Texto inclui a medida na lei
que trata da organização das ações de vigilância epidemiológica
Gustavo Sales/Câmara dos
Deputados
Geovania: facilitar o acesso a
insumos otimiza intervenção sobre agravos com potencial de disseminação
A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), a
concessão de isenção tributária aos insumos destinados ao controle de
emergências sanitárias durante o período que elas durarem.
A isenção está prevista no substitutivo
apresentado pela deputada Geovania
de Sá (PSDB-SC) aos projetos de lei 4817/16,
da deputada Mariana
Carvalho (PSDB-RO), e 853/20,
do deputado Kim Kataguiri
(DEM-SP). Originalmente, as propostas propõem a isenção de tributos para
produtos destinados ao combate de surtos epidêmicos e pandemias.
Geovania de Sá optou por
elaborar um substitutivo mais geral, sem mencionar termos amplos como
“pandemia”, nem detalhar listas de insumos ou dar prazos para a execução de
ações pelo Poder Executivo, deixando qualquer detalhamento para regulamentação
posterior.
“Não é fácil, de antemão,
listar todos os possíveis insumos necessários para todos os agravos que possam
vir a assumir características epidêmicas”, explicou a relatora.
Ela disse, por outro lado, que
facilitar o acesso a insumos indispensáveis em situações de emergência, sejam
medicamentos, inseticidas, repelentes, vacinas, testes diagnósticos ou máscaras
cirúrgicas, otimiza a capacidade de intervenção sobre agravos com potencial de
disseminação.
O substitutivo inclui a medida
na Lei
6.259/75, que trata da organização das ações de vigilância epidemiológica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
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