Destaques

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Doação de medula óssea é tema de mobilização

Objetivo é promover o esclarecimento e a conscientização sobre a doação, o transplante de medula e a captação de doadores.

Entre 14 e 21 de dezembro, é comemorada a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea. O objetivo da ação é promover o esclarecimento e a conscientização sobre a doação e o transplante de medula, bem como a captação de doadores. A semana foi instituída pela Lei 11.930/2009.   

No Brasil, a Anvisa cumpre o papel de estabelecer normas que garantem a segurança e a qualidade da realização de procedimentos necessários à captação de doadores, à realização da doação e ao transplante de medula óssea, que é um tipo de terapia celular.  

Dessa forma, a Agência é responsável pela legislação sanitária que estabelece os requisitos técnicos para o funcionamento de laboratórios que realizam atividades relacionadas ao ciclo das células progenitoras hematopoéticas (CPHs) para fins de transplante. Atualmente, estes estabelecimentos de saúde são denominados Centros de Processamento Celular (CPCs). A legislação dispõe sobre as Boas Práticas em Células Humanas para uso terapêutico e em pesquisa clínica, de forma a garantir a segurança e a qualidade de produtos terapêuticos à base de células.   

As células que não atendam às regras da Anvisa são desqualificados para uso terapêutico e em pesquisa clínica. Confira ao final do texto a legislação sanitária sobre o tema.   

Medula óssea   

De acordo com informações do Instituto Nacional de Câncer (Inca), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), a medula é um tecido líquido-gelatinoso que ocupa o interior dos ossos, sendo conhecido popularmente por “tutano”. 

A medula óssea desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das células sanguíneas, pois é lá que são produzidos os leucócitos (glóbulos brancos), as hemácias (glóbulos vermelhos) e as plaquetas. 

Os leucócitos são os agentes mais importantes do sistema de defesa do nosso organismo contra infecções. Pelas hemácias, o oxigênio é transportado dos pulmões para as células do nosso organismo, e delas é retirado o gás carbônico, que é levado para os pulmões, a fim de ser expirado. As plaquetas compõem o sistema de coagulação do sangue. 

Transplante  

O transplante de medula óssea é um tipo de tratamento proposto para algumas doenças que afetam as células do sangue, como as leucemias e os linfomas. Consiste na substituição de uma medula óssea doente, ou deficitária, por células normais da medula óssea, com o objetivo de reconstituição de uma nova medula saudável.  

Dessa forma, o procedimento pode ser indicado para algumas doenças que afetam as células do sangue, como leucemia aguda, leucemia mieloide crônica, leucemia mielomonocítica crônica, linfomas, anemias graves, anemias congênitas e mieloma múltiplo, entre outras doenças. Portanto, o transplante é capaz de salvar vidas e, por isso, a doação é tão importante.   

Registro de doadores   

Criado em 1993, o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea é coordenado pelo Inca, no Rio de Janeiro, que é vinculado ao Ministério da Saúde (MS) e, portanto, ao Sistema Único de Saúde (SUS).  

De acordo com informações disponíveis no site da instituição, existem mais de 5 milhões de doadores cadastrados no Brasil, o que faz do Redome o terceiro maior banco de doadores de medula óssea do mundo, sendo o maior banco com financiamento exclusivamente público.  

Os dois maiores bancos do mundo são o dos Estados Unidos (EUA), com 7,9 milhões de cadastros, e o da Alemanha, com 6,2 milhões. Ambos foram desenvolvidos e são mantidos com recursos primordialmente privados.  

Inscreva-se para doar  

Segundo o Inca/Redome, o cadastro de doadores voluntários no Redome é realizado nos hemocentros de todo o país. Confira no link a seguir a lista de hemocentros.    

Confira também a legislação da Anvisa sobre o tema:    

*Material produzido com informações da Anvisa, Inca e Redome

ANVISA

Indicados para ANATEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/12/2021 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 682, de 14 de dezembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, na vaga decorrente da indicação do Senhor Carlos Manuel Baigorri para o cargo de Presidente do Conselho Diretor da ANATEL.

Nº 683, de 14 de dezembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor CARLOS MANUEL BAIGORRI, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, na vaga decorrente do término do mandato de Leonardo Euler de Morais.

