A Anvisa publicou a 2a edição
do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira (FFFB)1 e, a partir
dessa publicação, divulga a nova lista de produtos tradicionais fitoterápicos
(PTFs) passíveis de notificação.
Anexo:
A Anvisa publicou a 2a edição
do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira (FFFB)1 e, a partir
dessa publicação, divulga a nova lista de produtos tradicionais fitoterápicos
(PTFs) passíveis de notificação.
Anexo:
A Anvisa divulgou nova lista
de fitoterápicos passíveis de notificação. Atualização favorece a entrada de
produtos no mercado.
Já está disponível para
consulta a nova lista de produtos tradicionais fitoterápicos (PTFs) passíveis de notificação, elaborada
a partir da 2ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira
(FFFB), publicada em fevereiro.
A notificação de fitoterápicos
foi criada em 2010 e vem sendo revisada a cada vez que o FFFB
é atualizado pela Anvisa. Essas atualizações permitem a inclusão de novos
produtos à medida em que são considerados seguros e eficazes, favorecendo,
portanto, a entrada de novos fitoterápicos no mercado brasileiro.
Entenda
Os produtos tradicionais fitoterápicos são
uma classe de medicamentos obtidos por meio de plantas medicinais, cuja
comprovação de segurança e eficácia é dada pela tradicionalidade, ou seja, pela
demonstração de uso seguro por longo tempo. Fazem parte dessa classe apenas
produtos de baixo risco, destinados ao tratamento de doenças de baixa
gravidade.
A notificação é um
procedimento simplificado de autorização em que as empresas
farmacêuticas avaliadas que comprovem produzir medicamentos conforme as
melhores práticas podem informar à Anvisa a fabricação do medicamento e
comercializá-lo sem avaliação prévia. O controle do medicamento é realizado
durante sua comercialização, por meio de auditorias. Mas, para isso, as
características de segurança, eficácia e qualidade do medicamento devem ter
sido previamente padronizadas pela Anvisa. No caso dos PTFs, essa
padronização é estabelecida por meio do Formulário de Fitoterápicos da
Farmacopeia Brasileira e das farmacopeias oficiais reconhecidas no país.
Acesse a nova lista de Produtos Tradicionais Fitoterápicos (PTFs) passíveis de
notificação.
-- Brasília, 4 de junho
-- Bolsa Família: Em sua
transmissão ontem, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que pretende aumentar o
Bolsa Família em "pelo menos 50%" e que o ministro da Economia, Paulo
Guedes, tem estudado o assunto "com responsabilidade".
-- Pazuello: O presidente
comentou indiretamente a decisão do Exército de não punir o general e
ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, dizendo que ninguém interfere nas
decisões das Forças Armadas sobre punições a seus integrantes.
-- Pronunciamento: Dirigentes
do Centrão celebraram a inflexão no pronunciamento de Bolsonaro em cadeia de TV
na quarta, em que falou das realizações de sua gestão na área econômica,
defendeu vacinas e prometeu imunizar toda a população em 2021, segundo a Folha
de S. Paulo.
-- CSLL: A Câmara aprovou no
fim da noite de quarta a elevação da alíquota da CSLL de 20% para 25% para
bancos, de julho até o fim de 2021. A alíquota passa de 15% para 20% para
empresas de seguros privados, capitalização e cooperativas de crédito, entre
outras. O texto segue ao Senado e precisa ser votado até 28 de junho para não
perder validade.
Edmar
Soares
DRT 2321
DETALHES
Tema:
Ouvir Representantes dos
Trabalhadores
Local:
A Definir
Início:
07/06/2021 às 10h00
Situação:
Convocada
Informações:
1) Airton Cano (Confirmado)
Representação da Federação dos Trabalhadores do Ramo Químicos do Estado de São
Paulo;
2) Ronald Ferreira dos Santos (Confirmado)
Federação Nacional dos Farmacêuticos;
3) Representação Nacional , Farmácia, Serviços da Saúde;
4) Representação da Central Única dos Trabalhadores;
5) Sandro Alex de Oliveira Cezar (Confirmado)
Representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social;
6) João Donizete Scaboli (Confirmado)
Secretário Adjunto da Secretária de Saúde e Segurança do Trabalhador da Força
Sindical;
7) Débora Raymundo Melecchi (Confirmada)
Diretora Executiva Nacional da Central dos Trabalhadores do Brasil - CTB;
8) Denis Maracci Gimenez
Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho
9) Representação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos;
O Conselho reúne autoridades
regulatórias e a indústria farmacêutica para discutir aspectos científicos e
técnicos do desenvolvimento e registro de produtos farmacêuticos.
