Destaques

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira realiza 1ª reunião

Objetivo do grupo é assessorar a Anvisa na revisão e na atualização periódica dos produtos da Farmacopeia Brasileira.

Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira realizou, nesta segunda-feira (2/7), a primeira reunião após a retomada das atividades de seus grupos colegiados. Suspensos pelo Decreto 9.759/2019, os trabalhos da Farmacopeia foram restabelecidos neste ano pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 467/2021, que também aprovou o Regimento Interno de 13 Comitês Técnicos Temáticos (CTTs).  

Além da apresentação de projetos que estão em andamento, durante a reunião houve a aprovação dos Termos de Compromisso, Confidencialidade e Declaração de Interesses (TCCDI) dos membros dos colegiados, do modelo do plano de trabalho anual, dos critérios para a participação de convidados nas reuniões e do fluxo para a criação de grupos de trabalho (GTs).  

Houve ainda a criação de uma comissão para a elaboração do plano estratégico quinquenal, em conformidade com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o desenvolvimento científico e tecnológico nacional. 

Essa primeira reunião contou com a participação da diretora Meiruze Souza Freitas e de gestores das áreas da Anvisa que são membros do Comitê Gestor (CG) e que realizam atividades relacionadas à Farmacopeia. Também participaram representantes do setor regulado de medicamentos e de insumos farmacêuticos, além dos coordenadores de cada um dos seguintes CTTs, nomeados pela Portaria 342/2021

  • Denominações Comuns Brasileiras; 
  • Dispositivos médicos; 
  • Especialidades farmacêuticas; 
  • Gases medicinais; 
  • Homeopatia; 
  • Insumos farmacêuticos; 
  • Métodos gerais e capítulos; 
  • Normatização de textos; 
  • Plantas medicinais; 
  • Produtos biológicos e de biotecnologia;  
  • Produtos magistrais e oficinais; 
  • Radiofármacos; e
  • Substâncias químicas de referência.  

Comitês Técnicos Temáticos  

Sendo um dos colegiados da Farmacopeia Brasileira, o Comitê Gestor tem por objetivo assessorar a Agência na revisão, na atualização periódica e no estabelecimento e monitoramento da qualidade dos produtos da Farmacopeia nacional.  

Nesse contexto, os CTTs trabalham com os seguintes produtos: Farmacopeia Brasileira, Farmacopeia Homeopática Brasileira, Formulário de Fitoterápicos, Formulário Homeopático, Formulário Nacional, Denominações Comuns Brasileiras (DCBs) e Substâncias Químicas de Referência (SQRs).  

Atualmente, estão ocorrendo reuniões periódicas dos colegiados para a definição dos seus planos anuais de trabalho e para o tratamento das demandas existentes.  

Cabe esclarecer que a Anvisa possui a competência legal de promover a revisão e a atualização periódica da Farmacopeia Brasileira, conforme disposto no inciso XIX do artigo 7º da Lei 9.782/1999. A unidade responsável pelo suporte administrativo e técnico-científico é a Coordenação da Farmacopeia (Cofar).  

Requisitos de qualidade  

A Farmacopeia Brasileira é o código oficial farmacêutico do país. Nele são estabelecidos os requisitos mínimos de qualidade para fármacos, insumos, drogas vegetais, medicamentos e produtos para saúde. Portanto, a finalidade é promover a saúde da população e sua atualização é vista como uma ação estratégica para a autonomia do país na produção de medicamentos, insumos e correlatos.   

Além de elaborar e atualizar métodos e monografias do compêndio oficial, a Farmacopeia Brasileira dedica-se também ao estabelecimento de Substâncias Químicas de Referência (SQRs), apoio e incentivo à formação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos na área de controle de qualidade, apoio à pesquisa científica e tecnológica, bem como à aprovação e publicação das DCBs. 

Confira no portal da Anvisa a 6ª edição da Farmacopeia Brasileira, disponível de forma digital e gratuita. O diferencial da nossa farmacopeia em relação a outras existentes mundialmente são as várias monografias de drogas vegetais e derivados, setor considerado estratégico do ponto de vista da saúde pública, permitindo a disponibilização de produtos com padrão sanitário satisfatório. 

No contexto da pandemia de Covid-19, a inclusão de monografias na Farmacopeia estimula o desenvolvimento de novos produtos com qualidade satisfatória, contribuindo para o enfrentamento da doença. Além disso, as monografias farmacopeicas contribuem para uma avaliação objetiva do monitoramento da qualidade dos medicamentos essenciais usados na pandemia.  

