Destaques

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

NOMEADA NEUSA DE ASSIS FREITAS Coordenadora da Coordenação Nacional de Cálculos Trabalhistas da Procuradoria Regional da União da 1ª Região

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/09/2021 | Edição: 170-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União/Secretaria-Geral de Administração

PORTARIA N° 1.951, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria AGU nº 347, de 23 de setembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00410.022793/2021-29, resolve:

NOMEAR

NEUSA DE ASSIS FREITAS, matrícula Siape nº 6131025, Agente Administrativo, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, código DAS 101.3 (331007), da Coordenação Nacional de Cálculos Trabalhistas, da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, ficando dispensada da função que atualmente ocupa (2101373).

IÊDA APARECIDA DE MOURA CAGNI

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNADA SARAH SENICIATO Advogada da União Coordenador Regional da Coordenação Regional de Saúde Pública da Coordenação-Geral Jurídica da Procuradoria Regional da União da 3ª Região

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/09/2021 | Edição: 170-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União/Secretaria-Geral de Administração

PORTARIA N° 1.952, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria AGU nº 347, de 23 de setembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00410.022793/2021-29, resolve:

DESIGNAR

SARAH SENICIATO, matrícula Siape nº 1311700, Advogada da União, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador Regional, código FCPE 101.3 (2101373), da Coordenação Regional de Saúde Pública, da Coordenação-Geral Jurídica, da Procuradoria Regional da União da 3ª Região.

IÊDA APARECIDA DE MOURA CAGNI

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

NOMEADO FERNANDO SIMAS MAGALHÃES para exercer a função de Conselheiro da Itaipu Binacional com mandato até 16 de maio de 2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/09/2021 | Edição: 170 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática n o 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 8 o , alínea "a", e art. 11 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto n o 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:

EXONERAR

PEDRO MIGUEL DA COSTA E SILVA da função de Conselheiro da Itaipu Binacional.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática n o 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 8 o , alínea "a", e art. 11 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto n o 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:

NOMEAR

FERNANDO SIMAS MAGALHÃES, para exercer a função de Conselheiro da Itaipu Binacional, com mandato até 16 de maio de 2024.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXONERADO PEDRO MIGUEL DA COSTA E SILVA da função de Conselheiro da Itaipu Binacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/09/2021 | Edição: 170 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática n o 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 8 o , alínea "a", e art. 11 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto n o 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:

EXONERAR

PEDRO MIGUEL DA COSTA E SILVA da função de Conselheiro da Itaipu Binacional.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática n o 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 8 o , alínea "a", e art. 11 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto n o 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:

NOMEAR

FERNANDO SIMAS MAGALHÃES, para exercer a função de Conselheiro da Itaipu Binacional, com mandato até 16 de maio de 2024.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO ROBSON TUMA para exercer o cargo de Secretário Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/09/2021 | Edição: 170 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

ROBSON TUMA, para exercer o cargo de Secretário Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de Resolução que Institui o Piloto de Implementação do Protocolo de Gerenciamento de Mudanças Pós-registro (PGMP) de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/09/2021 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 165

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.053, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de agosto de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução que Institui o Piloto de Implementação do Protocolo de Gerenciamento de Mudanças Pós-registro (PGMP) de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/157277?lang=pt-BR.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GQMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.913136/2021-65

Assunto: Proposta de Resolução que institui o Piloto de Implementação do Protocolo de Gerenciamento de Mudanças Pós-registro (PGMP) de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos.

Agenda Regulatória 2021-2023: 7.25 - Registro e pós registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos (genéricos, similares e novos)

Área responsável: GQMED/GGMED

Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Prorrogada por 60 dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021 que dispõe de forma extraordinária e temporária sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/09/2021 | Edição: 170 | Seção: 1 | Página: 165

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 561, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Prorroga por 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de agosto de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º  Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, publicada no Diário Oficial da União nº 53-C, Edição Extra, de 19 de março de 2021, Seção 1, págs. 1 a 2.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Anvisa autoriza uso emergencial de mais um medicamento contra Covid-19

O medicamento Sotrovimabe é injetável e de uso restrito a hospitais, mas indicado para casos leves e moderados da doença.

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (8/9), a autorização temporária de uso emergencial (AUE), em caráter experimental, do medicamento Sotrovimabe. Esse é o quinto medicamento autorizado no Brasil para tratamento da Covid-19, sendo o quarto em uso emergencial. 

O Sotrovimabe é um anticorpo monoclonal feito em laboratório que imita a capacidade do sistema imunológico de combater o vírus. Ele atua contra a proteína spike do Sars-CoV-2 e é projetado para bloquear a ligação do vírus e a sua entrada nas células humanas. A biotecnologia farmacêutica cria ainda uma barreira para a seleção de variantes resistentes e permite que o medicamento mantenha a atividade in vitro contra cepas mutantes do vírus.

