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quinta-feira, 29 de julho de 2021

MEDIDA PROVISÓRIA cria o Ministério do Trabalho e Previdência e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.058, DE 27 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19. .................................................................................................................

XIV-A - Ministério do Trabalho e Previdência;

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 24. ..................................................................................................................

XVII - até 13 (treze) Secretarias.

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 31. ..................................................................................................................

XII - elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;

XL - políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 32. ..................................................................................................................

III - a Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, com até 3 (três) Secretarias;

VII - a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, com até 3 (três) Secretarias;

VIII - a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, com até 4 (quatro) Secretarias;

XXXIV - até 3 (três) Secretarias." (NR)

"Seção XV-A

Do Ministério do Trabalho e Previdência

ANEXO:

Anvisa recebe pedido de uso emergencial do medicamento Tofacitinibe

As primeiras 24 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo.

A Anvisa recebeu, nesta quarta-feira (28/7), a solicitação de autorização temporária de uso emergencial do medicamento Xeljanz®️ (citrato de tofacitinibe). O pedido foi apresentado pela empresa Pfizer Ltda., para que o medicamento já utilizado para o tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriática e colite ulcerosa possa ser autorizado no país para o tratamento da Covid-19.

As primeiras 24 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e verificar se os documentos necessários para avaliação estão disponíveis. Se houver informações importantes faltando, a Agência pode solicitar ao laboratório as informações adicionais.

Análise e prazo

A análise do pedido de uso emergencial é feita por uma equipe multidisciplinar que envolve especialistas das áreas de Registro, Monitoramento e Inspeção de medicamentos. A equipe vem atuando de forma integrada em todos os processos de avaliação de medicamentos e vacinas para combate à Covid-19.

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 475/2021, que regulamenta o uso emergencial, o prazo de análise do pedido para medicamentos é de 30 dias.

O prazo de avaliação do pedido de uso emergencial não considera o tempo do processo em status de exigência técnica, que é quando o laboratório precisa responder questões técnicas feitas pela Agência dentro do processo.

A Anvisa atua conforme os procedimentos científicos e regulatórios que devem ser seguidos por aqueles que buscam a autorização de vacinas para serem utilizadas pela população brasileira. A norma da Agência que regulamenta o processo de autorização para uso emergencial é a RDC 475/2021.

Anvisa

quarta-feira, 28 de julho de 2021

DECRETOS DE 27 DE JULHO DE 2021-CONCEDE a Medalha de Ordem do Mérito Médico às seguintes personalidades

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DECRETOS DE 27 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 1.074, de 24 de março de 1950, resolve:

CONCEDER,

a Medalha de Ordem do Mérito Médico, às seguintes personalidades:

I - na classe de Grande-Oficial:

ANTÔNIO BARRA TORRES, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

ELOISA SILVA DUTRA DE OLIVEIRA BONFÁ, Diretora Clínica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

JORGE ELIAS KALIL FILHO, Docente da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e Diretor do Laboratório de Imunologia do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas;

JOSÉ ANTÔNIO MARIN-NETO, Coordenador da Unidade de Cardiologia Intervencionista da Divisão de Cardiologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; e

PROTÁSIO LEMOS DA LUZ, Professor Sênior de Cardiologia do Instituto do Coração da Universidade de São Paulo;

II - na classe Comendador:

ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA, Secretário de Estado de Saúde do Ceará;

ANTÔNIO LUIZ DE VASCONCELLOS MACEDO, Médico-cirurgião do Hospital Albert Einstein;

LUIZ HENRIQUE SILVA BORSATO, Médico-cirurgião da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora/MG;

HÉLIO ROQUE FIGUEIRA, Coordenador de Assuntos Estratégicos da Sociedade Brasileira de Cardiologia;

ROMEU DOMINGUES CORTES, Presidente-Executivo do Conselho de Administração da DASA - Rede de Saúde Integrada;

SUE ANN COSTA CLEMENS, Consultora Sênior da Fundação Bill e Melinda Gates e Membro do Comitê Executivo do Instituto Internacional de Vacinas - Korea; e

WALTER PALLIS VENTURA, Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro; e

III - na classe de Oficial:

JAIME ENRIQUE CASTRO VALÊNCIA, Médico Infectologista do Departamento de Atenção à Saúde Indígena da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.

Brasília, 27 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 28 de julho

-- Reforma Tributária: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu ressuscitar a proposta mais ampla, que abrange também os impostos estaduais e municipais, como antecipou o Scoop by Mover.

-- Parecer: O relator da Proposta de Emenda à Constituição 110, senador Roberto Rocha, trabalha para apresentar seu texto no início de agosto, afirma o Estado.

-- Fusão: Rocha estuda a chamada tributação dual, pela qual o país passaria a ter dois tributos sobre consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços, unindo os impostos federais PIS e Cofins, CBS, e o Imposto sobre Bens e Consumo, ou IBS, unindo estaduais e municipais, ainda conforme o mesmo jornal.

