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segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Ministério da Saúde lança campanha para incentivar doação de órgãos

Cantora Naiara Azevedo canta música tema do vídeo para incentivar que doadores avisem suas famílias

- Foto: Myke Sena


Uma conversa que pode transformar uma vida. O "sim" para doação de órgãos significa o recomeço para milhares de pessoas que esperam por um transplante. Neste momento, 53.218 brasileiros aguardam a sua vez de receber um órgão e recomeçar. Por isso, deixe todo mundo saber que você é um doador. Esse é o tema da campanha de incentivo a doação de órgãos e tecidos lançada nesta segunda-feira (27) pelo Ministério da Saúde.

O objetivo é incentivar os potenciais doadores a deixarem a família ou pessoas próximas cientes dessa vontade, já que são eles que poderão tomar essa decisão. Em 2021, entre as mais de 2 mil famílias que estavam vivendo um momento difícil de perder alguém, 38% recusaram a doação de órgãos. Por outro lado, 61% disseram sim para vida continuar. Essa escolha em um momento de dor profunda é delicada, mas pode ficar mais leve se a família souber da vontade do doador.

Durante o evento de lançamento da campanha, o ministro da Saúde substituto, Rodrigo Cruz, ressaltou que é importante sensibilizar todo brasileiro sobre a doação de órgãos. “O primeiro ponto é a pessoa se convencer e, após se convencer, ela precisa entender que isso não basta, ela precisa conversar com a família”, ressaltou ao citar que a legislação brasileira determina que a família é quem que tem que aprovar e dar a palavra final de doação.

Para dar voz à campanha, o Ministério conta com uma ajuda muito especial: a cantora Naiara Azevedo canta a música tema que incentiva os doadores a conversarem com suas famílias e deixarem claro se desejam doar. O videoclipe será veiculado na TV, rádio, internet, redes sociais e outras mídias.

"Estou muito feliz de ser porta-voz dessa campanha. Quero dizer que sou doadora de órgãos, já comuniquei a minha vontade para minha família. Caso você seja um doador e ainda não conversou com a sua família, basta comunicá-los", disse a cantora durante a gravação.


No Sistema Único de Saúde são realizadas todas as modalidades de transplante, a maioria de rim, córnea e medula óssea. Considerado o maior sistema público de saúde do mundo em números de transplantes, a rede conta com 648 hospitais habilitados e mais de 1,6 mil equipes de profissionais especializados de norte a sul do país. Nos últimos 20 anos, o sistema público brasileiro fez mais de 412 mil transplantes, reforçando a capacidade dessa rede que é referência no mundo.

Para quem está na fila esperando por um órgão, a realidade é uma mistura de ansiedade e incerteza, esperando pelo dia em que a vida vai recomeçar após o transplante. Foi assim para Gabriela Gonçalves, que passou por um transplante em 2014, após conviver por três anos com a rotina difícil de hemodiálise, na corrida em busca de um rim. Hoje, ela encara outro tipo de maratona, cheia de saúde: a Gabriela é corredora e com o projeto Superação, incentiva a atividade física para outros transplantados. “Cuidar do órgão transplantado é uma forma de agradecer a família e também ao doador”, disse.

Gabriela foi uma das homenageadas de cerimônia. Além dela, foram reconhecidos com placas e troféus os trabalhos:

  • Da enfermeira Jaqueline Foppa, de Dourados (MS), que faz parte da equipe UTI do Hospital da Vida e da Comissão Intra-Hospitalar de Doações de Órgãos e Tecidos para Transplante;
  • A Fundação Edson Queiroz no Ceará, representada pela Senhora Manoela Valença Queiroz;
  • Da Diretora-Geral do Hospital Governador Celso Ramos de Santa Catarina, Elisangela Scheidt Roncalio;
  • Da enfermeira da Organização de Procura de Órgãos Do Hospital Professor Fernando Figueira de Pernambuco, Janaína Rodrigues Da Silva. 

Indicadores de qualidade

Para apoiar os hospitais integrantes do Sistema Nacional de Transplantes e garantir a qualidade desses serviços, o Ministério da Saúde lança uma estratégia que aprimora a concessão de incentivo financeiro para ações de doação e transplantes na rede pública de saúde. O objetivo é estabelecer critérios e níveis de desempenho para essas unidades, baseados em qualidade de atendimento, indicadores de segurança do paciente, acesso, entre outros. Com base nesses parâmetros, cada hospital será classificado e receberá uma pontuação, que irá resultar em um percentual maior de recursos.

Ministério da Saúde

CONITEC Torna pública a decisão de não incorporar no âmbito do SUS o voretigeno neparvoveque para distrofia hereditária da retina mediada por mutação bialélica no gene RPE65

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/09/2021 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 66, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o voretigeno neparvoveque para distrofia hereditária da retina mediada por mutação bialélica no gene RPE65.

Ref.: 25000.050097/2021-65, 0022842001.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o voretigeno neparvoveque para distrofia hereditária da retina mediada por mutação bialélica no gene RPE65.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do SUS o tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/09/2021 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 65, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes.

Ref.: 25000.099971/2021-62, 0022818889.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Consulta pública sobre a minuta de portaria que visa estabelecer condições para importação transporte e armazenamento de cepas do vírus da febre aftosa no país

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/09/2021 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA Nº 400, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Consulta pública sobre a minuta de portaria que visa estabelecer condições para importação, transporte e armazenamento de cepas do vírus da febre aftosa no país.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo Ido Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, e nº 8.918, de 14 de julho de 1994, nos Decretos nº 5.759, de 17 de abril de 2006, nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 2100.053928/2021-08, resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a minuta de portaria que visa estabelecer condições para importação, transporte e armazenamento de cepas do vírus da febre aftosa no país.

Parágrafo único. A minuta de portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública.

Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, a Secretaria de Defesa Agropecuária avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sábado, 25 de setembro de 2021

Parceria entre entidade aumentará capacidade produtiva do CPPI FUNEAS


Os representantes do CPPI FUNEAS assinaram na tarde desta sexta-feira (24), no auditório do Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba, um termo de parceria entre o CPPI, o

Instituto Pelé Pequeno Príncipe, e a FUNED — Fundação Ezequiel Dias, para um acordo de cooperação institucional referente à pesquisa do soro AntiCovid, estudos clínicos e pré-clinicos.

Esta iniciativa, em conjunto, visa potencializar a capacidade produtiva instalada nas instituições, o knowhow em produção de soros para o desenvolvimento e otimização de uma alternativa terapêutica para a COVID-19, utilizando soro heterólogo hiperimune produzido pela imunização de cavalos.

A Ezequiel Dias — FUNED, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, e o Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiológicos — CPPI FUNEAS, são dois dos quatro fornecedores de soros contra o veneno de animais peçonhentos para o Ministério da Saúde.

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

ECULIZUMABE, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 30 ML. MS Compra com dispensa de licitação para atender Ação Judicial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/09/2021 | Edição: 182 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 142/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000059136202190 . Objeto: Aquisição de ECULIZUMABE, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 30 ML. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Ação Judicial Declaração de Dispensa em 21/09/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 22/09/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 244.650.347,52. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS.

(SIDEC - 23/09/2021) 250005-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/09/2021 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA PT Nº 488, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, para atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o art. 47, inciso XIV, aliado ao art. 54, inciso III e § 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Anexo

PORTARIA PT Nº 488, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/09/2021 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA MAPA Nº 298, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, no Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981, e o que consta do Processo nº 21000.082935/2019-94, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas - ARP's destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.

CAPÍTULO I

Anexo:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Comissão Nacional de Classificação - CONCLA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/09/2021 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.807, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica mantida, no âmbito do Ministério da Economia, a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, criada pelo Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, regida pelo disposto neste Decreto." (NR)

"Art. 2º ..................................................................................................................

