Destaques

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 8 de setembro

-- Manifestações: O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, e não uma ruptura institucional, foi o principal alvo dos discursos que o presidente Jair Bolsonaro fez ontem em Brasília e São Paulo.

-- Alvo: Em manifestações consideradas numerosas e pacíficas, o presidente afirmou que ele e seus apoiadores não admitirão que "pessoas como Alexandre de Moraes açoitem a democracia e desrespeitem a constituição”.

-- Mensagem: Em rede social, o senador Flávio Bolsonaro deixou claro o endereçamento do discurso do pai, dizendo que "não tem absolutamente nada a ver com ataque a STF ou Congresso, muito pelo contrário" e "que os 10 do STF possam resolver internamente o único desestabilizador da democracia no momento”.

-- Ruído: Bolsonaro também disse que não respeitará decisões de Moraes, sugerindo que pode passar a desobedecer determinações judiciais.

-- Análise: Apesar de ficar claro que a capacidade de mobilização do bolsonarismo continua muito forte, o país caminha para um cenário político marcado pelo populismo, a desunião entre os três Poderes e uma eleição ultrapolarizada, avalia o diretor-geral da Mover, Guillermo Parra-Bernal.

-- Pauta econômica: O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, disse que, com os protestos pró-governo de ontem, "o recado está dado ao Supremo". Segundo Barros, "se o STF não entender o recado, vamos continuar com a corda esticando". Ele disse também que "quem está fora do compasso é o Supremo" e que "manifestações não irão atrapalhar o avanço da agenda econômica", conforme a Arko Advice.

-- PEC dos precatórios:

O relator na Câmara, Darci de Matos, disse ao Valor que o tom mais duro de Bolsonaro nos atos de ontem deve atrapalhar um acordo por meio do Judiciário para solução do pagamento das dívidas.

-- Reações: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, suspendeu as atividades desta semana na Casa. O presidente do STF, Luiz Fux, fará pronunciamento a partir das 14h00 em resposta aos discursos.

-- Inelegibilidade: Ministros de cortes superiores de Justiça, como o STF, ouvidos pela CNN Brasil, avaliaram que os discursos do presidente agravaram a situação política dele e, tendo em vista que o Judiciário ainda não aposta que um processo de impeachment, cresce a tese da inelegibilidade de Bolsonaro.

-- Clima: Na Câmara, o clima  é favorável para aprovação das propostas do governo, mas no Senado a situação é bem mais crítica, reporta o Valor Econômico.

-- Agenda: A Câmara pode votar a Reforma Eleitoral, e o STF retoma o julgamento sobre o marco temporal de terras indígenas.

Edmar Soares

DRT - 2321

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Inmetro vai implantar primeiro laboratório para testes de baterias de carros elétricos do País

Projeto será desenvolvido em parceria com setor privado. Protocolo de entendimento foi assinado nesta terça-feira, 31/08, em Brasília


O primeiro laboratório privado para ensaios de baterias para carros elétricos do Brasil já tem lugar para ser instalado: o Campus do Inmetro, um parque tecnológico em Duque de Caxias/RJ, que abriga 57 laboratórios de alta tecnologia. Fruto de parceria entre setores público e privado, o espaço contará com equipamentos rastreados e calibrados, que garantam mais segurança e melhor desempenho às baterias dos veículos elétricos.

O Memorando de Entendimento para início do projeto foi assinado nesta terça-feira, 31, em Brasília, pelo presidente do Inmetro, Marcos Heleno Guerson, pelo diretor dos Laboratórios Especializados em Eletroeletrônica, Calibração e Ensaios (Labelo) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Israel Teixeira, e pelo diretor Executivo do organismo de certificação de produtos PCN, Kim Rieffel. A cerimônia contou com a presença do secretário Especial de Produtividade e Competitividade, Carlos Da Costa.

