A Anvisa divulgou nova lista
de fitoterápicos passíveis de notificação. Atualização favorece a entrada de
produtos no mercado.
Já está disponível para
consulta a nova lista de produtos tradicionais fitoterápicos (PTFs) passíveis de notificação, elaborada
a partir da 2ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira
(FFFB), publicada em fevereiro.
A notificação de fitoterápicos
foi criada em 2010 e vem sendo revisada a cada vez que o FFFB
é atualizado pela Anvisa. Essas atualizações permitem a inclusão de novos
produtos à medida em que são considerados seguros e eficazes, favorecendo,
portanto, a entrada de novos fitoterápicos no mercado brasileiro.
Entenda
Os produtos tradicionais fitoterápicos são
uma classe de medicamentos obtidos por meio de plantas medicinais, cuja
comprovação de segurança e eficácia é dada pela tradicionalidade, ou seja, pela
demonstração de uso seguro por longo tempo. Fazem parte dessa classe apenas
produtos de baixo risco, destinados ao tratamento de doenças de baixa
gravidade.
A notificação é um
procedimento simplificado de autorização em que as empresas
farmacêuticas avaliadas que comprovem produzir medicamentos conforme as
melhores práticas podem informar à Anvisa a fabricação do medicamento e
comercializá-lo sem avaliação prévia. O controle do medicamento é realizado
durante sua comercialização, por meio de auditorias. Mas, para isso, as
características de segurança, eficácia e qualidade do medicamento devem ter
sido previamente padronizadas pela Anvisa. No caso dos PTFs, essa
padronização é estabelecida por meio do Formulário de Fitoterápicos da
Farmacopeia Brasileira e das farmacopeias oficiais reconhecidas no país.
Acesse a nova lista de Produtos Tradicionais Fitoterápicos (PTFs) passíveis de
notificação.
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