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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

MS ADQUIRE DA ACCORD Micofenolato e Mofetila Valor Total: R$ 5.429.160,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 3 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 182/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.142199/2020-25.

Pregão Nº 67/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 64.171.697/0001-46 - ACCORD FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Micofenolato,Mofetila, 500 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/08/2021 a 06/08/2022. Valor Total: R$ 5.429.160,00. Data de Assinatura: 06/08/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2021).

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Audiência Pública para aquisição do medicamento Eculizumabe 10mg/ml (Soliris®)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 3 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Objeto: Audiência Pública para aquisição do medicamento Eculizumabe 10mg/ml (Soliris®). Data da realização: 24/08/2021; Horário: 10:00hs. Local de realização: Sessão virtual Sessão virtual, ao vivo pelo YouTube. Documentação: o Termo de Referência, o link para participação da Audiência Pública, bem como os questionamentos e dúvidas poderão ser solicitados pelo e-mail: audienciapublica.cgjud@saude.gov.br e cleber.espinosa@saude.gov.br.

Em 6 de agosto de 2021.

RIDAUTO LÚCIO FERNANDES

Diretor do Departamento de Logística em Saúde

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Incorporado pelo MS/SCTIE no âmbito do Sistema Único de Saúde o Selexipague para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 60

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 53, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o selexipague para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Ref.: 25000.168169/2020-49, 0022063611.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o selexipague para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Conforme determina o art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

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Jaqueline Silva Misael (titular) e Fabiana Vieira Santos Azevedo Cavalcante (suplente) - Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde Passam a integrar o CTA para avaliação das PDP

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 49, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Ref.: 25000.075637/2019-07, 0021901520.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, do Decreto n.º 9.795, de 17 de maio de 2019, e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto n.º 10.001, de 3 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 30, de 16 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 112, de 17 de junho de 2021, Seção 2, página 50, no que se refere à composição da Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A Comissão Técnica de Avaliação terá a seguinte composição:

IV - Jaqueline Silva Misael (titular) e Fabiana Vieira Santos Azevedo Cavalcante (suplente) - Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) do Ministério da Saúde."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

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Grupo de trabalho constituído pela Resolução GSI/PR nº 13 de 9 de julho de 2021 no âmbito do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis e do Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional

PORTARIA Nº 55, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, nos art. 18 e 22 do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019, e no art. 2º, §1º, da Resolução GSI/PR nº 13, de 9 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Designar, para compor o grupo de trabalho constituído pela Resolução GSI/PR nº 13, de 9 de julho de 2021, no âmbito do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis e do Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis, os representantes, titulares e suplentes, indicados pelos órgãos e entidades a seguir relacionados:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio:

a) do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, coordenador:

1. titular: Alexandre Itiro Villela Assano; e

2. suplentes: Cesar Henrique Romão, Jair dos Santos Oliveira, Alexandre Souza de Aguiar e Robson Turquiello Machado da Silva; e

b) da Agência Brasileira de Inteligência:

1. titular: Matrícula nº 910.475; e

2. suplente: Matrícula 910.069;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da:

a) da Polícia Federal:

1. titular: Clayton Lucio Santos de Souza; e

2. suplentes: Carlos Faria Junior, Jackson Mariotini Valim e Ranyeri Bezerra Barros; e

b) da Polícia Rodoviária Federal:

1. titular: Ernane de Assis Silva; e

2. suplente: Gabriel Manzani Tert;

III - Ministério da Defesa, por meio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

a) titular: Adriano Ferreira de Souza; e

b) suplente: Chamon Malizia De Lamare;

IV - Ministério da Saúde:

a) titular: Janaína Sallas; e

b) suplentes: Flávia Caselli Pacheco Ludolfo e Lilian Santos Barreto;

V - Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:

a) titular: Ana Flávia Rodrigues Freire; e

b) suplente: Thomas Johannes Schrage;

VI - Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear:

a) titular: Carlos Cezar de Souza Fracho; e

b) suplentes: Carlos Elysio Alhanati, Claudio Raphael Senger, Francisco Hollanda Cavalcanti Vilhena, Gilberto Gonçalves de Abreu e Hiram Bastos Ferreira; e

VII - Comissão Nacional de Energia Nuclear:

a) titular: Jefferson Borges Araújo; e

b) suplentes: Josélio Silveira Monteiro Filho, Nilo Garcia da Silva, Richard Brandão Nogueira Vital, Luiz Fernando Bloomfield Torres e Alexandre Roza de Lima;

VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis:

a) titular: Leandro Gonsalves Machado; e

b) suplentes: João Pedro Martins da Silva e Illona Maria de Britto Sá;

IX - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:

a) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro:

1. titular: Marcelo Sarmento da Silva; e

2. suplentes: Disraeli Gomes de Figueiredo e Silva, José Zeumo Torres Maciel Junior e Robson Alves Guerreiro;

b) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro:

1. titular: José Pedro da Silva Costa; e

2. suplentes: Celso Pereira Couto; e

c) da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro:

1. titular: Fábio Braga Martins; e

2. suplentes: Giovanni Mouta Giglio, Marcos Oliveira Augusto e Jorge Leandro Assino de Souza; e

X - Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil de Angra dos Reis:

a) titular: Jairo Souza Fiães Lima; e

b) suplente: Gilberto Nóbrega de Souza.

Art. 2º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

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JORGE LUIZ KORMANN nomeado para o cargo de Subsecretário de Articulação da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações dentre outras pessoas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2021

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 903 -NOMEAR

ANDERSON VILELA, para exercer o cargo de Secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, código DAS 101.6, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 904 -NOMEAR

BRUNA DAVID AIDAR, para exercer o cargo de Diretora de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações, código DAS 103.5, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 905 -NOMEAR

JORGE LUIZ KORMANN, para exercer o cargo de Subsecretário de Articulação da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, código DAS 101.5.

Nº 906 -NOMEAR

JOSE RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA, para exercer o cargo de Secretário de Publicidade e Patrocínio da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, código DAS 101.6.

Nº 907 -NOMEAR

MATEUS MATOS DINIZ, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, código DAS 103.5.

Nº 908 -NOMEAR

NIZAR RATIB MIDREI, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Publicidade e Pesquisa da Secretaria de Publicidade e Patrocínio da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, código DAS 101.5.

Nº 909 -NOMEAR

PETER ERIK KUMMER, para exercer o cargo de Subsecretário de Gestão e Normas da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, código DAS 101.5.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

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Normas e diretrizes gerais para a concessão implementação e acompanhamento de Bolsas de estudo e pesquisa da CNEN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Nacional de Energia Nuclear/Comissão Deliberativa

RESOLUÇÃO Nº 276, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 668ª Sessão, realizada em 5 de agosto de 2021, considerando os autos do processo 01341.000411/2013-20, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Instrução Normativa nº 4, de 5 de agosto de 2021, que estabelece as normas e diretrizes gerais para a concessão, implementação e acompanhamento de Bolsas de estudo e pesquisa da CNEN e dá outras providências.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 150, de 20 de março de 2013, que aprovou a IN DPD 004 - Concessão de Bolsas de Estudo pela CNEN.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ROBERTO PERTUSI

Presidente

ROBERTO SALLES XAVIER

Membro

MADISON COELHO DE ALMEIDA

Membro

RICARDO FRAGA GUTTERRES

Membro

RICARDO CESAR MANGRICH

Membro Externo

ANEXO da Resolução 276, de 5 de agosto de 2021, aprovada pela 668ª Sessão da Comissão Deliberativa da CNEN.

Instrução Normativa nº 4, de 5de agosto de 2021

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2021-Exonerar a pedido a servidora ROSÂNGELA SECO PERES do cargo de Assessor do Gabinete do Diretor-Presidente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nº 390 Exonerar, a pedido, a partir de 3/08/2021, a servidora ROSÂNGELA SECO PERES, matrícula SIAPE nº 3122038, do cargo de Assessor, código CA-I, do Gabinete do Diretor-Presidente.

Nº 391 Dispensar, a partir de 3/08/2021, a servidora ROSÂNGELA SECO PERES, matrícula SIAPE nº 3122038, do encargo de substituta de Chefe de Gabinete, código CGE-I, do Gabinete do Diretor-Presidente.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA Nº 388, DE 6 DE AGOSTO DE 2021-Nomear o servidor FREDERICO AUGUSTO DE ABREU FERNANDES para ocupar o Cargo de Gerente-Geral da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 388, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear o servidor FREDERICO AUGUSTO DE ABREU FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1292870, para ocupar o Cargo de Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira.

ANTONIO BARRA TORRES

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domingo, 8 de agosto de 2021

Seguridade aprova isenção tributária para insumos em emergência sanitária

Texto inclui a medida na lei que trata da organização das ações de vigilância epidemiológica

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Geovania: facilitar o acesso a insumos otimiza intervenção sobre agravos com potencial de disseminação

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), a concessão de isenção tributária aos insumos destinados ao controle de emergências sanitárias durante o período que elas durarem.

A isenção está prevista no substitutivo apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) aos projetos de lei 4817/16, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), e 853/20, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Originalmente, as propostas propõem a isenção de tributos para produtos destinados ao combate de surtos epidêmicos e pandemias.

Geovania de Sá optou por elaborar um substitutivo mais geral, sem mencionar termos amplos como “pandemia”, nem detalhar listas de insumos ou dar prazos para a execução de ações pelo Poder Executivo, deixando qualquer detalhamento para regulamentação posterior.

“Não é fácil, de antemão, listar todos os possíveis insumos necessários para todos os agravos que possam vir a assumir características epidêmicas”, explicou a relatora.

Ela disse, por outro lado, que facilitar o acesso a insumos indispensáveis em situações de emergência, sejam medicamentos, inseticidas, repelentes, vacinas, testes diagnósticos ou máscaras cirúrgicas, otimiza a capacidade de intervenção sobre agravos com potencial de disseminação.

O substitutivo inclui a medida na Lei 6.259/75, que trata da organização das ações de vigilância epidemiológica.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Vaccines for COVID-19: Where do we stand in 2021?

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