Destaques

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Brasil recebe 20 mil doses de vacinas Covid-19 doadas pela Conmebol

Partes dos imunizantes será destinado para vacinação de jogadores e outros envolvidos nos Campeonatos Brasileiros de Futebol

Mais 20 mil doses da Coronavac, vacina Covid-19 da farmacêutica Sinovac, chegaram ao Brasil na madrugada desta quinta-feira (8). O lote foi doado pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e ao Ministério da Saúde.

Do total de doses doadas, cerca de 5,5 mil serão utilizadas para vacinação de jogadores e outros trabalhadores envolvidos nas séries A e A1 do Campeonato Brasileiro de Futebol, na modalidade masculina e feminina. Essa categoria será incluída em breve nos grupos prioritários da campanha nacional de vacinação coordenada pelo Ministério da Saúde.

As 14,5 mil doses restantes serão incorporadas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) e distribuídas aos estados e Distrito Federal para acelerar ainda mais a imunização em todo o País.

Supervisionada pela Casa Civil da Presidência da República, a operação foi coordenada pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC), do Ministério das Relações Exteriores, com apoio do Ministério da Cidadania, do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Ritmo acelerado

A campanha de vacinação contra a Covid-19 caminha em passos acelerados. Até agora, o Ministério da Saúde já entregou para todo o Brasil cerca de 144 milhões de doses de vacinas Covid-19. Mais de 110 milhões de doses já foram aplicadas, sendo que metade da população-alvo da campanha já recebeu a primeira dose e 18% dos brasileiros já estão totalmente imunizados.

Marina Pagno
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL-CRIA A AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURAÇA NUCLEAR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 46, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.049, de 14 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 8 de julho de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 8 de julho

-- Imposto de Renda: Cerca de 120 entidades empresariais que representam os setores dos serviços, indústria e comércio enviaram carta ao presidente da Câmara, Arthur Lira, pedindo que ele crie comissão especial para discutir o projeto e que a discussão seja sem pressa. Isso ameaça atrasar a tramitação.

-- Previsibilidade: Ontem, Lira falou que o projeto do IR só será pautado quando for discutido com todas as bancadas e que as distorções do texto enviado pelo governo serão corrigidas, melhorando a proposta. Afirmou não ver prejuízo em aprová-la em agosto, indicando prazo após o recesso.

-- CPI: O presidente da comissão, senador Omar Aziz, deu voz de prisão ontem ao ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias, sob acusação de falso testemunho. Dias acabou solto após pagar fiança.

-- Militares: Aziz criticou o que chamou de "membros do lado podre das Forças Armadas envolvidos com falcatrua do governo". Em resposta, os militares aumentam pressão para conter a CPI. Os militares exigiram respeito e que não vão aceitar desaforos dos integrantes dessa CPI, conhecida como CPI Palanque e CPI sem moral.

-- Nota: Os comandantes das três Forças disseram que "não aceitarão qualquer ataque leviano às instituições que defendem a democracia e a liberdade do povo brasileiro".

-- Barros: Em seu depoimento ontem, Roberto Ferreira Dias isentou o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, de responsabilidade por sua indicação ao cargo de diretor de Logística do Ministério da Saúde. Dias reiterou que sua indicação à pasta foi do ex-deputado Abelardo Lupion. A cada depoimento mostra total isenção de responsabilidade do nome do Líder do Governo, Ricardo Barros. Barros está querendo falar à CPI, mas está sendo impedido. Todos estão querendo saber o porquê desse impedimento e o porque acusam o líder sem mostrar provas.

-- Repercussão: O presidente Jair Bolsonaro desistiu de retirar a indicação de Paulo Roberto Rebello Filho,  para a presidência da Agência Nacional de Saúde Suplementar, segundo o Valor.

-- Orçamento: O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 pode ser aprovado antes do dia 17 de julho, garantindo assim o recesso parlamentar que vai até 1 de agosto. A previsão é que o texto seja encaminhado à Mesa do Congresso até 14 de julho.

