Destaques

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Atualização notícias

Com muita tristeza, recebemos ontem a notícia do falecimento da jornalista Cristiana Lôbo. Cris sempre foi uma referência no jornalismo político. Tivemos o privilégio de participar de painéis com ela em algumas edições da XP Expert. Deixamos aqui um abraço do Time XP aos familiares e amigos.

Os mercados futuros em leve alta às 6h25 em Brasília. Via Furla News S&P500 -+0.09%, Dow Jones +0.08% e Nasdaq  +0.17% e Europa -0.05% (STOXX 600).

PETRÓLEO: Os futuros do petróleo Brent caíram 25 centavos, ou 0,3%, para $ 82,62 o barril.

MINÉRIO DE FERRO: 88 dólares na tela, caindo quase 5%! Os estoques totais de minério de ferro nos portos da China aumentaram 1,7% na semana, para 147,6 milhões de toneladas na semana encerrada em 12 de novembro, de acordo com dados semanais divulgados pelo site da indústria chinesa Steelhome.

Ontem, o Ibovespa fechou em alta de 1,54% aos 107.594 pontos. O volume negociado foi de R$ 32,04 bilhões. O dólar comercial voltou a cair forte e recuou 1,74% a R$ 5,404 na compra e 5,404 na venda.E qual o motivo?

1-Evolução da PEC dos Precatórios: Fernando Bezerra Coelho, relator da PEC dos Precatórios no Senado, disse que o texto aprovado em segundo turno na Câmara deve ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na penúltima semana deste mês e pode ir a plenário em poucos dias, caso haja acordo entre os parlamentares. 

Como o governo corre contra o tempo para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, toda atenção aqui é necessária. O medo do mercado é não dar tempo, o que poderia abrir a possibilidade de se propor uma solução que abra um dano fiscal ainda maior.

2 - NO NEWS IS GOOD NEWS: Em um dia de poucos ruídos políticos como há semanas não se via, o Ibovespa encontrou espaço para repercutir a enxurrada de resultados corporativos que saíram antes da abertura da Bolsa e continuam após o fechamento.

EXONERADO a pedido ONYX DORNELLES LORENZONI do cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2021 | Edição: 212-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

EXONERAR, a pedido,

ONYX DORNELLES LORENZONI do cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Dispensar a partir de 19 de outubro de 2021 ANA ROGÉRIA SOUZA RANGEL da Função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.101, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Dispensar, a partir de 19 de outubro de 2021, ANA ROGÉRIA SOUZA RANGEL da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, código FCPE-101.1, nº 28.0016, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNADO IVAN CAVALCANTI GONÇALVES, como membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

CASA CIVIL

DECRETOS DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, resolve:

DESIGNAR

IVAN CAVALCANTI GONÇALVES, para exercer a função de membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na vaga anteriormente ocupada por Adriano de Souza Azevedo.

Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ciro Nogueira Lima Filho

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-A da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 15 do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, resolve:

DISPENSAR

ADRIANO DE SOUZA AZEVEDO da função de membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ciro Nogueira Lima Filho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 129

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 106, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece a Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 10 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação, em anexo, conforme disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 576, de 11 de novembro de 2021 ou suas atualizações.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

LISTA DE MEDICAMENTOS DE BAIXORISCO SUJEITOS À NOTIFICAÇÃO

Conitec - submete a consulta pública às Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 129

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 90, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.068591/2021-86, 0023556936.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec - relativa às Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19, apresentada pelo Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, nos autos do processo de NUP 25000.068591/2021-86. Considerando (1) o contexto da pandemia do novo coronavírus, (2) a deliberação de caráter inconclusivo e (3) fragilidades e questionamentos de caráter metodológico apontados durante a deliberação, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas, com o intuito de aprimorar as Diretrizes. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BIO-MANGUINHOS, Samsung Bioepis e Bionovis assinam 5º Aditivo ao Contrato de Transferência Tecnologia do ETANERCEPTE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 3 | Página: 225

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 91/2021

Nº do Contrato: 27/2019. Nº Processo: 25386. 101216/2018-72. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS (BIO-MANGUINHOS). Contratada: Samsung Bioepis Co., LTD. e Bionovis S.A., Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica. Objeto: 5º Aditivo ao Contrato de Transferência de Produto. Justificativa: Segundo Acordo de Qualidade Etanercepte. Fundamento Legal: Artigo 24, XXXII da Lei 8.666/93. Vigência: 19/06/2020 a 20/12/2028. Data de Assinatura: 09/08/2021

