso, o produto é a porta de entrada do laboratório na América Latina.

Atualmente, a companhia já exporta o medicamento para o Equador e, ainda em 2021, entrará na Colômbia e Peru. Além disso, países da América Central e até mesmo árabes já estão no radar da Biolab e fazem parte de uma estratégia ambiciosa de expansão em um curto e breve período.

“Estamos no processo de registro no México, América Central e países árabes. Hoje, a exportação do Vonau representa de 2% a 3% da nossa produção e a meta é chegar em até 30% em dois anos. É um produto muito importante para a Biolab e também para a USP”, explicou o executivo.

Quanto à USP, cabe destacar que, atualmente, 90% dos royalties que a universidade recebe vem do Vonau.

A pequena pílula marrom da Merck pode transformar a luta contra Covid

O antiviral molnupiravir, ainda em testes clínicos, daria aos médicos um novo tratamento importante e uma arma contra coronavírus e futuras pandemias

De Cynthia Koons e Riley Griffin

Boletim Observatório Covid-19-Colapso do Sistema de Saúde

Novo método de descontaminação de água alia compósitos de baixo custo e energia solar

José Tadeu Arantes | Agência FAPESP – Doenças associadas à água contaminada são uma das maiores causas de morbidade e mortalidade em escala global. E o acesso à água potável vem diminuindo, devido ao progressivo descarte de poluentes domésticos, agrícolas, industriais e hospitalares no meio ambiente. Microrganismos nocivos, nitratos, fosfatos, fluoretos, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos e metais pesados – como cádmio, mercúrio e chumbo – estão entre os principais contaminantes.

Segundo estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 2 bilhões de pessoas bebem água contaminada por fezes. Pior ainda é a contaminação da água por cepas de bactérias resistentes a múltiplas drogas e metais, selecionadas pelo descarte indiscriminado de antibióticos no meio ambiente.

Neste contexto, a pesquisa por formas seguras e baratas de descontaminação da água tornou-se uma necessidade urgente, principalmente nos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento. Um estudo conduzido no Laboratório de Espectroscopia de Materiais Funcionais (Lemaf), do Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo (IFSC-USP), em parceria com o African Centre of Excellence for Water and Environmental Research (Acewater), da Nigéria, obteve resultados promissores nesse sentido.

O trabalho foi coordenado por Andréa de Camargo e Hellmut Eckert, professores do IFSC-USP, bem como por Emmanuel Unuabonah, diretor do Acewater e professor da Redeemer's University, da Nigéria. O grupo contou com apoio da FAPESP por meio de Auxílio a Pesquisador Visitante, que possibilitou uma visita científica de três meses do professor Unuabonah ao IFSC-USP. Auxílios obtidos de outras instituições permitiram que dois alunos do professor Unuabonah também viessem estagiar na USP, em São Carlos.

“A fotocatálise é a forma mais eficiente de descontaminação da água. Nós desenvolvemos um método que utiliza nanocompósitos fotocatalíticos baseados em precursores de baixo custo, abundantes nos países da África subsaariana e também no Brasil, e radiação solar, o que proporciona uma solução sustentável para regiões nas quais o abastecimento de energia elétrica estável constitui um problema a mais. Ao interagir com a radiação solar, o material libera espécies reativas de oxigênio, como o oxigênio singleto, que destrói microrganismos e degrada resíduos de antibióticos e efluentes agrícolas”, diz De Camargo à Agência FAPESP.

Para produzir os nanocompósitos, os pesquisadores utilizaram como precursores argila (caulinita), semente de mamão papaia ou casca de banana (como fontes de carbono) e sais de metais (cloreto de cobre ou cloreto de zinco). A proporção em peso foi de um para um para dois (1:1:2) para os híbridos dopados com cobre ou zinco individualmente. E de um para um para um para dois (1:1:1:2) para os híbridos dopados com cobre e zinco simultaneamente.

“Nanocompósitos formados por caulinita, sementes de papaia, cobre e zinco mostraram-se eficientes para a purificação de água contaminada por Escherichia coli resistente a múltiplas drogas e metais”, afirma De Camargo.

A produção dos nanocompósitos combinou várias técnicas laboratoriais: solução, agitação contínua, secagem, calcinação, esterilização, lavagem e segunda secagem. “O material resultante foi empacotado em colunas de vidro previamente esterilizadas. A água contaminada entra por uma extremidade da coluna, atravessa o material em presença da luz solar e sai descontaminada na outra extremidade”, resume a pesquisadora.

O estudo identificou três mecanismos de desinfecção, dependendo do compósito estudado: a interação eletrostática, identificada para o compósito dopado com zinco, em que cargas superficiais positivas interagem fortemente com grupos carboxílicos das paredes celulares das bactérias, levando-as a aderir às superfícies do compósito; a toxicidade metálica, identificada, em menor ou maior escala, para os três compósitos testados; e a fotocatálise, com a geração de oxigênio singleto a partir do oxigênio molecular em presença da luz solar e a oxidação de lipídeos e proteínas em torno das membranas celulares das bactérias, levando à sua destruição.

“Apesar de os três mecanismos terem sido identificados, ainda não está claro se ocorrem simultânea ou sequencialmente. Em todo caso, a prova do conceito está dada: materiais híbridos nanocompósitos baseados em precursores de baixo custo foram eficientemente utilizados para a desinfecção de água contaminada com bactérias multirresistentes”, sublinha De Camargo.

A pesquisadora chama a atenção para o fato de que os resíduos de cobre e zinco presentes na água tratada não são prejudiciais para o consumo humano. “Considerando o consumo diário médio por adultos saudáveis, que é de três litros e meio, os resíduos de cobre e zinco presentes na água tratada, respectivamente de 0,8 miligrama e de 0,51 miligrama por litro, estão abaixo do máximo recomendado pela Organização Mundial de Saúde [OMS]”, diz.

Além da composição mencionada, o grupo analisou também outras composições possíveis. “Nanocompósitos de caulinita, casca de banana, tungstato de sódio e dióxido de titânio foram efetivos para a fotodegradação dos antibióticos ampicilina e sulfametoxazol e da droga antimalárica artemeter. Compósitos heteroestruturados, do tipo ZnO/grafeno ou F2O3/grafeno, suportados em argila com camadas de carbono proveniente de sementes de papaia, promoveram a remoção de esteroides estrogênicos”, informa De Camargo.

O estudo já motivou a publicação de quatro artigos em revistas especializadas: “Visible-Light-Mediated Photodynamic Water Disinfection @ Bimetallic-Doped Hybrid Clay Nanocomposites”; “Solar-active clay-TiO2 nanocomposites prepared via biomass assisted synthesis: Efficient removal of ampicillin, sulfamethoxazole and artemether from water”; “Tuning ZnO/GO p-n heterostructure with carbon interlayer supported on clay for visible-light catalysis: Removal of steroid estrogens from water”; “Carbon-mediated visible-light clay-Fe2O3–graphene oxide catalytic nanocomposites for the removal of steroid estrogens from water”.

Portaria do Ministério da Saúde que estabelece metas institucionais para fins de pagamentos das gratificações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 149

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 105, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Estabelece as metas institucionais do Ministério da Saúde, para o período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, para fins de pagamento das Gratificações que especifica.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010; a Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013; a Portaria GM/MS nº 624, de 28 de maio de 2015; a Portaria GM/MS nº 2.717, de 13 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde referentes ao processo de avaliação de desempenho para o período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, para fins de pagamento das seguintes gratificações:

I - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE);

II - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST);

III - Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB);

IV - Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS);

V - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);

VI - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas - do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDM-PGPE);

VII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDM-PIBSP);

VIII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST);

IX - Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos (GDACE); e

X - Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura (GDAIE).

Art. 2º A Avaliação de Desempenho (AD) contempla duas dimensões que são mensuradas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

I - dimensão institucional, que corresponde à avaliação dos resultados das metas globais e intermediárias, tendo como valor total 80 (oitenta) pontos; e

II - dimensão individual, que corresponde à avaliação de metas e fatores de competências, equivalente a 20 (vinte) pontos, assim totalizando os 100 (cem) pontos.

Art. 3º Compete:

I - ao Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS da Secretaria-Executiva conduzir o processo de avaliação institucional; e

II - à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos o processo de avaliação de desempenho individual dos servidores.

Parágrafo único: A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia analítica capaz de mensurar os esforços empreendidos no alcance das metas globais e intermediárias propostas.

