Destaques

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Fórum Inovação além do tratamento

 

O EVENTO

Nesta edição do CB Fórum Live, convidamos renomados especialistas e representantes da área de saúde para dialogarem sobre os principais desafios para formar alianças de sucesso a favor dos pacientes e sistemas de saúde no Brasil.

Na era da Inteligência Artificial é possível sermos mais eficientes na saúde?
Como podemos acelerar políticas públicas que ampliem o acesso às inovações?

Venha debater conosco estes pontos e conhecer cases de sucesso com impacto positivo no paciente e em uma gestão sustentável do setor.

Saiba mais aqui.

 


domingo, 5 de dezembro de 2021

18ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia

Está começando a 18ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia e o senador Izalci participou da abertura do evento nesta sexta-feira (03/12). Izalci lembrou em seu discurso que a tecnologia ainda é um desafio para o Brasil e que há grande necessidade de despertar nas novas gerações a paixão pela Ciência. O senador lembrou também o esforço do Legislativo para liberar mais recursos para a pesquisa e mais uma vez cobrou do governo federal sua aplicação na prática. A feira acontece entre os dias 03 e 10 de dezembro no pavilhão de exposições do Parque da Cidade, com entrada gratuita. #MCIT #Brasília

Confira aqui a programação


Responsabilidade solidária no transporte aéreo

Publicado por Moyses Simão Sznifer


Duas companhias aéreas com atuação no mercado nacional anunciaram o início de um acordo de “codeshare”, para atender inúmeras rotas domésticas com voos compartilhados. Com essa modalidade de associação, uma companhia aérea deverá transportar passageiros cujos bilhetes foram emitidos pela outra.

O objetivo desse pacto é oferecer mais horários e destinos do que uma empresa aérea isoladamente poderia propiciar aos seus passageiros, além de diminuir os custos operacionais.

Segundo definição constante da enciclopédia livre Wikipédia: “Codeshare” é um acordo no qual duas ou mais companhias aéreas compartilham o mesmo voo, os mesmos padrões de serviço e os mesmos canais de venda”. Vale dizer, trata-se de um acordo de natureza comercial relativamente comum na aviação e não interfere na autonomia de cada empresa contratante, que segue com autonomia e independência, e suas rotas continuam sendo operadas normalmente.

No âmbito deste artigo pretendemos demonstrar que diante do ordenamento jurídico nacional a referida modalidade de associação, para exploração conjunta do mercado aéreo nacional, acarreta a responsabilidade solidária de cada empresa participante que deverá responder por eventual dano ocasionado ao cliente, mesmo que tenha sido causado exclusivamente pela outra contratante.

Cumpre destacar que o contrato mantido pelo passageiro com a empresa aérea, para aquisição de passagens ou mesmo estadias em hotéis, configura uma autêntica Relação de Consumo e deve ser interpretado em conformidade com as regras protetivas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. A relação jurídica de consumo pode ser definida como aquela que vincula o consumidor ao fornecedor, tendo por objeto o fornecimento de um produto ou a prestação de um serviço.(1)

Destarte, o passageiro é o destinatário final da prestação de serviços da empresa e, por seu intermédio, também da empresa de transporte aéreo associada, assim como do próprio hotel eventualmente contratado e cuja reserva tenha sido efetivada por intermédio da própria companhia aérea, inserindo-se, portanto, no conceito legal de consumidor.

Como ensina a mais abalizada doutrina, corre à conta do fornecedor, no caso da companhia aérea, o risco pela eleição e pela qualidade das empresas contratadas/associadas para prestar serviços ao consumidor, até porque é seu o risco da atividade econômica. Assim, tem o dever de escolher adequadamente toda e qualquer empresa com quem irá compartilhar seus voos, ou mesmo representar e vender seus bilhetes.

Se escolher mal esses prestadores de serviço que, por exemplo, vierem a extraviar a bagagem do cliente ou mesmo atrasar injustificadamente sua chegada ao destino, deverá responder solidariamente pela reparação dos danos materiais e morais causados em decorrência dos serviços deficientemente prestados, por uma ou por todas as empresas que representa perante o mercado de consumo.

Consoante dispõe o art. 264 do Código Civil: “Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.” Desse modo, o consumidor poderá exigir de qualquer uma das empresas que operam em “Codeshare” o ressarcimento por inteiro da obrigação de reparar os danos sofridos.