Os trabalhos de pesquisa, elaboração de monografias, ensaios laboratoriais, validação  e estabelecimento de produtos contam com o apoio técnico de instituições de ensino e pesquisa e órgãos oficiais de controle de qualidade de medicamentos. Posteriormente, os CTTs e o Comitê Gestor homologam os trabalhos desenvolvidos.

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

Anvisa

Evento aborda venda de produtos sujeitos à vigilância sanitária pela internet

Durante a atividade, foram apresentados e discutidos os regulamentos sanitários vigentes para a correta comercialização de produtos por meio do comércio eletrônico.

O comércio de produtos sujeitos à vigilância sanitária pela internet foi tema de um evento virtual realizado pela Anvisa nesta segunda-feira (2/8). Durante a atividade, foram apresentados e discutidos os regulamentos sanitários vigentes para a correta comercialização de produtos por meio do comércio eletrônico (e-commerce) no país. 

Também foram discutidas questões relacionadas à fiscalização e à responsabilidade da Agência em relação à prática de venda de produtos sujeitos à vigilância sanitária, bem como os desafios em relação ao tema.  

O debate envolveu a comercialização indevida pela internet de produtos que prometem efeitos não comprovados, ou seja, com alegações não permitidas e que não podem ser alcançadas por meio do uso desses produtos.  

No comércio eletrônico, a prática também envolve a venda de medicamentos que necessitam de prescrição médica, suplementos alimentares e cosméticos com alegações terapêuticas e até mesmo de saneantes destinados apenas ao uso profissional, além de produtos para saúde.       

Produtos   

Entre os produtos que ganham espaço indevido de venda na internet estão os medicamentos controlados, cujas substâncias estão previstas na Portaria 344, de 1998, do Ministério da Saúde. Esses medicamentos exigem cuidados na prescrição, na venda e no uso, devido aos riscos e aos efeitos colaterais envolvidos em sua utilização. Essa classe de fármacos abrange psicotrópicos e substâncias que atuam no sistema nervoso central, podendo causar dependência física e psíquica.   

Além de medicamentos, produtos para saúde, suplementos alimentares, cosméticos e saneantes, também foi apresentado e discutido o regulamento sanitário de produtos relacionados à medicina tradicional chinesa, que devem ter sua formulação baseada na Farmacopeia Chinesa.  

Anvisa

Anvisa realiza seminários para aprimorar programas de monitoramento de alimentos

Os programas permitem avaliar a segurança e a qualidade dos alimentos consumidos pela população, além de auxiliar no planejamento de ações de vigilância sanitária e promoção da saúde.

Nos dias 30 de junho e 29 de julho deste ano, a Anvisa realizou seminários virtuais para discutir o Plano de Ação para Aprimoramento dos Programas Nacionais de Monitoramento de Alimentos (Pronamas). Elaborado pela Anvisa em parceria com as Vigilâncias Sanitárias estaduais e distrital e os laboratórios oficiais envolvidos nas análises, o Plano tem o objetivo de promover o aperfeiçoamento da gestão e o fortalecimento dos Programas Nacionais de Monitoramento de Alimentos, com vistas a aumentar a cobertura dos monitoramentos de alimentos de interesse nacional. 

O Plano indica 11 ações voltadas ao aprimoramento da gestão e da organização dos programas e quatro demandas estruturantes para o fortalecimento dos Pronamas, além do cronograma de implementação das propostas. 

O objetivo do primeiro seminário foi apresentar o Plano de Ação, destacando as contribuições recebidas dos entes estaduais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) envolvidos com os Pronamas. O segundo seminário, no formato de perguntas e respostas, teve foco no alinhamento operacional do Plano e nos seus desdobramentos.  

Os eventos foram voltados para gestores e servidores dos órgãos locais de vigilância sanitária, dos laboratórios oficiais, do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz), do Ministério da Saúde e da Anvisa envolvidos no planejamento e na execução dos Programas Nacionais de Monitoramento de Alimentos.  

Saiba mais  

Os programas de monitoramento de alimentos permitem avaliar a segurança e a qualidade dos alimentos consumidos pela população, sendo importantes ferramentas para o planejamento de ações de vigilância sanitária e promoção da saúde.  