Nº 684, de 14 de dezembro de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.079, de 14 de dezembro de 2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/12/2021 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 295

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 585, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 15, inciso VIII, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 1.202/2021, de 10 de dezembro de 2021, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovado e promulgado o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos do Anexo I.

Art. 2º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo II.

Art. 3º Fica alterado o quadro de distribuição dos cargos em comissão e de cargos comissionados técnicos das unidades organizacionais da Anvisa, conforme Anexo III.

Art. 4º Ficam revogadas:

I - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2018;

II - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 267, de 15 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2019;

III - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 268, de 25 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2019;

IV - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 274, de 5 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de, 8 de abril de 2019;

V - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 282, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2019;

VI - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 286, de 31 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2019;

VII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 287, de 31 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2019;

VIII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 303, de 13 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2019;

IX - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 308, de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2019;

X - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 315, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2019;

XI - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 323, de 29 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2019;

XII - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 408, de 24 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020;

XIII - a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 410, de 29 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2020;

XIV - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 446, de 11 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2020;

XV - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 447, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2020; e

XVI - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 491, de 14 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 20 de dezembro de 2021.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA  AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Prorrogação excepcional de prazos de isenção de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/12/2021 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.079, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.

Art. 2º Os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial dedrawbackde que trata o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:

I - por um ano pela autoridade competente; ou

II - na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060, de 23 de setembro de 2020, e que tenham termo no ano de 2021.

Parágrafo único. O prazo de um ano de prorrogação excepcional de que trata o caput será contado da data do termo das respectivas prorrogações.

Art. 3º Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, caso tenham na hipótese de terem sido prorrogados:

I - por um ano pela autoridade competente; ou

II - na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060, de 2020, e que tenham termo no ano de 2021.

Parágrafo único. O prazo de um ano de prorrogação excepcional de que trata ocaputserá contado a partir da data do termo das respectivas prorrogações.

Art. 4º A Lei nº 14.060, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Lei prorroga os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial dedrawbackque tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020." (NR)

"Art. 2º Os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawbackde que tratam os art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 e art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo." (NR)

Art. 5º Fica revogado o art. 38 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 14 de dezembro –

-  Marco das Ferrovias: A Câmara aprovou ontem o texto principal da proposta e, hoje, analisa destaques. Se não receber alterações, o texto irá à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

-  Agenda: Seguem na pauta da Câmara nesta terça-feira o Marco da Cabotagem, o novo Refis e trechos pendentes da PEC dos Precatórios.

-  PEC dos Precatórios: Líderes governistas na Câmara se reunirão no almoço para discutir que pontos aprovarão da proposta. Ainda buscam formas de autorizar o governo a não pagar todas as dívidas judiciais por 15 anos e não só até 2026, como aprovado pelo Senado, reporta o Valor.

-  Entraves: O problema, de acordo com técnicos legislativos, é de que o Senado escreveu o texto que limita o teto para precatórios até 2026 de um modo que impõe nova revisão caso a Câmara modifique a proposta. Mas deputados dizem que há formas de promulgar a PEC sem devolução ao Senado, segundo o Valor. A depender de acordo entre o presidente da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco.

-  Emendas: Um impasse para a votação dos trechos pendentes da PEC dos Precatórios está relacionado ao empenho de recursos para pagar emendas parlamentares, afirma ainda o Valor. O governo teria de alongar prazo de pagamento delas, reeditando uma portaria que limitava a alocação até 10 de dezembro.

-  Fundão: Partidos do Centrão se movimentam para derrubar o veto de Bolsonaro ao fundo eleitoral de R$5,7 bilhões, informa o Estado de S. Paulo O grupo obstruiu ontem a sessão do Congresso, que foi cancelada sem votar projeto que abriria crédito extra para vale-gás a famílias pobres.

-  Orçamento: Os parlamentares do Centrão não aceitam liberar recursos nem votar o Projeto de Lei Orçamentária Anual antes da análise do veto, do fundão, que pode ficar para quinta-feira, também conforme o Estado. O argumento é que os recursos para as campanhas precisam entrar na peça para 2022.

 -  Fiscal: O ministro da Justiça, Anderson Torres, e os chefes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário se reuniram com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para pedir reajuste salarial, segundo a Folha de S. Paulo.

-  TCU: Em mais um esforço concentrado, o Senado vai decidir hoje quem será o próximo ministro do Tribunal de Contas da União. Os senadores Antonio Anastasia, Katia Abreu e Fernando Bezerra Coelho, líder do governo, disputam a única vaga.

