Destaques

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Decisão do STF sobre a constitucionalidade da Lei 13.454/2017 (sobre anorexígenos)

Até o momento, não há novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso destes produtos.

Em vista da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (14/10), que, por sete votos a três, declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a venda e o consumo, sob prescrição médica, dos remédios para emagrecer mazindol, anfepramona, femproporex e sibutramina:

A Anvisa vem manifestar publicamente o alcance e a importância da decisão do STF, que reconheceu a necessidade de atuação do regulador sanitário e ponderou sobre os riscos associados à autorização de produtos sem o devido registro sanitário, valorando o dever das instituições de zelar pela proteção à saúde.

Esses medicamentos haviam sido proibidos pela Anvisa ainda em 2011, diante das evidências científicas disponíveis. Para a Agência, a decisão é um reconhecimento da sua competência técnica e legal sobre a avaliação da relação de risco-benefício de medicamentos utilizados no Brasil.

A Anvisa vai tomar conhecimento do inteiro teor da decisão a partir de sua publicação para avaliar a repercussão do resultado do julgamento e verificar a regulamentação vigente e as adequações necessárias nas normas.

A Agência mantém a posição de que os riscos do uso dos três medicamentos (mazindol, anfepramona e femproporex) superam significativamente os seus benefícios. Dessa forma, deverá dar encaminhamento para retomar a vedação sobre o uso e a comercialização dessas substâncias no país.

Até o momento, não há novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso desses produtos. Desde a sua proibição pela Anvisa, em 2011, nenhum laboratório apresentou estudos clínicos que indicassem alguma relação favorável no uso da anfepramona, do femproporex e do mazindol.

Entenda

Em 2011, a Anvisa retirou do mercado as substâncias inibidoras de apetite do tipo anfetamínicos – mazindol, femproporex e anfepramona. Para essa decisão foram analisados mais de 170 trabalhos científicos e realizadas discussões técnicas, inclusive com outras agências regulatórias do mundo, que naquele momento haviam concluído análises semelhantes.

Ficou comprovado que os três medicamentos citados não apresentavam eficácia, com resultados absolutamente insatisfatórios no médio e longo prazo, além de trazerem efeitos colaterais que incluem risco de dependência, aumento da hipertensão arterial e problemas psiquiátricos, bem como outros danos ao cérebro e ao sistema cardiovascular.

A sibutramina também foi reavaliada em 2011, mas, neste caso, ficou demonstrado que o seu benefício era maior que o seu risco, desde que utilizada adequadamente e para determinados perfis de pacientes.

Diante disse, a Anvisa estabeleceu dose máxima diária, limitação no tempo do tratamento, assinatura de Termo de Responsabilidade pelo médico prescritor e Termo de Ciência do paciente para o uso da substância.

Falhas no sistema de peticionamento de importação de medicamentos

Anvisa orienta que importadores verifiquem se petições foram direcionadas à Unidade de Atendimento ao Público da Agência. Em caso afirmativo, as petições devem ser encaminhadas aos canais de atendimento.

A Anvisa informa que, devido a falhas no sistema de informação ocorridas na segunda quinzena de setembro deste ano, houve tramitação indevida de petições de importação de medicamentos e insumos farmacêuticos para a Unidade de Atendimento ao Público (Uniap).  Diante desse erro, as petições secundárias vinculadas ao processo de importação original (aditamentos, cumprimento de exigência, licenciamento substitutivo) são remetidas automaticamente para a caixa da Uniap, não sendo disponibilizadas para análise.       

Assim, a Agência orienta que os importadores de medicamentos e insumos farmacêuticos verifiquem na página de consultas da instituição (https://consultas.anvisa.gov.br/#/documentos/) se as petições secundárias protocoladas a partir de 14/9/2021, vinculadas a petições primárias de importação, foram direcionadas para a Uniap.  Caso seja constatado o erro, solicitamos que as referidas petições sejam encaminhadas via canais de atendimento (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento), para que sejam devidamente analisadas.

Tal medida objetiva reduzir os atrasos na anuência de processos de importação.  

FIOCRUZ / BIOMANGUINHOS SE FILIA AO SINDUSFARMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 3 | Página: 164

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 184/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001558202199 . Objeto: Contratação da filiação a SINDUSFARMA, Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos, com o objetivo de estudo, coordenação e proteção legal a Indústria farmacêutica. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição Declaração de Inexigibilidade em 14/10/2021. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice Diretora de Qualidade. Ratificação em 14/10/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 168.000,00. CNPJ CONTRATADA : 62.646.633/0001-29 SINDICATO DA INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS.

(SIDEC - 14/10/2021) 254445-25201-2021NE800094

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ceder à servidora CAMILE GIARETTA SACHETTI do Ministério da Saúde para exercício de suas atividades na Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional da Fundação Oswaldo Cruz no RJ

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 1.018, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS nº 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015, Lei nº 8.691, de 28 de Julho de 1993, e demais informações que constam do NUP 25380.002918/2021-20, resolve:

Artigo 1º - Ceder à servidora CAMILE GIARETTA SACHETTI, matrícula SIAPE n.º 2244320, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Ministério da Saúde, para exercício de suas atividades na Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional da Fundação Oswaldo Cruz, em conformidade com o Convênio-SUS n º 1/2018, publicado no Diário Oficial da União n º 73, Seção 03, de 17 de abril de 2018, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Presidência.

Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do Órgão cedente.

Artigo 3º - Cumpre à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP/SAA/SE/MS) e à Presidência da Fundação Oswaldo Cruz, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde, (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243/2015, de 10 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 11 de março de 2015.

Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao Órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ TADEU VILLELA BLUMM

Designado GERALDO SILVA DINIZ para exercer a Coordenação-Geral do Gabinete do MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.168, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:

Designar GERALDO SILVA DINIZ, CPF ***.398.911-**, para exercer a Função Gratificada, código FG-1, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, do Gabinete do Ministro deste Ministério (Processo SEI nº 01245.016918/2021-01).

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designado LUIS ALBERTO PEREIRA DIAS Chefe do Serviço de Produção de Radiofármacos do Centro de Radiofarmácia do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.151, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, publicado no DOU de 25 de outubro de 2016, resolve:

Designar LUIS ALBERTO PEREIRA DIAS, CPF ***.854.858-**, para exercer a função comissionada de Chefe do Serviço de Produção de Radiofármacos, código FCPE 101.1, do Centro de Radiofarmácia, da Coordenação de Produtos e Serviços, da Unidade Administrativa de Órgão Conveniado, do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, vinculada a este Ministério, ficando dispensado do encargo de substituto por estar sendo designado titular da referida função (Processo SEI nº 01245.016778/2021-63).

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MARIA DA PENHA ALBUQUERQUE POTIENS designada Chefe do Centro de Radiofarmácia da Coordenação de Produtos e Serviços do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.145, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, publicado no DOU de 25 de outubro de 2016, resolve:

Designar MARIA DA PENHA ALBUQUERQUE POTIENS, CPF ***.511.908-**, para exercer a função comissionada de Chefe do Centro de Radiofarmácia, código FCPE 101.2, da Coordenação de Produtos e Serviços, da Unidade Administrativa de Órgão Conveniado, do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, vinculada a este Ministério, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa (Processo SEI nº 01245.016778/2021-63).

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

R$ 4.106,09 é o novo valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, resolvem:

Art. 1º Alterar, para R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.

Parágrafo único. O valor previsto no caput passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MEC/MS nº 3, de 16 de março de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

 

MILTON RIBEIRO

Ministro de Estado da Educação

 

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 14 de outubro –

- Combustíveis: A Câmara aprovou ontem, por 392 votos a favor e 71 contrários, o projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança do ICMS sobre os combustíveis. A proposta segue para o Senado.

-  Preços: O relator, deputado Dr. Jaziel, estima que as mudanças devem levar a uma redução média do preço final de 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B.

- Mecanismos: As alíquotas serão fixadas anualmente pelos estados e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. Elas não poderão exceder, em reais por litro, a média dos preços praticados nos dois anos anteriores.

-  Resistências: O texto do ICMS vai ao Senado, onde conta com “boa vontade” declarada do presidente, Rodrigo Pacheco, mas resistência dos governadores.

-  Pesquisa: A aprovação ao governo Jair Bolsonaro subiu de 31% em setembro para 33% neste mês, segundo pesquisa PoderData divulgada nesta quinta-feira.

- Tendência? A desaprovação à gestão do presidente também registrou queda, de 63% para 58%.

-  Agenda social: O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ontem em Washington que vender ações da Petrobras e usar o ganho para custear programas sociais pode ser uma alternativa à privatização completa da empresa.

- Perspectiva: "Quando o preço dos combustíveis sobe, os mais frágeis estão com dificuldade. Imagine então se eu vender um pouco das ações da Petrobras e der pra eles esses recursos? Não faz sentido o país ficar mais rico e o pobre ficar mais pobre", disse Guedes.

- Reformas: Guedes disse, sobre as reformas Tributária e Administrativa, que "vamos vê-las aprovadas antes do fim do ano. A democracia do Brasil vai continuar surpreendendo", citando também as privatizações de Correios e Eletrobras.

- PIB: O ministro da Economia afirmou ainda que o Fundo Monetário Internacional "vai errar de novo" ao estimar crescimento do Produto Interno Brasileiro de 1,5% em 2022. Guedes atribuiu o corte na projeção do FMI ao "barulho político" sobre medidas do governo e avanço das reformas.

- Mendonça no STF: Bolsonaro afirmou ontem, em evento em SP, que o ex-ministro da Advocacia-Geral da União André Mendonça será “brevemente” o novo ministro do Supremo Tribunal Federal.

-  Entendimentos: O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre, almoçou com o senador Flávio Bolsonaro, na segunda-feira, em busca de acordo, diz o Valor Econômico. Uma tentativa de reaproximação entre o presidente Bolsonaro e Alcolumbre pode ocorrer entre hoje e amanhã.

-  Prioridades: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou ontem à rádio CNN Brasil, sobre a sabatina de Mendonça, que “temos outros temas tão ou mais relevantes que não podem sofrer paralisação como retaliação a um atraso na CCJ”, citando as reformas, a alta nos combustíveis e o fim do auxílio emergencial na lista de prioridades.

Edmar Soares

DRT - 2321

Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para execução de obra de reforma do Biotério do Instituto Carlos Chagas - ICC/Fiocruz-PR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2021 | Edição: 194 | Seção: 3 | Página: 178

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

RDC Eletrônico Nº 1/2021 - UASG 254420

Nº Processo: 25028000217202175. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para execução de obra de reforma do Biotério do Instituto Carlos Chagas - ICC/Fiocruz-PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775, Cidade Industrial - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/254420-99-00001-2021. Entrega das Propostas: a partir de 14/10/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Abertura das Propostas: 05/11/2021 às 09h30 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Informações Gerais: .

DEYVES MENDES PARAGUASSU

Presidente da Comissão

(SIASGnet - 11/10/2021) 254420-25201-2021NE000093

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Pregão Eletrônico-Gabergulina

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2021 | Edição: 194 | Seção: 3 | Página: 168

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 126/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000027791202189. Objeto: Registro de Preços para futura e possível aquisição de CABERGOLINA 0,5 MG, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 14/10/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Administração Federal Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00126-2021. Entrega das Propostas: a partir de 14/10/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/10/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 13/10/2021) 250110-00001-2021NE800000

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Criado no âmbito do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações e de sua Política de Gestão baseada em redes o Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2021 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.218, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Cria, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e de sua Política de Gestão baseada em redes, o Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, na Portaria MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021, na Portaria MCTI nº 4.680, de 20 de abril de 2021, na Portaria MCTI nº 4.821, de 27 de maio de 2021, na Portaria MCTI nº 5.109, de 16 de agosto de 2021 e, em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações de 2016/2022, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de sua Política de Gestão baseada em redes, o Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI, com objetivo de apoiar a instituição de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico, inovação e de empreendedorismo para o desenvolvimento de novas tecnologias, produtos, processos, serviços, conhecimentos e informações para o segmento de bioinsumos.

§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se bioinsumo o produto, o processo ou a tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários, nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfiram positivamente no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos e de substâncias derivadas e que interajam com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos.

§ 2º O Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI, que se restringe às ações de competência deste Ministério, será estruturado para possibilitar a participação social, por meio da colaboração de especialistas, a fim de subsidiar a tomada de decisão assentada em evidências, em avaliação de políticas e em cenários prospectivos.

Art. 2º O Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI é um fórum de assessoramento científico e tecnológico de caráter consultivo e tem por objetivo específico subsidiar este Ministério:

I - na promoção da integração dos esforços de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo;

II - na definição de prioridades de pesquisa nessa área do conhecimento;

III - na articulação e integração de iniciativas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico, de inovação e empreendedorismo relacionadas a políticas desenvolvidas neste Ministério na área de bioinsumos;

IV - na promoção do desenvolvimento de tecnologias para auxiliar o desenvolvimento social e econômico do País; e

V - no diagnóstico e concepção de soluções para os desafios nacionais referentes ao setor de bioinsumos.

Art. 3º O Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos MCTI terá a seguinte composição:

I - um Secretário do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que o coordenará;

II - um representante da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI;

III - um representante da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF;

IV - um representante da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência - SEAPC;

V - um representante da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP;

VI - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VII - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e

VIII - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII.

§ 1º Os representantes de que tratam os incisos de I a V do caput deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos de VI a VIII do caput deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 3º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá indicar outros servidores do seu quadro ou de unidades subordinadas, vinculadas ou supervisionadas por este Ministério para compor o Comitê.

Art. 4º Poderão participar do Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI, na qualidade de convidados e sem direito a voto, cientistas e especialistas de notório saber, com experiência no tema e em áreas correlatas. Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput deste artigo serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 5º O Coordenador do Comitê poderá convidar, em caráter excepcional, representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas, sem direito a voto.

Art. 6º O Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do seu Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, dez dias.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

§ 4º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º A Secretaria Executiva do Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI prestará apoio administrativo à execução dos trabalhos, competindo-lhe, inclusive:

I - articular e integrar os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê;

II - atuar na gestão do Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI, acompanhando e avaliando, periodicamente, a execução dos trabalhos; e

III - solucionar as dúvidas de aplicação desta Portaria nas atividades do Comitê.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva a que se refere o caput deste artigo será indicada e designada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 8º É vedado aos membros e convidados do Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do Comitê, sem prévia anuência do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Parágrafo único. As matérias tratadas e discutidas no âmbito do Comitê deverão ser comunicadas pelo seu Coordenador à Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, para fins de integração da comunicação.

Art. 9º A participação no Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de Especialistas Rede Bioinsumos - MCTI.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda