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quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

RESOLUÇÃO CPPI Nº 208 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021-Opina pela qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2021 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 32

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

RESOLUÇÃO CPPI Nº 208, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Opina pela qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso I, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, todos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, os seguintes empreendimentos portuários públicos federais:

I - Terminal PAR03, no Porto de Paranaguá/PR, que abrange a área de trinta e oito mil metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais;

II - Terminal RIG71, no Porto Organizado de Rio Grande/RS, que abrange a área de onze mil quatrocentos e quarenta metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais; e

III - Terminal TGSFS, no Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC, que abrange a área de quarenta e um mil cento e setenta e um metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais.

Art. 2º O cronograma estimado dos empreendimentos a que se referem esta Resolução consta do Anexo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Ministro de Estado da Economia Substituto

MARTHA SEILLIER

Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia

ANEXO

Cronograma

Empreendimento

Estimativa de Publicação do Edital

Estimativa do Leilão

PAR03

3º trimestre de 2022

4º trimestre de 2022

RIG71

1º trimestre de 2022

2º trimestre de 2022

TGSFS

1º trimestre de 2022

2º trimestre de 2022

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério do Turismo - SIC/MTur estabelece fluxos processuais e designa a Autoridade de Monitoramento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2021 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 129

Órgão: Ministério do Turismo/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTUR Nº 47, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério do Turismo - SIC/MTur, estabelece fluxos processuais e designa a Autoridade de Monitoramento nos termos do inciso I do art. 9° e do art. 40 da Lei 12.527, de 18 de novembro 2011, respectivamente, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério do Turismo - SIC/MTur, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Parágrafo único. O SIC/MTur será instalado em unidade física para atendimento ao público, com identificação visual, em local de fácil acesso, e adaptada para atender as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida , nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e do art. 11 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro 2000.

Art. 2º O SIC/MTur será composto por:

I - Ouvidoria/MTur, que o coordenará;

II - unidades administrativas;

III - unidades técnicas; e

IV - unidades colegiadas.

Anexo:

Art. 3º Para fins destaPortaria consideram-se:

Agenda Regulatória 2021-2022 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2021 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil

PORTARIA Nº 6.828, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Promove a revisão ordinária da Agenda Regulatória 2021-2022 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.021059/2020-28, deliberado e aprovado na 43ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 20 a 24 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Promover a revisão ordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o biênio 2021-2022.

Parágrafo único. A versão revisada da Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2021-2022 encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) na rede mundial de computadores.

Art. 2º Compete à Superintendência de Planejamento Institucional - SPI, durante o biênio 2021- 2022 e após prévia validação da Diretoria Colegiada, a publicação dos prazos das etapas de normatização, quando finalizada a etapa de Análise de Impacto Regulatório - AIR.

Art. 3º Compete ao titular da Unidade diretamente vinculada à Diretoria - UDVD designada nos termos desta Portaria o gerenciamento das atividades necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos para cada tema.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Anvisa divulga gravação sobre a RDC 579/2021

Nova norma sobre importação, comercialização e doação de dispositivos médicos usados e recondicionados entra em vigor no dia 1º de janeiro. Entenda!


A Anvisa acaba de divulgar um vídeo com esclarecimentos sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 579/2021, que dispõe sobre a importação, comercialização e doação de dispositivos médicos usados e recondicionados. A gravação tem como objetivo apresentar a nova norma, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.

Nesse sentido, é importante destacar que a norma se aplica aos produtos regulamentados pela RDC 185/2001 e pela RDC 36/2015, bem como por resoluções que vierem a substituí-las.

A resolução aborda tópicos como abrangência, definições, proibições, laudo técnico, comercialização, doação, recondicionamento, uso após o vencimento da regularização, entre outros. Além disso, a medida revoga a RDC 25/2001.

Por fim, ressalta-se que está prevista a realização de um seminário virtual sobre o tema, no dia 14 de fevereiro de 2022. O link para a participação do evento será disponibilizado próximo à referida data. 

Acesse também a apresentação sobre o tema.

RAYANE BARBOSA DE OLIVEIRA morada para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assistente na Coordenação-Geral de Cerimonial do Gabinete do Ministro da Casa Civil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2021 | Edição: 244 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 318, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

NOMEAR

RAYANE BARBOSA DE OLIVEIRA para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assistente, código CCE 2.07, na Coordenação-Geral de Cerimonial do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República, ficando exonerada do que atualmente ocupa.

JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BÁRBARA LUCÊNA RIBEIRO DA SILVA nomeada para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico na Secretaria-Executiva da Casa Civil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2021 | Edição: 244 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 320, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

NOMEAR

BÁRBARA LUCÊNA RIBEIRO DA SILVA para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.11, na Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BRIANE DE SOUSA SILVA SANTOS nomeada para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico na Coordenação de Colegiados e Apoio Interno do Gabinete da Secretaria-Executiva da Casa Civil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2021 | Edição: 244 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 324, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

NOMEAR

BRIANE DE SOUSA SILVA SANTOS para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, código CCE 2.05, na Coordenação de Colegiados e Apoio Interno do Gabinete da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CRISTINA MARÇAL DA SILVA nomeada para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assistente na Coordenação de Agenda do Gabinete da Secretaria-Executiva da Casa Civil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2021 | Edição: 244 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 325, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

NOMEAR

CRISTINA MARÇAL DA SILVA para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assistente, código CCE 2.07, na Coordenação de Agenda do Gabinete da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, ficando exonerada do que atualmente ocupa.

JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EDILENE GOMES DA ROCHA nomeada para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente na Coordenação de Agenda do Gabinete da Secretaria-Executiva da Casa Civil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2021 | Edição: 244 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 328, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

DESIGNAR

EDILENE GOMES DA ROCHA para exercer a Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, na Coordenação de Agenda do Gabinete da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Ministério da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

PORTARIA PGFN/ME Nº 15.059, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021.

Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Altera a Portaria PGFN n. 11.496, de 22 de setembro de 2021, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:, resolve:

Art. 1º A Portaria PGFN nº 11.496, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Poderão ser negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022.

..............................................................." (NR)

"Art. 6º Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

..............................................................." (NR)

"Art. 8º O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16 de 2020, na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, e na Portaria PGFN nº 7.917, de 2 de julho de 2021, terá início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA VIEIRA BITTENCOURT

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

CONCEDER APOSENTADORIA a partir de 21 de fevereiro de 2022, a FRANCISCO DE ASSIS BETTI no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região com sede na cidade de Brasília

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, e o art. 107,caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3° da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº 08026.000961/2021-71 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

a partir de 21 de fevereiro de 2022, a FRANCISCO DE ASSIS BETTI no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Brasília, 24 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

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BIOMANGUINHOS Contratada ASTRAZENECA UK LIMITED para Fornecimento de lotes de IFA da Vacina Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 3 | Página: 125

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 651/2021

Número do Contrato 651/2021. Nº Processo: 25386.100008/2021-51. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ e INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS (BIO-MANGUINHOS). Contratada: ASTRAZENECA UK LIMITED. Objeto: Contrato de Fornecimento. Justificativa: Aquisição de lotes de IFA da Vacina Covid-19. Fundamento Legal: Artigo 2º, inciso I, da Lei 14.124/21. Vigência: 15/06/2021 a 15/09/2022. Data de Assinatura: 15/06/2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda