Destaques

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Produtos tradicionais fitoterápicos passíveis de notificação de acordo com as formulações publicadas na 2 a edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira

A Anvisa publicou a 2a edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira (FFFB)1 e, a partir dessa publicação, divulga a nova lista de produtos tradicionais fitoterápicos (PTFs) passíveis de notificação.

Anexo:

Novos fitoterápicos passíveis de notificação: confira

A Anvisa divulgou nova lista de fitoterápicos passíveis de notificação. Atualização favorece a entrada de produtos no mercado.

Já está disponível para consulta a nova lista de produtos tradicionais fitoterápicos (PTFs) passíveis de notificação, elaborada a partir da 2ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira (FFFB), publicada em fevereiro.  

A notificação de fitoterápicos foi criada em 2010 e vem sendo revisada a cada vez que o FFFB é atualizado pela Anvisa. Essas atualizações permitem a inclusão de novos produtos à medida em que são considerados seguros e eficazes, favorecendo, portanto, a entrada de novos fitoterápicos no mercado brasileiro. 

Entenda 

Os produtos tradicionais fitoterápicos são uma classe de medicamentos obtidos por meio de plantas medicinais, cuja comprovação de segurança e eficácia é dada pela tradicionalidade, ou seja, pela demonstração de uso seguro por longo tempo. Fazem parte dessa classe apenas produtos de baixo risco, destinados ao tratamento de doenças de baixa gravidade.  

A notificação é um procedimento simplificado de autorização em que as empresas farmacêuticas avaliadas que comprovem produzir medicamentos conforme as melhores práticas podem informar à Anvisa a fabricação do medicamento e comercializá-lo sem avaliação prévia. O controle do medicamento é realizado durante sua comercialização, por meio de auditorias. Mas, para isso, as características de segurança, eficácia e qualidade do medicamento devem ter sido previamente padronizadas pela Anvisa. No caso dos PTFs, essa padronização é estabelecida por meio do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira e das farmacopeias oficiais reconhecidas no país. 

Acesse a nova lista de Produtos Tradicionais Fitoterápicos (PTFs) passíveis de notificação

Anvisa

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 4 de junho

-- Bolsa Família: Em sua transmissão ontem, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que pretende aumentar o Bolsa Família em "pelo menos 50%" e que o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem estudado o assunto "com responsabilidade".

-- Pazuello: O presidente comentou indiretamente a decisão do Exército de não punir o general e ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, dizendo que ninguém interfere nas decisões das Forças Armadas sobre punições a seus integrantes.

-- Pronunciamento: Dirigentes do Centrão celebraram a inflexão no pronunciamento de Bolsonaro em cadeia de TV na quarta, em que falou das realizações de sua gestão na área econômica, defendeu vacinas e prometeu imunizar toda a população em 2021, segundo a Folha de S. Paulo.

-- CSLL: A Câmara aprovou no fim da noite de quarta a elevação da alíquota da CSLL de 20% para 25% para bancos, de julho até o fim de 2021. A alíquota passa de 15% para 20% para empresas de seguros privados, capitalização e cooperativas de crédito, entre outras. O texto segue ao Senado e precisa ser votado até 28 de junho para não perder validade.

Edmar Soares

DRT 2321

Reunião Técnica (virtual) - 07/06/2021-CSSF-SUB ESP COMPLEXO ECONÔM. E INDUST. EM SAÚDE

DETALHES

Tema:

Ouvir Representantes dos Trabalhadores

Local:

A Definir

Início:

07/06/2021 às 10h00

Situação:

Convocada

Informações:


1) Airton Cano (Confirmado)
Representação da Federação dos Trabalhadores do Ramo Químicos do Estado de São Paulo;

2) Ronald Ferreira dos Santos (Confirmado)
Federação Nacional dos Farmacêuticos;

3) Representação Nacional , Farmácia, Serviços da Saúde;

4) Representação da Central Única dos Trabalhadores;

5) Sandro Alex de Oliveira Cezar (Confirmado)
Representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social;

6) João Donizete Scaboli (Confirmado)
Secretário Adjunto da Secretária de Saúde e Segurança do Trabalhador da Força Sindical;

7) Débora Raymundo Melecchi (Confirmada)
Diretora Executiva Nacional da Central dos Trabalhadores do Brasil - CTB;

8) Denis Maracci Gimenez
Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho

9) Representação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos;

quinta-feira, 3 de junho de 2021

Anvisa é reeleita membro do Comitê Gestor do ICH

O Conselho reúne autoridades regulatórias e a indústria farmacêutica para discutir aspectos científicos e técnicos do desenvolvimento e registro de produtos farmacêuticos.

A Anvisa foi reeleita, na manhã desta quinta-feira (3/6), como membro do Comitê Gestor do Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use – ICH). A decisão foi tomada pela Assembleia do ICH, com a presença de autoridades reguladoras e associações da indústria de todo o mundo.

O ICH é uma iniciativa que reúne autoridades regulatórias e a indústria farmacêutica para discutir aspectos científicos e técnicos do desenvolvimento e registro de produtos farmacêuticos.

Também foram reeleitas para um novo mandato de três anos as autoridades reguladoras da China e da Coreia do Sul, que, ao lado do Canadá, EUA, Japão, Suíça e União Europeia, além de associações internacionais da indústria, formam o Comitê Gestor do ICH.

É função do Comitê Gestor propor à Assembleia a deliberação dos temas prioritários para harmonização e treinamento, a supervisão dos grupos de trabalho, bem como as decisões de governança do Conselho.

A Anvisa permanece sendo a única autoridade da América Latina que é membro regulador do ICH. São 48 especialistas da Agência distribuídos em 28 grupos de trabalho, com a finalidade de discutir a harmonização de temas regulatórios como a eficácia, a segurança e a qualidade de medicamentos.

Esta eleição reafirma o compromisso da Anvisa em desenvolver suas atividades de cooperação e coordenação internacional com transparência, sempre alinhada às melhores práticas internacionais.

Anvisa

Aprovada urgência para projeto que autoriza laboratórios veterinários a produzir vacinas contra Covid-19

Laboratórios deverão cumprir todas as normas sanitárias da produção de vacinas humanas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1343/21, do Senado Federal, que permite aos laboratórios fabricantes de vacinas veterinárias produzirem vacinas contra a Covid-19. Para isso, esses laboratórios deverão cumprir todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas humanas, conforme regulamento.

Com o regime de urgência, o projeto poderá ser incluído na pauta de votação das próximas sessões do Plenário.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto cria conselho consultivo de saúde na pandemia de Covid-19

Proposta já aprovada pelo Senado pretende coibir a tomada de decisões pelo governo sem um parecer técnico desse colegiado

Raphael Alves/Amazônia Real

Projeto pretende comprometer governo com orientações técnicas na saúde

O Projeto de Lei 1169/21, do Senado, cria um conselho consultivo de saúde para auxiliar a tomada de decisões sobre o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 13.979/20, que trata de medidas emergenciais, como isolamento social, quarentena e a vacinação obrigatória. Atualmente, essa norma já prevê que as medidas sejam tomadas com base em evidências científicas e análises sobre informações estratégicas em saúde.

Conselho consultivo
O texto do Senado exige a oitiva prévia de “órgãos colegiados especializados” e estabelece que caberá ao Poder Executivo regulamentar a criação de um conselho consultivo de saúde para emitir pareceres técnicos sobre a pandemia. O projeto não especifica quem o conselho vai auxiliar.

Segundo a autora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), as eventuais decisões políticas tomadas sem seguir essas determinações ficam comprometidas e podem gerar contestação, anulação e responsabilização dos agentes públicos.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem - RM
Edição – Roberto Seabra
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Complexo industrial e Econômico da Saúde e Frente Parlamentar da Indústria Pública de Medicamentos se reúnem para tratar das PDPs

Na manhã desta quarta-feira (02/06/21) o líder do Governo na Câmara e presidente da Frente Parlamentar da Indústria Pública de Medicamentos, Dep. Ricardo Barros, reuniu-se virtualmente, com os associados do Grupo FarmaBrasil e o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos-SCTIE do Ministério da Saúde, Hélio Angotti. Estiveram presentes também, o secretário executivo da Frente, Mário Ramalho, a assessora da Liderança do Governo no Congresso, Mirna Furtado, a chefe de gabinete da SCTIE, Ana Paula Barreto, o coordenador do Complexo Industrial da Saúde (CGCIS), Myron Pires e a coordenadora da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), Maíra Carneiro. Na reunião os representantes da indústria nacional de medicamentos solicitaram apoio do Ministério da Saúde no sentido de priorizar a aquisição de produtos objeto de PDP por meio das parcerias de transferência de tecnologia em andamento como forma de estimular a nacionalização de tecnologias estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS). O Secretário Hélio Angotti mostrou-se solidário ao pleito e comprometeu-se a analisar a viabilidade de elaboração de uma Norma que imprima maior segurança jurídica aos gestores e parceiros de PDP frente às recentes recomendações feitas pelos órgãos de controle (TCU e CGU) no sentido de realizar o suprimento da rede SUS por meio de licitações do tipo menor preço.

Diante disso, o Dep. Ricardo Barros sugeriu que o setor produtivo público e privado, por meio das diferentes associações e da Frente Parlamentar contribuam com o MS para discussão e elaboração da proposta que depois, será levada aos órgãos de controle e ao Ministro da Saúde.

Por fim, restou acertado que a SCTIE/MS apresentaria seu posicionamento formal nos próximos 15 dias.

Mirna Poliana Furtado


CARTA ABERTA EM SOLIDARIEDADE À CIÊNCIA NO BRASIL

"Terça-feira, 6 de abril de 2021: o Brasil contabilizou 4.195 mortes ligadas à Covid-19. Ao todo, mais de 340 mil brasileiros já morreram desde o começo da pandemia. Se o coronavírus atinge todos os países do mundo, a amplitude da crise sanitária no Brasil não pode ser dissociada da gestão catastrófica do presidente Jair Bolsonaro. Ele deve ser denunciado por suas ações, que não apenas fez explodir o número de vítimas, mas acentuou a desigualdade no país. 

Em várias ocasiões, o presidente da república do Brasil qualificou a Covid-19 como “uma gripezinha”, minimizando a gravidade da doença. Criticou as medidas preventivas, como o isolamento físico e a utilização de máscaras, e provocou inúmeras vezes aglomerações populares. Defendeu pessoalmente o uso da cloroquina, apesar de cientistas terem advertido sobre os efeitos tóxicos de sua utilização. Os pesquisadores que publicaram estudos científicos demonstrando que a utilização do medicamento aumentava o risco de morte de pacientes com Covid foram ameaçados no Brasil. Bolsonaro igualmente desencorajou a vacinação, chegando a sugerir, por exemplo, que as pessoas poderiam se transformar em “jacaré”. Entre o negacionismo, a proliferação de informações falsas e os ataques contra a ciência em plena crise sanitária, Bolsonaro mudou quatro vezes de ministro da Saúde.

A ciência no Brasil está sob fogo cruzado. De um lado, cortes orçamentários que golpeiam a pesquisa e ameaçam o trabalho de cientistas; de outro, a instrumentalização da ciência para fins eleitorais, como mostram as declarações do presidente. Não é possível esquecer também os ataques de Bolsonaro ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), num contexto alarmante de altos níveis de desmatamento na Amazônia.

Negando a ciência, Bolsonaro não apenas atinge a comunidade científica, mas a sociedade brasileira em sua totalidade. Os números da devastação desde o início da pandemia só faz aumentar; de acordo com os dados da Fiocruz, quase 92 novas cepas de coronavírus foram identificadas, transformando o país numa verdadeira usina de variantes, e a estas estatísticas deve-se acrescentar os impactos sobre o meio-ambiente, sobre povos tradicionais da Amazônia e sobre o clima em todo o mundo. 

Neste contexto de crise sanitária, agravamento da desigualdade e mudança climática, este tipo de comportamento é inaceitável e o presidente deve ser responsabilizado por seus atos. Estamos preocupados com o agravamento da crise no Brasil e os ataques à ciência. Nesta carta aberta, queremos manifestar nossa solidariedade com nossos colegas no Brasil, cuja liberdade está ameaçada. Manifestamos igualmente nossa solidariedade com a população brasileira, que vem sendo diariamente afetada por esta política destruidora."

Até o dia 19 de abril, o documento já somava mais de 200 assinaturas. Entre os signatários estão três pesquisadores laureados com o Nobel: Michel Mayor (Nobel de física em 2019), Peter Ratcliffe (Nobel de medicina em 2019) e Charles Rice (Nobel de medicina em 2020), membros de universidades na França, Canadá, Marrocos, Senegal, África do Sul, Estados Unidos, Reino Unido, Portugal, Espanha, Itália, Grécia, Holanda, Bélgica, Mianmar, Alemanha, Espanha, Argentina, Colômbia, México e Suécia.

G1

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 2 de junho

-- MP da Eletrobrás: O senador governista Marcos Rogério foi confirmado relator. Ao Poder360, ele disse que a MP não será perdida e que irá dialogar com deputados, equipe econômica e representantes do setor antes de esboçar o seu parecer, para conciliar o que foi acordado com a Câmara e o que os senadores querem modificar.

-- Debate: Hoje acontece a partir das 10h00 um debate sobre a MP no Senado. A expectativa é votá-la até o dia 11 de junho, a tempo de eventual revisão pelos deputados. Ela perde validade no próximo dia 22.

-- Reforma Administrativa: O ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou ontem à CNN Brasil que ligou ao presidente do Senado para dizer que o presidente Jair Bolsonaro apoia a proposta. Segundo Guedes, os juros longos estão começando a descer por causa das reformas.

-- PIB: Guedes também creditou à vacinação em massa e à manutenção da agenda estrutural de reformas parte da recuperação do Produto Interno Bruto.

-- Crise hídrica: Guedes afirmou que o Ministério de Minas e Energia está atento e que estão tomando providências que acham cabíveis. Contudo, avaliou que a crise pode pressionar o crescimento, motivo pelo qual defendeu a privatização da Eletrobrás.

-- Orçamento: Após acordo entre governo e líderes, o Congresso aprovou ontem a recomposição da peça deste ano e encerrou o impasse.

Edmar Soares

DRT 2321


Marco legal das startups e do empreendedorismo inovador e altera a Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/06/2021 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021

Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o marco legal das startup se do empreendedorismo inovador.

Parágrafo único. Esta Lei Complementar:

I - estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; e

III - disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

I - investidor-anjo: investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes;

II - ambiente regulatório experimental (sandboxregulatório): conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.

Art. 3º Esta Lei Complementar é pautada pelos seguintes princípios e diretrizes:

I - reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental;

II - incentivo à constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, com valorização da segurança jurídica e da liberdade contratual como premissas para a promoção do investimento e do aumento da oferta de capital direcionado a iniciativas inovadoras;

III - importância das empresas como agentes centrais do impulso inovador em contexto de livre mercado;

IV - modernização do ambiente de negócios brasileiro, à luz dos modelos de negócios emergentes;

V - fomento ao empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia brasileira e de geração de postos de trabalho qualificados;

VI - aperfeiçoamento das políticas públicas e dos instrumentos de fomento ao empreendedorismo inovador;

VII - promoção da cooperação e da interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas, como relações fundamentais para a conformação de ecossistema de empreendedorismo inovador efetivo;

VIII - incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups, reconhecidos o papel do Estado no fomento à inovação e as potenciais oportunidades de economicidade, de benefício e de solução de problemas públicos com soluções inovadoras; e

IX - promoção da competitividade das empresas brasileiras e da internacionalização e da atração de investimentos estrangeiros.

CAPÍTULO II

DO ENQUADRAMENTO DE EMPRESAS STARTUPS

Anexo:

Exonerar GABRIELA SIQUEIRA BENÍCIO CAETANO FARIA do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/06/2021 | Edição: 103 | Seção: 2 | Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.111, DE 31 DE MAIO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Exonerar GABRIELA SIQUEIRA BENÍCIO CAETANO FARIA do cargo de Chefe de Gabinete, código DAS-101.4, nº 20.0007, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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