Destaques

segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Comissão debate recomendações da ONU sobre direito à saúde

Alex Ribeiro/Agência Pará

Entre as recomendações está a promoção de serviços de saúde acessíveis

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na próxima quarta-feira (1º) para discutir as recomendações recebidas pelo Brasil no âmbito da Revisão Periódica Universal (RPU) sobre direito à saúde.

A RPU é um mecanismo da Organização das Nações Unidas (ONU) de avaliação da situação dos direitos humanos nos 193 países que a integram. Por meio da RPU, os países se avaliam mutuamente e produzem um conjunto de recomendações. Em 2017, o Brasil passou pelo terceiro ciclo de avaliação e recebeu 246 recomendações, das quais aceitou voluntariamente 242.

Em 2019, a Câmara dos Deputados e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos firmaram parceria para a criação de um Observatório Parlamentar no âmbito da Comissão de Direitos Humanos, com o objetivo de monitorar as recomendações recebidas pelo Brasil. A parceria foi renovada em 2020 para vigência por mais um ano, contado a partir de fevereiro de 2021.

"A principal atividade do observatório é o monitoramento dessas recomendações recebidas e aceitas pelo Brasil, por meio de análises técnicas e audiências públicas, a partir das quais serão elaborados relatórios temáticos a respeito do seu estágio de cumprimento", ressalta o presidente da comissão, deputado Carlos Veras (PT-PE), que tem proposto os debates para avaliar a situação dos direitos humanos no Brasil em várias áreas.

Recomendações
Entre as recomendações a serem analisadas nesta audiência estão:
- continuar os esforços para desenvolver e implementar políticas de saúde e
educação inclusivas que beneficiem todos os setores da sociedade;
- continuar fortalecendo os esforços de promoção de serviços e instituições de saúde acessíveis e de qualidade para reduzir a disparidade na expectativa de vida entre as populações;
- atrair investimentos financeiros e humanos em serviços de saúde e hospitalares com o objetivo de reforçar o sistema de saúde;
- ampliar a abrangência do sistema de saúde, promovendo a inclusão de grupos vulneráveis, em particular mulheres pertencentes a grupos minoritários;
- assegurar a continuidade da efetividade das estratégias de combate ao HIV/ aids, principalmente entre jovens e outros grupos particularmente afetados;
- assegurar o acesso universal a serviços de saúde reprodutiva e sexual abrangentes, sem discriminação, de acordo com os compromissos acordados, entre outros, no Consenso de Montevidéu;
- reduzir a morbidade e a mortalidade materna e infantil através da promoção de medidas de assistência durante a gravidez e no momento do parto.

Convidados
Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares, entre outros:
- um representante do Ministério da Saúde;
- a relatora especial da ONU sobre o Direito à Saúde, Tlaleng Mofokeng;
- o coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR), Edilson Vitorelli Diniz Lima;
- a coordenadora do Grupo de Trabalho Saúde da Defensoria Pública da União (DPU), Carolina Godoy;
- o presidente do Conselho Nacional de Saúde, Fernando Zasso Pigatto;
- a representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) Marilia Louvison;
- a integrante do Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem-Brasil), Ingrid Viana Leão.

A audiência está marcada para as 15h30, no plenário 13.

Da Redação - MB

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Comissão pode votar na quarta-feira proposta que autoriza produção de radioisótopos pela iniciativa privada

Alexandre Carvalho/A2img/Governo de São Paulo

Radioisótopos são amplamente utilizados no diagnóstico e tratamento de câncer

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a possibilidade de produção de radioisótopos de uso médico pela iniciativa privada reúne-se na próxima quarta-feira (1º) para votar o parecer do relator, deputado General Peternelli (PSL-SP).

A quebra do monopólio governamental para a produção desses fármacos está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 517/10, do Senado.

Ainda existem divergências entre o governo e a oposição em relação à PEC. O deputado General Peternelli leu seu parecer pela aprovação no dia 10 de novembro, mas um pedido de vista  adiou a votação.

Atualmente, a Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção, no entanto, só é permitida no caso de radioisótopos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

A maioria dos radioisótopos só podem ser produzidos pelo Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo, e pelo Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), no Rio de Janeiro.

Ao recomendar a aprovação da PEC 517/10, General Peternelli argumentou que há uma demanda reprimida por radiofármacos no Brasil; e que a permissão de produção pela iniciativa privada poderá levar a uma redução de custos, ao eliminar gastos com importação, frete, seguros e câmbio.

O relator lembrou ainda que o Sistema Único possui 65 procedimentos incorporados que utilizam radiofármacos.

A reunião está marcada para as 13 horas, em local a ser definido.