I - assessorar o Ministro de Estado da Economia na supervisão do Sistema Estatístico Nacional - SEN e atuar especialmente no estabelecimento e no monitoramento de normas e de padronização do Sistema de Classificação das Estatísticas Nacionais;

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º A CONCLA é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - dois do Ministério da Economia, dos quais:

a) um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e

b) um da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;

II - dois do Ministério do Trabalho e Previdência, dos quais:

a) um da Secretaria de Previdência; e

b) um da Secretaria de Trabalho;

III - um do Ministério:

a) da Justiça e Segurança Pública;

b) das Relações Exteriores;

c) da Infraestrutura;

d) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e) da Educação;

f) da Cidadania;

g) da Saúde;

h) de Minas e Energia;

i) das Comunicações;

j) da Ciência, Tecnologia e Inovações;

k) do Meio Ambiente;

l) do Turismo;

m) do Desenvolvimento Regional; e

n) da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

IV - um da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 1º Cada membro da CONCLA terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros da CONCLA e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Economia." (NR)

"Art. 5º ...................................................................................................................

§ 1º A Secretaria-Executiva da CONCLA será exercida pela Diretoria de Pesquisas do IBGE.

................................................................................................................................" (NR)

"Art. 8º Compete ao Ministro de Estado da Economia aprovar o regimento interno da CONCLA, mediante proposta do Colegiado." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - os incisos IV a XVIII do caput e o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.500, de 2000; e

II - o Decreto nº 7.553, de 12 de agosto de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Edmar Soares

Brasília, 24 de Setembro

Para interpretação dos sinais usados no formato:

👍 Fato pode aliviar risco político ou avançar agenda

🤚 Fato não permite leitura conclusiva do analista

👎 Fato aumenta o risco político ou atrasa avanço da agenda

👍 Pacificação: O presidente Jair Bolsonaro, em entrevista à revista Veja, disse que a chance de que dê um "golpe" é zero e confirmou que disputará as eleições de 2022. Afirmou que não pretende demitir o ministro da Economia, Paulo Guedes e que "a meta" é cumprir o Teto de Gastos e manter a responsabilidade fiscal. Segundo ele, que considera a crise institucional superada, o novo programa social terá benefício de R$300. Bolsonaro disse ainda que o seu governo está no caminho certo pautado na seriedade e honestidade.

👍 Reforma Administrativa: A comissão especial da Câmara aprovou o relatório do deputado Arthur Maia por 28 votos a favor e 18 contrários. A proposta segue ao plenário.

🤚 Conteúdo: Entre os pontos mais polêmicos, o texto manteve instrumentos de cooperação com a iniciativa privada e preservou benefícios de juízes e promotores, como férias de 60 dias. Maia disse que seu relatório garantiu estabilidade e direitos adquiridos dos servidores atuais.

👎 Reforma do IR: O relator no Senado, Ângelo Coronel, disse hoje à rádio CBN que pretende ouvir interessados no tema até novembro, para votar a matéria no plenário em dezembro. Mas admitiu risco de a proposta ficar para 2022. Na avaliação da Arko Advice, porém, há espaço para que o projeto seja concluído neste ano, e o presidente da Câmara, Arthur Lira, trabalha nessa direção.

🤚 Programa social: A fórmula “Auxílio Brasil = Precatórios + Reforma do IR” é um dos mantras dos técnicos do governo no esforço de convencer o Congresso e acelerar o processo, garantindo que o sucessor do Bolsa Família esteja pronto para funcionar em novembro, reporta o Valor Econômico.

👍 Reforma Tributária ampla: O relator, senador Roberto Rocha, prometeu apresentar parecer à Proposta de Emenda à Constituição 110, com IVA duas e outras mudanças negociadas com Guedes, até esta sexta-feira.

Edmar Soares

DRT 2321

PORTARIA PT Nº 488 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/09/2021 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA PT Nº 488, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, para atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o art. 47, inciso XIV, aliado ao art. 54, inciso III e § 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Anexo:

Calendário Agenda