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segunda-feira, 24 de maio de 2021

Projeto "Implementação de um Biobanco e desenvolvimento de um painel de biomarcadores para oncologia de precisão do câncer de ovário e mama"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 3 | Página: 120

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE COMPROMISSO

PRONON: Termo de Compromisso que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Saúde, CPNJ/MS 00.530.493/0001-71, por meio da Secretaria-Executiva, e a Associação Mário Penna, CNPJ 17.513.235/0001-80.

NUP: 25000.020618/2019-35.

OBJETO: Execução do Projeto "Implementação de um Biobanco e desenvolvimento de um painel de biomarcadores para oncologia de precisão do câncer de ovário e mama".

VIGÊNCIA: A partir da data da publicação até o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação do resultado da análise da prestação de contas.

VALOR: R$ 4.854.306,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e seis reais).

SIGNATÁRIOS: ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS - Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde; MARCO ANTÔNIO VIANA LEITE - Diretor Administrativo.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

JEFFERSON ALMEIDA MARTINS designado Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DAET/SAES/MS em substituição a CLAUDIA SIMONE BARBOSA PACHECO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.005, DE 19 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar JEFFERSON ALMEIDA MARTINS para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, código FCPE-101.1, nº 25.0071, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, ficando dispensada da referida função CLAUDIA SIMONE BARBOSA PACHECO.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CLAUDIA SIMONE BARBOSA PACHECO, designada Assistente do DAET/SAES/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.006, DE 21 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar CLAUDIA SIMONE BARBOSA PACHECO para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente, código FCPE-102.2, nº 25.0070, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III e IV do art. 5º e o §3º do art. 14, ambos da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, e nas Diretrizes de Integridade e de Boas Práticas para Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica, instituídas pela Resolução Normativa nº 32, de 6 de setembro de 2016, do Concea, resolve:

Art. 1º Fica proibido o uso de animais em atividades didáticas demonstrativas e observacionais que não objetivem desenvolver habilidades psicomotoras e competências dos discentes envolvidos.

§ 1º As habilidades psicomotoras e as competências a que se refere o caput são aquelas definidas nas diretrizes curriculares de cada curso e em documentos oficiais do Ministério da Educação.

§ 2º Não se aplica a proibição estabelecida no caput às atividades didáticas em pós-graduação, bem como àquelas aplicadas à biodiversidade, ecologia, zoologia e conservação, produção, sanidade e inspeção animal, que ensejem abordagens diagnósticas, terapêuticas, profiláticas e zootécnicas, objetivando a redução de riscos sanitários, danos físicos ou o aprimoramento da condição de produção, saúde ou da qualidade de vida dos animais utilizados.

Art. 2º A utilização de animais nas atividades didáticas a que se refere o art. 1º deverá ser integralmente substituída por vídeos, modelos computacionais ou outros recursos providos de conteúdo e de qualidade suficientes para manter ou aprimorar as condições de aprendizado.

Art. 3º A árvore de decisão elaborada para disciplinar o preconizado nesta Resolução Normativa, formada por uma sequência de alternativas e resultados, encontra-se no Anexo.

Art. 4º Fica revogada a Resolução Normativa Concea nº 38, de 17 de abril de 2018.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 31 de maio de 2021.

MARCOS CÉSAR PONTES

                                                                           ANEXO

A árvore de decisão sobre as restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA

1) A aula prática promove a eutanásia de animais vertebrados em algum momento do protocolo (antes, durante ou após a aula)? (SIM) / (NÃO)

Se (SIM), seguir para o item 3.

Se (NÃO), seguir para o item 2.

2) Ocorre distresse que comprometa o bem-estar do animal em decorrência do procedimento didático? (SIM) / (NÃO)

Se (NÃO), a atividade prática não é objeto desta Resolução.

Se (SIM) seguir para item 3:

3) A prática objetiva desenvolver ambas as habilidades (psicomotora e competências)? (SIM) (NÃO)

Se (SIM), a atividade prática não é objeto desta Resolução.

Se (NÃO), a atividade prática está proibida.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Procedimentos para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2021 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 133, DE 19 DE MAIO DE 2021

Estabelece procedimentos para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2018, e o Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, considerando o constante dos autos do processo nº 21000.009103/2021-48, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos, a serem observados pelas Secretarias de Defesa Agropecuária e de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para avaliação do impacto da abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, entende-se por produto agropecuário os insumos agropecuários, animais vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e resíduos de valor econômico.

