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terça-feira, 3 de agosto de 2021

Regras eleitorais das eleições do Triênio 2021-2024 do Conselho Nacional de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 68

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 657, DE 9 DE JULHO DE 2021[1]

Dispõe sobre as regras eleitorais das eleições do Triênio 2021-2024 do Conselho Nacional de Saúde.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve:

Aprovar, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde, o Regimento Eleitoral para as eleições do Conselho Nacional de Saúde do mandato do triênio 2021/2024.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 657, de 09 de julho de 2021, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

[1] Resolução aprovada em 16 de julho de 2021, na 69ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Saúde, por deliberação do Plenário do CNS.

ANEXO I

Regimento Eleitoral para o mandato do Triênio 2021/2024

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