Edmar Soares

DRT 2321

PORTARIA SCTIE-MS Nº 35-Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde a Enoxaparina injetável para a prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 35, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a enoxaparina 60 mg/0,6 mL injetável para a prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia.

REF. 25000.163968/2020-29, 0021448854

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a enoxaparina 60 mg/0,6 mL injetável para a prevenção de tromboembolismo venoso em gestantes com trombofilia.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE-MS Nº 37-Torna pública a decisão de não incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde o Secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento de Espondiloartrite Axial em pacientes adultos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 37, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento de espondiloartrite axial em pacientes adultos.

REF. 25000.181696/2020-49, 0021492599

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento de espondiloartrite axial em pacientes adultos.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE-MS Nº 38-Torna pública a decisão de não incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde a Givosirana para o tratamento de pacientes adultos com porfirias Hepáticas Agudas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 38, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a givosirana para o tratamento de pacientes adultos com porfirias hepáticas agudas.

REF. 25000.180656/2020-80, 0021489206

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a givosirana para o tratamento de pacientes adultos com porfirias hepáticas agudas.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE-MS Nº 39-Torna pública a decisão de não incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde o Certolizumabe Pegol para o tratamento de Artrite Psoríaca em primeira linha de tratamento biológico (MMCD-b)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 39, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o certolizumabe pegol para o tratamento de artrite psoríaca em primeira linha de tratamento biológico (MMCD-b).

REF. 25000.173451/2020-48, 0021497503

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o certolizumabe pegol para o tratamento de artrite psoríaca em primeira linha de tratamento biológico (MMCD-b).

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE-MS Nº 40-Torna pública a decisão de não incorporar o Certolizumabe Pegol para tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave no âmbito do Sistema Único de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 40, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar o certolizumabe pegol para tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

REF. 25000.142192/2020-11, 0021497864

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar o certolizumabe pegol para tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE-MS Nº 41-Torna pública a decisão de ampliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde o uso da dosagem de sirolimo para pacientes adultos com linfangioleiomiomatose

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 41, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de ampliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o uso da dosagem de sirolimo para pacientes adultos com linfangioleiomiomatose.

REF. 25000.025556/2021-72, 0021498732

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ampliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o uso da dosagem de sirolimo para pacientes adultos com linfangioleiomiomatose.

Art. 2º Conforme determina o art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE-MS Nº 42-Torna pública a decisão de não incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde o migalastate para o tratamento de pacientes com doença de Fabry com mutações suscetíveis e idade igual ou superior a 16 anos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 42, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o migalastate para o tratamento de pacientes com doença de Fabry com mutações suscetíveis e idade igual ou superior a 16 anos.

REF. 25000.173002/2020-08, 0021500137

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o migalastate para o tratamento de pacientes com doença de Fabry com mutações suscetíveis e idade igual ou superior a 16 anos.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE-MS Nº 43-Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde os testes comerciais de sondas em linha para detecção do complexo Mycobacterium tuberculosis e de mutações nas regiões determinantes de resistência à rifampicina e isoniazida (1ª linha) e a fluoroquinolonas e aminoglicosídeos (2ª linha)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE-MS Nº 43, DE 6 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os testes comerciais de sondas em linha para detecção do complexoMycobacterium tuberculosis (MTB) e de mutações nas regiões determinantes de resistência à rifampicina e isoniazida (1ª linha) e a fluoroquinolonas e aminoglicosídeos (2ª linha).

REF. 25000.057255/2020-27, 0021501255

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os testes comerciais de sondas em linha para detecção do complexo Mycobacterium tuberculosis (MTB) e de mutações nas regiões determinantes de resistência à rifampicina e isoniazida (1ª linha) e a fluoroquinolonas e aminoglicosídeos (2ª linha).

Art. 2º Conforme determina o art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONSULTA PÚBLICA Nº 63-Relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Fibrose Cística

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 63, DE 6 DE JULHO DE 2021

REF.: 25000.190939/2019-04, 0021446142

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Fibrose Cística, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.190939/2019-04. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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