O laboratório deverá entrar em operação em 2023 e atende à crescente demanda mundial por carros mais econômicos e menos poluentes. Além da importância para o mercado interno, que até 2035 deverá ser composto em sua maioria por veículos híbridos e elétricos, o Brasil será pioneiro na América Latina no estabelecimento dos requisitos para este tipo de produto, podendo exportar tecnologia e conhecimento aos países vizinhos.

O secretário Carlos Da Costa ressaltou que se trata de um momento histórico, que representa cinco pilares do governo: liberdade, humildade, verdade, inovação e soberania. “Que esse momento se multiplique. Que muitos outros laboratórios, formas de certificação que incorporem esses cinco valores se proliferem e o Inmetro se consolide como essa caixa de ferramentas de infraestrutura da qualidade. Um exemplo para o mundo inteiro e um grande parceiro para o crescimento do nosso País”, afirmou.

A iniciativa está fundamentada no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que traz o conceito da tríplice aliança, que entende a inovação como produto da interação entre empresas, universidade e governo. “O modelo tradicional que era aplicado no Brasil, em que a inovação era quase uma particularidade do setor público, não funciona. E o Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação vem para reconhecer isso e tentar colocar o setor privado nesta equação. É o que temos aqui hoje: governo, empresa e academia trabalhando juntos pela inovação”, explicou o presidente do Inmetro.

Crédito das fotos: Fernanda Coutinho

Atribuições

Inmetro: ceder espaço no Campus de Laboratórios; treinar especialistas para manter a rastreabilidade; desenvolver requisitos e programa de acreditação; apoiar a normalização nacional ou regional, em alinhamento com ABNT e IAAC (Cooperação Interamericana de Acreditação).

PCN: Fazer a ponte com potenciais investidores; dar suporte para normalização; desenvolver esquema de certificação com base em fluxos já adotados em todo o mundo.

Labelo/PUC-RS: gerenciar o fundo arrecadado; construir laboratório e comprar equipamentos.



segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 6 de setembro

-- Dia da Independência: O presidente Jair Bolsonaro pediu hoje a apoiadores que participem "em paz e harmonia" das manifestações pró-governo marcadas para amanhã.

-- Clima: A expectativa no sistema político é de moderação do presidente, para tocar reformas, Auxílio Brasil e solução aos precatórios, que vem sendo negociada pelos três Poderes.

-- Dia seguinte: O dia 8 será tão importante quanto o dia 7 de setembro, pois haverá a reação dos demais Poderes e dos atores da sociedade civil ao tamanho das manifestações e ao teor dos discursos que o presidente programou para Brasília e São Paulo, reportam analistas.

-- Scoop Day: A política de contenção de gastos e a diminuição dos não recorrentes, relacionados ao combate da pandemia, devem levar o déficit primário a zerar no ano que vem, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, em entrevista exclusiva no evento, na sexta-feira.

-- Em resumo: Guedes ainda falou que o governo conseguirá ampliar o Bolsa Família se houver solução para excesso de precatórios. O ministro da Economia reiterou que o Congresso apoia as reformas e elogiou o trabalho do presidente da Câmara, Arthur Lira.

-- Reforma do IR: A proposta tem perspectiva de aprovação no Senado, mas com modificações, conforme a Arko Advice. A consultoria destaca que o presidente Rodrigo Pacheco não se empenhará como Lira, mas que concessões feitas pelo relator ajudaram a quebrar resistências.

-- Agenda: Nesta quarta, o Supremo Tribunal Federal julga o marco temporal para terras indígenas. A reforma eleitoral deve ser votada na Câmara após o feriado de 7 de setembro. Na sexta, o STF julga se define um prazo para Lira decidir sobre pedidos de impeachment contra o presidente. A Reforma Administrativa será discutida e votada entre os dias 14 e 16 deste mês na comissão especial.

Edmar Soares

DRT 2321

101ª Reunião da Conitec

 

101ª Reunião da Conitec

Data e horário: 1º de setembro de 2021 - 9h às 18h

02 de setembro de 2021 - 9h às 18h

1º de setembro

1. Assinatura da ata da 100ª Reunião da Conitec.

2. Informações adicionais sobre o alfadamoctocogue pegol para profilaxia secundária em pacientes com Hemofilia A, a partir de 12 anos, previamente tratados e sem inibidor.

