DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/12/2021 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 295
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 585, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova e promulga o Regimento
Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras
providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe confere
o art. 15, inciso VIII, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve
adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, e conforme deliberado
em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 1.202/2021, de 10
de dezembro de 2021, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovado e
promulgado o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), nos termos do Anexo I.
Art. 2º Ficam alterados os
quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da
Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, sem aumento de despesa, nos termos do
Anexo II.
Art. 3º Fica alterado o quadro
de distribuição dos cargos em comissão e de cargos comissionados técnicos das
unidades organizacionais da Anvisa, conforme Anexo III.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 11 de dezembro de 2018, republicada no Diário Oficial da União de
27 de dezembro de 2018;
II - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 267, de 15 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 18 de fevereiro de 2019;
III - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 268, de 25 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 26 de fevereiro de 2019;
IV - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 274, de 5 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da
União de, 8 de abril de 2019;
V - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 282, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da
União de 2 de maio de 2019;
VI - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 286, de 31 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2019;
VII - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 287, de 31 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da
União de 5 de junho de 2019;
VIII - a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 303, de 13 de setembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2019;
IX - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 308, de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 30 de setembro de 2019;
X - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 315, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de outubro de 2019;
XI - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 323, de 29 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União de 2 de dezembro de 2019;
XII - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 408, de 24 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de julho de 2020;
XIII - a Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 410, de 29 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de julho de 2020;
XIV - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 446, de 11 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 14 de dezembro de 2020;
XV - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 447, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de dezembro de 2020; e
XVI - a Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 491, de 14 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 10 de junho de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor em 20 de dezembro de 2021.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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