-- Reuniões: O texto já deve prever a criação da CBS, permitindo integrar o mesmo tributo previsto no projeto em tramitação da Câmara. Reuniões técnicas estão ocorrendo há cerca de três semanas com a equipe econômica em torno de um acordo.

-- Divergências: O ministro da Economia, Paulo Guedes, deixou claro nas reuniões que não aceita um fundo regional com recursos da União para compensar perdas de estados e municípios. Ele também não aceita um imposto único com tributos federais, estaduais e municipais, disse o Estadão.

-- Governabilidade: O senador Ciro Nogueira deve tomar posse na chefia da Casa Civil em 3 de agosto, segundo o Valor Econômico. O Centrão jamais ocupou cadeira de tamanho prestígio em governos recentes, o que pode abrir brechas para mais nomeações, informa o Globo.

Edmar Soares

DRT 2321


PNI E DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÕES E DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS DA SVS - MS, AGUARDAM AS NOMEAÇÕES DOS NOVOS TITULARES

Desde 7 de julho quando a ex- coordenadora do Programa Nacional de Imunização, Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, teve publicada sua exoneração, a pedido, foi dada a largada para ocupar duas importantes cadeiras da Secretaria de Vigilância em Saúde, uma a Coordenação do PNI e outra na Diretoria do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis na vaga aberta com a exoneração do veterinário Laurício Monteiro.

Para a diretora do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde é esperada a nomeação de Cássia de Fátima Rangel Fernandes, servidora da pasta e atua na Secretaria de Ciência e Tecnologia e de Insumos Estratégicos, cujo secretário é o Hélio Angotti.

Outra expectativa do Ministro da Saúde é que a Casa Civil aprove e nomeie a médica Ana Karolina Barreto Berselli Marinho, especialista em alergias e imunopatologia, mestre em Ciências pela Faculdade de Medicina da USP que atua nos ambulatórios de Imunodeficiências Primárias e Reação Adversa a Vacinas do Hospital das Clínicas da FMUSP, sua indicada para a  coordenação do PNI (Programa Nacional de Imunização) em substituição a Francieli Fantinato.

Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Pesquisa Translacional em Fármacos e Medicamentos


 

MARIA DE FATIMA PEREIRA nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica da Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 2 | Página: 34

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.634, DE 26 DE JULHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear MARIA DE FATIMA PEREIRA para exercer o cargo de Assessora Técnica, código DAS-102.3, nº 20.0017, da Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, ficando exonerada do referido cargo, a pedido, MÁRCIA BENÉVOLO JOVANOVIC.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO ONYX DORNELLES LORENZONI para exercer o cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 2 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

ONYX DORNELLES LORENZONI, para exercer o cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Brasília, 27 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

SECRETARIA-GERAL

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Brasília, 27 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

CASA CIVIL

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

NOMEAR

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Brasília, 27 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 27 de julho de 2021

Alterado peticionamento de importação de produto derivado de Cannabis

Agência disponibiliza novo código de assunto para peticionamento de importação de produto derivado de Cannabis por pessoa física para uso próprio. Entenda!

A Anvisa informa que, a partir da próxima segunda-feira (2/8), o peticionamento para a importação de produto derivado de Cannabis por pessoa física para uso próprio, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2020, passa a ter código de assunto específico:   

  •  90285 - Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio.  

Nesse sentido, é importante esclarecer que até o dia 15 de agosto serão aceitos os peticionamentos com o código de assunto utilizado atualmente (90210 - Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, por pessoa física, de produtos ou matéria-prima sujeitos à vigilância sanitária, para fins de uso individual ou próprio).   

A partir do dia 16 de agosto, as referidas petições que não forem protocoladas por meio do código de assunto 90285 passarão a ser não anuídas em razão do código de assunto incorreto. Para mais informações sobre o peticionamento de remessa expressa no Solicita, acesse o Manual de Peticionamento de Remessa Expressa no Solicita.  

Anvisa

Anvisa regulariza mais três radiofármacos mediante notificação

A isenção de registro foi autorizada pela RDC 451/2020.

A Anvisa regularizou, mediante notificação, mais três radiofármacos para uso no país.

São eles: PSMA11-68Ga, DOTATE-68Ga e PIB-11C. Todos são fabricados pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP).

Junto com dois produtos notificados anteriormente, eles compõem o portfólio de radiofármacos isentos de registro regularizados no país. A regularização de radiofármacos via notificação foi possível com a entrada em vigor, em fevereiro de 2021, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 451/2020.

Com a notificação, os radiofármacos já podem ser disponibilizados à medicina nuclear brasileira, desde que atendidas as diretrizes do capítulo III da RDC 451/2020. Vale ressaltar que, nesses casos, a decisão não é publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.). É enviado um ofício eletrônico à empresa, que poderá utilizá-lo para atestar a regularidade do produto. 

Anvisa

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