DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 68
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 657, DE 9 DE JULHO DE 2021[1]
Dispõe sobre as regras
eleitorais das eleições do Triênio 2021-2024 do Conselho Nacional de Saúde.
O Presidente do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de
julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve:
Aprovar, ad referendum do
Pleno do Conselho Nacional de Saúde, o Regimento Eleitoral para as eleições do
Conselho Nacional de Saúde do mandato do triênio 2021/2024.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
657, de 09 de julho de 2021, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
de Estado da Saúde
[1] Resolução aprovada em 16
de julho de 2021, na 69ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Saúde,
por deliberação do Plenário do CNS.
ANEXO I
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