Art. 2º A Secretaria de Defesa Agropecuária é o órgão específico singular competente para estabelecer os requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão exigidos para importação de produtos agropecuários para o Brasil.

Art. 3º A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais é o órgão específico singular competente para avaliar os impactos econômicos, impactos comerciais e impactos nas relações internacionais da abertura do mercado do Brasil para produtos agropecuários importados.

Art. 4º Os processos que tratem de potencial abertura do mercado brasileiro para importação de produtos agropecuários seguiram a tramitação descrita a seguir:

I - A Secretaria de Defesa Agropecuária encaminhará à Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou outro sistema eletrônico oficial em vigor, os processos com a conclusão das discussões técnicas e a decisão sobre requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão estabelecidos para abertura do mercado do Brasil para produtos agropecuários importados;

II - A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais promoverá a avaliação dos impactos econômicos, comerciais e nas relações internacionais dos processos encaminhados pela Secretaria de Defesa Agropecuária; e

III - A Secretaria de Defesa Agropecuária, após manifestação da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, dará sequência à publicação dos atos de definição dos requisitos sanitários, fitossanitários e de segurança que serão estabelecidos para abertura do mercado de produtos agropecuários para importação para o Brasil.

Art. 5º Os procedimentos e medidas que alterem as condições já estabelecidas para acesso ao mercado brasileiro e que apresentem potencial impacto nas relações internacionais do Brasil, deverão ser submetidos à tramitação prevista no artigo 4º desta Portaria, por definição conjunta dos Secretários de Defesa Agropecuária e de Comércio e Relações Internacionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

domingo, 23 de maio de 2021

MS procura nomes para a Secretaria da COVID

Secretaria apartada da SVS com teórica função estratégica dividiu as funções do PNI onde foram mantidas as responsabilidades do operacionais

Luana Araújo, infectologista usou as redes sociais para agradecer ao ministro e falar da brevíssima passagem pelo cargo de secretária da COVID:

 "Saio desta experiência como entrei: pela porta da frente, com a consciência e o coração tranquilos, ciente de que neste curto período entreguei o melhor da minha capacidade de acordo com os princípios que tenho como profissional especialista na área: ética, cientificidade, agilidade, eficiência, empatia e assistência. Agradeço ao ministro Marcelo Queiroga pela oportunidade, confiança e exemplarismo. Desejo, acima de tudo, como colega e como brasileira, toda sorte a ele e a sua equipe no prosseguimento no combate à pandemia".

No blog DES-Infectando, a médica se posiciona contra o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina, e explica os efeitos colaterais evidenciando que os riscos de uso são muito superiores a qq benefício em pacientes graves, leves nem de forma preventiva.

Motivos que levaram a Casa Civil a questionar a escolha próprio ministro da Saúde.

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Mackenzie e Sindusfarma lançam curso de Análise de Impacto Regulatório

A Universidade Mackenzie, em parceria com o Sindusfarma, está lançando o curso de extensão “Análise de Impacto Regulatório: Teoria e Prática na Regulação Sanitária”. O curso é totalmente on-line e as aulas começam no próximo dia 31 de maio. As inscrições estão abertas e os profissionais das empresas associadas ao Sindusfarma têm desconto.

Marcos regulatórios recentemente aprovados no Brasil (Lei Geral das Agências, Lei da Liberdade Econômica e Decreto da AIR) tornaram a AIR obrigatória em processos regulatórios no âmbito federal.

Com carga horária de 50 horas, o currículo do curso contempla um overview de teorias e evolução da AIR no Brasil e no mundo Processo e etapas da AIR – formulação do problema regulatório; mapeamento de stakeholders; levantamento, seleção e comparação de alternativas regulatórias; levantamento de dados e evidências para a AIR e estrutura de um relatório Relatórios e boas práticas em AIR.

O curso do Mackenzie é coordenado por Pedro Ivo, especialista em Regulação da Anvisa. “O conteúdo é focado em regulação sanitária, para dialogar com o dia a dia dos profissionais de assuntos regulatórios do setor produtivo farmacêutico”, diz ele. “A ênfase será em metodologias aplicadas, para que os alunos saiam do curso com conhecimento sobre as atividades e modelos utilizados na prática das etapas da AIR”.

