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quarta-feira, 8 de setembro de 2021

EXONERADO PEDRO MIGUEL DA COSTA E SILVA da função de Conselheiro da Itaipu Binacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/09/2021 | Edição: 170 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática n o 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 8 o , alínea "a", e art. 11 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto n o 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:

EXONERAR

PEDRO MIGUEL DA COSTA E SILVA da função de Conselheiro da Itaipu Binacional.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática n o 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 8 o , alínea "a", e art. 11 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto n o 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:

NOMEAR

FERNANDO SIMAS MAGALHÃES, para exercer a função de Conselheiro da Itaipu Binacional, com mandato até 16 de maio de 2024.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO ROBSON TUMA para exercer o cargo de Secretário Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/09/2021 | Edição: 170 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

ROBSON TUMA, para exercer o cargo de Secretário Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de Resolução que Institui o Piloto de Implementação do Protocolo de Gerenciamento de Mudanças Pós-registro (PGMP) de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/09/2021 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 165

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.053, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de agosto de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução que Institui o Piloto de Implementação do Protocolo de Gerenciamento de Mudanças Pós-registro (PGMP) de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/157277?lang=pt-BR.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GQMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.913136/2021-65

Assunto: Proposta de Resolução que institui o Piloto de Implementação do Protocolo de Gerenciamento de Mudanças Pós-registro (PGMP) de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos.

Agenda Regulatória 2021-2023: 7.25 - Registro e pós registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos (genéricos, similares e novos)

Área responsável: GQMED/GGMED

Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Prorrogada por 60 dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021 que dispõe de forma extraordinária e temporária sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/09/2021 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 165

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 561, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Prorroga por 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de agosto de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º  Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, publicada no Diário Oficial da União nº 53-C, Edição Extra, de 19 de março de 2021, Seção 1, págs. 1 a 2.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Anvisa autoriza uso emergencial de mais um medicamento contra Covid-19

O medicamento Sotrovimabe é injetável e de uso restrito a hospitais, mas indicado para casos leves e moderados da doença.

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (8/9), a autorização temporária de uso emergencial (AUE), em caráter experimental, do medicamento Sotrovimabe. Esse é o quinto medicamento autorizado no Brasil para tratamento da Covid-19, sendo o quarto em uso emergencial. 

O Sotrovimabe é um anticorpo monoclonal feito em laboratório que imita a capacidade do sistema imunológico de combater o vírus. Ele atua contra a proteína spike do Sars-CoV-2 e é projetado para bloquear a ligação do vírus e a sua entrada nas células humanas. A biotecnologia farmacêutica cria ainda uma barreira para a seleção de variantes resistentes e permite que o medicamento mantenha a atividade in vitro contra cepas mutantes do vírus.

O pedido de autorização emergencial foi protocolado em 19 de julho deste ano pela empresa GlaxoSmithKline (GSK) Brasil Ltda. O processo foi analisado pela Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED), pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) e pela Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON).  

“Apesar dos esforços para ampliar a vacinação, ainda precisamos disponibilizar mais medicamentos capazes de evitar que os pacientes infectados desenvolvam complicações”, afirmou a diretora da Anvisa e relatora do processo, Meiruze Freitas. “A autorização de mais um tratamento com anticorpo monoclonal amplia as opções terapêuticas, em especial aquelas capazes de atuar contra as variantes do novo coronavírus que circulam no Brasil. Esperamos que o uso desse medicamento reduza a necessidade de hospitalização em pacientes com Covid-19 leve a moderado”, completou.

No cenário internacional, a agência reguladora norte-americana (Food and Drug Administration – FDA) e a agência canadense Health Canada já autorizaram o uso emergencial/excepcional do medicamento. A Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA) emitiu parecer científico apoiando o uso do Sotrovimabe como uma opção de tratamento para a Covid-19.

 

Indicação e restrições

O Sotrovimabe é indicado para o tratamento de Covid-19 leve a moderada em pacientes adultos e adolescentes com 12 anos ou mais (e que pesem pelo menos 40 kg) e que estão em risco de progressão para o estágio grave da doença.

O medicamento é de uso restrito a hospitais e não pode ser vendido em farmácias e drogarias. A dose recomendada é uma dose única de 500 mg, administrada por infusão intravenosa

O Sotrovimabe não está indicado para uso em pacientes hospitalizados, que necessitem de oxigenoterapia ou que precisem de aumento na taxa de fluxo de oxigênio basal.

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

Tags: covid-19medicamentosotrovimabeautorização emergencial

CONTEÚDO RELACIONADO

Implantação do Innovation Hub in Point of Care Technologies

 








Conexão Brasília com o jornalista olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 8 de setembro

-- Manifestações: O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, e não uma ruptura institucional, foi o principal alvo dos discursos que o presidente Jair Bolsonaro fez ontem em Brasília e São Paulo.

-- Alvo: Em manifestações consideradas numerosas e pacíficas, o presidente afirmou que ele e seus apoiadores não admitirão que "pessoas como Alexandre de Moraes açoitem a democracia e desrespeitem a constituição”.

-- Mensagem: Em rede social, o senador Flávio Bolsonaro deixou claro o endereçamento do discurso do pai, dizendo que "não tem absolutamente nada a ver com ataque a STF ou Congresso, muito pelo contrário" e "que os 10 do STF possam resolver internamente o único desestabilizador da democracia no momento”.

-- Ruído: Bolsonaro também disse que não respeitará decisões de Moraes, sugerindo que pode passar a desobedecer determinações judiciais.

-- Análise: Apesar de ficar claro que a capacidade de mobilização do bolsonarismo continua muito forte, o país caminha para um cenário político marcado pelo populismo, a desunião entre os três Poderes e uma eleição ultrapolarizada, avalia o diretor-geral da Mover, Guillermo Parra-Bernal.

-- Pauta econômica: O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, disse que, com os protestos pró-governo de ontem, "o recado está dado ao Supremo". Segundo Barros, "se o STF não entender o recado, vamos continuar com a corda esticando". Ele disse também que "quem está fora do compasso é o Supremo" e que "manifestações não irão atrapalhar o avanço da agenda econômica", conforme a Arko Advice.

-- PEC dos precatórios:

O relator na Câmara, Darci de Matos, disse ao Valor que o tom mais duro de Bolsonaro nos atos de ontem deve atrapalhar um acordo por meio do Judiciário para solução do pagamento das dívidas.

-- Reações: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, suspendeu as atividades desta semana na Casa. O presidente do STF, Luiz Fux, fará pronunciamento a partir das 14h00 em resposta aos discursos.

-- Inelegibilidade: Ministros de cortes superiores de Justiça, como o STF, ouvidos pela CNN Brasil, avaliaram que os discursos do presidente agravaram a situação política dele e, tendo em vista que o Judiciário ainda não aposta que um processo de impeachment, cresce a tese da inelegibilidade de Bolsonaro.

-- Clima: Na Câmara, o clima  é favorável para aprovação das propostas do governo, mas no Senado a situação é bem mais crítica, reporta o Valor Econômico.

-- Agenda: A Câmara pode votar a Reforma Eleitoral, e o STF retoma o julgamento sobre o marco temporal de terras indígenas.

Edmar Soares

DRT - 2321

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Inmetro vai implantar primeiro laboratório para testes de baterias de carros elétricos do País

Projeto será desenvolvido em parceria com setor privado. Protocolo de entendimento foi assinado nesta terça-feira, 31/08, em Brasília


O primeiro laboratório privado para ensaios de baterias para carros elétricos do Brasil já tem lugar para ser instalado: o Campus do Inmetro, um parque tecnológico em Duque de Caxias/RJ, que abriga 57 laboratórios de alta tecnologia. Fruto de parceria entre setores público e privado, o espaço contará com equipamentos rastreados e calibrados, que garantam mais segurança e melhor desempenho às baterias dos veículos elétricos.

O Memorando de Entendimento para início do projeto foi assinado nesta terça-feira, 31, em Brasília, pelo presidente do Inmetro, Marcos Heleno Guerson, pelo diretor dos Laboratórios Especializados em Eletroeletrônica, Calibração e Ensaios (Labelo) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Israel Teixeira, e pelo diretor Executivo do organismo de certificação de produtos PCN, Kim Rieffel. A cerimônia contou com a presença do secretário Especial de Produtividade e Competitividade, Carlos Da Costa.

O laboratório deverá entrar em operação em 2023 e atende à crescente demanda mundial por carros mais econômicos e menos poluentes. Além da importância para o mercado interno, que até 2035 deverá ser composto em sua maioria por veículos híbridos e elétricos, o Brasil será pioneiro na América Latina no estabelecimento dos requisitos para este tipo de produto, podendo exportar tecnologia e conhecimento aos países vizinhos.

O secretário Carlos Da Costa ressaltou que se trata de um momento histórico, que representa cinco pilares do governo: liberdade, humildade, verdade, inovação e soberania. “Que esse momento se multiplique. Que muitos outros laboratórios, formas de certificação que incorporem esses cinco valores se proliferem e o Inmetro se consolide como essa caixa de ferramentas de infraestrutura da qualidade. Um exemplo para o mundo inteiro e um grande parceiro para o crescimento do nosso País”, afirmou.

A iniciativa está fundamentada no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que traz o conceito da tríplice aliança, que entende a inovação como produto da interação entre empresas, universidade e governo. “O modelo tradicional que era aplicado no Brasil, em que a inovação era quase uma particularidade do setor público, não funciona. E o Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação vem para reconhecer isso e tentar colocar o setor privado nesta equação. É o que temos aqui hoje: governo, empresa e academia trabalhando juntos pela inovação”, explicou o presidente do Inmetro.

Crédito das fotos: Fernanda Coutinho

Atribuições

Inmetro: ceder espaço no Campus de Laboratórios; treinar especialistas para manter a rastreabilidade; desenvolver requisitos e programa de acreditação; apoiar a normalização nacional ou regional, em alinhamento com ABNT e IAAC (Cooperação Interamericana de Acreditação).

PCN: Fazer a ponte com potenciais investidores; dar suporte para normalização; desenvolver esquema de certificação com base em fluxos já adotados em todo o mundo.

Labelo/PUC-RS: gerenciar o fundo arrecadado; construir laboratório e comprar equipamentos.



segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 6 de setembro

-- Dia da Independência: O presidente Jair Bolsonaro pediu hoje a apoiadores que participem "em paz e harmonia" das manifestações pró-governo marcadas para amanhã.

-- Clima: A expectativa no sistema político é de moderação do presidente, para tocar reformas, Auxílio Brasil e solução aos precatórios, que vem sendo negociada pelos três Poderes.

-- Dia seguinte: O dia 8 será tão importante quanto o dia 7 de setembro, pois haverá a reação dos demais Poderes e dos atores da sociedade civil ao tamanho das manifestações e ao teor dos discursos que o presidente programou para Brasília e São Paulo, reportam analistas.

-- Scoop Day: A política de contenção de gastos e a diminuição dos não recorrentes, relacionados ao combate da pandemia, devem levar o déficit primário a zerar no ano que vem, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, em entrevista exclusiva no evento, na sexta-feira.

-- Em resumo: Guedes ainda falou que o governo conseguirá ampliar o Bolsa Família se houver solução para excesso de precatórios. O ministro da Economia reiterou que o Congresso apoia as reformas e elogiou o trabalho do presidente da Câmara, Arthur Lira.

-- Reforma do IR: A proposta tem perspectiva de aprovação no Senado, mas com modificações, conforme a Arko Advice. A consultoria destaca que o presidente Rodrigo Pacheco não se empenhará como Lira, mas que concessões feitas pelo relator ajudaram a quebrar resistências.

-- Agenda: Nesta quarta, o Supremo Tribunal Federal julga o marco temporal para terras indígenas. A reforma eleitoral deve ser votada na Câmara após o feriado de 7 de setembro. Na sexta, o STF julga se define um prazo para Lira decidir sobre pedidos de impeachment contra o presidente. A Reforma Administrativa será discutida e votada entre os dias 14 e 16 deste mês na comissão especial.

Edmar Soares

DRT 2321

101ª Reunião da Conitec

 

101ª Reunião da Conitec

Data e horário: 1º de setembro de 2021 - 9h às 18h

02 de setembro de 2021 - 9h às 18h

1º de setembro

1. Assinatura da ata da 100ª Reunião da Conitec.

2. Informações adicionais sobre o alfadamoctocogue pegol para profilaxia secundária em pacientes com Hemofilia A, a partir de 12 anos, previamente tratados e sem inibidor.

Recomendação final de incorporação, por maioria simples.

3. Informações adicionais sobre o alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A.

Recomendação final de incorporação, por maioria simples.

4. Apreciação inicial para ampliação de uso da trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo com janela de sintomas maior do que 8h e menor que 24h.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer desfavorável.

5. Apreciação inicial do propionato de fluticasona/xinafoato de salmeterol para tratamento regular da asma em pacientes com idade maior ou igual a 4 anos.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer desfavorável.

6. Apresentação das contribuições das consultas públicas dos temas:

a) implante de drenagem oftalmológico no tratamento do glaucoma primário de ângulo aberto leve a moderado;

Recomendação final de incorporação.

b) voretigeno neparvoveque para distrofia hereditária da retina mediada por mutação bialélica no gene RPE65;

Recomendação final de não incorporação.

c) levetiracetam como terapia adjuvante para o tratamento de crises mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos e peso igual ou acima de 25kg;

Recomendação final de incorporação.

d) nova apresentação do acetato de leuprorrelina subcutânea 45mg para tratamento da puberdade precoce central; e

Recomendação final de incorporação.

e) tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes.

Recomendação final de incorporação.

7. Apreciação inicial da atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos I e II.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

8. Apreciação inicial da atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

02 de setembro

9. Apreciação inicial das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 3: Controle da dor, sedação e delirium em pacientes sob ventilação mecânica invasiva com Covid-19.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

10. Apreciação inicial das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Capítulo 4: Orientações sobre assistência hemodinâmica e medicamentos vasoativos para pacientes com Covid-19.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

11. Apreciação inicial do colistimetato sódico para pacientes com manifestações pulmonares de Fibrose Cística com infecção por Pseudomonas aeruginosa.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

12. Apreciação inicial da fisioterapia com dispositivo individual de pressão expiratória positiva do tipo máscara pressão expiratória positiva ou pressão positiva expiratória nas vias aéreas para o tratamento da Fibrose Cística.

