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segunda-feira, 12 de abril de 2021

Plano de Trabalho para o ano de 2021 da Câmara de Inovação - MCTIC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 37

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação

RESOLUÇÃO Nº 197, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Resolução da Câmara de Inovação - RCI nº 03/2020, de 9 de dezembro de 2020, Aprova o Plano de Trabalho para o ano de 2021.

A Câmara de Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar o plano de trabalho deste colegiado, para o exercício de 2021, na forma disposta no Anexo.

Parágrafo único. O plano de trabalho de que trata o caput poderá, por deliberação dos seus membros, ser modificado a qualquer tempo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES MONTEIRO

Presidente da Câmara

ANEXO

Data

Ação

12/2020 - 03/2021

Conclusão da Elaboração da estratégia

. Análise da consulta pública

. Definição de prioridades, metas e indicadores

. Definição de planos de ação por eixo

Elaboração da solução para participação da sociedade na Câmara

04/2021

Reunião Ordinária da Câmara - 1/2021

. Aprovação do regimento interno

. Aprovação da estratégia

. Criação de grupos temáticos para as ações priorizadas

. Aprovação da solução para participação da sociedade na câmara

08/2021

Primeira reunião da instância de participação da sociedade

05/2021 - 10/2021

Atividades dos grupos temáticos Formulação de proposta para o Núcleo de Inteligência

11/2021

Reunião Ordinária da Câmara - 2/2021

. Aprovação dos primeiros resultados dos grupos temáticos

. Aprovação da criação do Núcleo de Inteligência

. Análise dos subsídios coletados da sociedade

. Definição do plano de trabalho para 2022

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Grupos Consultivos Temáticos responsáveis pela apresentação da proposta de Estratégia Nacional de Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 37

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação

RESOLUÇÃO Nº 196, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Resolução da Câmara de Inovação - RCI nº 02/2020, de 9 de dezembro de 2020, Institui os Grupos Consultivos Temáticos responsáveis pela apresentação da proposta de Estratégia Nacional de Inovação, incluindo os seus respectivos planos de ação para o período 2021-2022.

A Câmara de Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir cinco grupos consultivos temáticos com a finalidade de contribuir com a elaboração da Estratégia Nacional de Inovação, sendo um para cada eixo da estratégia:

I - Grupo de Fomento;

II - Grupo de Base Tecnológica;

III - Grupo de Cultura de Inovação;

IV - Grupo de Mercado; e

V - Grupo de Sistemas Educacionais.

§ 1º Serão responsáveis pela constituição dos grupos os seguintes órgãos:

I - Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações: para os grupos de que tratam os incisos I a III do caput;

II - Ministério da Economia: para o grupo de que trata o inciso IV do caput; e

III - Ministério da Educação: para o grupo de que trata o inciso V do caput.

§ 2º Os órgãos previstos nos incisos I a III do § 1º deste artigo serão responsáveis pelo apoio administrativo dos respectivos grupos temáticos.

Art. 2º Compete aos grupos temáticos de que trata o art. 1º:

I - analisar os resultados da Consulta Pública;

II - identificar as ações, em andamento e as que ainda irão iniciar, para cada iniciativa;

III - definir:

a) as ações prioritárias para integrarem o plano de ação 2021-2022;

b) o cronograma de execução para as ações prioritárias; e

c) metas e indicadores para o eixo que sejam responsáveis; e

IV - sugerir, quando necessário, a criação de grupos consultivos temáticos para a implementação das ações prioritárias.

Parágrafo único. Os trabalhos devem ser concluídos até abril de 2021, sendo possível a prorrogação desse prazo mediante apresentação de justificativa pelo grupo temático, desde que não ultrapasse o prazo de um ano de duração.

Art. 3º Os membros dos grupos temáticos de que trata o art. 1º serão indicados pelos órgãos representados na Câmara de Inovação, especialmente os previstos nos incisos I a III do § 1º do art. 1º, conforme interesse e pertinência temática.

§ 1º Poderão compor os grupos temáticos especialistas de outros órgãos da Administração, da sociedade ou da academia, que devem ser indicados a critério dos membros da Câmara de Inovação.

§ 2º A designação dos membros dos grupos temáticos será realizada por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 3º Os coordenadores de cada grupo serão indicados pelos representantes da Câmara de Inovação, conforme ,o disposto no parágrafo único do art. 1º, e designados pelo Presidente da Câmara.

§ 4º Compete ao Coordenador de cada grupo elaborar cronograma de trabalho, levando em consideração o prazo de conclusão dos trabalhos e a disponibilidade dos membros.

Art. 4º As reuniões ordinárias dos grupos temáticos ocorrerão conforme o cronograma de trabalho deque trata o § 3º do art. 3º, e as extraordinárias, sempre que se fizer necessário, mediante convocação do Coordenador do grupo ou da Secretaria-Executiva da Câmara, por meio de correspondência eletrônica.

§ 1º Poderão ser convidados, pelo Coordenador de cada grupo, especialistas de órgãos ou entidades públicas ou privadas, da sociedade civil, da academia, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, para participar das reuniões, sem direito a voto.

§ 2º As reuniões serão realizadas por videoconferência.

§ 3º A participação nos grupos consultivos temáticos é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

§ 4º As decisões serão tomadas por consenso entre os membros de cada grupo, podendo ser elaborado relatório com a apresentação de propostas alternativas que reflitam as diferentes posições de seus membros, a ser submetido à Câmara na conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Após encerrados os trabalhos os grupos consultivos temáticos serão considerados extintos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES MONTEIRO

Presidente da Câmara

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Câmara de Inovação Recomenda que o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações proponha estrutura que possibilite a participação da Sociedade Civil na Câmara de Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 37

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação

Câmara de Inovação

RESOLUÇÃO Nº 195, DE 7 DE ABRIL DE 2021

Resolução da Câmara de Inovação - RCI nº 01/2020, de 9 de dezembro de 2020, Recomenda que o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações proponha estrutura que possibilite a participação da Sociedade Civil na Câmara de Inovação.

A Câmara de Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.534, de 21 de março de 2018, em sua 1ª reunião ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2020, na Casa Civil da Presidência da República, resolve:

Art. 1º Recomendar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações que apresente proposta de alteração do Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, para incluir a participação formal da sociedade civil na Câmara de Inovação, a fim de ser encaminhada ao Presidente da República.

§ 1º Os membros da Câmara de Inovação poderão fazer sugestões quanto à proposta de que trata o caput, no que diz respeito ao formato da participação, com a criação de outra instância ou a alteração da composição da Câmara, assim como a quais seriam os possíveis participantes, a serem enviadas para o e-mail camaradeinovacao@mctic.gov.br até duas semanas antes da próxima reunião ordinária da Câmara.

§ 2º A sugestão de proposta de que trata o caput será apresentada e aprovada

CARLOS GOMES MONTEIRO

Presidente da Câmara

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 30

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM Nº 4.617, DE 6 DE ABRIL DE 2021 (*)

Institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e na Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, na forma do Anexo a esta Portaria, com as finalidades de:

I - nortear as ações do Estado brasileiro em prol do fortalecimento da pesquisa, desenvolvimento e inovações de soluções em Inteligência Artificial, bem como, seu uso consciente, ético para um futuro melhor; e

II - garantir a inovação no ambiente produtivo e social na área de Inteligência Artificial, capaz de enfrentar os desafios associados ao desenvolvimento do País, nos termos do disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. A Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial será publicada no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 2º Caberá ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, no âmbito de suas atribuições:

I - criar instâncias e práticas de governança para priorizar, implantar, monitorar e atualizar as ações estratégicas estabelecidas na Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial;

II - coordenar e estabelecer as ações que possibilitem a implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial;

III - convidar instituições do setor público, privado e da academia para subsidiá-lo nas ações estratégicas definidas na Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial;

IV - elaborar relatórios de avaliação da implementação das ações estratégicas definidas na Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial;

V - dar publicidade aos relatórios de que trata o inciso III do caput deste artigo no sítio eletrônico deste Ministério; e

VI - avaliar a periodicidade de atualização da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

ANEXO

Metas Institucionais do Ministério da Saúde, para o período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 105, DE 15 DE MARÇO DE 2021 (*)

Estabelece as metas institucionais do Ministério da Saúde, para o período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, para fins de pagamento das Gratificações que especifica.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010; a Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013; a Portaria GM/MS nº 624, de 28 de maio de 2015; a Portaria GM/MS nº 2.717, de 13 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Anexo:

SPUTINIK Fabricante da vacina do Instituto Gamaleya

ANVISA inspecionará a empresa JSC Generium, em Volguinskiy, Rússia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 70

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 9 DE ABRIL DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47, IV, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº255, de 10 de dezembro de 2018, resolve autorizar, ad referendum, o afastamento do país do(s) seguinte(s) servidor(es):

Nº 193 RODRIGO MARTINS BRETAS, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1492949, para inspecionar a empresa JSC Generium, em Volguinskiy, Rússia no período de 13/04/2021 a 23/04/2021, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação ad Referendum. (Processo nº 25351.909930/2021-12).

