Conforme a proposta,
operadoras de planos de saúde não poderão interferir na modalidade de
atendimento ou estabelecer valores diferenciados de presencial e remoto
Marina Ramos/Câmara dos Deputados
A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta
a realização de consultas com médicos, terapeutas, psicólogos ou nutricionistas
por meio de tecnologias da informação e da comunicação.
Segundo o texto, caberá ao
profissional de saúde avaliar se o serviço a distância e por meio de
tecnologias da informação é o meio mais adequado de atender ao paciente,
devendo informá-lo de todas as limitações desse método.
Por fim, a proposta proíbe
operadoras de planos de saúde de interferirem na modalidade de atendimento –
presencial ou remoto – escolhida pelo paciente. As operadoras também não
poderão estabelecer valores diferenciados entre atendimento presencial e
remoto.
Relatora da matéria, a
deputada Dra. Soraya Manato
(PSL-ES) recomendou a aprovação do Projeto
de Lei 916/20, do deputado Coronel Armando (PSL-SC),
e de outros quatro apensados na forma de um substitutivo.
O novo texto amplia a validade
da medida para além de casos de calamidade pública ou de quarentena; exclui
detalhamentos sobre a forma de faturamento e de comprovação dos atendimentos
virtuais; e impede operadoras de planos de saúde de imporem limitações à
realização do teleatendimento.
“A atual pandemia acelerou um
processo que vinha ganhando corpo já há alguns anos, que é a possibilidade de
prestação de serviços à saúde de forma remota, intermediada por ferramentas que
utilizam tecnologias da informação e comunicação”, disse a relatora.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
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