Da Redação - MB

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Anvisa autoriza inclusão de dose de reforço na bula da Pfizer

Com a aprovação, a bula da vacina Comirnaty trará a indicação de dose de reforço pelo menos seis meses após o recebimento da segunda dose.

A Anvisa aprovou a autorização da dose de reforço solicitada pela Pfizer para a sua vacina contra Covid-19, a Comirnaty. Isso significa que a Agência avaliou os dados e estudos apresentados pelo laboratório e concluiu que as evidências científicas demonstram segurança e eficácia para a aplicação da dose de reforço da Pfizer. 

Com a aprovação da Anvisa, a bula da vacina Comirnaty trará a indicação de dose de reforço pelo menos seis meses após o recebimento da segunda dose, para pessoas com 18 anos de idade ou mais. A indicação de reforço aprovada pela Agência é de uso homólogo, ou seja, para pessoas que receberam a mesma vacina (Comirnaty) na primeira imunização. 

Como a Comirnaty é uma vacina já registrada no país, a decisão final sobre a inclusão da dose de reforço na bula é da própria Gerência-Geral de Medicamentos da Agência. 

Indicação aprovada e motivos

A indicação de bula é baseada nos estudos clínicos e resultados desenvolvidos pelo laboratório, que neste caso avaliou a administração do reforço em voluntários que foram imunizados inicialmente com o esquema de duas doses da Pfizer. Também foram avaliados dados de monitoramento do uso da vacina da Pfizer no Brasil. 

Entre as justificativas avaliadas pela Anvisa estão dados de estudos científicos que indicam a diminuição dos anticorpos neutralizantes e algumas evidências de diminuição de eficácia da vacina contra a Covid-19. Outro dado considerado foi o surgimento de variantes do vírus Sars-CoV-2, incluindo a variante Delta. 

Principais pontos da decisão

  • Foi aprovada tecnicamente a dose de reforço para pessoas imunizadas anteriormente com a vacina da Pfizer. 
  • A dose de reforço será indicada em bula apenas para pessoas com 18 anos de idade ou mais. 
  • A dose de reforço deve ser aplicada pelo menos seis meses após a segunda dose (vacinação completa). 
  • O estudo analisado reuniu dados de 300 indivíduos incluídos no estudo clínico de fases 1/2/3 da vacina. 
  • Não foram apresentados dados de reforço heterólogo, ou seja, para pessoas que se imunizaram com outras vacinas contra a Covid-19. 
  • A vacina Comirnaty está registrada no Brasil desde 23 de fevereiro de 2021. 

Reforço ou terceira dose?

A dose de reforço é uma aplicação adicional de uma vacina após a pessoa ter o esquema completo de imunização previsto na bula. No caso da vacina da Pfizer, a imunização completa acontece com duas doses, com um intervalo maior ou igual a 21 dias após a primeira. A dose de reforço tem o objetivo de manter ou mesmo melhorar a imunidade gerada pelo esquema primário de vacinação, evitando que após um longo período a resposta imune no organismo comece a diminuir. 

Terceira dose é o termo que se aplicaria aos casos em que o esquema completo de imunização fosse alcançado somente com três doses. Ou seja, seria o caso de um imunizante em que são necessárias três doses da vacina para que o indivíduo possa estar imunizado. 

Na prática, não existem vacinas contra Covid-19 no Brasil com esquema de três doses. As vacinas autorizadas pela Anvisa no país são de dose única, como no caso da vacina da Janssen, ou de duas doses, no caso das demais. 

Termo de compromisso

Para a autorização da inclusão da dose de reforço em bula, a Pfizer ainda deve firmar um termo de compromisso para a apresentação de dados complementares identificados como lacunas durante a avaliação técnica. 

Os principais pontos do termo de compromisso são: 

• Dados clínicos adicionais sobre eficácia, imunogenicidade e segurança da dose de reforço.

• Plano de gerenciamento de risco com inclusão da dose de reforço.

• Dados de efetividade e de segurança de "vida real".

 Outras análises em andamento 

A Anvisa analisa, neste momento, os pedidos da AstraZeneca e da Janssen para inclusão de dose de reforço na bula de suas vacinas. No caso da CoronaVac, também em uso no Brasil, ainda não há pedido do laboratório para avaliação de doses de reforço. 

Confira os detalhes dos outros processos em análise 

O pedido da AstraZeneca trata do reforço homólogo, ou seja, aplicação da vacina da AstraZeneca como reforço para pessoas que foram imunizadas inicialmente com a mesma vacina. Esse pedido foi solicitado no último dia 17 de novembro. 