Conheça o corpo docente:

Gustavo Machado de Freitas - Gerente de Qualidade Normativa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
Hugo Alves Silva Ribeiro - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
Nara Kohlsdorf - Conduz Projeto de Assessoria em AIR no Ministério da Economia;
Pedro Ivo Sebba - Especialista em Regulação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

A diretora Técnico-Regulatória e de Inovação do Sindusfarma, Rosana Mastellaro, fala da importância da AIR para a tomada de decisões na cadeia produtiva farmacêutica. “A Análise de impacto Regulatório foi regulamentada através do decreto nº 10.411 de 30 de junho de 2020 e é definida como procedimento, a partir da definição de problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão”, afirma Rosana.

Pedro Ivo acrescenta que o treinamento é extremamente relevante para dar maior capacidade aos stakeholders da indústria farmacêutica para seu acompanhamento, participação e engajamento no processo regulatório estatal, resultando em maior qualidade da regulação desse setor no Brasil. 

Além de aulas sobre os principais temas da AIR, o programa conta com tutorias para o desenvolvimento de atividades práticas e atendimentos pelos professores para o esclarecimento de dúvidas.

https://sindusfarma.org.br/

COMPLEXO ECONÔMICO E INDUSTRIAL EM SAÚDE REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA COM REPRESENTANTES DO SEGMENTO PRIVADO DE FÁRMACOS

A Subcomissão Especial de Desenvolvimento do Complexo Econômico e Industrial em Saúde, busca fazer um debate sobre a produção de fármacos, vacinas, imunobiológicos, equipamentos, serviços, tecnologias e outros insumos que abastecem o sistema de saúde nacional.

Audiência Pública, na próxima segunda-feira (24), para ouvir os representantes das instituições privadas da indústria de fármacos, a partir das 10 horas em local a definir.

Confira a lista completa de convidados

1) NORBERTO PRESTES (CONFIRMADO)

Presidente Executivo da Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos - ABQUIFI 

2) REGINALDO BRAGA ARCURI (CONFIRMADO)

Presidente Executivo do grupo FarmaBrasil

3) FERNANDO DE CASTRO MARQUES

Diretor Presidente dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC 

4) NELSON MUSSOLINI (CONFIRMADO)

Presidente Executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos - SINDUSFARMA

5) RONALD FERREIRA DOS SANTOS (CONFIRMADO)

Presidente da Federação Nacional dos Farmacêutico - FENAFAR 

6) ALLAN FINKEL

Presidente do Conselho Diretor da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa INTERFARMA

7) NILICE GABARDO (CONFIRMADO)

Presidente da Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde - ABIFISA

8) ANDRÉ FRANCISCO IGNÁCIO - Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Soluções Parentais - ABRASP e ANDRÉ ALI MERE - Vice-presidente (CONFIRMADO)

A subcomissão é vinculada à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e foi criada  por sugestão da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que preside o grupo.

Com informações da agência Câmara

CANNABIS- CÂMARA RETOMA DEBATE PL 339]15 NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (26) ÀS 9h30

Comissão especial da Câmara analisa proposta sobre medicamentos formulados com Cannabis

A Câmara dos Deputados promove comissão geral na próxima quarta-feira (26), às 9h30, no Plenário Ulysses Guimarães e, remotamente, por meio do aplicativo Zoom, para debater o Projeto de Lei 339/15, que trata da comercialização de medicamentos formulados com Cannabis Sativa, planta também usada na produção da maconha.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pediu aos líderes partidários que indiquem até segunda-feira (24), às 18 horas, os nomes de entidades ou outros representantes da sociedade civil para participar do debate.

O projeto está sendo analisado por uma comissão especial da Câmara e teve a votação adiada para que o relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), acrescentasse modificações ao parecer já apresentado no dia 10.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 21 de maio  

-- Petrobras: Em sua transmissão ontem, o presidente Jair Bolsonaro disse que não haverá “canetada” nos preços da estatal e que respeitará as regras de mercado.

-- MP da Eletrobrás: Senadores devem fazer alterações pontuais e reencaminhá-la à Câmara para votação antes de 22 de junho, diz o Valor Econômico.

-- Avanço: Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, parte das resistências foram vencidas com alterações do relator na Câmara.

-- Pauta econômica: Em participação no TC Day 2021, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, disse que o Legislativo deve caminhar em projetos como os novos marcos do câmbio, cabotagem e das ferrovias nos próximos 60 dias.

-- Governabilidade: A ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, e os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, trataram ontem da recomposição do Orçamento de 2021 e a Reforma Tributária.

-- Orçamento: O governo deve rever despesas obrigatórias para baixo, em cerca de R$4 bilhões, segundo o Estado de S. Paulo.