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de preços para futura aquisição de LINEZOLIDA 2MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 3 | Página: 214

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000075213202159. Objeto: Intenção de registro de preços para futura aquisição de LINEZOLIDA 2MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL conforme demais especificações contidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 12/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Administração Federal Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00151-2021. Entrega das Propostas: a partir de 12/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/11/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 11/11/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preço para aquisição de Azitromicina 500 mg

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 3 | Página: 214

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000031460202143. Objeto: Registro de Preço para aquisição de Azitromicina 500 mg, conforme demais especificações contidas no Edital e seus Anexos. . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 12/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Adm Fed. - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00150-2021. Entrega das Propostas: a partir de 12/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/11/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Senhores, o item 2 destina-se a cota reservada para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC n. 147/2014). O EDITAL PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS OU NACIONAIS (Regido pelo artigo 42, caput e §1°, da Lei n° 8.666/93). CONTUDO TRATA-SE DE UM PREGÃO NACIONAL CUJA MOEDA APLICADA É O REAL. .

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 11/11/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

Registro de Preço para futura e possível aquisição de DESMOPRESSINA ACETATO, 0,1 MG/ML,SOLUÇÃO NASAL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 3 | Página: 214

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO Nº 123/2021

Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25000070445202111. , publicada no D.O.U de 14/10/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preço para futura e possível aquisição de DESMOPRESSINA ACETATO, 0,1 MG/ML,SOLUÇÃO NASAL, conforme especificações do Termo de Referência. Novo Edital: 12/11/2021 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471 Sof Sul - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 12/11/2021 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 26/11/2021, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 11/11/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Parceria para o Desenvolvimento Produtivo com fins de desenvolvimento transferência e absorção de tecnologia do medicamento Micofenolato de Sódio assinado em 2018 entre o MS e o LAFEPE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 3 | Página: 214

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 19/2018

ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram o Ministério da Saúde (MS) e o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Miguel Arraes - LAFEPE.

OBJETO: O presente termo tem como objetivo a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo com fins de desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia do medicamento Micofenolato de Sódio.

DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2018, realizada na 15ª Reunião do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS.

FUNDAMENTO LEGAL: Portaria GM/MS nº 731 de 26 de março de 2018 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 05 de 28 de setembro de 2017, Anexo XCV.

SIGNATÁRIOS: RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS, Ministro de Estado da Saúde, - MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN, Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde - FLÁVIO e CLAUDEVAN DE GOUVEIA AMÂNCIO, Presidente do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Miguel Arraes (LAFEPE).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Rede Brasileira de Bancos de Alimentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 34

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 662, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 84, VI, "a" e parágrafo único, e o artigo 87, parágrafo único, I, II e IV, da Constituição Federal; e o art. 3º, § 2º, do Decreto nº 10.490, de 17 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Bancos de alimentos são estruturas físicas ou logísticas que ofertam o serviço de captação ou de recepção e de distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores público ou privado a:

I - instituições públicas ou privadas prestadoras de serviços de assistência social, de proteção e de defesa civil;

II - instituições de ensino;

III - unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes;

IV - penitenciárias, cadeias públicas e unidades de internação;

V - estabelecimentos de saúde; e

VI - outras unidades de alimentação e de nutrição.

Parágrafo único. As estruturas logísticas a que se refere o caput consistem em metodologias do tipo colheita urbana, que se caracterizam pela coleta e pela entrega imediata dos alimentos doados, sem a necessidade de local físico para armazenagem.

Art. 2º Os bancos de alimentos deverão dispor de, pelo menos, um responsável técnico, um responsável pelo setor administrativo e um responsável pelo setor operacional.

Parágrafo único. O responsável técnico deverá observar, na sua atuação, as exigências constantes da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; do Decreto nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976; da Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993, e da Resolução da Diretoria Colegiada nº 216, de 15 de setembro de 2004, ambas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Art. 3º Os bancos de alimentos deverão dispor da seguinte estrutura, conforme a modalidade de funcionamento:

I - colheita urbana/rural:

a) sede física administrativa; e

b) veículo de carga com baú fechado ou cobertura para os alimentos ou veículo tipo furgão adequado ao grau de perecibilidade dos alimentos transportados e de acordo com as normas da vigilância sanitária; ou

ANEXO:

II - convencional:

Calendário Agenda