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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

GEOLAB DETÉM O REGISTRO DE PREÇOS DOS OFTÁLMICOS PARA TRATAMENTO DE CATARATAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/12/2021 | Edição: 232 | Seção: 3 | Página: 206

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A. Vigência: 08.12.2021 a 08.12.2022

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 106/2021 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 113/2021; Processo de Execução: 25000.176749/2021-91.

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X SP HOSPITALAR LTDA. Vigência: 08.12.2021 a 08.12.2022

RIDAUTO LÚCIO FERNANDES Diretor do Departamento de Logística em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

 


IMIGLUCERASE CONCENTRAÇÃO 400 UI FORMA FARMACEUTICA PÓ LIÓFILO P/INJETÁVEL. Compra da SANOFI MESLEY no Valor Global: R$ 110.823.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/12/2021 | Edição: 232 | Seção: 3 | Página: 205

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 46/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000002037202136 . Objeto: Aquisição de IMIGLUCERASE, CONCENTRAÇÃO 400 UI, FORMA FARMACEUTICA PÓ LIÓFILO P/INJETÁVEL. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Declaração de Inexigibilidade em 09/12/2021. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 09/12/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 110.823.000,00. CNPJ CONTRATADA : 10.588.595/0010-92 SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA.

(SIDEC - 09/12/2021) 250005-00001-2021NE111111

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MS COMPRA GLATIRÂMER ACETATO 40 mg/ml seringa preenchida da TEVA FARMACEUTICA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/12/2021 | Edição: 232 | Seção: 3 | Página: 205

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 282/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.070964/2021-89.

Inexigibilidade Nº 36/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 05.333.542/0009-57 - TEVA FARMACEUTICA LTDA.. Objeto: Aquisição de Glatirâmer, Acetato, 40mg/ml, solução injetável, seringa preenchida.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 08/12/2021 a 08/12/2022. Valor Total: R$ 50.334.148,08. Data de Assinatura: 08/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 09/12/2021).

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MS COMPRA DA ROCHE Alfadornase 1mg/ml, solução para inalação. Valor Total: R$ 65.091.713,40

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/12/2021 | Edição: 232 | Seção: 3 | Página: 205

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 296/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.031835/2021-75.

Inexigibilidade Nº 42/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 33.009.945/0002-04 - PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A. Objeto: Aquisição de Alfadornase, 1mg/ml, solução para inalação.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 08/12/2021 a 08/12/2022. Valor Total: R$ 65.091.713,40. Data de Assinatura: 08/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 09/12/2021).

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Aprova o Plano Anual de Investimento dos Recursos Não Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para o exercício de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/12/2021 | Edição: 232 | Seção: 1 | Página: 13

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

RESOLUÇÃO Nº 256, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o Plano Anual de Investimento dos Recursos Não Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2021.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a deliberação ocorrida durante a 4ª Reunião Extraordinária, realizada por videoconferência em 13 de outubro de 2021 (Ata presente no documento SEI nº 8539485, contido no Processo MCTI 01250.021707/2018-16), resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Investimento referente aos Recursos Não Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, que sistematiza as diretrizes globais, prioridades e metas, para o exercício de 2021, bem como as projeções até 2023, observado o disposto nesta Resolução.

Art. 2º O valor orçamentário previsto para aplicação no exercício de 2021 é de R$ 3.683.607.770,00 (três bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, seiscentos e sete mil e setecentos e setenta reais).

Art. 3º O Plano Anual de Investimento dos Recursos Não Reembolsáveis do FNDCT pode ser acessado no endereço eletrônico: http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/fundos/fndct/paginas/conselho-diretor-cd.html.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Presidente do Conselho

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DECRETO Nº 10.889 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013 que dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/12/2021 | Edição: 232 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.889, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto:

I - regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013;

II - dispõe sobre:

a) a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências; e

b) a concessão de hospitalidades por agente privado; e

III - institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e-Agendas.

Art. 2º Sujeitam-se ao disposto no Capítulo III deste Decreto os agentes públicos a que se referem os incisos I a IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013.

Art. 3º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal poderão realizar processo interno de gestão de riscos para verificar a existência de agentes públicos que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I a IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.813, de 2013, e que participem de forma recorrente de decisão passível de representação privada de interesses, para:

I - aprovar a relação de cargos e funções de agentes públicos que se enquadrem no perfil estabelecido no caput, em ato próprio; e

II - divulgar as informações de que trata o art. 11 relativas aos compromissos públicos dos agentes a que se refere o inciso I.

Art. 4º Sujeitam-se ao disposto nos Capítulos IV a VI todos os agentes públicos do Poder Executivo federal.

Anexo:

Art. 5º Para fins do dispostoneste Decreto, considera-se

Indeferimentos de petições de alimentos serão suspensos de 27/12 a 3/1

De 27 de dezembro a 3 de janeiro, a Agência irá suspender os indeferimentos de petições de alimentos. Após esse período, as publicações serão retomadas.

Em virtude da ocorrência de férias coletivas de empresas que atuam no setor de alimentos, a Anvisa informa que não irá publicar indeferimentos de petições de alimentos do dia 27 de dezembro deste ano a 3 de janeiro de 2022.  

A medida tem como objetivo não prejudicar o prazo para eventual interposição de recursos por parte das empresas. Destaca-se que a publicação dos deferimentos será mantida durante esse período.  

A rotina da publicação dos indeferimentos de petições de alimentos voltará ao normal no dia 10 de janeiro.  É importante esclarecer ainda que, nesse mesmo período, a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) suspenderá os agendamentos de audiências virtuais no parlatório, com exceção dos casos urgentes.      

quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 9 de dezembro –

- PEC dos Precatórios: O Congresso promulgou ontem a proposta com os trechos consensuais entre Câmara e Senado, que libera R$65 bilhões no Orçamento de 2022, em parte para financiar o Auxílio Brasil. O Teto de Gastos passa a ser corrigido pela inflação de janeiro a dezembro.

-  De fora: Os trechos referentes ao parcelamento de precatórios não foram promulgados, pois receberam muitas modificações do Senado. Retornam à Câmara para revisão na terça-feira, podendo ampliar a folga fiscal para R$108 bilhões, segundo técnicos do Congresso.

-  Social: Uma mudança de última hora no artigo 4º da PEC dos Precatórios permitirá que o espaço fiscal aberto pelas mudanças no pagamento das dívidas judiciais e no cálculo do Teto, vinculado pelo Senado a gastos sociais, seja suprimido do texto, conforme apurou o Scoop By Mover.

-  Marco do Câmbio: O Senado aprovou o projeto na noite de ontem, permitindo que bancos e instituições financeiras brasileiros invistam no exterior recursos captados no país ou fora dele, além de facilitar o uso do real em transações internacionais. O texto vai a sanção.

-  Marco da Cabotagem: A Câmara pode votar hoje, a partir das 9h00, as emendas do Senado à proposta que libera gradualmente o uso de navios estrangeiros na navegação comercial entre portos nacionais sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

- Criptoativos: A Câmara também aprovou o projeto que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, de serviços de ativos virtuais. O texto vai ao Senado, que fará audiência pública sobre criptomoedas a partir das 9h00.

-  Emendas: O Senado também pode votar o projeto que exclui recursos de emendas parlamentares de bancada do Teto de Gastos imposto a estados em crise fiscal.

-  Eletrobras: O ministro Aroldo Cedraz, relator do processo de privatização da Eletrobras no Tribunal de Contas da União, TCU, disse que deve trazer o julgamento do caso de volta para a pauta do plenário da corte na próxima quarta-feira.

- Bolsonaro: A desaprovação ao presidente oscilou, na margem de erro de 1,8 ponto percentual, de 57% para 54%, segundo pesquisa PoderData divulgada hoje. A aprovação de Bolsonaro se manteve em 22%, enquanto a avaliação regular subiu de 16% para 20%.

-  PSDB: Em meio à insatisfação de uma ala com a vitória do governador de São Paulo, João Doria, nas prévias, a cúpula tucana já contabiliza que pelo menos 15 deputados devem migrar para siglas da base governista em abril, na janela partidária, reporta o Valor.

-  Lula-Alckmin: O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin pode se desfiliar do PSDB e ficar sem partido, adiando a decisão de entrar no PSB, informa Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo. Alckmin está sendo aconselhado a seguir esse caminho para evitar que a costura para ser vice do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fique atrelada a disputas regionais entre PSB e PT.

-  Tendências: O movimento, diz a colunista, facilitaria a aliança Lula-Alckmin, e o petista sinalizaria de forma ainda mais clara que deseja ter o ex-governador como vice, independentemente da legenda à qual ele se filiar.No entanto, o ex-governador não se sente muito confortável fazer parte do grupo petista. Alguns conselheiros dizem que será suicídio para  Alckmin uma possível aproximação do grupo que se configurou como o mais corrupto da história do país.

- PSB-PT: Em reunião ontem, em Brasília, dirigentes estaduais do PSB se posicionaram a favor de uma federação partidária entre PSB e PT pelos próximos quatro anos, afirma ainda o Valor.

-  Propaganda política: O Senado aprovou ontem o substitutivo da Câmara ao projeto que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão. O texto seguirá agora para sanção. A propaganda partidária, diferente do horário eleitoral, é uma transmissão anual a que têm direito todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

Edmar Soares

DRT 2321

MS COMPRA DA PFIZER LTDA. Etanercepte 25 mg/ml. Valor Total: R$ 1.817.564,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/12/2021 | Edição: 231 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 298/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.079894/2020-43.

Pregão Nº 153/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 46.070.868/0036-99 - LABORATORIOS PFIZER LTDA. Objeto: Aquisição de Etanercepte 25 mg/ml, injetável.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/01/2022 a 10/01/2023. Valor Total: R$ 1.817.564,00. Data de Assinatura: 07/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 08/12/2021).

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MS COMPRA DA TEVA FARMACEUTICA Anfotericina B, 5mg/ml, suspensão injetável. Valor Total: R$ 32.595.287,50

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/12/2021 | Edição: 231 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 247/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.027290/2021-01.

Inexigibilidade Nº 43/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 05.333.542/0009-57 - TEVA FARMACEUTICA LTDA.. Objeto: Aquisição de Anfotericina B, 5mg/ml, suspensão injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 07/12/2021 a 07/12/2022. Valor Total: R$ 32.595.287,50. Data de Assinatura: 07/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 08/12/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS COMORA DA PTC FARMACEUTICA Atalureno 125mg, 250mg e 1000mg. Valor Total: R$ 245.660.058,60

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/12/2021 | Edição: 231 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 300/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.073156/2021-73.

Inexigibilidade Nº 41/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 25.210.463/0003-70 - PTC FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA.. Objeto: Aquisição de Atalureno 125mg, 250mg e 1000mg.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 07/12/2021 a 07/12/2022. Valor Total: R$ 245.660.058,60. Data de Assinatura: 07/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 08/12/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Dispõe acerca de ações estratégicas no âmbito da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e inclui exclui e altera atributos de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/12/2021 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 381

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.438, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe acerca de ações estratégicas, no âmbito da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e inclui, exclui e altera atributos de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o financiamento e uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que as doenças cardiovasculares, entre as quais se destacam as síndromes coronarianas agudas, incluindo o infarto agudo do miocárdio, são a principal causa de morbidade, incapacidade e morte no Brasil;

Considerando serem necessárias a reformulação e a qualificação de aspectos críticos da Linha de Cuidado do IAM, visando à oferta do cuidado mais apropriado e no tempo oportuno a fim de se reduzir a morbimortalidade associada ao agravo; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.175023/2021-31, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo I.

§ 1º Os procedimentos de que trata o "caput" serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 06 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos aos procedimentos de que trata o "caput" aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIH-SIA/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

§ 3º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Financiamento, os seguintes subtipos de financiamento:

0074 - Telemedicina em Urgência;

0075 - Fisioterapia Cardiovascular; e

0076 - Hemodinâmica em atendimento de urgência.

Art. 3º Fica excluído, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 06.03.05.007-7 - TENECTEPLASE- TNK 30 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA).

ANEXO:

Art. 4º Ficam alterados, naTabela de Procedimentos do SUS, os atributos do procedimento conforme descritoa seguir:

Calendário Agenda