-- Cortes: A medida, a ser anunciada oficialmente pelo Ministério da Economia nesta sexta, ajudará a equipe econômica a recompor verbas de ministérios no Orçamento.

-- CSLL: O Relator da medida provisória que aumenta temporariamente a alíquota da CSLL de instituições financeiras, deputado Moses Rodrigues, afirmou à XP Política que deve apresentar seu parecer na segunda.

-- CPI da Covid: O presidente do colegiado, senador Omar Aziz, pediu que o relator, Renan Calheiros, apresente, em 30 dias, um parecer sobre a fase inicial das investigações.

-- Aproximação: O ex-ministro Fernando Haddad e o ex-governador Geraldo Alckmin farão transmissão juntos na próxima semana, disse coluna de Bela Megale, de O Globo.

-- Nem mesmo dois depoimentos do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, à Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid foram capazes de atrapalhar o avanço da pauta econômica, em sinal de ainda maior alinhamento entre o Congresso e o ministro da Economia, Paulo Guedes.

-- Na maior vitória de Guedes até aqui na frente desestatizadora, a Câmara garantiu os prazos para a aprovação da medida provisória da Eletrobras até 22 de junho, após um recuo triplo do relator, deputado Elmar Nascimento. Ele atendeu a equipe econômica sobre os recebíveis da empresa, previsão de intervenção da Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel, e contratação prévia de térmicas.

-- Se confirmada a indicação de Marcos Rogério como relator da MP no Senado, como reportou o Valor, achamos que a proposta estará ainda mais segura, pois ele é alinhado ao presidente Rodrigo Pacheco e homem-forte do governismo na CPI.

-- Em videoconferência do Fórum Nacional da Indústria ontem, Pacheco disse que a privatização da Eletrobras é um tema importante para a retomada econômica e reafirmou aprovação da Reforma Tributária neste ano, mas preferiu chamar seu fatiamento de "faseamento que permita a organicidade, a previsibilidade".

-- A votação da admissibilidade da Reforma Administrativa pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara ficou para terça que vem. Contudo, a matéria tem tudo para ser finalizada pelo Congresso no próximo semestre.

-- O  líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, falou que, "em princípio, é uma Reforma tranquila porque só atinge os futuros servidores públicos".

-- Barros declarou que, o  governo Bolsonaro, está no caminho certo. e "há todo um movimento positivo levando o Brasil a um melhor momento", disse. 

Edmar Soares

DRT 2321

NOMEADA SHISMENIA ANANIAS DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Diretora de Programa do Ministro de Estado da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/05/2021 | Edição: 95 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2021

SECRETARIA DE GOVERNO

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 567 -NOMEAR

SHISMENIA ANANIAS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Diretora de Programa do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 103.5.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Agenda Regulatória da Anvisa para o triênio 2021-2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/05/2021 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 107

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

AGENDA REGULATÓRIA TRIÊNIO 2021-2023

Aprova a Agenda Regulatória da Anvisa para o triênio 2021-2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, II, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a Agenda Regulatória da Anvisa 2021-2023, nos termos abaixo e da lista constante no Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de maio de 2021 e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Os projetos regulatórios que compõem a Agenda Regulatória 2021-2023 da Anvisa estão listados no Anexo desta publicação.

§1º Os projetos regulatórios listados no Anexo possuem etapas regulatórias previstas para o ano de 2021 e estão alinhados aos objetivos do Plano Estratégico da Anvisa, conforme previsto no Documento Orientador da Agenda Regulatória 2021-2023.

§2º A lista com informações detalhadas sobre os projetos regulatórios da Agenda encontra-se publicada no sítio eletrônico da Anvisa, na área de Regulamentação/Agenda Regulatória, no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/agenda-regulatoria.

Art. 2º O monitoramento da Agenda Regulatória ficará a cargo do Grupo Executivo de Acompanhamento da Agenda Regulatória, composto por representantes das Diretorias da Anvisa e da Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias - GGREG.

Art. 3º A lista de projetos regulatórios prioritários que compõem a Agenda Regulatória 2021-2023 poderá ser atualizada anualmente, com a possibilidade de inclusão, exclusão ou alteração de projetos, para garantir a previsibilidade e atualidade do planejamento regulatório da Anvisa.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

                                                    ANEXO

LISTA DE PROJETOS DA AGENDAREGULATÓRIA DA ANVISA 2021-2023

Calendário Agenda