Neste contexto, vale ressaltar que todos os fornecedores que integram a mesma cadeia de fornecimento de produtos ou serviços devem responder objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor, (artigos parágrafo único12 e 14 c/c 20, caput, e 25§ 1º., do Código de Defesa do Consumidor). (2)

(1) “ Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (Art. , do CDC)."

“Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.” (Art. , do CDC).

(2)“Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”... (artigo parágrafo único do CDC).

“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”.…………………………(art. 12, caput do CDC).

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.…………………………(art. 14, caput do CDC).]

“ O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:”…………………………………(art. 20, caput do CDC).

“.. Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas Seções anteriores, ”(§ 1º, do art. 25 do CDC).

Moyses Simão Sznifer

Advogado/Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Especialista em Contratos e Obrigações pela ESA/SP; Ex Membro do Ministério Público da União;Professor Universitário.

O que fazer em caso de Erro médico?

Publicado por Daniel Frederighi


A natureza humana está atrelada a um fato comum e universal que acontece com todos uma hora ou outra na vida: cometer erros. A frase “errar é humano”, apesar da singeleza com que se apresenta, expressa uma verdade incontestável.

Em qualquer área da vida que seja, e nisso está incluída a profissão, o ser humano está propenso a cometer erros pelos mais variados motivos. Um erro ocasionado por determinados profissionais pode acarretar consequências irreparáveis, como é o caso do médico.

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Emendas de relator vão atender 20 programações com R$ 16,2 bilhões em 2022

Comissão de Orçamento deve votar nesta segunda-feira o parecer preliminar ao projeto de lei orçamentária do ano que vem

Billy Boss/Câmara dos Deputados


Hugo Leal: Orçamento deve ser aprovado até 17 de dezembro

O relator-geral do Orçamento 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou nesta sexta-feira (3) parecer preliminar em que determina 20 programações de caráter nacional para receber recursos das emendas de relator, classificadas como RP9. Conforme a Resolução do Congresso 2/21-CN promulgada nesta quinta-feira, as emendas RP9 terão um teto de R$ 16,2 bilhões no ano que vem, valor pouco inferior à dotação deste ano, de R$ 16,8 bilhões.

A Comissão Mista de Orçamento deve votar nesta segunda-feira (6) o parecer preliminar ao projeto de lei orçamentária do ano que vem. "Vamos tentar a aprovação do Orçamento até 17 de dezembro, a semana que antecede o recesso do Congresso", estima Hugo Leal.

O parecer preliminar reserva R$ 90,6 bilhões para fazer mudanças no projeto de lei orçamentária. Parte desses recursos correspondem a R$ 71,8 bilhões de reestimativa bruta da receita. Ainda há R$ 10,5 bilhões reservados para emendas impositivas individuais e R$ 5,7 bilhões para emendas de bancada estadual com execução obrigatória.

O relator-geral ainda propõe um corte linear de 2,6% no total dos recursos alocados em programações discricionárias do Poder Executivo, o que deve gerar mais R$ 2,655 bilhões.

No entanto, o Orçamento para o ano que vem ainda pode ganhar mais recursos após a aprovação da PEC dos Precatórios, prevista para a semana que vem na Câmara dos Deputados. Hugo Leal ainda espera garantir mais dinheiro no relatório final com a privatização da Eletrobrás. "A expectativa é que, após tudo isso, possamos incluir no Orçamento 2022 o necessário para o pagamento do Auxílio Brasil", calcula.

No momento, o projeto de lei orçamentária destina somente R$ 35,3 bilhões para o novo programa social, o que ainda é insuficiente para ampliar o número de beneficiários e alcançar a transferência de renda mínima de R$ 400 por família.

Programações
Segundo o parecer preliminar, as emendas de relator devem atender 20 programações que tenham caráter nacional. São elas:

