DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 52
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 617, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Reunião Ordinária,
realizada nos dias 22 e 23 de agosto de 2019, e no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a
Constituição Federal de 1988 estabelece a "saúde como direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação";
Considerando que a Lei Federal
nº 8.080/1990 define, em seu Art. 2º, §1º, que o "dever do Estado de
garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e
sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no
estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às
ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação";
Considerando que as
Conferências de Saúde são instâncias colegiadas do SUS que implementam a
diretriz constitucional de participação social na gestão da saúde, conforme
Art. 198, inciso III;
Considerando que o Art. 1º,
§1º, da Lei Federal nº 8.142/1990 define que cabe à Conferência de Saúde
"avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da
política de saúde nos níveis correspondentes";
Considerando que o CNS tem por
finalidade atuar, entre outras coisas, nas estratégias e na promoção do
processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores
público e privado (Art. 2º do Regimento Interno do CNS);
Considerando que compete ao
Plenário do CNS dar operacionalidade às competências descritas no Art. 10 do
seu Regimento, como previsto no Art. 11, I da Resolução CNS nº 407, de 12 de
setembro de 2008 (Regimento Interno);
Considerando que é atribuição
do CNS o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (Art.
10, IX do Regimento Interno do CNS) e o processo de articulação entre os
conselhos de saúde;
Considerando o disposto no
Art. 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Resolução CNS nº 594/2018,
segundo o qual o objetivo da 16ª Conferência Nacional de Saúde foi
"Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); Pautar o debate e a necessidade
da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS; Reafirmar,
impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde
como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com
base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme
previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Mobilizar e estabelecer
diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do
SUS; Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla
representação da sociedade em todas as etapas da 16ª Conferência Nacional de
Saúde (=8ª+8); Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das
necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano
Plurianual - PPA e dos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, no
contexto dos 30 anos do SUS; Aprofundar o debate sobre as possibilidades
sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem
como da necessidade da democratização do Estado, em especial as que incidem
sobre o setor saúde; e
Considerando o processo
ascendente da 16ª Conferência Nacional de Saúde, com etapas municipais,
estaduais, conferências livres e etapa nacional, com o Relatório Final
expressando o resultado dos debates nas diferentes etapas e as diretrizes e
propostas aprovadas na Plenária Final, resolve:
Art. 1º - Publicar as
diretrizes, propostas e moções aprovadas pelas Delegadas e Delegados da 16ª
Conferência Nacional de Saúde, com vistas a desencadear os efeitos previstos
legalmente para a formulação de políticas de saúde e a garantir ampla
publicidade, até que seja consolidado o Relatório Final.
Parágrafo único. Em conjunto
com as diretrizes, propostas e moções, publica-se anexo a esta resolução o
documento da Comissão Organizadora da 16ª Conferência Nacional de Saúde
intitulado "Saúde é democracia".
Art. 2º - Designar as
Comissões Intersetoriais e as demais comissões e instâncias do Conselho
Nacional de Saúde para incorporar as diretrizes e propostas estabelecidas no
Relatório Final nas suas análises e debates, buscando sua implementação nas
políticas do SUS.
Art. 3º - Remeter as
diretrizes e propostas aprovadas na 16ª Conferência Nacional de Saúde às
entidades, órgãos e movimentos que participaram da conferência, especialmente
aos Conselhos de Saúde para, num processo de "devolutiva", ampliar e
dinamizar o debate e a implementação de medidas com vistas à defesa, ao
fortalecimento e aprimoramento do SUS.
Art. 4º - A Mesa Diretora
apresentará ao Pleno do CNS, mecanismo de acompanhamento e execução do processo
de sistematização da pesquisa "Saúde e democracia: estudos integrados
sobre participação social na 16ª Conferência Nacional de Saúde".
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
617, 23 de agosto de 2019, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de
12 de novembro de 1991.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
de Estado da Saúde
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