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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

INTERMODAL BRASIL LOGISTICA é contratada pelo MS para Prestar serviços de transporte de vacinas Pfizer Comirnaty, no range de temperatura de - 90°c a - 60°c

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 321/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.110837/2021-20.

Dispensa Nº 173/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 03.558.055/0001-00 - INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.. Objeto: Prestação de serviços de transporte de vacinas Pfizer Comirnaty, no range de temperatura de - 90°c a - 60°c.

Fundamento Legal: LEI 14.124/2021 - Artigo: 2 - Inciso: II. Vigência: 22/12/2021 a 22/12/2022. Valor Total: R$ 34.101.509,15. Data de Assinatura: 22/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

INTERMODAL BRASIL LOGISTICA é contratada pelo MS para Prestar serviços de armazenagem de vacinas Pfizer Comirnaty, no range de temperatura de - 90°c a - 60°c

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 323/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.110837/2021-20.

Dispensa Nº 173/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 03.558.055/0001-00 - INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.. Objeto: Prestação de serviços de armazenagem de vacinas Pfizer Comirnaty, no range de temperatura de - 90°c a - 60°c.

Fundamento Legal: LEI 14.124/2021 - Artigo: 2 - Inciso: II. Vigência: 22/12/2021 a 22/12/2022. Valor Total: R$ 28.123.328,82. Data de Assinatura: 22/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2021).

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REGISTRO DE PREÇOS DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 118/2021 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 117/2021; Processo: 25000.186468/2021-46.

Item

Descrição do Objeto

Unidade

de

Fornecimento

Quantidade

Preço

Unitário

(R$)

Preço

Total (R$)

1

RIVASTIGMINA, 1,5 MG

Cápsula

1.029.874

0,79

813.600,46

3

RIVASTIGMINA, 3,0 MG

Cápsula

2.365.339

1,29

3.051.287,31

7

RIVASTIGMINA, 6,0 MG

Cápsula

1.979.911

1,69

3.346.049,59

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA., Vigência: 29.12.2021 a 29.12.2022

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MS Torna pública a decisão de excluir apresentações do ácido nicotínico, da fluvastatina, da lovastatina, da imiglucerase, da alfavelaglicerase, da calcitonina, do pamidronato, do risedronato, da tolcapona, da mesalazina, do hidróxido de alumínio e da imunoglobulina humana; e de não excluir apresentações da hidroxiureia e do cipionato de hidrocortisona, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 83, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de excluir apresentações do ácido nicotínico, da fluvastatina, da lovastatina, da imiglucerase, da alfavelaglicerase, da calcitonina, do pamidronato, do risedronato, da tolcapona, da mesalazina, do hidróxido de alumínio e da imunoglobulina humana; e de não excluir apresentações da hidroxiureia e do cipionato de hidrocortisona, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.075866/2021-38, 0024579254.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os seguintes medicamentos em suas apresentações:

I. ácido nicotínico em comprimidos de 250mg e 750mg de liberação prolongada;

II. fluvastatina em cápsulas de 20mg e 40mg;

III. lovastatina em comprimidos de 10mg, 20mg e 40mg;

IV. imiglucerase como pó liofilizado injetável em frasco-ampola na concentração de 200 U;

V. alfavelaglicerase como pó liofilizado para injetável em frasco-ampola na concentração de 200 U;

VI. calcitonina como solução injetável em ampola nas concentrações de 50 UI e 100 UI;

VII. pamidronato como pó liofilizado para injetável em frasco-ampola na concentração de 30mg;

VIII. risedronato em comprimidos revestidos de 5mg;

IX. selegilina em comprimidos revestidos ou drágeas de 10mg;

X. tolcapona em comprimidos revestidos de 100mg;

XI. mesalazina em pó para preparação extemporânea, suspensão ou solução dermatológica para preparação de enema retal com 3g;

XII. hidróxido de alumínio em comprimidos de 300mg ou em suspensão oral na concentração de 61,5mg/mL em frascos de 100mL, 150mL ou 240mL; e

XIII. imunoglobulina humana como pó liofilizado para solução injetável ou solução injetável na concentração de 3g ou 6g.

Art. 2º Não excluir, no âmbito do SUS, os seguintes medicamentos em suas apresentações: hidroxiureia em cápsulas de 500mg e cipionato de hidrocortisona em comprimidos de 10mg e 20mg.

Art. 3º O relatório de recomendação da CONITEC sobre essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o bictegravir/entricitabina/tenofovir alafenamida para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com infecção pelo HIV-1 virologicamente suprimidos e que apresentem doença renal crônica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 81, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o bictegravir/entricitabina/tenofovir alafenamida para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com infecção pelo HIV-1 virologicamente suprimidos e que apresentem doença renal crônica.