 -  Bolão: Assessores e aliados de Bolsonaro apostam na escolha de Bezerra Coelho, segundo Valdo Cruz, do G1. Mas alguns parlamentares apontam Abreu como favorita, em costura do colega Renan Calheiros. Já Anastasia teria apoio de Pacheco, sendo ambos mineiros e do PSD.

Edmar Soares

DRT 2321

DESIGNAR GIANCARLO BERNARDI POSSAMAI SABÁ CORDEIRO DE MONTEIRO CHAGAS FILHA DE OLIVEIRA e ANDRÉ ODENBREIT CARVALHO para comporem o Comitê de Governança da Casa Civil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/12/2021 | Edição: 234 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 1.377, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 483, de 21 de outubro de 2020, resolve:

DESIGNAR

GIANCARLO BERNARDI POSSAMAI, SABÁ CORDEIRO DE MONTEIRO CHAGAS FILHA DE OLIVEIRA, e ANDRÉ ODENBREIT CARVALHO para comporem o Comitê de Governança da Casa Civil da Presidência da República, na qualidade de titulares, em substituição, respectivamente, a Augusto César de Brito Naylor, Carolina Gaia e Silva, e Mario Fernandes.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Hemobrás torna pública a reabertura da LICITAÇÃO HEMOBRÁS 01/2021, cujo objeto é a contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Obras de conclusão das instalações de HVAC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/12/2021 | Edição: 234 | Seção: 3 | Página: 138

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

AVISO DE REABERTURA

LICITAÇÃO HEMOBRÁS 01/2021

Processo: 25800.001686/2021.

A Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás torna pública a reabertura da LICITAÇÃO HEMOBRÁS 01/2021, cujo objeto é a contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Obras de conclusão das instalações de HVAC, Salas Limpas e fluidos frios para processo, contemplando: Infraestruturas Civis, Elétrica, Dados e Voz, CFTV, Controle de Acesso e HVAC; Instalações, Montagem, Instrumentação, Automação e Operacionalização de Materiais, Equipamentos e Sistemas Diversos que subsidie o pleno Funcionamento e Operação (Comissionado e Qualificado) dos Processos Produtivos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e anexos.

Edital: disponível a partir de 14/12/2021 no endereço eletrônico: http://licitacoes.hemobras.gov.br/modalidade?mod=2Abertura da Sessão: em 14/01/2022 às 09h00 na Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo, Nº 75, Edifício Boa Viagem Corporate, 8º e 9º, Boa Viagem - Recife/PE, local em que também estará disponível o Edital das 08:00 às 17:00. Informações Gerais: Demais especificações constam no Projeto Básico, anexo I do Edital.

SAULO BANDEIRA DURVAL

Presidente da Comissão Especial de Licitação

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DECRETO Nº 10.892 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/12/2021 | Edição: 234 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 2022, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo.

Art. 2º As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º deverão encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, com a utilização do Sistema de Informação das Estatais - Siest, o detalhamento mensal do PDG para 2022, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2022 servirão de base para a rubrica "Investimentos no Ativo Imobilizado".

Art. 3º As empresas estatais federais de que trata o art. 1º poderão encaminhar, até 7 de outubro de 2022, aos seus respectivos Ministérios supervisores, propostas de reprogramações do PDG para 2022, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 4º Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, até 14 de outubro de 2022, as propostas de reprogramações do PDG das empresas estatais federais sob sua supervisão, com as devidas justificativas acerca das modificações requeridas.

Art. 5º Fica delegada ao Ministro de Estado da Economia a competência para aprovar as reprogramações no PDG das empresas estatais federais no exercício de 2022, e a inclusão de propostas provenientes de novas empresas estatais.

Art. 6º Fica a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia autorizada a:

I - adequar o PDG das empresas estatais federais que:

a) tiverem seu Orçamento de Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2022, alterado por emenda parlamentar ou por solicitação do Poder Executivo federal no período de apreciação da proposta pelo Congresso Nacional;

b) receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

c) reabrirem créditos especiais autorizados por decreto; e

II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até 9 de dezembro de 2022, exceto na rubrica de investimentos, respeitados o limite global de dispêndios e a meta de resultado primário estabelecida.

§ 1º As empresas estatais federais encaminharão aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de remanejamento até 11 de novembro de 2022.