Solicitadas informações adicionais e o tema retornará na próxima reunião.

13. Apreciação inicial da ampliação de uso da ventilação não invasiva no tratamento das manifestações pulmonares crônicas e graves de pacientes com Fibrose Cística.

Solicitadas informações adicionais e o tema retornará na próxima reunião.

14. Apreciação inicial do teste de elastase pancreática fecal para pacientes com dúvida diagnóstica de insuficiência pancreática exócrina em pacientes com Fibrose Cística.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

15. Apresentação das contribuições da consulta pública da atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística.

Recomendação final de atualização do protocolo.

16. Apreciação inicial da atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

17. Apreciação inicial da atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.

18. Apreciação inicial da atualização das Diretrizes Brasileiras de Epidermólise Bolhosa.

Recomendado o encaminhamento à consulta pública com parecer favorável.


CNS e Fiocruz vão realizar seminário sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas implicações no SUS


O Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) vão realizar nos dias 22 e 23 de setembro o seminário “LGPD na Saúde: CNS como articulador dos interesses da sociedade e em defesa da vida”. O objetivo é tratar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709), sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrou em vigor a partir de agosto de 2020. A transmissão ocorrerá no facebook e youtube do CNS, além do Canal Vídeo Saúde Distribuidora da Fiocruz, a partir das 8h30. Faça sua inscrição.

A lei protege os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e a livre formação da personalidade dos indivíduos, bem como garantir transparência no uso dos dados pessoais em quaisquer meios, incluindo prontuários e informações de tratamentos de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que não podem ser fornecidos sem que haja autorização. 


Para o CNS, uma importante definição da lei é a de dados pessoais sensíveis, sendo estes os sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico. 

A lei é um avanço em relação à lacuna que existia no tratamento de dados pessoais. Ela precisa ser apropriada, discutida e assimilada pelos conselheiros e conselheiras de saúde para o pleno exercício do controle social da saúde em tempos digitais e de sociedade conectada em rede. Por esses motivos, o seminário trará dois dias de debates sobre o tema.

FAÇA SUA INSCRIÇÃO

Acessibilidade

Haverá tradução simultânea para Língua Brasileiras de Sinais (Libras) e inglês. Diversos convidados e pesquisadores do Brasil e do exterior, de diferentes instituições que atuam na área, vão participar de 10 meses de debates.

PROGRAMAÇÃO DETALHADA

Dia 22/09 (quarta)

  • ABERTURA: 8h30 
  • MESA 1: (9h às 10h30) Controle de epidemias, rastreamento de contatos e preservação da privacidade nas favelas;
  • MESA 2: (10h45 às 12h15) Interseccionalidade, Consubstancialidade e a LGPD: Como garantir o cuidado de mulheres, dos idosos, LGBTI+, indígenas e portadores de deficiências em tempos digitais;
  • MESA 3: (13h30 às 15h) Health Insurance Portability and Accountability Act (HIPAA – EUA), General Data Protection Regulation (GDPR – União Europeia) e LGPD, aproximações e diferenças nos hospitais e no sistema de saúde nos países
  • MESA 4: (15h15 às 16h45) Governança Global Digital e o Controle da Sociedade Civil Organizada: onde está a Transformação?

Dia 23/09 (quinta)

  • MESA 5: (9h às 10h) A panaceia da Anonimização: possibilidades de manutenção da privacidade e confidencialidade dos dados de saúde do cidadão no cenário pós-covid;
  • MESA 6: (10h10 às 11h30) Racismo algorítmico, Inteligência Artificial e tutela da saúde: como detectar, prevenir e remediar a segregação;
  • MESA 7: (11h30 às 12h30) Ética em Pesquisa e dados sensíveis: o que muda?
  • MESA 8: (13h30 às 14h30) Relação público-privado e papel do controle social da saúde: a gestão da prescrição farmacêutica, o consentimento esclarecido na telessaúde e o prontuário compartilhado do E-SUS;
  • MESA 9: (14h40 às 15h40) O direito à desconexão x O direito ao cuidado;
  • MESA 10: (15h50 às 16h50) Mesa de Encerramento.

PROGRAMAÇÃO DETALHADA

Mais informações

Ascom CNS

Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é o órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e a Anvisa exerce o papel de Secretaria-Executiva da Câmara.

A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas.  É responsável também pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.

Conheça a CMED a consulte os preços máximos permitidos para medicamentos.

Clique aqui e saiba informações sobre a migração das petições da Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) para o Sistema Solicita.

ANVISA

 

 


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