Destaques

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

DESIGNADO RAIMUNDO MATOS FILHO para exercer a Gratificação de Representação de Assistente na Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/08/2021 | Edição: 157 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Governo

PORTARIA Nº 74, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

DESIGNAR

RAIMUNDO MATOS FILHO para exercer a Gratificação de Representação de Assistente na Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República, código GR-IV.

FLÁVIA CAROLINA PÉRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNADO CLAUDIO LOPES DE SOUSA para perceber a Gratificação de Representação de Supervisor na Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/08/2021 | Edição: 157 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 172, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:

DESIGNAR 

CLAUDIO LOPES DE SOUSA para perceber a Gratificação de Representação de Supervisor, código GR-V, na Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos do  Gabinete do Ministro  da Casa Civil da Presidência da República.

JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização das Diretrizes Diagnósticas Terapêuticas - Mesilato de Imatinibe no Tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo em Adulto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/08/2021 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 83

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 70, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Ref.: 25000.134040/2019-01, 0022249623.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização das Diretrizes Diagnósticas Terapêuticas - Mesilato de Imatinibe no Tratamento da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo em Adulto, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS), nos autos do processo de NUP 25000.134040/2019-01. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA MCTI Nº 5.120 DE 18 DE AGOSTO DE 2021 Autoriza a implementação do Programa de Gestão no âmbito do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações e de suas entidades vinculadas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/08/2021 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 23

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.120, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza a implementação do Programa de Gestão no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de suas entidades vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º  Fica autorizada a implementação do Programa de Gestão no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de suas entidades vinculadas em regime de execução parcial e integral, para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se as seguintes estruturas:

I - administração central: órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado e órgãos específicos e singulares, conforme estrutura vigente;

II - unidades de pesquisa: unidades administrativas desconcentradas, conforme estrutura vigente, com vinculação hierárquica e gerenciamento supervisionado pelo Ministério, por meio de Termos de Compromisso de Gestão (TCGs) vigentes; e

III - entidades vinculadas: autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério dotadas de personalidade jurídica, nos termos do inc. II c/c o parágrafo único do art. 4º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 2º  A adesão ao Programa de Gestão está condicionada à edição de ato normativo estabelecendo os procedimentos gerais de como será instituído o programa, observado o disposto no art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.

§ 1º  O Secretário-Executivo publicará no Boletim de Serviço os modelos a serem seguidos pelas unidades organizacionais da administração central e unidades de pesquisa, para elaboração do ato normativo disposto no caput, até a entrada em vigor desta Portaria.

§ 2º  As unidades de pesquisa, quando necessário, poderão submeter à Secretaria-Executiva propostas de ajustes nos modelos de que trata o § 1º.

§ 3º  Os modelos de que trata o § 1º poderão ser atualizados sempre que necessário ou quando do interesse da administração.

Art. 3º  Os dirigentes das unidades da administração central deste Ministério que implementarem o Programa de Gestão deverão manter interlocução permanente com o Departamento de Governança Institucional, a quem compete:

I - analisar o ato normativo, que estabelecerá os procedimentos gerais de como será instituído o Programa de Gestão na unidade, antes da sua publicação no Diário Oficial da União, verificando o cumprimento de todos os itens obrigatórios, emitindo parecer técnico;

II - elaborar, aprimorar e disponibilizar os formulários e documentos necessários ao estabelecimento e acompanhamento do Programa de Gestão; 

III - analisar os resultados apresentados pelas unidades organizacionais participantes, mediante a apresentação do relatório de ambientação de que trata o art. 15 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, e propor, quando for o caso, ajustes na regulamentação;

IV - analisar e encaminhar, fundamentadamente, as dúvidas surgidas ao Secretário-Executivo;

V - consolidar e encaminhar o relatório gerencial da administração central, previsto no art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020; e

VI - acompanhar o envio do relatório gerencial das unidades de pesquisa.

Parágrafo único. O relatório gerencial previsto no inciso V deste artigo deve ser encaminhado ao Departamento de Governança Institucional até o dia 20 de outubro de cada ano.

Art. 4º  As entidades vinculadas e as unidades de pesquisa definirão a unidade administrativa da sua estrutura organizacional para o acompanhamento do Programa de Gestão.

Art. 5º  Os dirigentes das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas que implementarem o Programa de Gestão deverão manter interação constante com os demais órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e com as atualizações promovidas pelo órgão central do SIPEC, na página dedicada ao Programa de Gestão.

§ 1º  As entidades vinculadas e as unidades de pesquisa deverão submeter as informações constantes do art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, diretamente ao órgão central do SIPEC.

§ 2º  As unidades de pesquisa deverão submeter as informações constantes do art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, ao Departamento de Governança Institucional, tempestivamente, após o envio ao órgão central do SIPEC, para fins de acompanhamento.

Art. 6º  Compete ao dirigente de cada unidade emitir manifestação técnica prévia à edição do ato normativo que estabelece os procedimentos gerais, quanto à comprovação de que todas as atividades contempladas conforme a tabela, prevista no inciso I do art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, são mensuráveis.

Parágrafo único.  Todos os relatórios encaminhados ao Departamento de Governança Institucional deverão estar acompanhados de parecer técnico atestando as informações prestadas.

Art. 7º  Os dirigentes de cada unidade organizacional definirão o percentual de participantes do Programa de Gestão em sua unidade, conforme previsto no inciso V do art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020.

Art. 8º  Após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar da publicação da norma de procedimentos gerais, os dirigentes de cada unidade, a seu critério, poderão estabelecer acréscimo de produtividade de até 20% (vinte por cento), a critério do dirigente de cada unidade.

Paragrafo único.  O disposto no caput deve ser fixado a critério dos dirigentes de cada unidade, observada a compatibilidade com a jornada regular de trabalho dos participantes.

Art. 9º  O descumprimento injustificado das regras e dos prazos desta Portaria pelas unidades organizacionais da administração central e pelas unidades de pesquisa poderá acarretar a suspensão do Programa de Gestão da respectiva unidade, a critério da autoridade competente.

Parágrafo único.  A suspensão de que trata o caput cessará tão logo sejam adotadas medidas que restabeleçam o cumprimento das regras e dos prazos desta Portaria.

Art. 10.  As unidades organizacionais da administração central submetidas ao mapeamento de competências e/ou de processos, deverão compatibilizar o resultado do mapeamento com as atividades já previstas no Programa de Gestão, quando couber.

Art. 11.  O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações definirá sistema informatizado, disponibilizado pelo órgão central do SIPEC, a ser adotado pela administração central e unidades de pesquisa. 

Art. 12.  Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instrumentos de participação social no processo decisório referente à regulação da ANP

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/08/2021 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 71

Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 8, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Disciplina os instrumentos de participação social no processo decisório referente à regulação da ANP.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.203324/2020-06 e com base na Resolução de Diretoria nº 479, de 13 de agosto de 2021, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam disciplinados os critérios e os procedimentos de participação social no processo decisório referente à regulação da ANP, devendo-se observar também o disposto na Resolução ANP nº 846, de 25 de junho de 2021.

Art. 2º A participação social no processo decisório referente à regulação da ANP abrange os seguintes instrumentos:

I- audiência pública: sessão realizada de forma presencial ou remota, previamente à edição ou alteração de ato normativo que afete os direitos de agentes econômicos ou de consumidores e usuários de bens e serviços das indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis;

II- consulta pública: período anterior à audiência pública para recebimento de contribuições, por escrito, acerca da edição ou alteração de ato normativo proposto pela ANP que afete os direitos de agentes econômicos ou de consumidores e usuários de bens e serviços das indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e

III- consulta prévia: período para recebimento de contribuições, por escrito, acerca de matéria regulatória de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços das indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Parágrafo único. A consulta prévia se aplica às seguintes situações:

I- em qualquer etapa da realização da Análise de Impacto Regulatório (AIR) a fim de, por exemplo, identificar o problema regulatório, mapear alternativas, identificar impactos e coletar dados;

II- para obter subsídios dos interessados quanto à necessidade de alteração de um ato normativo vigente; ou

III- para obter subsídios dos interessados quanto à necessidade de adotar uma ação regulatória, normativa ou não, em relação a um potencial problema regulatório.

Art. 3º Esta Instrução Normativa poderá ser aplicada para a realização da consulta e da audiência públicas de termo de referência ou projeto básico, conforme o disposto no § 5º do art. 14 da Instrução Normativa do Governo Federal nº 4, de 11 de setembro de 2014, a qual dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

CAPÍTULO II

DA PROPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Seção I

Anexo:

Da Aprovação do Processo deParticipação Social

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

REESTRUTURAÇÃO DA ÁREA DE ENSAIOS CLÍNICOS NO BUTANTAN

Em nota o instituto Butantan informou que houve uma reestruturação na área de ensaios clínicos. "Diante disso, o então diretor, Ricardo Palacios, pediu afastamento do cargo, assim como outros colaboradores da área".

O órgão afirmou ainda que "o desligamento dos colaboradores ocorreu dentro da normalidade, sem nenhum prejuízo ao departamento ou aos estudos que estavam sob a responsabilidade do cientista".

pediram demissão de suas funções:

- Joane Prado dos Santos, gerente de Dados Clínicos, atuava no Butantan desde junho de 2011;

- Ricardo Palácios, diretor de Pesquisas Clínicas, atuava no Butantan desde setembro de 2011;

- Flávia Magalhães, associada sênior de Pesquisas Clínicas, atuava no Butantan desde setembro de 2014;

- Roberta Piorelli, gerente de Desenvolvimento Clínico, atuava no Butantan desde 2016 (segue atuando como médica do Hospital Vital Brazil, ligado ao instituto, em posto que ocupa desde 2010);

- Mônica Tilli, gerente de Pesquisas Clínicos, atuava no Butantan desde março de 2019;

- Camila Albuquerque, coordenadora de Operações Clínicas, atuava no Butantan desde julho de 2019;

- Ana Paula Batista, gerente de operação de Pesquisas Clínicas, atuava no Butantan desde fevereiro de 2020;

- Fabiana Valvassoura Ribeiro, gerente de operação de Pesquisas Clínicas, atuava no Butantan desde janeiro de 2021.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 18 de agosto

-- Reforma Tributária: Por falta de acordo entre líderes, a Câmara adiou para a semana que vem a análise do projeto do Imposto de Renda. Pouco antes, o presidente da Câmara, Arthur Lira, sinalizou em coletiva que não havia maioria nesta terça-feira para aprovar a matéria.

-- Reveses: O adiamento da votação do IR é revés para o presidente da Câmara, Arthur Lira, que tentava colocar a matéria em votação, e para o ministro da Economia, Paulo Guedes, que dias atrás declarou que a proposta tinha sustentação política e texto equilibrado.

-- Conta: Estados e municípios querem mais R$18 bilhões para a aprovação da Reforma do IR, o que faz com que integrantes da pasta de Guedes afirmem que o projeto já "não se paga", apurou o Estado de S. Paulo.

-- Impactos: O Valor Econômico destaca que o risco fiscal puxa alta persistente dos juros longos, a taxas de dois dígitos, colaborando para a queda do Ibovespa. A bolsa acumula quase 10% de perda ante o nível recorde de junho.

-- Senado: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse em evento ontem que, apesar de resistências, é possível construir convergências entre os projetos da Reforma Tributária fatiada e a proposta ampla defendida pelos senadores.

-- Reforma ampla: O ex-deputado Luiz Carlos Hauly disse ao Congresso em Foco esperar que a Reforma Tributária ampla esteja aprovada até dezembro. Um dos idealizadores da chamada PEC 110, Hauly fez apresentação em debate promovido sobre o tema no Senado.

-- Prazos: Segundo Hauly, a PEC pode começar a ser votada em setembro, com uma decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de levá-la primeiro à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça ou direto ao plenário.

-- Previsões: Para a Arko Advice, o início da análise da Reforma Administrativa pelo plenário da Câmara pode ocorrer apenas a partir da segunda semana de setembro. O relator, deputado Arthur Maia, promete parecer na semana que vem.

-- Reforma Eleitoral: A Câmara concluiu, por 347 votos a favor a 135 contrários, a votação da reforma eleitoral, prevendo a volta de coligações proporcionais e restringindo a atuação do Tribunal Superior Eleitoral. A PEC vai ao Senado. Mas Rodrigo Pacheco sinaliza que há resistências ao texto entre senadores.

-- Fundão: O presidente Jair Bolsonaro disse ontem que poderá vetar integralmente o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 que aumentou para R$5,7 bilhões o fundo eleitoral.

-- Bastidores: Bolsonaro e ministros devem negociar novo valor com os parlamentares. O presidente também disse nesta terça-feira que apoiaria um montante em torno de R$3 bilhões.

-- Poderes: Hoje, a partir das 13h00, Pacheco se encontra com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, para discutir a crise institucional. Ele pode defender proposta de modular o pagamento dos chamados superprecatórios em 2022, alternativa à ideia de uma PEC.

-- Pacificação: Em seguida, a partir das 18h00, será o chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, que encontrará Fux em busca de distensão no cima político.

Edmar Soares

DRT 2321

Medicamentos Isentos de Prescrição

CÂMARA DOS DEPUTADOS

GABINETE DA DEPUTADA ADRIANA VENTURA – NOVO/SP

de Medicamentos Isentos de Prescrição.

JUSTIFICAÇÃO

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os medicamentos isentos de prescrição são aqueles aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido à sua segurança e eficácia, desde que utilizados conforme as orientações constantes das bulas e rotulagens. O projeto de lei nº 1774/2019 pretende autorizar os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem tais medicamentos.

Na qualidade de relatora do PL 1774/2019 e seus apensados requeiro a presente reunião de audiência pública com para debatermos tão importante tema.

Assim peço apoio dos Nobres Pares.

Sala das Sessões, de de 2021.

Deputada ADRIANA VENTURA

NOVO/SP

Anexo:

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ Secretário-Executivo do Ministério da Saúde assessorará o Ministro durante a participação na Reunião de Ministros da Saúde dos Países do G20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/08/2021 | Edição: 156 | Seção: 2 | Página: 32

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.991, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2° do Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, pelo inciso VI do artigo 8° do Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e pela Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ, matrícula SIAPE nº 1975062, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, com a finalidade de assessorar o Ministro durante a participação na Reunião de Ministros da Saúde dos Países do G20, promovida pela Presidência Italiana, em Roma - Itália, no período de 3 a 8 de setembro de 2021, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº 25000.120783/2021-19).

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 17 de agosto de 2021

Comissão aprova prioridade para registro de medicamento com IFA nacional

Texto também incentiva compra pelo governo de remédios com insumo farmacêutico brasileiro

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou  proposta pela qual todo medicamento com insumo farmacêutico ativo (IFA) produzido no Brasil terá prioridade no registro e demais análises a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo a definição da Anvisa, IFA é uma substância química ativa (fármaco, droga ou matéria-prima) que tem propriedades farmacológicas com finalidade medicamentosa. Trata-se da substância responsável pelo efeito terapêutico.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Hiran Gonçalves: é preciso estimular a indústria farmacêutica brasileira

O colegiado da Câmara acolheu o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), ao Projeto de Lei 4209/19, do Senado. O relator inseriu dispositivo para que medicamentos considerados estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e fabricados com IFA nacional tenham prioridade nas compras governamentais.

“Deve haver um mecanismo para estimular o desenvolvimento do parque industrial farmoquímico brasileiro”, disse Gonçalves. “Em se tratando da compra de medicamentos pelo SUS – cerca de R$ 19,8 bilhões em 2019 –, trata-se de um poderoso meio de incentivo”, continuou o relator.

O substitutivo aprovado pela comissão altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Assim, a margem de preferência para compra de medicamentos com IFA nacional poderá ser de 10%, 15% e 20%, a depender do grau de integração produtiva a ser definido em regulamentação futura.

Registro
O texto aprovado também insere dispositivos na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos. Com a mudança, esses itens, de procedência prioritária, deverão ter avaliação e deliberação final com prazos mais rápidos do que aqueles enquadrados em categoria ordinária.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e o ex-senador Siqueira Campos, autores do projeto, buscaram incentivar a indústria nacional mesmo quando o IFA a ser analisado pela Anvisa não é integralmente produzido no Brasil.

Atualmente, o Brasil fabrica apenas 5% dos itens necessários para a produção de medicamentos. Mais de 90% dos remédios acabados e dos princípios ativos dos genéricos são importados, a maior parte da China e da Índia. Juntos, esses países respondem, no mundo, por 40% do total dos insumos farmacêuticos.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

Americas Health Ethics Virtual Forum

 


REFORÇANDO A INTEGRIDADE EM SAÚDE PARA AS AMÉRICAS 

AS INSCRIÇÕES JÁ ESTÃO ABERTAS

1 7 de agosto de 2021:

7h00-11h00 (Cidade do México) | 8h00-12h00 (Nova York) | 9h-13h (Brasília)

18 de agosto de 2021:

7h00-12h00 (Cidade do México) | 8h00-13h00 (Nova York) | 9h-14h (Brasília)

A ética e a integridade nos negócios estão no centro da saúde centrada no paciente. Conforme demonstrado pela pandemia COVID-19, a ética e a integridade dos negócios na saúde também são essenciais para o crescimento econômico resiliente e sustentável. À medida que as sociedades das Américas continuam respondendo e se recuperando da pandemia, as principais partes interessadas do governo, da indústria e da sociedade civil se reunirão em 17 e 18 de agosto de 2021 para um evento virtual com foco no reforço da ética e da integridade dos negócios em todos os sistemas de saúde do Hemisfério Ocidental .

O Fórum Virtual de Ética em Saúde das Américas, realizado ao vivo em Brasília, apresentará os avanços em ética e integridade empresarial, transparência e boa governança que foram alcançados desde a 8ª Cúpula das Américas, sediada no Peru em 2018. O Fórum catalisará um progresso significativo em preparação para a 9ª Cúpula das Américas a ser sediada pelos Estados Unidos em 2021 ou 2022.

Saiba mais:

 


Cinacalcete 30 mg e Cinacalcete 60 mg - MS compra da HOSPIFAR no Valor Total: R$ 9.583.491,90

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/08/2021 | Edição: 155 | Seção: 3 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 199/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.150303/2020-55.

Pregão Nº 64/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 26.921.908/0002-02 - HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S. Objeto: Aquisição de Cinacalcete 30 mg e Cinacalcete 60 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/08/2021 a 16/08/2022. Valor Total: R$ 9.583.491,90. Data de Assinatura: 16/08/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda