Aprovada por unanimidade nova
regra sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Medida adota a
rotulagem nutricional frontal e mudanças na tabela. Confira!
A Diretoria Colegiada da
Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (7/10), a nova norma
sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. A medida melhora a clareza
e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos
e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
“O objetivo dessa norma não é
impor nenhuma escolha. É possibilitar a compreensão, respeitando a liberdade de
escolha de todas as pessoas que vivem no nosso território”, ressalta a diretora
relatora Alessandra Bastos.
“Com a nova regra, os
consumidores terão mais facilidade para comparar os alimentos e decidir o que
consumir. Além disso, pretende-se reduzir situações que geram engano quanto à
composição nutricional”, destaca Thalita Lima, gerente geral de Alimentos
da Agência.
A novidade estabelece mudanças
na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como
inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal. Entenda o ponto a ponto:
Rotulagem nutricional frontal
Considerada a maior inovação
da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da
frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples,
sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para tal, foi desenvolvido
um design de lupa para identificar o alto teor de três
nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá
ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma
área facilmente capturada pelo nosso olhar. Confira os modelos:
Tabela de Informação
Nutricional
Já conhecida pelos
consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional
passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a
ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade
de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.
Outra alteração será nas
informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a
identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético
e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de
produtos, e o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá
ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não
sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas,
locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção fica para os
produtos pequenos (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela
poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Alegações
Foram propostas ainda
alterações nas regras atuais para a declaração das alegações nutricionais, com
o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira
as orientações:
Prazos
É importante esclarecer que a
nova regra será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União
(D.O.U.), por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma
Instrução Normativa (IN). A norma entrará em vigor 24 meses após a
sua publicação.
Os produtos que se encontrarem
no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de
adequação de 12 meses.
No entanto, os produtos que
forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de
alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do
regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às
informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares
utilizados em seus produtos.
Os alimentos fabricados por
empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores,
também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor,
totalizando 48 meses no total. Para as bebidas não alcoólicas em
embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em
vigor da resolução.
Ressalta-se que os produtos
fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o
fim do seu prazo de validade.
Como os regulamentos se
aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, os prazos acima
são necessários e adequados para as empresas de alimentos realizarem os
ajustes em seus produtos, bem como para o setor público organizar ações orientativas
e educativas, além de estruturar a fiscalização.
Confira a íntegra da apresentação.
Leia também a Minuta da Resolução da Diretoria Colegiada e
o Relatório de Consolidação das Consultas Públicas 707 e 708/2019.
Anvisa