Já o pedido da Janssen abrange tanto o reforço homólogo como heterólogo. No caso do uso heterólogo (vacina diferente do esquema inicial), a proposta da empresa pede a indicação apenas para pessoas que concluíram a vacinação primária com uma vacina de tecnologia mRNA. Atualmente, a única vacina de mRNA aprovada no Brasil é a vacina da Pfizer. Esse pedido da Janssen foi apresentado à Anvisa no último dia 19 de novembro. 

No caso da CoronaVac, a Anvisa solicitou ao Instituto Butantan, em 27 de agosto, informações sobre o andamento dos estudos científicos ou regulatórios que possam subsidiar doses de reforço ou revacinação com a sua vacina. Até agora, não há solicitação do Butantan para esta análise. No momento, as lacunas sobre a imunogenicidade e o acompanhamento dos vacinados no estudo da CoronaVac limitam as conclusões sobre a duração da proteção desta vacina. 

Confira a nota sobre o pedido em análise da AstraZeneca.

Confira a nota sobre o pedido em análise da Janssen.   

NOMEADA LILIANE ELIAS ESTEVES para exercer o cargo de Coordenador-Geral na Coordenação-Geral de Cerimonial do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/11/2021 | Edição: 223 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 282, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

NOMEAR 

LILIANE ELIAS ESTEVES para exercer o cargo de Coordenador-Geral, código DAS 101.4, na Coordenação-Geral de Cerimonial do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República, ficando exonerada do que atualmente ocupa.

JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa de Gestão no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República - ANPD/PR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/11/2021 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados

PORTARIA ANPD/PR Nº 19, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Programa de Gestão no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República - ANPD/PR.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso VIII da Portaria nº 01, de 08 de março de 2021 - Regimento Interno da ANPD, e o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e considerando o §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia; e a Portaria nº 121, de 28 de outubro de 2021, publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República; resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Art. 2º O Programa de Gestão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados observará as orientações, os critérios e os procedimentos gerais estabelecidos na Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, no Decreto nº 1.590/1995 e os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3º São resultados e benefícios esperados do Programa de Gestão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados:

I - promover a cultura orientada a resultados;

II - promover a produtividade e a qualidade das entregas;

III - contribuir para a otimização dos recursos;

IV - melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos servidores;

V - contribuir para a atração, retenção e desenvolvimento de servidores;

VI - contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores; e

VII - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital.

Art. 4º As modalidades presencial e teletrabalho poderão ser adotadas no Programa de Gestão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, podendo o teletrabalho ser executado em regime integral ou parcial.

§ 1º A modalidade e o regime de execução serão estabelecidos pela chefia imediata, em comum acordo com o participante, e submetidos à aprovação dos titulares das unidades de que trata o caputdo art. 5º.

§ 2º O teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo.

§ 3º Os participantes do programa no regime de execução parcial da modalidade teletrabalho deverão intercalar com a execução do programa na modalidade presencial, vedada a execução de qualquer modalidade em período inferior a um dia de trabalho.

§ 4º Os participantes da modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, devem atender às convocações para comparecimento pessoal na sua unidade de lotação, desde que realizadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, observado o horário de expediente da ANPD, podendo ser reduzido, excepcionalmente, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.

Art. 5º A participação no Programa de Gestão da ANPD poderá incluir todos os servidores, empregados públicos e contratados temporários em exercício nas seguintes unidades:

ANEXO

Emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio ao Estado do Paraná e aos órgãos de segurança pública em caráter episódico e planejado

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/11/2021 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 413

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA MJSP Nº 482, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08027.001225/2021-20, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio ao Estado do Paraná e aos órgãos de segurança pública, em caráter episódico e planejado, prioritariamente nos Municípios de Guaíra, Icaraíma, Alto Paraíso e Foz do Iguaçu, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no período de 1º de dezembro de 2021 a 5 de março de 2022.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Registro de Preço para EVENTUAL aquisição de PREDNISONA 20 MG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/11/2021 | Edição: 222 | Seção: 3 | Página: 213

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000040798202196. Objeto: Registro de Preço para EVENTUAL aquisição de PREDNISONA 20 MG, conforme determinado no Termo de Referência. . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 26/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00156-2021. Entrega das Propostas: a partir de 26/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/12/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 24/11/2021) 250110-00001-2021NE800000

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Registro de Preço para aquisição de QUETIAPINA 300 MG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/11/2021 | Edição: 222 | Seção: 3 | Página: 213

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000103062202136. Objeto: Registro de Preço para aquisição de QUETIAPINA 300 MG, conforme demais descrições e especificações contidas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 26/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Adm Fed. - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00157-2021. Entrega das Propostas: a partir de 26/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/12/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Antes de cotar o preço para o itens recomenda-se observar a pauta de distribuição constante do Apêndice I, do Termo de Referência, Anexo I do Edital. Este edital permite a participação de empresa estrangeira, mas a moeda aplicada neste certame será o real..

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 25/11/2021) 250110-00001-2021NE800000

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ALFADORNASE, 1 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO. MS compra por Inexigibilidade da ROCHE no Valor Global: R$ 65.091.713,40

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/11/2021 | Edição: 222 | Seção: 3 | Página: 213

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 42/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000031835202175 . Objeto: Aquisição de ALFADORNASE, 1 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inexigibilidade de Licitação, inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/1993. Declaração de Inexigibilidade em 18/11/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 25/11/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 65.091.713,40. CNPJ CONTRATADA : 33.009.945/0002-04 PRODUTOSROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A.

(SIDEC - 25/11/2021) 250005-00001-2021NE111111

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Concea penaliza os Laboratórios Ecolyzer LTDA referente à utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica sem a observância do bem-estar animal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/11/2021 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 35

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONCEA Nº 4, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e Resolução Normativa nº 24, de 06 de agosto de 2015, torna público a Deliberação do Plenário do Concea, em desfavor dos Laboratórios Ecolyzer LTDA referente à utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica sem a observância do bem-estar animal e em desacordo com o §8º do art. 14 da Lei nº 11.794/2008.

Processo nº 01250.014236/2020-04 (PI-046/20)

O Concea, após análise do referenciado processo e do Parecer Técnico nº 2814 (SEI 8186818), decidiu em Plenário durante a 54ª Reunião Ordinária do Concea pela classificação da infração como segue:

- Laboratórios Ecolyzer LTDA (CNPJ 02.752.024/0001-22) como de grau gravíssimo, com as penalidades de aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e a interdição das atividades de ensino ou pesquisa envolvendo o uso de animais das espécies envolvidas no processo, a saber, cães, gatos e bovinos, por 30 dias;

- Coordenador da CEUA, Sr. Gláucio Pereira Machado, como de grau gravíssimo, com a penalidade de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e,

- Coordenadora da Instalação Animal "Estudos Clínicos Veterinários", Sra. Karina Mamone Peixoto, como de grau grave, com a penalidade de aplicação de multa no valor de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais)

A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da Secretaria Executiva do Concea (SE-Concea). Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Coordenação da SE-Concea.

KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'ÁVILA

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Institui o Selo Zumbi dos Palmares

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/11/2021 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 35, DE 2021

Institui o Selo Zumbi dos Palmares.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º E instituído o Selo Zumbi dos Palmares, destinado a agraciar Municípios que se destacarem na execução de políticas públicas de promoção da igualdade racial em areas como:

I - educação, especialmente as iniciativas relacionadas a abordagem em sala de aula de tematica alusiva a cultura afro-brasileira e indígena, nos termos do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

II - trabalho;

III - enfrentamento a violência;

IV - saúde.

Parágrafo único. Cada Município poderá concorrer em categorias distintas, se diversas forem as ações e iniciativas consideradas, ou por períodos consecutivos, desde que em categorias diferentes, em relação à política pública eventualmente premiada.

Art. 2º O Selo será concedido pela Mesa do Senado Federal e será entregue em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se preferencialmente no dia 20 de novembro de cada ano ou em data próxima, na mesma semana em que for comemorado o Dia da Consciência Negra.

Art. 3º A indicação dos Municípios candidatos, acompanhada de justificativa circunstanciada e de documentação comprobatória do mérito dos indicados, poderá ser realizada por qualquer Senadora ou Senador.

Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos Municípios agraciados, será constituído o Conselho do Selo Zumbi dos Palmares, composto por 1 (um) presidente e por mais 4 (quatro) Senadoras ou Senadores indicados pelos partidos políticos, na forma de rodízio, contemplando todas as siglas partidárias com cadeira no Senado Federal.

§ 1º A composição do Conselho de que trata ocaputdeste artigo será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.

§ 2º O Conselho, a cada ano, definirá o número de Municípios agraciados e fixará o período para recebimento das indicações.

Art. 5º A escolha dos Municípios agraciados será divulgada pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Senado Federal.

Parágrafo único. Para a cerimônia de entrega do Selo, o Senado Federal arcará com as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação dos prefeitos dos Municípios agraciados ou dos respectivos representantes legais.

Art. 7º Caberá à Secretaria-Geral da Mesa e à Diretoria-Geral adotar as demais providências necessárias à realização da premiação.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de novembro de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fórum “O Futuro da Saúde no Brasil: Perspectivas e Desafios”

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