Recomendação final de incorporação, por maioria simples.

3. Informações adicionais sobre o alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A.

Recomendação final de incorporação, por maioria simples.

4. Apreciação inicial para ampliação de uso da trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo com janela de sintomas maior do que 8h e menor que 24h.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer desfavorável.

5. Apreciação inicial do propionato de fluticasona/xinafoato de salmeterol para tratamento regular da asma em pacientes com idade maior ou igual a 4 anos.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer desfavorável.

6. Apresentação das contribuições das consultas públicas dos temas:

a) implante de drenagem oftalmológico no tratamento do glaucoma primário de ângulo aberto leve a moderado;

Recomendação final de incorporação.

b) voretigeno neparvoveque para distrofia hereditária da retina mediada por mutação bialélica no gene RPE65;

Recomendação final de não incorporação.

c) levetiracetam como terapia adjuvante para o tratamento de crises mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos e peso igual ou acima de 25kg;

Recomendação final de incorporação.

d) nova apresentação do acetato de leuprorrelina subcutânea 45mg para tratamento da puberdade precoce central; e

Recomendação final de incorporação.

e) tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes.

Recomendação final de incorporação.

7. Apreciação inicial da atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos I e II.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

8. Apreciação inicial da atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

02 de setembro

9. Apreciação inicial das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 3: Controle da dor, sedação e delirium em pacientes sob ventilação mecânica invasiva com Covid-19.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

10. Apreciação inicial das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 4: Orientações sobre assistência hemodinâmica e medicamentos vasoativos para pacientes com Covid-19.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

11. Apreciação inicial do colistimetato sódico para pacientes com manifestações pulmonares de Fibrose Cística com infecção por Pseudomonas aeruginosa.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

12. Apreciação inicial da fisioterapia com dispositivo individual de pressão expiratória positiva do tipo máscara pressão expiratória positiva ou pressão positiva expiratória nas vias aéreas para o tratamento da Fibrose Cística.

Solicitadas informações adicionais e o tema retornará na próxima reunião.

13. Apreciação inicial da ampliação de uso da ventilação não invasiva no tratamento das manifestações pulmonares crônicas e graves de pacientes com Fibrose Cística.

Solicitadas informações adicionais e o tema retornará na próxima reunião.

14. Apreciação inicial do teste de elastase pancreática fecal para pacientes com dúvida diagnóstica de insuficiência pancreática exócrina em pacientes com Fibrose Cística.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

15. Apresentação das contribuições da consulta pública da atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística.

Recomendação final de atualização do protocolo.

16. Apreciação inicial da atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

17. Apreciação inicial da atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

18. Apreciação inicial da atualização das Diretrizes Brasileiras de Epidermólise Bolhosa.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.


CNS e Fiocruz vão realizar seminário sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas implicações no SUS


O Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) vão realizar nos dias 22 e 23 de setembro o seminário “LGPD na Saúde: CNS como articulador dos interesses da sociedade e em defesa da vida”. O objetivo é tratar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709), sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrou em vigor a partir de agosto de 2020. A transmissão ocorrerá no facebook e youtube do CNS, além do Canal Vídeo Saúde Distribuidora da Fiocruz, a partir das 8h30. Faça sua inscrição.

A lei protege os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e a livre formação da personalidade dos indivíduos, bem como garantir transparência no uso dos dados pessoais em quaisquer meios, incluindo prontuários e informações de tratamentos de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que não podem ser fornecidos sem que haja autorização. 


Para o CNS, uma importante definição da lei é a de dados pessoais sensíveis, sendo estes os sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico. 

A lei é um avanço em relação à lacuna que existia no tratamento de dados pessoais. Ela precisa ser apropriada, discutida e assimilada pelos conselheiros e conselheiras de saúde para o pleno exercício do controle social da saúde em tempos digitais e de sociedade conectada em rede. Por esses motivos, o seminário trará dois dias de debates sobre o tema.