Ref.: 25000.061785/2021-51, 0024578479.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o bictegravir/entricitabina/tenofovir alafenamida para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com infecção pelo HIV-1 virologicamente suprimidos e que apresentem doença renal crônica.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS Torna pública a decisão de excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cloridrato de clindamicina cápsula 300mg, fosfato de clindamicina solução injetável 150mg/mL sulfato de quinina comprimido 500mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 80, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cloridrato de clindamicina cápsula 300mg, fosfato de clindamicina solução injetável 150mg/mL, sulfato de quinina comprimido 500mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária.

Ref.: 25000.102401/2021-67, 0024577354.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cloridrato de clindamicina cápsula 300mg, fosfato de clindamicina solução injetável 150mg/mL, sulfato de quinina comprimido 500mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS decide excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o cloridrato de ranitidina solução injetável 25mg/mL cloridrato de ranitidina xarope 15mg/mL e cloridrato de ranitidina comprimido 150mg

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 76, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cloridrato de ranitidina solução injetável 25mg/mL, cloridrato de ranitidina xarope 15mg/mL e cloridrato de ranitidina comprimido 150mg.

Ref.: 25000.128664/2020-15, 0024576061.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cloridrato de ranitidina solução injetável 25mg/mL, cloridrato de ranitidina xarope 15mg/mL e cloridrato de ranitidina comprimido 150mg.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designação de Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 102

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.034, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a designação de Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 88. Ficam designados para exercer as atribuições de Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional:

I - o dirigente máximo dos seguintes órgãos e entidades:

a) Secretaria-Executiva (SE/MS);

b) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS);

c) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS);

d) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

e) Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS);

f) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

g) Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);

h) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

i) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

j) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e

k) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); e

II - o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Saúde (CNS)." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 88 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec propõe atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo apresentada pela Secretaria de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 110, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.031240/2021-10, 0024418207.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.031240/2021-10. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE COTA DE IMPORTAÇÃO 2022 CNPQ - LEI 8.010/1990 e LEI 8.032/1990

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 27

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

DESPACHO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE COTA DE IMPORTAÇÃO 2022 - LEI 8.010/1990 e LEI 8.032/1990

O Presidente do CNPq, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.010/1990; inciso II do art. 1º da Portaria Interministerial MCTI e MF nº 977/2010; e art. 2º inciso I, alínea g da Lei 8.032/1990, resolve estabelecer os seguintes critérios: 1) A distribuição da cota global anual de importação para o exercício de 2022 pela Lei 8.010/1990 dar-se-á mediante o registro da Licença de Importação (LI) ou do Documento Único de Importação (DUIMP) no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX por entidade ou pesquisador credenciado e posterior deferimento por parte do CNPq. 2) A distribuição da cota global anual de importação para o exercício de 2022 pela Lei 8.032/1990 dar-se-á mediante o registro, pela empresa credenciada, dos itens de importação constantes no projeto de pesquisa previamente habilitados pelo CNPq, bem como deferimento, por parte do CNPq, da Licença de Importação(LI) ou do Documento Único de Importação (DUIMP) no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. 3) Será respeitado o limite anual concedido pelo Ministério da Economia, de modo a distribuir 90% pela Lei 8.010/1990 e 10% pela Lei 8.032/1990, tais percentuais poderão ser redistribuídos automaticamente em decorrência da demanda. 4) Deduzir o valor das importações dos pesquisadores (pessoas físicas) diretamente da cota global destinada ao CNPq.

EVALDO FERREIRA VILELA

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Aprovado o calendário anual de pagamentos dos benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil para o exercício de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 26

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Renda de Cidadania

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/SEDS/SENARC/MC, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o calendário anual de pagamentos dos benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil para o exercício de 2022.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021; no artigo 25, inciso I, do Decreto 10.852/2021, de 08 de novembro de 2021; e nos arts. 4º e 5º da Portaria MDS nº 204, de 8 de julho de 2011,

CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação das datas em que as famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil poderão realizar o saque mensal dos benefícios financeiros do Programa; resolve:

Art. 1º Fica aprovado o calendário anual de pagamentos dos benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil para o exercício de 2022, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica disponibilizado para acesso público o material de divulgação do calendário anual de pagamentos, conforme Anexo II, sem prejuízo da divulgação por outros meios de disponibilização do material impresso, incluindo os canais de pagamento do Agente Operador.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINE AUGUSTA PARANAYBA EVANGELISTA

ANEXO I

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Aprova o orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI para o exercício de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 23

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 732, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI para o exercício de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 87, da Constituição, art. 23, inciso XIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º, inciso XIII, Anexo I, do Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e:

Considerando o disposto no art. 1º da Portaria MDS nº 209, de 1º de julho de 2009, que trata da aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST; resolve:

Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2022, em conformidade com os quadros anexos, o orçamento do Serviço Social da Indústria - SESI, condicionando sua execução às normas regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

ANEXO I - RECEITA

Calendário Agenda