§ 2º Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de remanejamento das empresas estatais federais sob sua supervisão até 18 de novembro de 2022.

Art. 7º A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2022, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Anexo

Pesquisadores da USP isolam variante ômicron do SARS-CoV-2

Elton Alisson | Agência FAPESP– Pesquisadores do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICB-USP) conseguiram isolar a cepa da variante ômicron do SARS-CoV-2. Amostras da variante estão sendo cultivadas em células e, dentro de duas semanas, começarão a ser distribuídas para laboratórios com nível 3 de biossegurança (NB-3) e pesquisadores de todas as regiões do Brasil a fim de ajudar a detectar a disseminação da ômicron pelo país. Além disso, o isolamento da nova cepa permitirá avaliar a eficácia das vacinas contra a nova cepa aplicadas atualmente na população brasileira.

“É a primeira vez que a cepa ômicron é isolada no Brasil”, diz Edison Luiz Durigon, professor do ICB-USP e coordenador do projeto, apoiado pela FAPESP.

A cepa da variante ômicron foi detectada em um casal de brasileiros que mora na África do Sul e que veio ao Brasil a passeio. O casal passou por exames no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, que detectou a infecção pelo coronavírus e encaminhou amostras ao ICB-USP na última quarta-feira (08/12).

“Essa amostra foi rapidamente sequenciada pelo hospital, que confirmou que era a cepa ômicron. Pegamos essa amostra e colocamos em cultura de célula”, explica Durigon.

O grupo de pesquisadores do ICB-USP também foi o primeiro a conseguir isolar e cultivar em laboratório a cepa original do SARS-CoV-2 que chegou ao Brasil, no final de fevereiro de 2020 (leia mais em https://agencia.fapesp.br/32692/).

Na época, alíquotas do vírus cultivado em laboratório foram distribuídas para grupos de pesquisa e laboratórios clínicos públicos e privados em todo o país e permitiram o desenvolvimento dos primeiros testes diagnósticos de COVID-19 no Brasil e a realização de estudos sobre a doença.

“Agora, estamos preparando alíquotas da cepa ômicron para poder distribuir para laboratórios e grupos de pesquisadores que queiram padronizar novos testes para identificar essa variante rapidamente em outras cidades e Estados”, afirma Durigon.

A previsão é de que no período de duas semanas haverá um estoque suficiente de vírus cultivado para dar início à distribuição pelo país. “Para os laboratórios que estão necessitando com mais urgência, conseguimos enviar algumas alíquotas mais rapidamente”, diz Durigon.

Neutralização por efeito citopático

O isolamento da cepa original do SARS-CoV-2 e da variante ômicron foi feito por meio de uma técnica de reação de neutralização por efeito citopático, conhecida como VNT, que os pesquisadores do ICB aprimoraram durante a epidemia de zika vírus no Brasil.

“Com a chegada do SARS-CoV-2 ao Brasil, conseguimos isolar o vírus e usá-lo como controle padrão de neutralização”, disse Durigon em palestra no Simpósio sobre a Coronavac, realizado pelo Instituto Butantan e a indústria farmacêutica Sinovac Biotech, produtora do imunizante, entre os dias 7 e 9 de dezembro.

Para isolar o vírus, as amostras clínicas dos pacientes são incubadas em cultura de células Vero e levadas para uma estufa, onde permanecem entre 48 e 72 horas. A partir de 48 horas, os pesquisadores observaram que o SARS-CoV-2 causa mudanças (efeitos citopáticos) bastante características nas células hospedeiras.

“As células ficam bastante arredondadas. Algumas variantes do SARS-CoV-2 causam até sincícios [formação de células multinucleadas por fusão de células uninucleadas ou por muitas divisões celulares incompletas de células]”, afirma Durigon. “Após 72 horas, conseguimos isolar 100% das amostras com relativa facilidade”, diz.

A técnica de neutralização também foi empregada para avaliar a produção de anticorpos neutralizantes no soro ou plasma de convalescentes da COVID-19 (leia mais em https://agencia.fapesp.br/35010/).

Nesse ensaio, o soro ou o plasma sanguíneo do paciente é diluído de maneira seriada e incubado com quantidades conhecidas do vírus. A mistura de soro e vírus é então transferida para as culturas de células Vero e o efeito citopático do vírus é avaliado depois de 72 horas. O resultado é reportado como a maior diluição do soro capaz de neutralizar o efeito citopático do vírus.