  • ações e serviços públicos de saúde;
  • sistemas públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de resíduos sólidos;
  • Defesa Nacional, bem como a proteção, ocupação e o desenvolvimento das faixas de fronteira, incluindo melhorias na infraestrutura local;
  • investimentos de infraestrutura logística, social, urbana e hídrica;
  • promoção do desenvolvimento regional e territorial;
  • construção, reforma e reaparelhamento de portos e aeroportos de interesse regional;
  • expansão e funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior, Hospitais Universitários e Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, colégios militares e infraestrutura e desenvolvimento da educação básica;
  • instalação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer e a ampliação e qualificação do acesso da população ao esporte e ao lazer;
  • desenvolvimento e promoção do turismo e da cultura;
  • ações de defesa civil;
  • fortalecimento da Política Nacional de Segurança Pública;
  • defesa sanitária animal e vegetal, à pesquisa e inovação agropecuária, à assistência técnica e às ações de fomento ao setor agropecuário voltadas para a melhoria da qualidade e o aumento da produção, inclusive com vistas ao aumento das exportações e ao cumprimento de acordos internacionais;
  • consolidação do Sistema Único de Assistência Social e ações sociais;
  • proteção, desenvolvimento e controle ambiental e promoção e defesa das comunidades indígenas;
  • ações de ciência e tecnologia;
  • instalação de projetos de cidades digitais e inteligentes e de inclusão digital;
  • instalação, ampliação e desenvolvimento de projetos de fontes de energia alternativa e renovável;
  • aquisição de terras e desenvolvimento de assentamentos rurais, regularização fundiária e assistência técnica e extensão rural;
  • ações e políticas voltadas à promoção da mulher, da família e dos direitos humanos;
  • fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas e inspeção em segurança e saúde no trabalho.

Relatórios setoriais
A comissão deve votar os relatórios setoriais até o dia 13. O Orçamento conta com relatores setoriais para 16 áreas temáticas:

  • Infraestrutura: deputado André Fufuca
  • Saúde: deputado Sanderson
  • Desenvolvimento Regional: senadora Simone Tebet
  • Educação: senador Wellington Fagundes
  • Cidadania, Cultura e Esporte: deputado Júnior Ferrari
  • Agricultura: deputado Sergio Souza
  • Turismo: senador Weverton
  • Defesa: deputado Bosco Costa
  • Justiça e Segurança Pública: deputado Gilberto Abramo
  • Economia: senador Ângelo Coronel
  • Ciência, Tecnologia e Comunicações: deputado Domingos Sávio
  • Meio Ambiente: deputado Beto Faro
  • Presidência e Relações Exteriores: senadora Soraya Thronicke
  • Minas e Energia: senador Jean Paul Prates
  • Poderes: deputado Dagoberto Nogueira
  • Mulheres, Família e Direitos Humanos: deputado Gonzaga Patriota

Pandemia, saúde e educação
O projeto de lei orçamentária para 2022 destina R$ 7,1 bilhão para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, distribuídos em programações para o programa de vacinação (R$ 3,9 bilhões) e o custeio de procedimentos de média e alta complexidade (R$ 1,8 bilhão). Em comparação com anos anteriores, quando a destinação de recursos para o enfrentamento da pandemia foi autorizada exclusivamente por meio de créditos extraordinários, o montante constante do PLOA 2022 corresponde a 17% do empenhado em 2020 (R$ 42 bilhões) e a 15% do total autorizado até agosto de 2021 para essa finalidade (R$ 47 bilhões).

Os gastos com Saúde em 2022 chegam a R$ 135,4 bilhões, com ao menos R$ 5,2 bilhões das ações e serviços de saúde atendidos por emendas individuais e R$ 2,9 bilhões por emendas de bancada. O projeto de lei orçamentária destina R$ 111,2 bilhões para Educação, incluindo despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no valor de R$ 30,1 bilhões.

Receita e teto de gastos
Segundo o relatório preliminar, o teto de gastos da União alcançará R$ 1,61 trilhão em 2022. No entanto, o número poderá mudar com a aprovação da PEC dos Precatórios, que altera o cálculo de reajuste do teto de gastos. A receita primária total prevista é de R$ 1,959 trilhão, equivalentes a 21% do PIB. Esse valor representa crescimento nominal de R$ 45,5 bilhões em relação ao valor de R$ 1,913 trilhão reestimados para este ano.

A estimativa de renúncia de receita tributária é de R$ 371 bilhões. Os maiores benefícios tributários decorrem de desonerações do Simples Nacional (R$ 81,8 bilhões ou 22% desses gastos), da agricultura e agroindústria (R$ 47,5 bilhões ou 13%), da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio (R$ 45,6 bilhões ou 12% dos gastos) e rendimentos isentos e não tributáveis (R$ 36,6 bilhões ou 10% dos gastos);

Pessoal e previdência
O PLOA 2022 prevê R$ 343,7 bilhões para gastos primários com pessoal e encargos sociais. Esse valor, que se inclui integralmente entre as despesas obrigatórias, indica acréscimo nominal de 1,82% em relação ao autorizado para 2021. O projeto orçamentário também prevê impacto de R$ 4,66 bilhões decorrente de provimento, admissão ou contratação de 69.543 servidores, distribuídos em todos os Poderes. Desse montante, R$ 4,38 bilhões estão reservados para aplicação pelo Poder Executivo.

O PLOA 2022 projeta déficit consolidado do Regime Próprio de Previdência do Servidor e das pensões dos militares de R$ 62,5 bilhões, correspondentes a 0,67% do PIB, portanto menor do que o previsto para 2021 (0,79% do PIB). Já as despesas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) alcançarão o montante de R$ 765,6 bilhões, representando crescimento nominal de 8,4% frente à projeção para 2021, de R$ 705,9 bilhões. Com isso, haverá um déficit de R$ 282,5 bilhões no RGPS para 2022, o equivalente a 3% do PIB, patamar semelhante ao deste ano.

Considerando-se o período de 2011 a 2020, o déficit do RGPS apresentou crescimento expressivo, tanto em termos nominais quanto em proporção do produto nacional, saltando de 0,8% para 3,5% do PIB.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Comissão debate projeto que reconhece pacientes com fissura palatina como pessoas com deficiência

Reila Maria/Câmara dos Deputados


Deputado Francisco Jr., que pediu a audiência pública

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (7) para discutir o Projeto de Lei 11.217/18, que trata do reconhecimento dos pacientes que apresentam fissura palatina ou labiopalatina não reabilitados como pessoas com deficiência.

O debate será realizado às 14 horas, em local a ser definido, e poderá ser acompanhado de forma virtual e interativa pelo e-Democracia.

A audiência atende requerimento apresentado pelo deputado Francisco Jr. (PSD-GO). Segundo ele, o PL 11.217/18 e outras quatro propostas que tramitam apensadas se assemelham sob o aspecto de terem o objetivo de garantir que indivíduos com determinadas condições ou doenças sejam reconhecidos pessoas com deficiência.

Debatedores
Confirmaram presença na audiência:
- o especialista em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial Carlos Nicolau Feitosa Lima Babadopulos;
- o advogado e especialista em direitos das pessoas com deficiências e de fissuras labiopalatinas, Thyago Cezar; e
- o superintendente do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC-USP), Carlos Ferreira dos Santos.

Da Redação – RS

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Comissão aprova projeto que regulamenta a telemedicina no País

Conforme a proposta, operadoras de planos de saúde não poderão interferir na modalidade de atendimento ou estabelecer valores diferenciados de presencial e remoto

Marina Ramos/Câmara dos Deputados


Soraya Manato apresentou substitutivo ao texto

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a realização de consultas com médicos, terapeutas, psicólogos ou nutricionistas por meio de tecnologias da informação e da comunicação.

Segundo o texto, caberá ao profissional de saúde avaliar se o serviço a distância e por meio de tecnologias da informação é o meio mais adequado de atender ao paciente, devendo informá-lo de todas as limitações desse método.

Por fim, a proposta proíbe operadoras de planos de saúde de interferirem na modalidade de atendimento – presencial ou remoto – escolhida pelo paciente. As operadoras também não poderão estabelecer valores diferenciados entre atendimento presencial e remoto.

Relatora da matéria, a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 916/20, do deputado Coronel Armando (PSL-SC), e de outros quatro apensados na forma de um substitutivo.

O novo texto amplia a validade da medida para além de casos de calamidade pública ou de quarentena; exclui detalhamentos sobre a forma de faturamento e de comprovação dos atendimentos virtuais; e impede operadoras de planos de saúde de imporem limitações à realização do teleatendimento.

“A atual pandemia acelerou um processo que vinha ganhando corpo já há alguns anos, que é a possibilidade de prestação de serviços à saúde de forma remota, intermediada por ferramentas que utilizam tecnologias da informação e comunicação”, disse a relatora.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei. 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Comissão debate proposta que cria passaporte sanitário da Covid-19

Camila Batista - Prefeitura de Manaus


Deputada alega que passaporte poderá criar "castas" de vacinados

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados debate nesta terça-feira (7) a criação de passaporte sanitário da Covid-19, previsto no PL 1158/21.  O debate atende a pedido da deputada Chris Tonietto (PSL-RJ).

Conforme o texto em debate, o passaporte sanitário de Covid-19 deverá ser apresentado no embarque ou desembarque aéreo ou terrestre e na hospedagem. Nas viagens ao exterior, porém, caberá ao país de destino a exigência ou não de testes ou quarentena.

Para Chris Tonietto, “é crucial que o tema seja exaustivamente debatido, seja com renomados especialistas da área médica e de imunologia, bem como advogados e juristas de notório saber jurídico, a fim de coibir a criação de “castas” na sociedade brasileira, a saber, a casta dos vacinados, que terá total liberdade de ir e vir, e a casta dos não vacinados, a serem tidos como uma espécie de cidadãos de última categoria, caso optem por não receber a vacina contra o coronavírus”.

Foram convidados:
- o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso Alves;
- o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Henrique Lima;
- a juíza na Comarca de Unaí (MG) Ludmila Lins Grillo;
- o deputado estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Márcio Gualberto;
- representante do Ministério da Saúde; e
- o clínico geral, alergista e imunologista Roberto Zeballos.

A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 7. O público pode acompanhar o debate e participar da discussão pela internet. 

Da Redação – RL

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 3 de dezembro –

-  PEC dos Precatórios: Em vitória do governo, o Senado aprovou a matéria e a devolveu para os deputados. O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que o texto comum entre as duas Casas será promulgado nos próximos dias, mas que trechos divergentes tramitarão em comissões em 2022. O Senado também aprovou a medida provisória do Auxílio Brasil permanente de R$400 até final de 2022.

-  Dúvidas: Há uma incerteza sobre o desmembramento da PEC dos Precatórios e o momento em que ocorrerá a promulgação dos trechos mais importantes. Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, conversarão hoje sobre o tema, informa o Valor Econômico. Ontem, eles se encontraram rapidamente, mas não foi possível um consenso sobre o fatiamento.

-  Tendências: Há um conflito entre Senado em Câmara em relação ao texto aprovado ontem, sobretudo uma insatisfação de Lira pela vinculação do espaço fiscal aberto no Teto de Gastos com fins sociais, como adiantou o Scoop By Mover. Embora não haja clareza sobre o que será promulgado, é possível que apenas esta mudança fique de fora, garantindo a revisão do indexador do Teto e o parcelamento dos precatórios.

- Entraves: O texto final vinculou, na redação, o espaço fiscal aberto e o gasto com o Auxílio Brasil. Para que o "subteto” de precatórios possa ter validade na Constituição, a Câmara, salvo alguma manobra maior, terá que votar integralmente o trecho, diz o jornal.

-  Riscos: A antecipação, de 2036 para 2026, do fim do "subteto" de R$44 bilhões para pagamentos de precatórios foi aprovada sem solução para o estoque de dívidas que estiver acumulado até 2026, ano de nova eleição presidencial, destaca o Valor.

-  Análise Scoop: A crise continua exigindo que o poder público responda à turbulência com agenda de mais gastos e flexibilidade fiscal, o que indica uma era de ampla negociação social sobre o papel do Estado na economia, que deve ultrapassar as eleições presidencias

Edmar Soares

DRT 2321


InfoGripe aponta sinal de crescimento de casos de SRAG

RicardoValverde (Agência Fiocruz de Notícias)


A mais nova edição do Boletim InfoGripe da Fiocruz, divulgada nesta quinta-feira (2/12), e referente à Semana Epidemiológica 47 (de 21 a 27 de novembro), mostra que 13 das 27 unidades federativas apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo. Destes, os que mais chamam a atenção são Pará, Ceará e Rio de Janeiro. No dado nacional, embora se mostre como um crescimento leve, podendo ser compatível com cenário de oscilação em torno de valor estável, a análise por faixa etária indica se tratar de aumento em todas as faixas etárias abaixo de 60 anos. A análise foi feita tendo como base os dados inseridos no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) até 22 de novembro.

De acordo com o pesquisador Marcelo Gomes, coordenador do InfoGripe, ”na população com 30 anos ou mais o crescimento é relativamente pequeno, sendo mais expressivo e presente desde novembro em crianças, adolescentes e jovens adultos (20-29 anos)”. No caso das crianças (0-9 anos), os resultados laboratoriais associados a esses casos seguem apontando predomínio de vírus sincicial respiratório (VSR), que acompanha a tendência de aumento de SRAG nessa faixa etária. No caso dos adolescentes (10-19 anos) e jovens adultos (20-29 anos), se mantém majoritariamente associados à Covid-19.

Estados

Embora mais da metade das 27 unidades federativas apresentem sinal de crescimento na tendência de longo prazo (últimas seis semanas) até a semana 47, em parte delas o cenário de crescimento recente ainda é compatível com oscilação em torno de um valor estável. No Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo o crescimento recente é observado fundamentalmente entre crianças (0-9 anos). Já entre os fluminenses também se observou aumento entre jovens adultos (20-29 anos).

