Destaques

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Decisão do STF sobre a constitucionalidade da Lei 13.454/2017 (sobre anorexígenos)

Até o momento, não há novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso destes produtos.

Em vista da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (14/10), que, por sete votos a três, declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a venda e o consumo, sob prescrição médica, dos remédios para emagrecer mazindol, anfepramona, femproporex e sibutramina:

A Anvisa vem manifestar publicamente o alcance e a importância da decisão do STF, que reconheceu a necessidade de atuação do regulador sanitário e ponderou sobre os riscos associados à autorização de produtos sem o devido registro sanitário, valorando o dever das instituições de zelar pela proteção à saúde.

Esses medicamentos haviam sido proibidos pela Anvisa ainda em 2011, diante das evidências científicas disponíveis. Para a Agência, a decisão é um reconhecimento da sua competência técnica e legal sobre a avaliação da relação de risco-benefício de medicamentos utilizados no Brasil.

A Anvisa vai tomar conhecimento do inteiro teor da decisão a partir de sua publicação para avaliar a repercussão do resultado do julgamento e verificar a regulamentação vigente e as adequações necessárias nas normas.

A Agência mantém a posição de que os riscos do uso dos três medicamentos (mazindol, anfepramona e femproporex) superam significativamente os seus benefícios. Dessa forma, deverá dar encaminhamento para retomar a vedação sobre o uso e a comercialização dessas substâncias no país.

Até o momento, não há novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso desses produtos. Desde a sua proibição pela Anvisa, em 2011, nenhum laboratório apresentou estudos clínicos que indicassem alguma relação favorável no uso da anfepramona, do femproporex e do mazindol.

Entenda

Em 2011, a Anvisa retirou do mercado as substâncias inibidoras de apetite do tipo anfetamínicos – mazindol, femproporex e anfepramona. Para essa decisão foram analisados mais de 170 trabalhos científicos e realizadas discussões técnicas, inclusive com outras agências regulatórias do mundo, que naquele momento haviam concluído análises semelhantes.

Ficou comprovado que os três medicamentos citados não apresentavam eficácia, com resultados absolutamente insatisfatórios no médio e longo prazo, além de trazerem efeitos colaterais que incluem risco de dependência, aumento da hipertensão arterial e problemas psiquiátricos, bem como outros danos ao cérebro e ao sistema cardiovascular.

A sibutramina também foi reavaliada em 2011, mas, neste caso, ficou demonstrado que o seu benefício era maior que o seu risco, desde que utilizada adequadamente e para determinados perfis de pacientes.

Diante disse, a Anvisa estabeleceu dose máxima diária, limitação no tempo do tratamento, assinatura de Termo de Responsabilidade pelo médico prescritor e Termo de Ciência do paciente para o uso da substância.

Anvisa

Ex-ministros de Ciência e Tecnologia discutem produção de radioisótopos no País

Alexandre Carvalho/A2img/Governo de São Paulo


Radioisótopos são usados no tratamento de câncer

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a produção de radioisótopos de uso médico pela iniciativa privada convidou ex- ministros de Ciência e Tecnologia e ex-secretários Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para discutir o assunto na próxima quinta-feira (21).

O colegiado analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 517/10, do Senado, que autoriza a iniciativa privada a produzir todos os radioisótopos de uso médico. Hoje, a iniciativa privada pode comercializar e utilizar apenas radioisótopos com meia-vida igual ou inferior a duas horas.

Os outros radioisótopos só podem ser produzidos pelo Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo, e pelo Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), no Rio de Janeiro.

No mês passado, no entanto, o Ipen, que é vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, suspendeu essa produção por falta de verba. Alguns dias depois o Ministério da Economia liberou um crédito suplementar de R$ 19 milhões e, na semana passada, o Congresso aprovou crédito de R$ 63 milhões para produção de radiofármacos.

O atual ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, no entanto, disse que esses recursos precisam ser liberados rapidamente para evitar nova interrupção.

Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares:
- os ex- ministros de Ciência e Tecnologia Sérgio Machado Rezende (2005-2010), Celson Pansera (2015-2016) e Gilberto Kassab (2016–2019);
- os ex-secretários de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde Reinaldo Guimarães (2007-2010), Carlos Gadelha (2011-2014), Jarbas Barbosa da Silva Júnior (2014-2015), Adriano Massuda (2016), Marco Antônio Fireman (2016-2018) e Denizar Vianna (2019-2020).

A reunião será realizada às 9 horas, no plenário 13.