“O plasma de pacientes convalescentes, com altos títulos de anticorpos neutralizantes, ainda é usado hoje no tratamento de pacientes com COVID-19 em estado grave e no tratamento precoce, nos primeiros sete dias de infecção”, explica Durigon

Os pesquisadores também empregaram a técnica VNT para avaliar a quantidade de anticorpos neutralizantes induzidos pela CoronaVac.

Os resultados de dois estudos, com a participação de 580 e 866 indivíduos vacinados com o imunizante, respectivamente, demonstrou que, após a segunda dose, a CoronaVac induz a produção de anticorpos neutralizantes em títulos altos, chegando até 640 para as cepas Wuhan, P1 (gama), P2 (zeta) e delta. Os títulos atingem um pico entre 30 e 60 dias após a segunda dose. Depois há um decaimento, mas ainda são detectáveis até cinco meses após a vacinação, e a memória imunológica perdura.

“Diferentemente de vacinas que estão sendo usadas para induzir a produção de anticorpos contra a proteína spike – usada pelo SARS-CoV-2 para se conectar com o receptor da célula humana e viabilizar a infecção –, a CoronaVac também induz anticorpos contra a nucleoproteína do vírus. Isso aumenta muito a imunidade geral”, avalia Durigon.

O acompanhamento de alguns pacientes vacinados com a CoronaVac e que contraíram a doença posteriormente também indicou que esses indivíduos, mesmo após seis meses terem recebido a segunda dose da vacina, apresentam resposta muito rápida à infecção, com aumento abrupto dos títulos de anticorpos neutralizantes.

“Essa resposta rápida à infecção permitiu que esses pacientes apresentassem quadros leves da doença. Nenhum deles precisou ser internado”, afirmou Durigon.

A ideia, agora, é avaliar se a variante ômicron é capaz de escapar ou não dos anticorpos de pacientes que receberam as diferentes vacinas aplicadas no país.

Brasil ocupa posição ruim em ranking de inovação tecnológica diz especialista

Deputado diz que é preciso um sistema para garantir investimentos contínuos ao setor

O Brasil ocupa a 57ª posição no ranking de 132 países no Índice Global de Inovação, o que, segundo a diretora de inovação da Confederação Nacional da Indústria, Gianna Sagazio, é uma posição incompatível com o desenvolvimento econômico brasileiro.

“Infelizmente, a gente vai ver que o Brasil fica numa posição mediana que não é compatível com o potencial da nossa economia, a sofisticação do setor empresarial, a boa qualidade da nossa produção acadêmica o Brasil deveria estar, pelo menos, entre os 20 países mais inovadores do mundo", diz ela.


Billy Boss/Câmara dos Deputados

Gianna Sgazio: Brasil deveria estar, pelo menos, entre os 20 mais inovadores do mundo

Gianna Sagazio participou de reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara e lamentou que desde 2011 o país caiu dez posições nesse ranking – resultado do investimento em ciência e tecnologia, que atualmente gira em torno de 0,5% do PIB.

O representante da empresa pública de fomento à ciência Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), André Godoy, destacou que em 15 anos foram investidos R$ 15 bilhões em universidades e institutos de tecnologia e que para 2022 estão previstos recursos da ordem de R$ 8 bilhões para créditos e recursos não reembolsáveis.

“É financiamento não reembolsável aos institutos de ciência e tecnologia e aí são as universidades e os institutos; aceleração e premiação para startups; subvenção econômica para empresas. É o instrumento mais utilizado no mundo para investimento de risco em empresas, é a modalidade que a gente vem priorizando”, explicou.

A superintendente de governança e Planejamento do Desenvolve São Paulo: O Banco do Empreendedor, Gilmara Brancalion, afirmou que a inovação e a sustentabilidade econômica andam juntas, e que por isso é preciso garantir que esses recursos cheguem onde são necessários.

“Esse é o nosso grande desafio hoje porque a Fintec, na última pesquisa, diz que um dos maiores impeditivos de inovação, além do seu custo elevado, é o acesso ao financiamento”.

Recursos contínuos
O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) destacou que para desenvolver ciência é preciso um fluxo contínuo de recursos, e por isso a comissão está discutindo um sistema nacional de fomento à inovação.

“Vai ser interessante a gente colocar quem está financiando com quem tá usando o recurso e como é que integra esse sistema de fomento com o nosso Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia”.

Segundo pesquisa realizada pela CNI, 88% das empresas afirmaram que inovaram na pandemia com ganhos de produtividade, competitividade e lucro, mas por falta de setores responsáveis pela inovação dentro das empresas muitas delas não conseguiram os recursos disponíveis em linhas de crédito diferenciadas.

Reportagem - Karla Alessandra
Edição - Ana Chalub

  • Áudio da matéria

Ouça esta matéria na Rádio Câmara

Baixe

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 13 de dezembro –

- Agenda: Nesta semana, a Câmara tem na pauta os trechos divergentes da chamada PEC dos Precatórios, o novo Refis e os marcos das ferrovias e cabotagem. Precatórios e Refis voltarão ao Senado, com previsão de serem analisados antes do recesso. As demais propostas podem ir à sanção presidencial.

-  Situação: O parecer do Marco das Ferrovias confirma texto do Senado, o que facilita a conclusão. Quanto ao Marco da Cabotagem, ainda se discute um acordo, mas a análise já é terminativa. Contudo, a intensa articulação pela PEC dos Precatórios pode adiar os dois marcos para 2022.

-  Orçamento: O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 pode ser votado até sexta-feira, mas há chance de ser finalizado apenas na próxima semana. O relator, deputado Hugo Leal, considera condicionar algumas despesas à aprovação da segunda parte da PEC dos Precatórios, diz o Valor Econômico.

-  Congresso: O Parlamento realiza sessão hoje para analisar vetos presidenciais. Um dos que podem ser derrubados é sobre o fundão eleitoral, para manter os recursos em R$5,7 bilhões e não em R$2 bilhões.

-  Eletrobras: Na quarta-feira, a partir das 10h00, o Tribunal de Contas da União julga o plano de venda da empresa. Há possibilidade de pedido de vistas.

- Tendências: O relatório do ministro Aroldo Cedraz prevê mudança nos preços da energia de longo prazo, o que deve elevar o bônus de outorga a ser pago ao Tesouro na operação. O governo conta com a liberação em 2021 para manter o cronograma da capitalização para abril e maio de 2022.

-  TCU: Amanhã, os senadores Antonio Anastasia, Fernando Bezerra Coelho, líder do governo, e Katia Abreu disputam vaga para a corte de contas.

-  Recesso parlamentar: Começa oficialmente em 22 de dezembro e termina em 2 de fevereiro. No entanto, a vontade da cúpula do Congresso é antecipar o fim dos trabalhos já nesta semana.

-  Lula-Alckmin: O ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, deve se filiar ao Solidariedade, não ao PSB ou PSD, para ser vice na chapa com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Anúncio pode ser feito ainda nesta semana, segundo a Arko Advice.

-  Pacheco: Há sinais de que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pode desistir da pré-candidatura ao Planalto para continuar no atual cargo até 2024, diz a Arko.

-  PSD-Lula: Conforme colunistas, a possibilidade de Pacheco desistir ajudaria a antecipar o apoio do PSD a Lula já no primeiro turno. Cogita-se uma aliança entre o petista e o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, para o governo de Minas Gerais. O Scoop antecipou que os acertos entre Lula e PSD passariam por "difíceis composições" no estado.

- Bolsonaro: O presidente Jair Bolsonaro está propenso a escolher novamente um militar para compor como vice a sua chapa, para evitar a erosão do apoio da categoria à sua candidatura.

-  Razões: Bolsonaro tem confidenciado receio de que militares se desloquem para a candidatura de Sergio Moro, que já tem apoio do general Santos Cruz, ex-ministro da Secretaria de Governo, segundo o Valor. Bolsonaro também teme debandada da ala política do governo caso sua popularidade se deteriore em um segundo mandato.

Edmar Soares

DRT 2321

B BRAUN VENDE AO MS Propofol 10 mg/ml, Valor Total: R$ 49.318.700,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/12/2021 | Edição: 233 | Seção: 3 | Página: 153

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 303/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.163072/2021-21.

Pregão Nº 105/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 31.673.254/0010-95 - LABORATORIOS B BRAUN SA. Objeto: Aquisição de Propofol, 10 mg/ml, emulsão injetável.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/12/2021 a 10/06/2022. Valor Total: R$ 49.318.700,00. Data de Assinatura: 10/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 10/12/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda