DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/12/2021 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 381
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 3.438, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe acerca de ações
estratégicas, no âmbito da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM)
e inclui, exclui e altera atributos de procedimento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
- SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS
nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o financiamento e uso do
medicamento trombolítico Tenecteplase no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que as doenças
cardiovasculares, entre as quais se destacam as síndromes coronarianas agudas,
incluindo o infarto agudo do miocárdio, são a principal causa de morbidade,
incapacidade e morte no Brasil;
Considerando serem necessárias
a reformulação e a qualificação de aspectos críticos da Linha de Cuidado do
IAM, visando à oferta do cuidado mais apropriado e no tempo oportuno a fim de
se reduzir a morbimortalidade associada ao agravo; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), do
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS) e
do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS),
constante no NUP-SEI nº 25000.175023/2021-31, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do SUS, os procedimentos relacionados no Anexo I.
§ 1º Os procedimentos de que
trata o "caput" serão financiados por meio do Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 06 (seis) meses, para a
formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
§ 2º O Fundo Nacional de Saúde
- FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais
relativos aos procedimentos de que trata o "caput" aos Fundos de
Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a
apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de
Informações Ambulatoriais - SIH-SIA/SUS, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
§ 3º Os recursos orçamentários
para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em
Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 2º Ficam incluídos, na
Tabela de Financiamento, os seguintes subtipos de financiamento:
0074 - Telemedicina em
Urgência;
0075 - Fisioterapia
Cardiovascular; e
0076 - Hemodinâmica em
atendimento de urgência.
Art. 3º Fica excluído, da
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do SUS, o procedimento 06.03.05.007-7 - TENECTEPLASE- TNK 30 MG INJETÁVEL (POR
FRASCO AMPOLA).
ANEXO:
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