O pedido de autorização emergencial foi protocolado em 19 de julho deste ano pela empresa GlaxoSmithKline (GSK) Brasil Ltda. O processo foi analisado pela Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED), pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) e pela Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON).  

“Apesar dos esforços para ampliar a vacinação, ainda precisamos disponibilizar mais medicamentos capazes de evitar que os pacientes infectados desenvolvam complicações”, afirmou a diretora da Anvisa e relatora do processo, Meiruze Freitas. “A autorização de mais um tratamento com anticorpo monoclonal amplia as opções terapêuticas, em especial aquelas capazes de atuar contra as variantes do novo coronavírus que circulam no Brasil. Esperamos que o uso desse medicamento reduza a necessidade de hospitalização em pacientes com Covid-19 leve a moderado”, completou.

No cenário internacional, a agência reguladora norte-americana (Food and Drug Administration – FDA) e a agência canadense Health Canada já autorizaram o uso emergencial/excepcional do medicamento. A Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA) emitiu parecer científico apoiando o uso do Sotrovimabe como uma opção de tratamento para a Covid-19.

 

Indicação e restrições

O Sotrovimabe é indicado para o tratamento de Covid-19 leve a moderada em pacientes adultos e adolescentes com 12 anos ou mais (e que pesem pelo menos 40 kg) e que estão em risco de progressão para o estágio grave da doença.

O medicamento é de uso restrito a hospitais e não pode ser vendido em farmácias e drogarias. A dose recomendada é uma dose única de 500 mg, administrada por infusão intravenosa

O Sotrovimabe não está indicado para uso em pacientes hospitalizados, que necessitem de oxigenoterapia ou que precisem de aumento na taxa de fluxo de oxigênio basal.

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

Tags: covid-19medicamentosotrovimabeautorização emergencial

CONTEÚDO RELACIONADO

Implantação do Innovation Hub in Point of Care Technologies

 








Conexão Brasília com o jornalista olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 8 de setembro

-- Manifestações: O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, e não uma ruptura institucional, foi o principal alvo dos discursos que o presidente Jair Bolsonaro fez ontem em Brasília e São Paulo.

-- Alvo: Em manifestações consideradas numerosas e pacíficas, o presidente afirmou que ele e seus apoiadores não admitirão que "pessoas como Alexandre de Moraes açoitem a democracia e desrespeitem a constituição”.

-- Mensagem: Em rede social, o senador Flávio Bolsonaro deixou claro o endereçamento do discurso do pai, dizendo que "não tem absolutamente nada a ver com ataque a STF ou Congresso, muito pelo contrário" e "que os 10 do STF possam resolver internamente o único desestabilizador da democracia no momento”.

-- Ruído: Bolsonaro também disse que não respeitará decisões de Moraes, sugerindo que pode passar a desobedecer determinações judiciais.

-- Análise: Apesar de ficar claro que a capacidade de mobilização do bolsonarismo continua muito forte, o país caminha para um cenário político marcado pelo populismo, a desunião entre os três Poderes e uma eleição ultrapolarizada, avalia o diretor-geral da Mover, Guillermo Parra-Bernal.

-- Pauta econômica: O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, disse que, com os protestos pró-governo de ontem, "o recado está dado ao Supremo". Segundo Barros, "se o STF não entender o recado, vamos continuar com a corda esticando". Ele disse também que "quem está fora do compasso é o Supremo" e que "manifestações não irão atrapalhar o avanço da agenda econômica", conforme a Arko Advice.

-- PEC dos precatórios:

O relator na Câmara, Darci de Matos, disse ao Valor que o tom mais duro de Bolsonaro nos atos de ontem deve atrapalhar um acordo por meio do Judiciário para solução do pagamento das dívidas.

-- Reações: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, suspendeu as atividades desta semana na Casa. O presidente do STF, Luiz Fux, fará pronunciamento a partir das 14h00 em resposta aos discursos.

-- Inelegibilidade: Ministros de cortes superiores de Justiça, como o STF, ouvidos pela CNN Brasil, avaliaram que os discursos do presidente agravaram a situação política dele e, tendo em vista que o Judiciário ainda não aposta que um processo de impeachment, cresce a tese da inelegibilidade de Bolsonaro.

-- Clima: Na Câmara, o clima  é favorável para aprovação das propostas do governo, mas no Senado a situação é bem mais crítica, reporta o Valor Econômico.

-- Agenda: A Câmara pode votar a Reforma Eleitoral, e o STF retoma o julgamento sobre o marco temporal de terras indígenas.

Edmar Soares

DRT - 2321

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Inmetro vai implantar primeiro laboratório para testes de baterias de carros elétricos do País

Projeto será desenvolvido em parceria com setor privado. Protocolo de entendimento foi assinado nesta terça-feira, 31/08, em Brasília


O primeiro laboratório privado para ensaios de baterias para carros elétricos do Brasil já tem lugar para ser instalado: o Campus do Inmetro, um parque tecnológico em Duque de Caxias/RJ, que abriga 57 laboratórios de alta tecnologia. Fruto de parceria entre setores público e privado, o espaço contará com equipamentos rastreados e calibrados, que garantam mais segurança e melhor desempenho às baterias dos veículos elétricos.

O Memorando de Entendimento para início do projeto foi assinado nesta terça-feira, 31, em Brasília, pelo presidente do Inmetro, Marcos Heleno Guerson, pelo diretor dos Laboratórios Especializados em Eletroeletrônica, Calibração e Ensaios (Labelo) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Israel Teixeira, e pelo diretor Executivo do organismo de certificação de produtos PCN, Kim Rieffel. A cerimônia contou com a presença do secretário Especial de Produtividade e Competitividade, Carlos Da Costa.

O laboratório deverá entrar em operação em 2023 e atende à crescente demanda mundial por carros mais econômicos e menos poluentes. Além da importância para o mercado interno, que até 2035 deverá ser composto em sua maioria por veículos híbridos e elétricos, o Brasil será pioneiro na América Latina no estabelecimento dos requisitos para este tipo de produto, podendo exportar tecnologia e conhecimento aos países vizinhos.

O secretário Carlos Da Costa ressaltou que se trata de um momento histórico, que representa cinco pilares do governo: liberdade, humildade, verdade, inovação e soberania. “Que esse momento se multiplique. Que muitos outros laboratórios, formas de certificação que incorporem esses cinco valores se proliferem e o Inmetro se consolide como essa caixa de ferramentas de infraestrutura da qualidade. Um exemplo para o mundo inteiro e um grande parceiro para o crescimento do nosso País”, afirmou.

A iniciativa está fundamentada no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que traz o conceito da tríplice aliança, que entende a inovação como produto da interação entre empresas, universidade e governo. “O modelo tradicional que era aplicado no Brasil, em que a inovação era quase uma particularidade do setor público, não funciona. E o Marco de Ciência, Tecnologia e Inovação vem para reconhecer isso e tentar colocar o setor privado nesta equação. É o que temos aqui hoje: governo, empresa e academia trabalhando juntos pela inovação”, explicou o presidente do Inmetro.

Crédito das fotos: Fernanda Coutinho

Atribuições

Inmetro: ceder espaço no Campus de Laboratórios; treinar especialistas para manter a rastreabilidade; desenvolver requisitos e programa de acreditação; apoiar a normalização nacional ou regional, em alinhamento com ABNT e IAAC (Cooperação Interamericana de Acreditação).

PCN: Fazer a ponte com potenciais investidores; dar suporte para normalização; desenvolver esquema de certificação com base em fluxos já adotados em todo o mundo.

Labelo/PUC-RS: gerenciar o fundo arrecadado; construir laboratório e comprar equipamentos.



segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 6 de setembro

-- Dia da Independência: O presidente Jair Bolsonaro pediu hoje a apoiadores que participem "em paz e harmonia" das manifestações pró-governo marcadas para amanhã.

-- Clima: A expectativa no sistema político é de moderação do presidente, para tocar reformas, Auxílio Brasil e solução aos precatórios, que vem sendo negociada pelos três Poderes.

-- Dia seguinte: O dia 8 será tão importante quanto o dia 7 de setembro, pois haverá a reação dos demais Poderes e dos atores da sociedade civil ao tamanho das manifestações e ao teor dos discursos que o presidente programou para Brasília e São Paulo, reportam analistas.

-- Scoop Day: A política de contenção de gastos e a diminuição dos não recorrentes, relacionados ao combate da pandemia, devem levar o déficit primário a zerar no ano que vem, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, em entrevista exclusiva no evento, na sexta-feira.

-- Em resumo: Guedes ainda falou que o governo conseguirá ampliar o Bolsa Família se houver solução para excesso de precatórios. O ministro da Economia reiterou que o Congresso apoia as reformas e elogiou o trabalho do presidente da Câmara, Arthur Lira.

-- Reforma do IR: A proposta tem perspectiva de aprovação no Senado, mas com modificações, conforme a Arko Advice. A consultoria destaca que o presidente Rodrigo Pacheco não se empenhará como Lira, mas que concessões feitas pelo relator ajudaram a quebrar resistências.

-- Agenda: Nesta quarta, o Supremo Tribunal Federal julga o marco temporal para terras indígenas. A reforma eleitoral deve ser votada na Câmara após o feriado de 7 de setembro. Na sexta, o STF julga se define um prazo para Lira decidir sobre pedidos de impeachment contra o presidente. A Reforma Administrativa será discutida e votada entre os dias 14 e 16 deste mês na comissão especial.

Edmar Soares

DRT 2321

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