No âmbito do SNVS, estados e municípios planejam e executam monitoramentos de alimentos locais, considerando seus produtos de interesse e suas prioridades de saúde. Além disso, os órgãos estaduais de vigilância sanitária e os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens) apoiam os monitoramentos de alimentos de interesse nacional. 

Os Pronamas são conduzidos em ação coordenada pela Anvisa e executada pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais, distrital e municipais, pelos Lacens, pelo INCQS e por outros laboratórios públicos. Na Agência, a área responsável pela coordenação desses programas é a Gerência de Hemo e Biovigilância e Vigilância Pós-Uso de Alimentos, Cosméticos e Produtos Saneantes (GHBIO), vinculada à Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON). 

Em 2019, foram monitorados a iodação do sal para consumo humano, o enriquecimento de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico e os teores de sal em alimentos industrializados.  

A iodação do sal é uma estratégia de saúde pública volta à eliminação dos distúrbios por deficiência de iodo (DDIs). O monitoramento nacional de iodação do sal para consumo humano integra o Programa Nacional para a Prevenção e Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo – Pró-Iodo, coordenado pela Ministério da Saúde. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 23/2013 estabelece requisitos para a iodação do sal para consumo humano. Para conhecer o último relatório deste monitoramento, acesse aqui.  

O enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico é uma das estratégias do Ministério da Saúde para reduzir a anemia ferropriva (que ocorre devido à falta de ferro no organismo) e problemas relacionados à má-formação do tubo neural. A RDC 150/2017 define requisitos para o enriquecimento das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Acesse o último relatório deste monitoramento.  

O Plano Nacional de Redução de Sódio é uma estratégia de saúde pública voltada para a redução da ingestão de sódio pela população, devido à contribuição do consumo excessivo desse nutriente para o desenvolvimento e o agravamento de doenças crônicas não transmissíveis, responsáveis por 70% das causas de morte no mundo em 2019. Este Plano é composto por acordos voluntários entre o Ministério da Saúde e entidades representativas da indústria de alimentos, estabelecidos por meio de Termos de Compromisso (TCs), com metas para a redução dos teores de sódio em categorias prioritárias de alimentos. A Anvisa é responsável por coordenar o monitoramento do teor de sódio em alimentos com metas definidas. Veja o último relatório desse monitoramento

Dúvidas e considerações sobre os documentos podem ser enviadas para o e-mail ghbio@anvisa.gov.br.  

Quer saber mais sobre os Programas Nacionais de Monitoramento de Alimentos? Acesse https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/programas-nacionais-de-monitoramento-de-alimentos. 

Anvisa

Reunião da Subcomissão Complexo Industrial Saúde

 


Regulamento Técnico Metrológico consolidado para termômetros clínicos digitais utilizados no controle da temperatura de seres humanos e de animais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA Nº 325, DE 28 DE JULHO DE 2021

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para termômetros clínicos digitais utilizados no controle da temperatura de seres humanos e de animais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

Considerando a Portaria Inmetro nº 402, de 23 de agosto de 2019, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico para termômetros clínicos digitais, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.005682/2021-14, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece as condições mínimas para termômetros clínicos digitais, fixado no Anexo.

§ 1º O disposto no regulamento se aplica a termômetros clínicos digitais com dispositivo de máxima de classe de exatidão I e II, com funcionamento a bateria e destinados a medir pelo contato a temperatura do corpo humano ou de animais. O local de aplicação do instrumento é a boca (sublingual), reto ou tecido da axila.

§ 2º Incluem-se dispositivos indicadores e sondas de temperatura permutáveis ou fixas e associações com instrumentos de medição.

Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos do regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 402, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2019, Seção 1, página 45.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos e as demais disposições com base no objeto do caput.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

                                                                      ANEXOS

ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICOMETROLÓGICO - RTM A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 325, DE 28 DE JULHO DE 2021.

BULK "PRODUTO INTERMEDIÁRIO 1"TR COVID-19 AG GENBODY

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 3 | Página: 135

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 129/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001322202152. Objeto: Aquisição, por importação, de BULK "PRODUTO INTERMEDIÁRIO 1”; TR COVID-19 AG; GENBODY. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da Unidade. Declaração de Inexigibilidade em 02/08/2021. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice-diretora de Qualidade. Ratificação em 02/08/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 149.051.443,73. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro GENBODY INC.