Da Redação – ND

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Anvisa autoriza melatonina na forma de suplemento alimentar

Pessoas com enfermidades ou que usem outros medicamentos deverão consultar seu médico antes de consumir a substância.

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (14/10), o uso da substância melatonina para a formulação de suplementos alimentares, destinados exclusivamente a pessoas com idade igual ou maior que 19 anos e para o consumo diário máximo de 0,21 mg. 

Os suplementos de melatonina deverão conter advertência de que o produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças e pessoas envolvidas em atividades que requerem atenção constante.  

Pessoas com enfermidades ou que usem outros medicamentos deverão consultar seu médico antes de consumir a substância.

Não foram aprovadas alegações de benefícios associadas ao consumo de suplementos alimentares à base de melatonina. 

A aprovação da Diretoria Colegiada ocorreu por meio da alteração da Instrução Normativa (IN) 28/2018, que aprova a lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares.  

Também foram autorizados outros 40 novos constituintes de suplementos alimentares, incluindo: membrana de casca de ovo como fonte de ácido hialurônico, glicosaminoglicanos e colágeno, extrato de laranja moro (Citrus sinensis (L.) Osbeck)​ como fonte de antocianinas, extrato de rizomas de cúrcuma como fonte de curcumina,  um microrganismo isolado que pode auxiliar na resposta imune de idosos à vacina contra influenza e uma enzima protease que pode auxiliar na digestão do glúten. 

Os constituintes autorizados para o uso em suplementos alimentares podem ser consultados no portal da Anvisa

O que é melatonina? 

É um hormônio produzido naturalmente no cérebro humano, que auxilia no ciclo vigília-sono (também chamado de “relógio biológico”). Essa substância pode ser encontrada em pequenas concentrações nos alimentos, incluindo morango, cereja, uva, banana, abacaxi, laranja, mamão papaia, manga, tomate, azeitona, cereais, vinhos, carne (frango, carneiro, porco), leite de vaca e outros produtos alimentícios. A melatonina também pode ser produzida sinteticamente. 

A partir da decisão da Anvisa, a melatonina poderá estar disponível, sem receita, como um suplemento alimentar, uma categoria de produtos destinada à complementação da dieta de pessoas saudáveis com substâncias presentes nos alimentos, incluindo nutrientes e substâncias bioativas, onde se enquadra a melatonina. 

A substância em questão já é utilizada em diversos países como suplemento alimentar e como medicamento, com condições de uso variadas. Devido ao interesse dos consumidores e do setor produtivo no acesso e na oferta de produtos contendo essa substância, a Anvisa, proativamente, avaliou a segurança e a eficácia do constituinte. 

Por ser encontrada em alimentos e ter funções metabólicas bem caracterizadas, a melatonina atende a definição de substância bioativa estabelecida no art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 243, de 2018.  

Para saber mais sobre a melatonina, clique aqui.

Decisão do STF sobre a constitucionalidade da Lei 13.454/2017 (sobre anorexígenos)

Até o momento, não há novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso destes produtos.

Em vista da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (14/10), que, por sete votos a três, declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, a venda e o consumo, sob prescrição médica, dos remédios para emagrecer mazindol, anfepramona, femproporex e sibutramina:

A Anvisa vem manifestar publicamente o alcance e a importância da decisão do STF, que reconheceu a necessidade de atuação do regulador sanitário e ponderou sobre os riscos associados à autorização de produtos sem o devido registro sanitário, valorando o dever das instituições de zelar pela proteção à saúde.

Esses medicamentos haviam sido proibidos pela Anvisa ainda em 2011, diante das evidências científicas disponíveis. Para a Agência, a decisão é um reconhecimento da sua competência técnica e legal sobre a avaliação da relação de risco-benefício de medicamentos utilizados no Brasil.

A Anvisa vai tomar conhecimento do inteiro teor da decisão a partir de sua publicação para avaliar a repercussão do resultado do julgamento e verificar a regulamentação vigente e as adequações necessárias nas normas.

A Agência mantém a posição de que os riscos do uso dos três medicamentos (mazindol, anfepramona e femproporex) superam significativamente os seus benefícios. Dessa forma, deverá dar encaminhamento para retomar a vedação sobre o uso e a comercialização dessas substâncias no país.

Até o momento, não há novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso desses produtos. Desde a sua proibição pela Anvisa, em 2011, nenhum laboratório apresentou estudos clínicos que indicassem alguma relação favorável no uso da anfepramona, do femproporex e do mazindol.

Entenda

Em 2011, a Anvisa retirou do mercado as substâncias inibidoras de apetite do tipo anfetamínicos – mazindol, femproporex e anfepramona. Para essa decisão foram analisados mais de 170 trabalhos científicos e realizadas discussões técnicas, inclusive com outras agências regulatórias do mundo, que naquele momento haviam concluído análises semelhantes.

Ficou comprovado que os três medicamentos citados não apresentavam eficácia, com resultados absolutamente insatisfatórios no médio e longo prazo, além de trazerem efeitos colaterais que incluem risco de dependência, aumento da hipertensão arterial e problemas psiquiátricos, bem como outros danos ao cérebro e ao sistema cardiovascular.

A sibutramina também foi reavaliada em 2011, mas, neste caso, ficou demonstrado que o seu benefício era maior que o seu risco, desde que utilizada adequadamente e para determinados perfis de pacientes.

Diante disse, a Anvisa estabeleceu dose máxima diária, limitação no tempo do tratamento, assinatura de Termo de Responsabilidade pelo médico prescritor e Termo de Ciência do paciente para o uso da substância.

Falhas no sistema de peticionamento de importação de medicamentos

Anvisa orienta que importadores verifiquem se petições foram direcionadas à Unidade de Atendimento ao Público da Agência. Em caso afirmativo, as petições devem ser encaminhadas aos canais de atendimento.

A Anvisa informa que, devido a falhas no sistema de informação ocorridas na segunda quinzena de setembro deste ano, houve tramitação indevida de petições de importação de medicamentos e insumos farmacêuticos para a Unidade de Atendimento ao Público (Uniap).  Diante desse erro, as petições secundárias vinculadas ao processo de importação original (aditamentos, cumprimento de exigência, licenciamento substitutivo) são remetidas automaticamente para a caixa da Uniap, não sendo disponibilizadas para análise.       

Assim, a Agência orienta que os importadores de medicamentos e insumos farmacêuticos verifiquem na página de consultas da instituição (https://consultas.anvisa.gov.br/#/documentos/) se as petições secundárias protocoladas a partir de 14/9/2021, vinculadas a petições primárias de importação, foram direcionadas para a Uniap.  Caso seja constatado o erro, solicitamos que as referidas petições sejam encaminhadas via canais de atendimento (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento), para que sejam devidamente analisadas.

Tal medida objetiva reduzir os atrasos na anuência de processos de importação.  

FIOCRUZ / BIOMANGUINHOS SE FILIA AO SINDUSFARMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 3 | Página: 164

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 184/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001558202199 . Objeto: Contratação da filiação a SINDUSFARMA, Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos, com o objetivo de estudo, coordenação e proteção legal a Indústria farmacêutica. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição Declaração de Inexigibilidade em 14/10/2021. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice Diretora de Qualidade. Ratificação em 14/10/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 168.000,00. CNPJ CONTRATADA : 62.646.633/0001-29 SINDICATO DA INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS.

(SIDEC - 14/10/2021) 254445-25201-2021NE800094

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ceder à servidora CAMILE GIARETTA SACHETTI do Ministério da Saúde para exercício de suas atividades na Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional da Fundação Oswaldo Cruz no RJ

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 1.018, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS nº 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015, Lei nº 8.691, de 28 de Julho de 1993, e demais informações que constam do NUP 25380.002918/2021-20, resolve:

Artigo 1º - Ceder à servidora CAMILE GIARETTA SACHETTI, matrícula SIAPE n.º 2244320, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Ministério da Saúde, para exercício de suas atividades na Vice-Presidência de Gestão e Desenvolvimento Institucional da Fundação Oswaldo Cruz, em conformidade com o Convênio-SUS n º 1/2018, publicado no Diário Oficial da União n º 73, Seção 03, de 17 de abril de 2018, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Presidência.

Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do Órgão cedente.

Artigo 3º - Cumpre à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP/SAA/SE/MS) e à Presidência da Fundação Oswaldo Cruz, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde, (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243/2015, de 10 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 11 de março de 2015.

Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao Órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ TADEU VILLELA BLUMM

Designado GERALDO SILVA DINIZ para exercer a Coordenação-Geral do Gabinete do MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.168, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, publicado no DOU de 14 de agosto de 2020, resolve:

Designar GERALDO SILVA DINIZ, CPF ***.398.911-**, para exercer a Função Gratificada, código FG-1, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, do Gabinete do Ministro deste Ministério (Processo SEI nº 01245.016918/2021-01).

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designado LUIS ALBERTO PEREIRA DIAS Chefe do Serviço de Produção de Radiofármacos do Centro de Radiofarmácia do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.151, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, publicado no DOU de 25 de outubro de 2016, resolve:

Designar LUIS ALBERTO PEREIRA DIAS, CPF ***.854.858-**, para exercer a função comissionada de Chefe do Serviço de Produção de Radiofármacos, código FCPE 101.1, do Centro de Radiofarmácia, da Coordenação de Produtos e Serviços, da Unidade Administrativa de Órgão Conveniado, do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, vinculada a este Ministério, ficando dispensado do encargo de substituto por estar sendo designado titular da referida função (Processo SEI nº 01245.016778/2021-63).

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MARIA DA PENHA ALBUQUERQUE POTIENS designada Chefe do Centro de Radiofarmácia da Coordenação de Produtos e Serviços do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.145, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, publicado no DOU de 25 de outubro de 2016, resolve:

Designar MARIA DA PENHA ALBUQUERQUE POTIENS, CPF ***.511.908-**, para exercer a função comissionada de Chefe do Centro de Radiofarmácia, código FCPE 101.2, da Coordenação de Produtos e Serviços, da Unidade Administrativa de Órgão Conveniado, do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, vinculada a este Ministério, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa (Processo SEI nº 01245.016778/2021-63).

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

R$ 4.106,09 é o novo valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, resolvem:

Art. 1º Alterar, para R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.

Parágrafo único. O valor previsto no caput passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MEC/MS nº 3, de 16 de março de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

 

MILTON RIBEIRO

Ministro de Estado da Educação

 

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 14 de outubro –

- Combustíveis: A Câmara aprovou ontem, por 392 votos a favor e 71 contrários, o projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança do ICMS sobre os combustíveis. A proposta segue para o Senado.

-  Preços: O relator, deputado Dr. Jaziel, estima que as mudanças devem levar a uma redução média do preço final de 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B.

- Mecanismos: As alíquotas serão fixadas anualmente pelos estados e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. Elas não poderão exceder, em reais por litro, a média dos preços praticados nos dois anos anteriores.

-  Resistências: O texto do ICMS vai ao Senado, onde conta com “boa vontade” declarada do presidente, Rodrigo Pacheco, mas resistência dos governadores.

-  Pesquisa: A aprovação ao governo Jair Bolsonaro subiu de 31% em setembro para 33% neste mês, segundo pesquisa PoderData divulgada nesta quinta-feira.

- Tendência? A desaprovação à gestão do presidente também registrou queda, de 63% para 58%.

-  Agenda social: O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ontem em Washington que vender ações da Petrobras e usar o ganho para custear programas sociais pode ser uma alternativa à privatização completa da empresa.

- Perspectiva: "Quando o preço dos combustíveis sobe, os mais frágeis estão com dificuldade. Imagine então se eu vender um pouco das ações da Petrobras e der pra eles esses recursos? Não faz sentido o país ficar mais rico e o pobre ficar mais pobre", disse Guedes.

- Reformas: Guedes disse, sobre as reformas Tributária e Administrativa, que "vamos vê-las aprovadas antes do fim do ano. A democracia do Brasil vai continuar surpreendendo", citando também as privatizações de Correios e Eletrobras.

- PIB: O ministro da Economia afirmou ainda que o Fundo Monetário Internacional "vai errar de novo" ao estimar crescimento do Produto Interno Brasileiro de 1,5% em 2022. Guedes atribuiu o corte na projeção do FMI ao "barulho político" sobre medidas do governo e avanço das reformas.

- Mendonça no STF: Bolsonaro afirmou ontem, em evento em SP, que o ex-ministro da Advocacia-Geral da União André Mendonça será “brevemente” o novo ministro do Supremo Tribunal Federal.

-  Entendimentos: O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre, almoçou com o senador Flávio Bolsonaro, na segunda-feira, em busca de acordo, diz o Valor Econômico. Uma tentativa de reaproximação entre o presidente Bolsonaro e Alcolumbre pode ocorrer entre hoje e amanhã.

-  Prioridades: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou ontem à rádio CNN Brasil, sobre a sabatina de Mendonça, que “temos outros temas tão ou mais relevantes que não podem sofrer paralisação como retaliação a um atraso na CCJ”, citando as reformas, a alta nos combustíveis e o fim do auxílio emergencial na lista de prioridades.

Edmar Soares

DRT - 2321

Calendário Agenda