DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/12/2021 | Edição: 234 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.892, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova o Programa de
Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício
financeiro de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o
Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o
exercício de 2022, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo.
Art. 2º As empresas estatais
federais a que se refere o art. 1º deverão encaminhar à Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por
intermédio do respectivo Ministério supervisor, com a utilização do Sistema de
Informação das Estatais - Siest, o detalhamento mensal do PDG para 2022, no
prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Os valores
constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2022 servirão de base para
a rubrica "Investimentos no Ativo Imobilizado".
Art. 3º As empresas estatais
federais de que trata o art. 1º poderão encaminhar, até 7 de outubro de 2022,
aos seus respectivos Ministérios supervisores, propostas de reprogramações do
PDG para 2022, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais
alterações solicitadas.
Art. 4º Os Ministérios
supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados
do Ministério da Economia, até 14 de outubro de 2022, as propostas de
reprogramações do PDG das empresas estatais federais sob sua supervisão, com as
devidas justificativas acerca das modificações requeridas.
Art. 5º Fica delegada ao
Ministro de Estado da Economia a competência para aprovar as reprogramações no
PDG das empresas estatais federais no exercício de 2022, e a inclusão de
propostas provenientes de novas empresas estatais.
Art. 6º Fica a Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia autorizada
a:
I - adequar o PDG das empresas
estatais federais que:
a) tiverem seu Orçamento de
Investimento, constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2022, alterado
por emenda parlamentar ou por solicitação do Poder Executivo federal no período
de apreciação da proposta pelo Congresso Nacional;
b) receberem, por meio de
créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social;
c) reabrirem créditos
especiais autorizados por decreto; e
II - efetuar remanejamentos de
valores entre as diversas rubricas do PDG, até 9 de dezembro de 2022, exceto na
rubrica de investimentos, respeitados o limite global de dispêndios e a meta de
resultado primário estabelecida.
§ 1º As empresas estatais
federais encaminharão aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do
Siest, as propostas de remanejamento até 11 de novembro de 2022.
§ 2º Os Ministérios
supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados
do Ministério da Economia, exclusivamente por meio do Siest, as propostas de
remanejamento das empresas estatais federais sob sua supervisão até 18 de
novembro de 2022.
Art. 7º A execução dos
projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2022, à conta de
"Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica
condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro
Nacional.
Art. 8º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de
2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
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