A Anvisa foi reeleita, na
manhã desta quinta-feira (3/6), como membro do Comitê Gestor do Conselho
Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos
Farmacêuticos de Uso Humano (International Council for Harmonisation of
Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use – ICH). A
decisão foi tomada pela Assembleia do ICH, com a presença de autoridades
reguladoras e associações da indústria de todo o mundo.
O ICH é uma iniciativa que reúne
autoridades regulatórias e a indústria farmacêutica para discutir aspectos
científicos e técnicos do desenvolvimento e registro de produtos farmacêuticos.
Também foram reeleitas para um
novo mandato de três anos as autoridades reguladoras da China e da Coreia do
Sul, que, ao lado do Canadá, EUA, Japão, Suíça e União Europeia, além de
associações internacionais da indústria, formam o Comitê Gestor do ICH.
É função do Comitê Gestor
propor à Assembleia a deliberação dos temas prioritários para harmonização e
treinamento, a supervisão dos grupos de trabalho, bem como as decisões de
governança do Conselho.
A Anvisa permanece sendo a
única autoridade da América Latina que é membro regulador do ICH. São 48
especialistas da Agência distribuídos em 28 grupos de trabalho, com a
finalidade de discutir a harmonização de temas regulatórios como a eficácia, a
segurança e a qualidade de medicamentos.
Esta eleição reafirma o
compromisso da Anvisa em desenvolver suas atividades de cooperação e
coordenação internacional com transparência, sempre alinhada às melhores
práticas internacionais.
Laboratórios deverão cumprir todas
as normas sanitárias da produção de vacinas humanas
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (2) o regime de urgência para o Projeto
de Lei 1343/21, do Senado Federal, que permite aos laboratórios fabricantes
de vacinas veterinárias produzirem vacinas contra a Covid-19. Para isso, esses
laboratórios deverão cumprir todas as normas sanitárias e as exigências de
biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas
humanas, conforme regulamento.
Com o regime de urgência, o
projeto poderá ser incluído na pauta de votação das próximas sessões do
Plenário.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
Proposta já aprovada pelo
Senado pretende coibir a tomada de decisões pelo governo sem um parecer técnico
desse colegiado
Raphael Alves/Amazônia Real
Projeto pretende comprometer
governo com orientações técnicas na saúde
O Projeto de Lei 1169/21, do
Senado, cria um conselho consultivo de saúde para auxiliar a tomada de decisões
sobre o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O texto está em análise
na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei
13.979/20, que trata de medidas emergenciais, como isolamento social,
quarentena e a vacinação obrigatória. Atualmente, essa norma já prevê que as
medidas sejam tomadas com base em evidências científicas e análises sobre
informações estratégicas em saúde.
Conselho consultivo
O texto do Senado exige a oitiva prévia de “órgãos colegiados especializados” e
estabelece que caberá ao Poder Executivo regulamentar a criação de um conselho
consultivo de saúde para emitir pareceres técnicos sobre a pandemia. O projeto
não especifica quem o conselho vai auxiliar.
Segundo a autora, senadora
Rose de Freitas (MDB-ES), as eventuais decisões políticas tomadas sem seguir
essas determinações ficam comprometidas e podem gerar contestação, anulação e
responsabilização dos agentes públicos.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem - RM
Edição – Roberto Seabra
Com informações da Agência Senado
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
Na manhã desta quarta-feira
(02/06/21) o líder do Governo na Câmara e presidente da Frente Parlamentar da
Indústria Pública de Medicamentos, Dep. Ricardo Barros, reuniu-se virtualmente,
com os associados do Grupo FarmaBrasil e o Secretário de Ciência, Tecnologia,
Inovação e Insumos Estratégicos-SCTIE do Ministério da Saúde, Hélio Angotti.
Estiveram presentes também, o secretário executivo da Frente, Mário Ramalho, a
assessora da Liderança do Governo no Congresso, Mirna Furtado, a chefe de
gabinete da SCTIE, Ana Paula Barreto, o coordenador do Complexo Industrial da
Saúde (CGCIS), Myron Pires e a coordenadora da Comissão Técnica de Avaliação
(CTA) das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), Maíra Carneiro. Na
reunião os representantes da indústria nacional de medicamentos solicitaram
apoio do Ministério da Saúde no sentido de priorizar a aquisição de produtos
objeto de PDP por meio das parcerias de transferência de tecnologia em
andamento como forma de estimular a nacionalização de tecnologias estratégicas
para o Sistema Único de Saúde (SUS). O Secretário Hélio Angotti mostrou-se
solidário ao pleito e comprometeu-se a analisar a viabilidade de elaboração de
uma Norma que imprima maior segurança jurídica aos gestores e parceiros de PDP
frente às recentes recomendações feitas pelos órgãos de controle (TCU e CGU) no
sentido de realizar o suprimento da rede SUS por meio de licitações do tipo
menor preço.
Diante disso, o Dep. Ricardo
Barros sugeriu que o setor produtivo público e privado, por meio das diferentes
associações e da Frente Parlamentar contribuam com o MS para discussão e
elaboração da proposta que depois, será levada aos órgãos de controle e ao
Ministro da Saúde.
Por fim, restou acertado que a
SCTIE/MS apresentaria seu posicionamento formal nos próximos 15 dias.
Mirna
Poliana Furtado
"Terça-feira, 6 de abril
de 2021: o Brasil contabilizou 4.195 mortes ligadas à Covid-19. Ao todo, mais
de 340 mil brasileiros já morreram desde o começo da pandemia. Se o coronavírus
atinge todos os países do mundo, a amplitude da crise sanitária no Brasil não
pode ser dissociada da gestão catastrófica do presidente Jair Bolsonaro. Ele
deve ser denunciado por suas ações, que não apenas fez explodir o número de
vítimas, mas acentuou a desigualdade no país.
Em várias ocasiões, o
presidente da república do Brasil qualificou a Covid-19 como “uma gripezinha”,
minimizando a gravidade da doença. Criticou as medidas preventivas, como o
isolamento físico e a utilização de máscaras, e provocou inúmeras vezes aglomerações
populares. Defendeu pessoalmente o uso da cloroquina, apesar de cientistas
terem advertido sobre os efeitos tóxicos de sua utilização. Os pesquisadores
que publicaram estudos científicos demonstrando que a utilização do medicamento
aumentava o risco de morte de pacientes com Covid foram ameaçados no Brasil.
Bolsonaro igualmente desencorajou a vacinação, chegando a sugerir, por exemplo,
que as pessoas poderiam se transformar em “jacaré”. Entre o negacionismo, a
proliferação de informações falsas e os ataques contra a ciência em plena crise
sanitária, Bolsonaro mudou quatro vezes de ministro da Saúde.
A ciência no Brasil está sob
fogo cruzado. De um lado, cortes orçamentários que golpeiam a pesquisa e
ameaçam o trabalho de cientistas; de outro, a instrumentalização da ciência
para fins eleitorais, como mostram as declarações do presidente. Não é possível
esquecer também os ataques de Bolsonaro ao Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais (Inpe), num contexto alarmante de altos níveis de desmatamento na
Amazônia.
Negando a ciência, Bolsonaro
não apenas atinge a comunidade científica, mas a sociedade brasileira em sua
totalidade. Os números da devastação desde o início da pandemia só faz
aumentar; de acordo com os dados da Fiocruz, quase 92 novas cepas de coronavírus
foram identificadas, transformando o país numa verdadeira usina de variantes, e
a estas estatísticas deve-se acrescentar os impactos sobre o meio-ambiente,
sobre povos tradicionais da Amazônia e sobre o clima em todo o mundo.
Neste contexto de crise sanitária,
agravamento da desigualdade e mudança climática, este tipo de comportamento é
inaceitável e o presidente deve ser responsabilizado por seus atos. Estamos
preocupados com o agravamento da crise no Brasil e os ataques à ciência. Nesta
carta aberta, queremos manifestar nossa solidariedade com nossos colegas no
Brasil, cuja liberdade está ameaçada. Manifestamos igualmente nossa
solidariedade com a população brasileira, que vem sendo diariamente afetada por
esta política destruidora."
