DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/07/2021 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Congresso Nacional
ATO DO
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 46, DE 2021
O PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1,
de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida
Provisória nº 1.049, de 14 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da
União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Cria a Autoridade Nacional de
Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº
6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei
nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977,
e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001", tem sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias.
Congresso
Nacional, em 8 de julho de 2021
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
da Mesa do Congresso Nacional
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