(SIDEC - 02/08/2021) 254445-25201-2021NE000101

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Membros para comporem o Comitê Federal de Assistência Emergencial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 852, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, resolve:

DESIGNAR

os seguintes membros para comporem o Comitê Federal de Assistência Emergencial:

Ministério da Defesa:

LAERTE DE SOUZA SANTOS, 1º suplente, em substituição a RAUL BOTELHO; e HERALDO LUIZ RODRIGUES, 2º suplente, em substituição a JOAO TADEU FIORENTINI;

Ministério da Cidadania:

ALEXANDRE REIS DE SOUZA, 1º suplente, em substituição a SERGIO AUGUSTO DE QUEIROZ; e MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA, 2º suplente, em substituição a MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS;

Ministério da Saúde:

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ, 1º suplente, em substituição a ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO; e ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS, 2º suplente, em substituição a JORGE LUIZ KORMANN.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regras eleitorais das eleições do Triênio 2021-2024 do Conselho Nacional de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 68

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 657, DE 9 DE JULHO DE 2021[1]

Dispõe sobre as regras eleitorais das eleições do Triênio 2021-2024 do Conselho Nacional de Saúde.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve:

Aprovar, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde, o Regimento Eleitoral para as eleições do Conselho Nacional de Saúde do mandato do triênio 2021/2024.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 657, de 09 de julho de 2021, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

[1] Resolução aprovada em 16 de julho de 2021, na 69ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Saúde, por deliberação do Plenário do CNS.

ANEXO I

Regimento Eleitoral para o mandato do Triênio 2021/2024

Diretrizes propostas e moções aprovadas pelas Delegadas e Delegados da 16ª Conferência Nacional de Saúde com vistas a desencadear os efeitos previstos legal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 52

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 617, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 22 e 23 de agosto de 2019, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece a "saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação";

Considerando que a Lei Federal nº 8.080/1990 define, em seu Art. 2º, §1º, que o "dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação";

Considerando que as Conferências de Saúde são instâncias colegiadas do SUS que implementam a diretriz constitucional de participação social na gestão da saúde, conforme Art. 198, inciso III;

Considerando que o Art. 1º, §1º, da Lei Federal nº 8.142/1990 define que cabe à Conferência de Saúde "avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes";

Considerando que o CNS tem por finalidade atuar, entre outras coisas, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado (Art. 2º do Regimento Interno do CNS);

Considerando que compete ao Plenário do CNS dar operacionalidade às competências descritas no Art. 10 do seu Regimento, como previsto no Art. 11, I da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008 (Regimento Interno);

Considerando que é atribuição do CNS o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (Art. 10, IX do Regimento Interno do CNS) e o processo de articulação entre os conselhos de saúde;

Considerando o disposto no Art. 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Resolução CNS nº 594/2018, segundo o qual o objetivo da 16ª Conferência Nacional de Saúde foi "Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS; Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS; Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8); Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e dos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, no contexto dos 30 anos do SUS; Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde; e

Considerando o processo ascendente da 16ª Conferência Nacional de Saúde, com etapas municipais, estaduais, conferências livres e etapa nacional, com o Relatório Final expressando o resultado dos debates nas diferentes etapas e as diretrizes e propostas aprovadas na Plenária Final, resolve:

Art. 1º - Publicar as diretrizes, propostas e moções aprovadas pelas Delegadas e Delegados da 16ª Conferência Nacional de Saúde, com vistas a desencadear os efeitos previstos legalmente para a formulação de políticas de saúde e a garantir ampla publicidade, até que seja consolidado o Relatório Final.

Parágrafo único. Em conjunto com as diretrizes, propostas e moções, publica-se anexo a esta resolução o documento da Comissão Organizadora da 16ª Conferência Nacional de Saúde intitulado "Saúde é democracia".

Art. 2º - Designar as Comissões Intersetoriais e as demais comissões e instâncias do Conselho Nacional de Saúde para incorporar as diretrizes e propostas estabelecidas no Relatório Final nas suas análises e debates, buscando sua implementação nas políticas do SUS.

Art. 3º - Remeter as diretrizes e propostas aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde às entidades, órgãos e movimentos que participaram da conferência, especialmente aos Conselhos de Saúde para, num processo de "devolutiva", ampliar e dinamizar o debate e a implementação de medidas com vistas à defesa, ao fortalecimento e aprimoramento do SUS.

