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segunda-feira, 26 de julho de 2021

Presidência retira de tramitação no Senado a Proposta de Emenda à Constituição nº 108 de 2019 que "Dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/07/2021 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 359, de 23 de julho de 2021. Solicita ao Congresso Nacional a retirada de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 108, de 2019, que "Dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais", enviada à Câmara dos Deputados com a Mensagem nº 276, de 2019.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comitê Gestor do Programa Criança Feliz

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/07/2021 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.754, DE 23 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................................

.......................................................................................................................................

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério da Saúde;

V - Ministério do Turismo; e

VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Antonio Galvão da Silva Gordo Filho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO DA LEFLUNOMIDA 20MG" MS PRORROGA CONTRATO COM LABORATÓRIO DA MARINHA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/07/2021 | Edição: 139 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 53/2020

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº. 00.530.493/0001-71, e LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA/RJ - CNPJ nº. 11.376.952/0001-20. OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Execução Descentralizada nº. 53/2020, destinado à "AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO DA LEFLUNOMIDA 20MG", até 27/09/2022, a contar de seu vencimento. PROCESSO: 25000.065106/2020-31. VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 27/09/2022. DATA DE ASSINATURA: 22/07/2021. SIGNATÁRIOS: Pedro Geraldo Pinheiro dos Santos - C.P.F. nº. 305.153.607-59 -SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTE´RIO DA SAÚDE RIO DE JANEIRO; DAGOBERTO SCHUH NUNES - C.P.F. nº. 433.157.710-49, DIRETOR, LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA.

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RALTEGRAVIR 400 mg MS COMPRA DA MERCK, SHARP E DOHME Valor Total: R$ 18.087.324,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/07/2021 | Edição: 139 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 173/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.182616/2020-72.

Inexigibilidade Nº 19/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: EX2590124 - MSD LATIN AMERICA SERVICES S DE RL, representada nacionalmente pela empresa MERCK, SHARP E DOHME FARMACÊUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Raltegravir 100mg e Raltegravir 400mg.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 22/07/2021 a 22/07/2022. Valor Total: R$ 18.087.324,00. Data de Assinatura: 22/07/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 23/07/2021).

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DECRETO Nº 10.752, DE 23 DE JULHO DE 2021 Altera o Decreto nº 10.407 de 29 de junho de 2020 que regulamenta a Lei nº 13.993 de 23 de abril de 2020 que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/07/2021 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.752, DE 23 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia dacovid-19no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

                                                              ANEXO

                           (Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020)

"PRODUTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE HIGIENE ESSENCIAIS AO COMBATE DA EPIDEMIA DACOVID-19

PRODUTO

CÓDIGO NCM

Solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml

3004.90.99

Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml

9018.31.11

Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4", de plástico, com capacidade de 3 ml

9018.31.19

Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4"

9018.32.19

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Anvisa aprova norma sobre rotulagem nutricional

Aprovada por unanimidade nova regra sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Medida adota a rotulagem nutricional frontal e mudanças na tabela. Confira!

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (7/10), a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. A medida melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.   

“O objetivo dessa norma não é impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, ressalta a diretora relatora Alessandra Bastos. 

“Com a nova regra, os consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.    

A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal. Entenda o ponto a ponto:     

Rotulagem nutricional frontal  

Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.    

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar. Confira os modelos:    

Tabela de Informação Nutricional     

Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.    

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.    

Além disso, a tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.     

Alegações  

Foram propostas ainda alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:    

Prazos    

É importante esclarecer que a nova regra será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). A norma entrará em vigor 24 meses após a sua publicação. 

Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. 

No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos. 

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

Ressalta-se que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. 

Como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, os prazos acima são necessários e adequados para as empresas de alimentos realizarem os ajustes em seus produtos, bem como para o setor público organizar ações orientativas e educativas, além de estruturar a fiscalização.   

Confira a íntegra da apresentação. 

Leia também a Minuta da Resolução da Diretoria Colegiada e o Relatório de Consolidação das Consultas Públicas 707 e 708/2019.  

Anvisa

Live-Direito à Saúde:Custo, Valor e Preço de Tecnologias e Barreiras ao Acesso

 


domingo, 25 de julho de 2021

Congresso aprova LDO com prioridade para vacinas, creches, casas e oncologia

Texto define os gastos prioritários do governo no ano que vem




 Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto prevê teste de anticorpos contra Covid no SUS e nos planos de saúde

Os casos a serem abrangidos pela proposta serão definidos posteriormente em regulamento

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados


Edilázio Júnior: teste pode indicar a necessidade de reforço para pacientes de risco

O Projeto de Lei 2049/21 inclui na Lei da Vacina a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos planos de saúde, de teste de anticorpos neutralizantes da Covid-19. Pelo texto, os casos a serem abrangidos pela proposta serão definidos posteriormente em regulamento.

A proposta, do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), tramita na Câmara dos Deputados.

O autor justifica a matéria com a ocorrência de casos em que a pessoa que recebeu a vacina contra a Covid-19 não desenvolveu anticorpos neutralizantes, mesmo após a administração de duas doses de vacina. A preocupação dele é com idosos e pacientes com comorbidades.

“Ressalta-se a importância de que sejam dosados os anticorpos neutralizantes. Este exame mostra a proteção do indivíduo em dado momento, pois os anticorpos podem reduzir com o tempo. Contudo, pode indicar a necessidade de aplicação de um boost vacinal. Esse reforço pode ser fundamental para conferir melhor proteção, principalmente para pacientes idosos e imunossuprimidos”, defende Edilázio Júnior.

Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

sexta-feira, 23 de julho de 2021

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 2 /2021-Participa+Brasil-MESecretária de Advocacia da Concorrência e Competitividade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/07/2021| Edição: 138| Seção: 3| Página: 39

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade/Secretaria de Advocacia da

Concorrência e Competitividade

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 2 /2021

O Secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade, no uso das atribuições conferidas pelo art. 119, incisos I a IV, e art. 121, inciso III, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, submete a CONSULTA PÚBLICA minuta de resolução que estabelece critérios para definição de preços de produtos novos e novas apresentações de medicamentos. A minuta submetida à presente consulta é resultado de deliberação ocorrida na 3ª Reunião Extraordinária do Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CTE/CMED, realizada em 16 de julho de 2021. O prazo para a apresentação de contribuições à consulta pública será de 26 de julho de 2021 a 27 de agosto de 2021. As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente pelo e-mail cogis.seae@economia.gov.br. Será realizada apresentação técnica da proposta em reunião virtual em 26 de julho de 2021, às 16h. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a participação nesta Consulta Pública e na apresentação técnica mencionada estarão disponíveis, na íntegra, no site https://www.gov.br/participamaisbrasil/me-seae, a partir das 8 horas do dia 26 de julho de 2021.

GEANLUCA LORENZON

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Contratação de Serviço de Análises Físico-Químicas de Gases de Processos através de uma empresa com certificação e acreditação para prestar estes serviços de acordo com as diretrizes do programa Gerenciamento de Gases de Processos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/07/2021 | Edição: 138 | Seção: 3 | Página: 164

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 195/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000846202126. Objeto: Contratação de Serviço de Análises Físico-Químicas de Gases de Processos através de uma empresa com certificação e acreditação para prestar estes serviços de acordo com as diretrizes do programa Gerenciamento de Gases de Processos. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/07/2021 das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254445-5-00195-2021. Entrega das Propostas: a partir de 23/07/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/08/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

FLAVIO ISIDORO DA SILVA

Pregoeiro

(SIASGnet - 21/07/2021) 254445-25201-2021NE800094

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