Até o dia 19 de abril, o
documento já somava mais de 200 assinaturas. Entre os signatários estão três
pesquisadores laureados com o Nobel: Michel Mayor (Nobel de física em 2019),
Peter Ratcliffe (Nobel de medicina em 2019) e Charles Rice (Nobel de medicina
em 2020), membros de universidades na França, Canadá, Marrocos, Senegal, África
do Sul, Estados Unidos, Reino Unido, Portugal, Espanha, Itália, Grécia,
Holanda, Bélgica, Mianmar, Alemanha, Espanha, Argentina, Colômbia, México e
Suécia.
-- Brasília, 2 de junho
-- MP da Eletrobrás: O senador
governista Marcos Rogério foi confirmado relator. Ao Poder360, ele disse que a
MP não será perdida e que irá dialogar com deputados, equipe econômica e
representantes do setor antes de esboçar o seu parecer, para conciliar o que
foi acordado com a Câmara e o que os senadores querem modificar.
-- Debate: Hoje acontece a
partir das 10h00 um debate sobre a MP no Senado. A expectativa é votá-la até o
dia 11 de junho, a tempo de eventual revisão pelos deputados. Ela perde
validade no próximo dia 22.
-- Reforma Administrativa: O
ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou ontem à CNN Brasil que ligou ao
presidente do Senado para dizer que o presidente Jair Bolsonaro apoia a
proposta. Segundo Guedes, os juros longos estão começando a descer por causa
das reformas.
-- PIB: Guedes também creditou
à vacinação em massa e à manutenção da agenda estrutural de reformas parte da
recuperação do Produto Interno Bruto.
-- Crise hídrica: Guedes
afirmou que o Ministério de Minas e Energia está atento e que estão tomando
providências que acham cabíveis. Contudo, avaliou que a crise pode pressionar o
crescimento, motivo pelo qual defendeu a privatização da Eletrobrás.
-- Orçamento: Após acordo
entre governo e líderes, o Congresso aprovou ontem a recomposição da peça deste
ano e encerrou o impasse.
Edmar
Soares
DRT
2321
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/06/2021 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI
COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Institui o marco legal das startups
e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES, DOS PRINCÍPIOS
E DAS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar
institui o marco legal das startup se do empreendedorismo inovador.
Parágrafo único. Esta Lei
Complementar:
I - estabelece os princípios e
as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - apresenta medidas de
fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para
investimento em empreendedorismo inovador; e
III - disciplina a licitação e
a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.
Art. 2º Para os efeitos desta
Lei Complementar, considera-se:
I - investidor-anjo:
investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a
voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da
empresa e é remunerado por seus aportes;
II - ambiente regulatório
experimental (sandboxregulatório): conjunto de condições especiais
simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber
autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de
regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e
testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de
critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade
reguladora e por meio de procedimento facilitado.
Art. 3º Esta Lei Complementar
é pautada pelos seguintes princípios e diretrizes:
I - reconhecimento do
empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e
ambiental;
II - incentivo à constituição
de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, com valorização da
segurança jurídica e da liberdade contratual como premissas para a promoção do
investimento e do aumento da oferta de capital direcionado a iniciativas
inovadoras;
III - importância das empresas
como agentes centrais do impulso inovador em contexto de livre mercado;
IV - modernização do ambiente
de negócios brasileiro, à luz dos modelos de negócios emergentes;
V - fomento ao empreendedorismo
inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da
economia brasileira e de geração de postos de trabalho qualificados;
VI - aperfeiçoamento das
políticas públicas e dos instrumentos de fomento ao empreendedorismo inovador;
VII - promoção da cooperação e
da interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e
entre empresas, como relações fundamentais para a conformação de ecossistema de
empreendedorismo inovador efetivo;
VIII - incentivo à
contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou
desenvolvidas por startups, reconhecidos o papel do Estado no fomento à
inovação e as potenciais oportunidades de economicidade, de benefício e de
solução de problemas públicos com soluções inovadoras; e
IX - promoção da
competitividade das empresas brasileiras e da internacionalização e da atração
de investimentos estrangeiros.
CAPÍTULO II
DO ENQUADRAMENTO DE EMPRESAS STARTUPS
Anexo:
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/06/2021 | Edição: 103 | Seção: 2 | Página: 40
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.111, DE 31 DE MAIO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de
14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n°
455, de 22 de setembro de 2020, resolve:
Exonerar GABRIELA SIQUEIRA
BENÍCIO CAETANO FARIA do cargo de Chefe de Gabinete, código DAS-101.4, nº
20.0007, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.