O Pará apresenta sinal de crescimento em todas as faixas etárias, principalmente a partir de novembro. No Ceará, verifica-se situação similar, porém ainda incipiente. Nos demais estados, sete apresentam sinal de queda na tendência de longo prazo (Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe) e quatro (Alagoas, Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte) têm sinal de crescimento apenas na tendência de curto prazo (últimas 3 semanas). No entanto, todos estão em situação compatível com oscilação em torno de valor estável. Em Minas Gerais o crescimento recente está concentrado fundamentalmente em crianças (0-9 anos).

 

Capitais

A análise conclui que 13 das 27 capitais apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo (últimas 6 semanas): Aracaju, Belo Horizonte, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Macapá, Manaus, Natal, Porto Velho, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís e São Paulo. No entanto, Gomes explica que, “assim como foi destacado para os estados, a análise da evolução temporal por faixa etária sugere tratar-se apenas de crescimento leve compatível com oscilação ao redor de patamar estável, de modo geral. No Rio de Janeiro observa-se que o crescimento ao longo do mês de novembro se concentrou nas crianças e jovens adultos (20-29 anos)”.

O crescimento nos casos de SRAG entre jovens adultos cariocas pode estar associado ao aumento de casos de síndrome gripal causados pelo vírus influenza A (gripe). Gomes, no entanto, destaca que para avaliação adequada dos resultados laboratoriais associados a casos recentes é necessário aguardar algumas semanas para que essa informação seja atualizada no Sivep-Gripe pelas autoridades de saúde responsáveis (unidades de saúde da notificação ou secretarias de Saúde). Até o princípio de novembro manteve-se presença majoritária de casos associados ao vírus Sars-CoV-2 (Covid-19) nessa faixa etária, bem como nos demais adultos.

O pesquisador afirma que em quatro capitais há sinal de queda na tendência de longo prazo: Belém, Campo Grande, Goiânia e Porto Alegre. E outras quatro apresentam sinal de crescimento apenas na tendência de curto prazo (últimas 3 semanas): Plano Piloto e arredores de Brasília, Cuiabá, João Pessoa e Porto Alegre.

Tabela de informações nutricionais é tema de webinar da Anvisa

Na próxima quinta-feira (9/12), às 10h, a Anvisa irá realizar um seminário virtual sobre a tabela de informações nutricionais de alimentos. Participe!

Que tal saber mais sobre a tabela de informações nutricionais dos alimentos? Então, participe do seminário virtual da Anvisa programado para a próxima quinta-feira (9/12), a partir das 10h. 

Na ocasião, será abordada a regulamentação aprovada pela Anvisa sobre rotulagem nutricional, com ênfase em questões da referida tabela. As normas que tratam sobre o tema são a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 420/2020 e a Instrução Normativa (IN) 75/2020.    

Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.                                                

Dia 9/12, às 10h – Webinar: A tabela de informações nutricionais, conforme a RDC 420/2020 e a Instrução Normativa 75/2020.                    

Webinar                                                            

O webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento. Confira a página específica de webinares realizados pela Agência.

Anvisa

Cúpula da ICMRA discute esforços dos países no enfrentamento à pandemia de Covid-19

No segundo dia do evento, participantes trataram dos esforços para alinhamento e confiança entre os reguladores, especialmente diante de novos desafios como a variante Ômicron do Sars-CoV-2.

No último dia de reunião da Coalizão Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (International Coalition of Medicines Regulatory Authorities – ICMRA), representantes das principais autoridades reguladoras do mundo avaliaram os trabalhos que vêm sendo conduzidos pelo fórum, especialmente no enfrentamento à pandemia de Covid-19. Os participantes trataram dos esforços para alinhamento e confiança entre os reguladores, especialmente diante de novos desafios como a variante Ômicron do Sars-CoV-2.

A reunião foi conduzida pelo diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, e pela presidente da ICMRA e diretora executiva da Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA), Emer Cooke.

Durante as discussões, Barra Torres destacou a importância de que a ICMRA se mantenha como um fórum inclusivo e plural, o que tem possibilitado o trabalho conjunto entre diversas autoridades reguladoras ao redor do mundo. Assinalou ainda que o espaço de intercâmbio de informações proporcionado pela ICMRA contribui para a entrega de resultados consistentes pelos reguladores, inclusive quanto à aprovação de medicamentos e vacinas seguros, eficazes e de qualidade.

Leia também:

Reunião destaca importância da cooperação e transparência entre autoridades reguladoras

Anvisa

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