Nº 194 FABRICIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491234, para inspecionar a empresa JSC Generium, em Volguinskiy, Rússia no período de 13/04/2021 a 23/04/2021, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação ad Referendum. (Processo nº 25351.909930/2021-12).

Nº 195 PEDRO HENRIQUE SILVANO DA SILVA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1492964, para inspecionar a empresa JSC Generium, em Volguinskiy, Rússia no período de 13/04/2021 a 23/04/2021, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação ad Referendum. (Processo nº 25351.909930/2021-12).

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PATRÍCIA HAUSCHILDT DE OLIVEIRA MENDES designada a exercer o encargo de substituta de Gerencia de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para a Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 70

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 190, DE 9 DE ABRIL DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Designar a servidora PATRÍCIA HAUSCHILDT DE OLIVEIRA MENDES, matrícula SIAPE nº 1568282, para exercer o encargo de substituta de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para a Saúde, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, ficando dispensado, a pedido, do referido encargo o servidor BENEFRAN JUNIO DA SILVA BEZERRA, matrícula SIAPE nº 2110057.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Gerson Fernando Mendes Pereira e Gustavo Wissmann Neto ambos da SVS passam a integrar o CONITEC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 60

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 665, DE 9 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011; e

Considerando a alteração da indicação do titular e do primeiro suplente da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) para compor o Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria GM/MS nº 2.072, de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 151, de 7 de agosto de 2019, Seção 2, página 50, no que se refere à designação de membros titulares, primeiro e segundo suplentes, indicados pelos respectivos órgãos e entidades que irão compor o Plenário da Conitec, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................

I - Ministério da Saúde:

e) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)

1. Titular: Gerson Fernando Mendes Pereira;

2. Primeiro Suplente: Gustavo Wissmann Neto;"(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Mudanças nos Ministérios

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 9 DE ABRIL DE 2021

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 279 -NOMEAR

BRENO BARBOSA CERQUEIRA ALVES, para exercer o cargo de Diretor de Transparência e Controle Social da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, código DAS 101.5.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 280 -NOMEAR

HUMBERTO NAVARRO DE MESQUITA JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor de Desenvolvimento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, código DAS 101.5.

Nº 281 -NOMEAR

PAULO HENRIQUE MAROSTEGAN E CARNEIRO, para exercer o cargo de Diretor de Concessão Florestal e Monitoramento do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, código DAS 101.5, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 282 -NOMEAR

PEDRO ALVES CORREA NETO, para exercer o cargo de Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, código DAS 101.6, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 283 -EXONERAR, a pedido,

VALDIR COLATTO do cargo de Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, código DAS 101.6.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

MINISTÉRIO DA DEFESA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 284 -EXONERAR, a pedido,

ALBERTO CARLOS DE MELLO FONSECA do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Defesa, código DAS 102.5, a partir de 30 de março de 2021.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 285 -EXONERAR

ALEXANDRE BARBOSA BRANDAO DA COSTA do cargo de Diretor de Estudos Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, código DAS 101.5.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 286 -EXONERAR

MARCELO BENTO PIRES do cargo de Diretor de Programa do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 101.5.

Nº 287 -NOMEAR

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE, para exercer o cargo de Diretor de Programa do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 101.5, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 288 -NOMEAR

SERGIO YOSHIMASA OKANE, para exercer o cargo de Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.6.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 289 -NOMEAR

NOLITA ALMEIDA CORTIZO, para exercer o cargo de Diretora de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, código DAS 101.5, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preços para futura aquisição de Material Médico Hospitalar com vista atender a demanda de Saúde Indígena

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/04/2021 | Edição: 67 | Seção: 3 | Página: 133

Órgão: Ministério da Saúde/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000005078201960. Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de Material Médico Hospitalar (lençóis, luvas, reagentes, sacos plásticos, seringas, toucas e outros) com vista atender a demanda de Saúde Indígena, conforme condições e especificações detalhadas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 14. Edital: 12/04/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala A, 4º Andar Sala 471., Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00043-2021. Entrega das Propostas: a partir de 12/04/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/04/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: ESTE EDITAL PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS OU NACIONAIS (Regido pelo artigo 42, caput e §1°, da Lei n° 8.666/93). .

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 09/04/2021) 250110-00001-2021NE800000

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Nomeado o servidor MAXILIANO D'AVILA CÂNDIDO DE SOUZA para ocupar o cargo de Diretor Adjunto da Quarta Diretoria

PORTARIA Nº 189, DE 9 DE ABRIL DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear o servidor MAXILIANO D'AVILA CÂNDIDO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1361556, para ocupar o cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, da Quarta Diretoria.

ANTONIO BARRA TORRES


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