Art. 4º Para a aplicação da metodologia de mensuração da Avaliação de Desempenho Institucional, assume-se os seguintes conceitos:

I - metas globais, que expressam o alcance do objetivo de cada Secretaria do Ministério da Saúde, incluindo o Gabinete do Ministro, as quais representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação da Secretaria; e

II - metas intermediárias, que expressam o alcance do objetivo de cada Departamento (Unidade de Avaliação) ou unidade análoga, subordinado à respectiva Secretaria, e representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação específica.

§1º As metas globais serão objetivamente mensuráveis por meio de 01 (um) índice resultado dos indicadores de seus Departamentos e Unidades subordinadas.

§2º As metas intermediárias serão objetivamente mensuráveis por meio de indicador(es) pactuado(s) com o Gabinete do Departamento, respeitadas as especificidades temáticas, com respectiva anuência do Gabinete da Secretaria à qual está subordinado.

Art. 5º A mensuração dos resultados dar-se-á de maneira ascendente, ou seja, de cada Departamento para sua respectiva Secretaria. Essa será responsável por consolidar os resultados obtidos da mensuração das metas e encaminhá-los ao Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS.

I - a aferição das metas intermediárias será feita mediante a apuração da razão entre o resultado alcançado e o resultado previsto para o ciclo, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais;

II - a aferição das metas globais será feita mediante a apuração da média aritmética do conjunto de resultado das metas intermediárias, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais; e

III - a medida resumo será mensurada por meio da média aritmética do conjunto de resultado das metas globais, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais.

§1º A correlação entre a medida resumo institucional e a pontuação da Avaliação de Desempenho Institucional será estabelecida com base na escala específica de quantificação detalhada no quadro a seguir:

Anexo:

NOTA PÚBLICA: 300 mil mortos por Covid-19 no Brasil, governo irresponsável precisa pagar pelos crimes que comete

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) lamenta, nesta quarta (24/03), a triste marca de 300 mil vidas perdidas por Covid-19 no Brasil. Tragédia esta que poderia ter sido evitada se tivéssemos uma gestão federal realmente preocupada com o povo brasileiro. Pessoas de todas as idades vieram a óbito fruto da irresponsabilidade do governo federal que, mesmo um ano após a pandemia, segue em um cenário de negacionismo e incertezas, causando dor e sofrimento a uma população historicamente conhecida pela braveza e alegria de viver, resistindo em um país com tantos desafios sociais.

Precisamos que esse cenário de tristezas seja revertido em força e indignação para cobrarmos das autoridades políticas e dos nossos gestores públicos uma real mudança. Nosso povo não pode viver marcado para morrer fruto das irregularidades e da incompetência de uma gestão federal construída sobre polêmicas, que foge das responsabilidades, frente à pior crise sanitária das últimas décadas. Genocida: não há outra palavra que defina melhor o governo que estamos sendo obrigados a ver conduzindo o nosso país.

Por isso, é fundamental que a sociedade brasileira e as instituições democráticas se unam em defesa da vida e se mobilizem em solidariedade a todas as vítimas da Covid-19, exigindo que o governo cumpra seu dever em garantir vacina para todas e todos, imediatamente, com toda a logística e recursos necessários.

Seguiremos cobrando o financiamento adequado da Saúde Pública, com a manutenção do piso emergencial para a Saúde em 2021, e as ações de apoio econômico à classe trabalhadora, através da aprovação de novos projetos de lei por verbas emergenciais até o fim da crise desta epidemia. Além disso, precisamos responsabilizar criminalmente as autoridades públicas que seguem contribuindo com este cenário caótico, destruindo a maior política social do mundo: o Sistema Único de Saúde (SUS) e o bem mais precioso da nossa nação: a vida da população brasileira.

Conselho Nacional de Saúde

Foto: BBC

Bimatoprosta 0,3 mg/ml, Latanoprosta 50 mcg/ml e Travoprosta 0,04 mg/ml. MS compra da GEOLAB Valor Total: R$ 5.013.151,89

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 3 | Página: 123

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.034614/2020-78.

Pregão Nº 94/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 03.485.572/0001-04 - GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A. Objeto: Aquisição de Bimatoprosta 0,3 mg/ml, Latanoprosta 50 mcg/ml e Travoprosta 0,04 mg/ml.