FAÇA SUA INSCRIÇÃO

Acessibilidade

Haverá tradução simultânea para Língua Brasileiras de Sinais (Libras) e inglês. Diversos convidados e pesquisadores do Brasil e do exterior, de diferentes instituições que atuam na área, vão participar de 10 meses de debates.

PROGRAMAÇÃO DETALHADA

Dia 22/09 (quarta)

  • ABERTURA: 8h30 
  • MESA 1: (9h às 10h30) Controle de epidemias, rastreamento de contatos e preservação da privacidade nas favelas;
  • MESA 2: (10h45 às 12h15) Interseccionalidade, Consubstancialidade e a LGPD: Como garantir o cuidado de mulheres, dos idosos, LGBTI+, indígenas e portadores de deficiências em tempos digitais;
  • MESA 3: (13h30 às 15h) Health Insurance Portability and Accountability Act (HIPAA – EUA), General Data Protection Regulation (GDPR – União Europeia) e LGPD, aproximações e diferenças nos hospitais e no sistema de saúde nos países
  • MESA 4: (15h15 às 16h45) Governança Global Digital e o Controle da Sociedade Civil Organizada: onde está a Transformação?

Dia 23/09 (quinta)

  • MESA 5: (9h às 10h) A panaceia da Anonimização: possibilidades de manutenção da privacidade e confidencialidade dos dados de saúde do cidadão no cenário pós-covid;
  • MESA 6: (10h10 às 11h30) Racismo algorítmico, Inteligência Artificial e tutela da saúde: como detectar, prevenir e remediar a segregação;
  • MESA 7: (11h30 às 12h30) Ética em Pesquisa e dados sensíveis: o que muda?
  • MESA 8: (13h30 às 14h30) Relação público-privado e papel do controle social da saúde: a gestão da prescrição farmacêutica, o consentimento esclarecido na telessaúde e o prontuário compartilhado do E-SUS;
  • MESA 9: (14h40 às 15h40) O direito à desconexão x O direito ao cuidado;
  • MESA 10: (15h50 às 16h50) Mesa de Encerramento.

PROGRAMAÇÃO DETALHADA

Mais informações

Ascom CNS

Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é o órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e a Anvisa exerce o papel de Secretaria-Executiva da Câmara.

A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas.  É responsável também pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.

Conheça a CMED a consulte os preços máximos permitidos para medicamentos.

Clique aqui e saiba informações sobre a migração das petições da Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) para o Sistema Solicita.

ANVISA

 

 


Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/09/2021 | Edição: 169 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

Consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 96 a 108 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam consolidados os normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de forma a atender o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Do Programa

Art. 2º O Programa Criança Feliz tem como público prioritário gestantes e crianças de até setenta e dois meses e suas famílias, sendo:

I - gestantes e crianças de até 36 (trinta e seis) meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

II - crianças de até 72 (setenta e dois) meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada;

III - crianças de até 72 (setenta e dois) meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias; e

IV - crianças de até 72 (setenta e dois) meses inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.

ANEXO:

Art. 3º O Programa Criança Feliz tem como objetivos:

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/09/2021 | Edição: 169 | Seção: 3 | Página: 123

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 88/2021 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 101/2021; Processo: 25000. 032251/2021-17.

Item

Descrição do Objeto

Unidade de

Fornecimento

Quantidade

Máxima

Anual

Preço

Unitário

(R$)

Preço

Total

(R$)

1

Rituximabe, 10mg/ml, solução injetável -

concentração 100mg

Frasco

58.912

264,99

15.611.090,88

2

Rituximabe, 10mg/ml, solução injetável -

concentração 500mg

Frasco

57.552

999,99

57.551.424,48

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa CELLTRION HEALTHCARE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO BRASIL LTDA. Vigência: 02.09.2021 a 02.09.2022

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANVISA PRORROGA Edital de Chamamento nº 9, de 4 de junho de 2021, para convocar empresas detentoras de registro de medicamentos a fornecerem informações sobre a fabricação importação e distribuição de anestésicos sedativos bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes e vacinas contra a COVID-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/09/2021 | Edição: 169 | Seção: 3 | Página: 125

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 14, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 54, inciso VII, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve REABRIR o prazo, por mais 90 (noventa) dias, do Edital de Chamamento nº 9, de 4 de junho de 2021, para convocar empresas detentoras de registro de medicamentos a fornecerem informações sobre a fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes, e vacinas contra a COVID-19, entre outros medicamentos, empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), a contar de 8 de junho de 2021, conforme anexo.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Em 11 de março de 2020, devido ao aumento na disseminação global do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), foi decretada Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Considerando a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando o Decreto Legislativo nº 6 de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública;

Considerando a vacinação contra a COVID-19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença;

Considerando as ações da Anvisa para o aumento da produção e o acesso a medicamentos que possam ser empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando que as atividades cirúrgicas reprimidas pela pandemia de COVID-19 podem ainda representar risco de desabastecimento, ainda que o cenário atual sugira início de melhora na equalização nos estoques nacionais de medicamentos para intubação orotraqueal e adjuvantes ; e em atendimento à solicitação do Ministério da Saúde, o Diretor-Presidente da Anvisa determina a coleta de informações acerca da fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes, e vacinas contra a COVID-19, entre outros medicamentos empregados para a manutenção da vida de pacientes com Covid-19.

2.OBJETIVO

Convocar empresas detentoras de registro de medicamentos e empresas com autorização temporária de uso emergencial aprovada pela Anvisa de vacinas a fornecerem informações sobre a fabricação, importação e distribuição de anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e agentes adjuvantes, e vacinas contra a COVID-19, entre outros medicamentos, empregados para a manutenção da vida de pacientes infectados pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

3.PÚBLICO-ALVO

Empresas detentoras de registro no Brasil de medicamentos da forma farmacêutica injetável com os seguintes princípios ativos, conforme suas concentrações e apresentações registradas na Anvisa e comercializadas no Brasil:

ANEXO:

TCU-GESTÃO RNEST


 A publicação traz uma sinopse da fiscalização realizada pelo TCU sobre a gestão da implantação da refinaria Abreu e Lima, projeto concebido e implementado no âmbito da Petrobras. Em linhas gerais, o trabalho mostra, de um lado, como uma ideia virtuosa e promissora pode se transformar num malogro comercial bilionário; de outro, como um sistema teórico de governança e compliance extremamente sofisticado pode ser subvertido ao ponto de enredar toda a alta administração de uma empresa de renome – mesmo que involuntariamente – num ousado esquema de corrupção e desvio de recursos. É uma história que precisa ser contada à sociedade. É um case que precisa ser conhecido e estudado pelos agentes públicos.

ANEXO:

PEC que inclui a proteção de dados pessoais na Constituição volta para o Senado

Da Redação

A proposta já tinha sido aprovada no Senado em 2019, mas terá de ser analisada novamente pela Casa porque foi alterada na Câmara dos Deputados


Kheng Ho Toh/Stock Photos


Proposições legislativas

O Senado vai analisar novamente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Essa proposta, de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), foi apresentada e aprovada no Senado em 2019. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, com mudanças, na última terça-feira (31). Por causa dessas alterações, a matéria volta agora para a análise dos senadores.

A PEC foi aprovada na Câmara na forma de um substitutivo (texto alternativo) do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que relatou o texto na comissão especial criada para analisar o tema. Segundo o texto aprovado, também caberá à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

Uma das principais mudanças que seriam feitas pelo substitutivo, no entanto, foi retirada do texto, durante a votação, por um destaque apresentado pelo Novo. O trecho retirado previa a criação de um órgão regulador na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.

Para Orlando Silva, a PEC “coloca o Brasil na fronteira da legislação” sobre proteção de dados pessoais. Ele lembrou que o país já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui, como órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

ANVISA 500 DIAS DE AÇÕES CONTRA COVID

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