DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 53, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
Torna pública a decisão de
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o selexipague para
pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe
funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como
alternativa a iloprosta, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da
Saúde.
Ref.: 25000.168169/2020-49,
0022063611.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), o selexipague para pacientes adultos com
hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III que não
alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta,
conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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