Art. 4º - A Mesa Diretora apresentará ao Pleno do CNS, mecanismo de acompanhamento e execução do processo de sistematização da pesquisa "Saúde e democracia: estudos integrados sobre participação social na 16ª Conferência Nacional de Saúde".

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 617, 23 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO I

Projeto inclui podólogos em equipes multiprofissionais de saúde que tratam diabetes

Proposta pretende ajudar na prevenção de amputações em pacientes

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Chiodini: "24% dos gastos com saúde pública estão relacionados ao diabetes"

O Projeto de Lei 1679/21 inclui os podólogos – profissionais que cuidam da saúde dos pés – nas equipes multiprofissionais de saúde da atenção primária que atuam no tratamento de doenças decorrentes do diabetes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O deputado Carlos Chiodini (MDB-SC) cita estudo que atesta a importância do podólogo em equipes multiprofissionais de atendimento à pessoa com diabetes. Segundo ele, os próprios profissionais de saúde concordam com a necessidade desse suporte técnico.

“No Brasil, hoje em dia, aproximadamente 24% dos gastos com saúde pública estão relacionados ao diabetes”, diz o autor. “Essa doença, quando não tratada devidamente, provoca a diminuição da sensibilidade na região dos pés, podendo causar no diabético feridas que, se não cuidadas com as técnicas adequadas, podem levar à amputação.”

Segundo o projeto, os serviços especializados de podologia serão prestados por profissionais qualificados conforme regulamento. Esses serviços terão, exclusivamente, a finalidade de prevenir e tratar podopatias causadas pelo diabetes.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 2 de agosto  

-- Governabilidade: O senador Ciro Nogueira assumirá a Casa Civil na quarta-feira, com a missão de reorganizar a base do governo no Congresso. Nogueira tentará costurar uma aproximação com o MDB, de acordo com o Globo.

-- Retomada: Hoje o Congresso retoma suas atividades. Na Câmara, o parecer do projeto do Imposto de Renda pode ser apresentado, segundo o deputado Celso Sabino, relator, disse ao Scoop.

-- Previsibilidade: O presidente Arthur Lira sinalizou em entrevista que quer votar a proposta do IR nesta semana, mas Sabino acha mais provável a próxima.

-- Pareceres: Relatórios do projeto que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços e da privatização dos Correios, sem data certa, também devem ser conhecidos neste começo do mês.

-- Dívidas: No Senado, o presidente Rodrigo Pacheco incluiu na pauta de quinta-feira dois projeto de regularização de dívidas das empresas, segundo a Arko Advice. Há expectativa pelo relatório do senador Roberto Rocha à Proposta de Emenda à Constituição 110, da Reforma Tributária ampla.

-- Protestos: No fim de semana, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros ligados à chamada ala ideológica, como do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, foram às ruas em várias capitais pedir voto impresso.

-- Concertação: Bolsonaro voltou a colocar em dúvida a realização de eleições em 2022. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, faz hoje pronunciamento de abertura do semestre no Judiciário e deve rebater falas do presidente. Uma reunião entre Bolsonaro, Lira, Pacheco e Fux ainda nesta semana poderia aliviar o clima.

-- Reforma eleitoral: Na próxima quinta, na comissão especial do tema, está prevista a votação da PEC do voto impresso.Ele quer impulsionar a reforma eleitoral, com chances de passar o chamado Distritão.

-- LDO: A proposta deste ano deve ser enviada nesta semana para a sanção de Bolsonaro. No centro das atenções, o possível veto presidencial ao fundão eleitoral, que pode ser feito até o dia dia 23.

-- Precatórios: Além disso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do STF, Luiz Fux, disseram que encontrarão uma solução viável para as contas públicas para absorver o "meteoro" de R$89,9 bilhões em precatórios de dívidas judiciais da União, segundo agências.

-- Contraponto: O ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia, escreveu no Twitter que uma saída por meio de PEC ao caso dos precatórios é o fim do Teto de Gastos.

-- CPI da Covid: O colegiado retomará os trabalhos amanhã. Tem no radar contratos de compras de vacinas, pedido de convocação do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, e discussões sobre quebra de sigilos e operações de busca e apreensão.

2022: O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso declarou apoio ao governador de São Paulo, João Dória, para a disputa presidencial do ano que vem. Só não sabemos o que vai representar o apoio do ex-presidente. Também não sabemos o que vai representar uma possível candidatura de João Dória que sequer tem apoio no próprio Estado que governa.

Edmar Soares

DRT 2321


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