Fundamento Legal: artigo 57, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 23/03/2021 a 23/03/2022. Valor Total: R$ 5.013.151,89. Data de Assinatura: 23/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

COLLECT Vende ao MS PPD - Derivado Proteico Purificado, bacilo vivo atenuado de mycobacterium tuberculosis, 2 ut/0,1ml, intradérmica. Valor Total: R$ 2.645.568,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 3 | Página: 123

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.083139/2020-63.

Inexigibilidade Nº 6/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 53.452.157/0001-14 - COLLECT IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. Objeto: Aquisição de PPD - Derivado Proteico Purificado, bacilo vivo atenuado de mycobacterium tuberculosis, 2 ut/0,1ml, intradérmica.

Fundamento Legal: artigo 57, inciso I, da Lei n° 8.666, de 1993. Vigência: 23/03/2021 a 23/03/2022. Valor Total: R$ 2.645.568,00. Data de Assinatura: 23/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Grupo Parlamentar Brasil-Bolívia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 12, DE 2021

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Bolívia.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Bolívia, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas.

Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

I - visitas parlamentares;

II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira;

III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

IV - intercâmbio de experiências parlamentares;

V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

Art. 4º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nessa ordem.

Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no Diário do Congresso Nacional.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de março de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Grupo Parlamentar Brasil-Irã

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 11, DE 2021

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Irã.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Irã, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a solução de problemas.

Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

I - visitas parlamentares;

II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira;

III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

IV - intercâmbio de experiências parlamentares;

V - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

Art. 4º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nessa ordem.

Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no Diário do Congresso Nacional.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de março de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

JACSON VENANCIO DE BARROS, indicado para exercer o encargo de substituto eventual do Secretário-Executivo, ficando dispensado do referido encargo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 2 | Página: 41

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 526, DE 24 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Designar JACSON VENANCIO DE BARROS, para exercer o encargo de substituto eventual do Secretário-Executivo, código NE, nº 05.0001, ficando dispensado do referido encargo, JORGE LUIZ KORMANN.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2021-EXONERAÇÕES NOS MINISTÉRIOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº224 -EXONERAR, a pedido,

FABRICIO FONTANESI SCARPELLI do cargo de Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, código DAS 102.5, a partir de 24 de março de 2021.

SERGIO JOSÉ PEREIRA

SECRETARIA-GERAL

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 225 -EXONERAR

MARIA CLOTILDE PRADO do cargo de Diretora de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, código DAS 101.5.

Nº 226 -NOMEAR

HELIO CABRAL SANT'ANA, para exercer o cargo de Diretor de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, código DAS 101.5, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

SERGIO JOSÉ PEREIRA

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 227 -NOMEAR

MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAUJO BARBOSA, para exercer o cargo de Secretária Nacional de Assistência Social da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, código DAS 101.6.

SERGIO JOSÉ PEREIRA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 228 -NOMEAR

GUSTAVO LOPES DE SOUZA, para exercer o cargo de Diretor de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, código DAS 101.5.

SERGIO JOSÉ PEREIRA

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 229 -EXONERAR

AIRTON ANTONIO SOLIGO do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5.

Nº 230 -EXONERAR

ALEXANDRE BARBOSA ANDRADE do cargo de Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, a partir de 22 de março de 2021.

Nº 231 -EXONERAR

ZOSER PLATA BONDIM HARDMAN DE ARAUJO do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5.

Nº 232 -EXONERAR

MARCOS ERALDO ARNOUD MARQUES do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5.

SERGIO JOSÉ PEREIRA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 233 -EXONERAR

RICARDO DE PAULA MONTEIRO do cargo de Diretor do Departamento de Gestão das Políticas de Geologia, Mineração e Transformação Mineral da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, código DAS 101.5.

Nº 234 -NOMEAR

PAULO GONÇALVES CERQUEIRA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Políticas Sociais e Universalização do Acesso à Energia Elétrica da Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, código DAS 101.5, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 235 -NOMEAR

ANTONIO GLAUTER TEOFILO ROCHA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Gestão das Políticas de Geologia, Mineração e Transformação Mineral da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, código DAS 101.5.

SERGIO JOSÉ PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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